Mostrando postagens com marcador limite de tráfego. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador limite de tráfego. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 20 de abril de 2016

AINDA SOBRE AS FRANQUIAS DE DADOS NA BANDA LARGA FIXA

NÃO HAVENDO JUSTIÇA, O QUE SÃO OS GOVERNOS SENÃO UM BANDO DE LADRÕES?

A postagem de hoje deveria concluir a sequência COMPUTADOR NOVO, mas eu achei por bem transferir reprogramá-la para a próxima segunda-feira (vale lembrar que amanhã é feriado nacional) devido à importância do tema que torno a abordar a seguir. Confira:

Depois que VIVO anunciou que passaria a estabelecer franquias de dados nos contratos de banda larga fixa ― no que foi seguida pela maioria das demais operadoras ―, choveram protestos e abaixo-assinados na Web, reclamando dessa alteração unilateral e arbitrária nas regras do jogo. A propósito, eu já abordei esse tema em diversas oportunidades, como você pode conferir clicando aqui, aqui e aqui.

Recentemente, a operadora divulgou nota dando conta de que os clientes GVT e VIVO FIBRA que adquiriram os serviços até 01/04/2016 terão seus contratos mantidos; ou seja, somente quem contratou os serviços a partir de 02/04/2016 estará sujeito às novas regras, embora, promocionalmente, não haverá bloqueio do sinal até 31/12/2016.

Segundo a PROTESTE ― associação brasileira não governamental de defesa do consumidor ― impor franquias de dados na banda larga fixa não só é ilegal como contraria o Marco Civil da Internet, segundo o qual uma operadora só pode barrar o acesso de um cliente no caso de ele deixar de pagar a conta.

A ANATEL ― que é o órgão regulamentador das Telecomunicações no Brasil ― fez de conta que deu um puxão de orelha nas TELES, publicando no Diário Oficial da União da última segunda-feira uma norma que impede a redução ou suspensão do sinal ― ou mesmo a cobrança de tarifas excedentes ― dos usuários que esgotarem suas franquias, mas autoriza a sacanagem depois de 3 meses contados a partir do momento em que as empresas passarem a disponibilizar ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo de dados em tempo real ao longo do mês. Um descalabro, convenhamos, notadamente porque a alteração nas regras do jogo estava prevista para entrar em vigor somente no ano que vem.

O que a ANATEL fez foi bancar o mocinho e agir como o vilão. Até porque a questão não é o direito de ser avisado sobre a proximidade do esgotamento da franquia contratada, mas sim a imposição das franquias e o corte do sinal quando o limite de tráfego é excedido. Por isso, a associação de consumidores ajuizou ação judicial visando impedir que as TELES adotem o limite de dados ― o processo aguarda apreciação da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ― e continua em sua luta contra essa iniciativa lesiva, mantendo no ar seu abaixo assinado contra o bloqueio do sinal de internet, que já conta com mais de 125 mil assinaturas.

Observação: O Ministério das Comunicações encaminhou recentemente um ofício à ANATEL, determinando a adoção de medidas mais firmes no sentido de impedir o desrespeito aos direitos dos consumidores. "Os contratos não podem ser alterados unilateralmente” afirmou o ministro André Figueiredo. A VIVO reiterou sua posição no sentido de que "a mudança no modelo de cobrança não interfere nos contratos celebrados até 4 de fevereiro de 2016”.

Não espere que os outros defendam seus direitos, faça você também a sua parte (para mais informações sobre esse assunto polêmico, siga este link).

Bom feriadão a todos e até segunda, se Deus quiser.