Dentre
outros “benefícios”, a telefonia móvel celular popularizou o BINA (sigla
de “B Identifica o Número de A”), que até alguns anos atrás não era
oferecido pelas operadoras de telefonia fixa (mais adiante, elas passaram a
oferecê-lo mediante pagamento de uma taxa mensal, mas isso já é outra
história).
A
identificação de chamada é útil, na medida em que permite saber quem
está na outra ponta da linha antes de atender a ligação. Mas o lado ruim da
história, digamos assim, é que os celulares padronizaram essa configuração, e
há casos em que, por uma série de motivos que eu não vou detalhar aqui, pode
não ser interessantes que a pessoa para quem ligamos não tenha acesso ao número
da nossa linha.
Observação: Com
o ID oculto, você pode ligar para uma empresa sem se preocupar com
o fato de seu número ficar registrado no banco de dados e ser repassado para o
pessoal do telemarketing, por exemplo, ou falar com pessoas que seu cônjuge não
aprovaria (para dizer o mínimo) sem se arriscar a receber ligações inesperadas
em momentos impróprios, também por exemplo.
Alguns
aparelhos incluem o bloqueio do ID em seu menu de
configurações, mas, dependendo da operadora, esse ajuste pode impedir a realização da
chamada. Então, o jeito é pedir à operadora que habilite o recurso na própria
linha, mas aí corre-se o risco de o destinatário não atender (muita gente tem
por hábito derrubar chamadas não identificadas, temendo que elas sejam
provenientes de presídios, e coisa e tal). O ideal, então, é escolher caso a
caso quem poderá (ou não) ver o número do seu telefone, o que, felizmente, pode
ser feito de maneira bem simples, e o melhor é que funciona independentemente
da marca e modelo do aparelho e da operadora que presta o serviço de telefonia
móvel.
Por exemplo,
para ocultar seu ID ao ligar para 992861739, digite #31#99286-1739.
Supondo que esse número seja de um município diferente daquele em que você
está, adicione o código da operadora de longa distância e o código de área
respectivo. Supondo que você use uma linha da Claro e que o
número hipotético também seja da Claro, digite #31#04113992861739,
onde #31# é o comando que bloqueia a ID, 0 é
o indicativo de chamada interurbana, 21 é o código da Embratel
(que, para usuários da Claro, resulta em menor preço nas ligações
de longa distância), 13 é o código de área para Santos,
São Vicente, Praia Grande e adjacências, e 992861739 o
número que se deseja chamar. Simples assim.
Observação:
Experimente usar esse truque com algum amigo ou familiar, de modo a conferir o
resultado no ato. Depois, memorize o comando e, se preferir, adicione-o aos
números da agenda para os quais você deseja ocultar seu ID. Para quem é cliente VIVO,
o código de longa distância recomendado é 15; na TIM, é 41 e
na OI, o 31.
Para não ter
de se preocupar com questões de privacidade, existe um método infalível: faça a
chamada de um “orelhão”. Aproveite enquanto eles ainda existem, já que
outra consequência da popularização dos celulares é a redução significativa da
quantidade de telefones públicos.
Uma “operação abafa”
vem sendo tramada pelos rufiões da
pátria e proxenetas da Parlamento ― dentre os quais o presidente do
Congresso, senador Renan Calheiros,
que, pasmem, é alvo de nada menos que 12 investigações no STF ―, com
vistas a conceder uma anistia ampla, geral e irrestrita a políticos,
empresários e executivos de estatais e repartições federais antes de a Delação do Fim do Mundo ser
homologada pelo ministro Zavascki.
Observação: Já se sabe que mais de uma centena de
políticos deverão ser atingidos pelas delações do “Príncipe das Empreiteiras” e outros 76 executivos da Odebrecht. Além dos petralhas Lula, Dilma, Palocci e Mantega, destacam-se tucanos como Aécio e Alckmin, sem falar no presidente Michel Temer, seus ministros José
Serra e Eliseu Padilha, o agora
ex-ministro Geddel Vieira Lima, o
governador Fernando Pimentel, de MG, e o ex-governador Sergio Cabral, do RJ. Os acordos são considerados devastadores não só pela importância dos atingidos, mas também pela
riqueza de detalhes e fartura de provas dos crimes (para saber mais, siga este link).
No último dia 12, Renan
recebeu para uma feijoada os presidentes da República, Câmara dos
Deputados e Tribunal de Contas da
União. Só faltou a presidente do STF,
que parece decidida a manter-se como último bastião do decoro neste país de
desavergonhados. O propósito do convescote ― o pente-fino que o anfitrião
tenciona fazer nos “supersalários” dos dignitários do Judiciário e do
Ministério Público ―, aparentemente republicano, perdeu tal característica por
se tratar de mera retaliação (para quem não se lembra, Renan se indispôs com juízes e procuradores durante Operação Metis, que resultou na
prisão do chefe de sua milícia e de mais três subordinados). Outra questão
indigesta para a nação brasileira, mas saboreada com prazer pelos comensais ―
com muito limão, cachaça, feijão preto e carne-seca ―, foi pacote de medidas
contra a corrupção, que inclui uma
polêmica a anistia ao caixa 2 em
campanhas eleitorais.
