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quarta-feira, 20 de junho de 2018

STF DEVE DEBATER EM AGOSTO A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO



A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou no último dia 14, por 129 votos a favor, 125 contra e uma abstenção, o projeto de lei que descriminaliza o aborto. No Brasil, o tema será debatido nos dias 3 e 6 de agosto, em audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber, do STF, a quem coube relatar a ação protocolada no ano passado pelo PSOL, questionando a constitucionalidade de artigos do Código Penal que preveem pena de prisão para mulheres que cometem aborto nos casos não autorizados por lei (atualmente, o aborto só é permitido em caso de estupro, de fetos anencefálicos, ou quando a gravidez oferece risco à vida da gestante).

Em 2016, por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo decidiu descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto, mas a decisão valeu para um caso específico.

Paralelamente, uma Proposta de Emenda Constitucional em tramitação no Congresso desde 2015 visa proibir todas as formas de aborto no país, aí incluídos os casos considerados legais. Originalmente, essa PEC tratava da ampliação da licença-maternidade para mães com bebês prematuros, mas o relator resolveu incluir no texto que “os direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da vida e igualdade de todos perante a lei devem ser considerados desde a concepção”— o que é visto pela oposição como uma manobra das bancadas evangélicas para reforçar a proibição do aborto no país.

Muitos defendem a proibição do aborto com base no argumento de que o embrião se torna um “ser vivo” assim que o óvulo é fecundado por um espermatozoide, mas essa interpretação nunca foi confirmada cientificamente. O entendimento mais bem aceito é de que o início da atividade elétrica do córtex central do embrião, que define o princípio da consciência mental, ocorre somente após a 20ª semana de gestação. Dessa forma, os abortos levados a efeito até a 12ª semana apenas interromperiam o crescimento de um ser inanimado.

É inadmissível, a meu ver, impor a toda a sociedade a posição dogmática de grupos religiosos, lastreados em conceitos filosóficos e/ou morais eminentemente abstratos. Demais disso, cumpre salientar que um aborto nunca é uma decisão aprazível, mas quase sempre o único caminho que se descortina para uma mulher em situação de vulnerabilidade extrema. Ao ignorarmos tal realidade, estaremos tolhendo o direito inegociável de qualquer ser humano, sobretudo das mulheres, de governar a própria vida.

Segundo a OMS, mais de 50 milhões de abortos são realizados por ano no mundo, e metade deles é executada de forma precária e insegura, notadamente em países que mantêm leis restritivas ao procedimento. No Brasil, a estimativa é de que 1,1 milhão de abortos clandestinos seja feitos anualmente, e que cerca de 11 mil mulheres morrem em decorrência de complicações no procedimento, sem mencionar que muitas mais ficam indelevelmente marcadas por sequelas psicológicas, esterilidade, lesões genitais incapacitantes ou infecções crônicas.

Leis restritivas só aumentam o número de procedimentos clandestinos e inseguros. Prova disso é que, de acordo com a ONU, em 52 países com leis liberais (quase sempre os mais desenvolvidos) o número de abortos e de mortes associadas ao procedimento é 90% menor do que em 82 nações (geralmente as mais pobres e subdesenvolvidas) que proíbem a intervenção. Nem é preciso dizer em qual categoria se enquadra a nossa Banânia. A pergunta é: o que esperar do futuro de uma gestação indesejada levada a cabo num país disfuncional como o nosso, senão uma legião indecente de crianças rejeitadas, condenadas a viver em ambientes carentes e hostis?      

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