A postagem
de hoje deveria concluir a sequência COMPUTADOR NOVO, mas eu achei por bem transferir
reprogramá-la para a próxima segunda-feira (vale lembrar que amanhã é feriado
nacional) devido à importância do tema que torno a abordar a seguir. Confira:
Depois que VIVO anunciou que passaria a
estabelecer franquias de dados nos contratos de banda larga fixa ― no que foi seguida
pela maioria das demais operadoras ―, choveram protestos e abaixo-assinados na
Web, reclamando dessa alteração unilateral e arbitrária nas regras do jogo. A
propósito, eu já abordei esse tema em diversas oportunidades, como você pode
conferir clicando aqui, aqui
e aqui.
Recentemente,
a operadora divulgou nota dando conta de que os clientes GVT e VIVO FIBRA que
adquiriram os serviços até 01/04/2016 terão seus contratos mantidos; ou seja,
somente quem contratou os serviços a partir de 02/04/2016 estará sujeito às
novas regras, embora, promocionalmente, não haverá bloqueio do sinal até
31/12/2016.
Segundo a PROTESTE
― associação brasileira não governamental de defesa do consumidor ― impor
franquias de dados na banda larga fixa não só é ilegal como contraria o Marco Civil da Internet, segundo o qual
uma operadora só pode barrar o acesso de um cliente no caso de ele deixar de
pagar a conta.
A ANATEL ― que é o órgão regulamentador
das Telecomunicações no Brasil ― fez de conta que deu um puxão de orelha nas
TELES, publicando no Diário Oficial da União da última segunda-feira uma
norma que impede a redução ou suspensão do sinal ― ou mesmo a cobrança de
tarifas excedentes ― dos usuários que esgotarem suas franquias, mas autoriza a
sacanagem depois de 3 meses contados a partir do momento em que as empresas
passarem a disponibilizar ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo
de dados em tempo real ao longo do mês. Um descalabro, convenhamos,
notadamente porque a alteração nas regras do jogo estava prevista para entrar
em vigor somente no ano que vem.
O que a ANATEL
fez foi bancar o mocinho e agir como o vilão. Até porque a questão não é o direito de ser avisado sobre a
proximidade do esgotamento da franquia contratada, mas sim a imposição das
franquias e o corte do sinal quando o limite de tráfego é excedido. Por isso,
a associação de consumidores ajuizou ação judicial visando impedir que as TELES adotem o limite de dados ― o processo aguarda apreciação da
5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ― e continua em sua luta contra essa iniciativa lesiva,
mantendo no ar seu abaixo assinado
contra o bloqueio do sinal de internet, que já conta com mais de 125 mil
assinaturas.
Observação: O Ministério das Comunicações encaminhou recentemente um ofício à ANATEL, determinando a adoção de
medidas mais firmes no sentido de impedir o desrespeito aos direitos dos
consumidores. "Os contratos não podem ser alterados unilateralmente” afirmou
o ministro André Figueiredo. A VIVO reiterou sua posição no sentido de
que "a mudança no modelo de cobrança não interfere nos contratos
celebrados até 4 de fevereiro de 2016”.
Não espere
que os outros defendam seus direitos, faça você também a sua parte (para mais
informações sobre esse assunto polêmico, siga este link).
Bom feriadão
a todos e até segunda, se Deus quiser.