Observação: A criminalização do caixa 2 faz parte das 10 medidas de combate à corrupção defendidas
pelo MPF que serviram de base para o
projeto de lei em tramitação na Câmara. O texto aprovado na comissão especial,
no entanto, exclui duas das medidas propostas pelos procuradores: a previsão de realização de testes de
integridade para funcionários públicos e mudanças relativas à concessão de
habeas corpus. Em conformidade com o MPF,
o relator manteve fora da proposta a possibilidade de magistrados e membros do
Ministério Público serem processados por crime de responsabilidade, apesar da
pressão de parlamentares de diversos partidos que eram a favor da inclusão de
dispositivo prevendo a possibilidade de punição a procuradores e juízes.
José Nêumanne, em
artigo reproduzido por Augusto Nunes
em sua Coluna, diz que a criminalização se faz necessária para
atingir ex-políticos, candidatos derrotados e partidos; que o relator, Ônix Lorenzoni, manteve-a no parecer
que apresentou, mas avisou que parlamentares poderão alterar seu texto final
para anistiar quem praticou o delito antes da vigência da lei, com base no
princípio constitucional de que norma penal não retroagem contra o réu; e que já foram ensaiadas tentativas malandras de
aprovar a infâmia.
Diogo Raia,
pesquisador da FGV, publicou na Folha um
elenco de ponderações que merecem reflexão, dentre as quais eu destaco a
seguinte: “Embora constitua uma novidade legislativa, a criminalização do caixa
dois englobará práticas já previstas em outros dispositivos legais. O que não era criminalizado passa a sê-lo.
Entretanto, para os atos que já eram criminalizados, o que se tem é a
continuidade. Não parece haver novidade capaz de atingir atos já
concretizados sob a norma antiga: o que era crime não deixa de ser.”
Reinaldo Azevedo ― cujas opiniões eu respeito, embora isso não significa que concordo
sempre com elas ―, avalia que “mesmo não
havendo punição específica para caixa 2 praticado até a vigência do novo texto,
até porque a lei não retroage para punir o réu, outros crimes a ele associados, no passado, no presente ou no futuro, receberão
o tratamento que estiver previsto em lei”. E cita o disse Raia na Folha: “Assim, a existência de uma norma que crie o
específico crime de caixa dois não teria a capacidade de anistiar
automaticamente os atos que já eram criminalizados por outras normas.
(...) Por força de nossa engenharia
constitucional, a questão pode ser ainda levada ao Judiciário. A constitucionalidade de uma anistia ampla e
irrestrita poderia ser alvo de questionamentos no Supremo. (…) Parece que, independente da direção que o
legislativo seguir, a posição final será mais uma vez do STF”.
Na avaliação do jornalista [Reinaldo], trata-se de muito barulho por nada: ainda que um texto
que anistiasse o caixa 2 viesse a ser aprovado pelo Congresso, não seguiria
adiante, como bem sabem os ministros do STF,
Rodrigo Janot e os procuradores da Lava-Jato. Mas a polêmica não para por
aí.
Na visão de Cláudio Lamachia, presidente da OAB, os deputados não podem legislar em causa própria. A proposta prevê
explicitamente que políticos e partidos não poderão ser punidos nas “esferas
penal, civil e eleitoral” caso tenham praticado o crime “até a data da
publicação” da lei. Já o parecer do deputado Onyx Lorenzoni,
aprovado por unanimidade na comissão especial, prevê a tipificação da prática, mas não deixa explícita a anistia
retroativa. Sobre as notícias a respeito da existência de um acordo para anistiar crimes de caixa do
caixa 2”, o advogado afirmou: “É
surreal a possibilidade de a Câmara atuar em desconformidade com o interesse
público, aprovando uma anistia para a prática criminosa do caixa 2 e outros
desvios relacionados, como corrupção e lavagem de dinheiro. É impensável que
detentores de função pública queiram usar a oportunidade ímpar de avançar no
combate ao caixa 2 para perdoar crimes do passado. Os deputados, representantes da sociedade, devem respeitar os
princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade em suas ações. Não
podem legislar em causa própria”.
Rodrigo Maia,
presidente da Câmara Federal, negou a existência do suposto acordo costurado
nos bastidores para anistiar o caixa 2. Na sua visão, “ninguém precisa anistiar
um crime que não existe; se está se tipificando o crime é porque o crime não
existe, então não existe anistia. Essa polêmica é muito grande, mas é
desnecessária... Não haverá anistia em hipótese alguma”. Pelo sim ou pelo não, Maia adiou para hoje,
29, a votação do projeto pelo plenário da Casa.
Tamanha celeuma levou o juiz Sérgio Moro ― responsável pelas ações em primeira instância da
Lava-Jato ― a divulgar uma nota manifestando preocupação com a questão. Segundo o magistrado, uma anistia poderia impactar nas investigações e até nos
processos já julgados na Lava-Jato, notadamente se for incluído o perdão a crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro, o que foi refutado com veemência por Rodrigo Maia.
Para quem gosta de salada, essa discussão é um prato cheio.
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