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sábado, 18 de novembro de 2017

MAIS SOBRE NOSSA FAUNA PARLAMENTAR...



Vivemos numa democracia representativa, onde todo poder emana do povo e em seu nome é exercido ― pausa para as gargalhadas...

... e onde a população interfere no funcionamento do governo por meio de eleições, ainda que, dada a qualidade do nosso eleitorado, melhores resultados são obtidos através das redes sociais e manifestações populares, como as que nos trouxeram eleições diretas e, mais adiante, o previsível e previsivelmente traumático impeachment da nefelibata da mandioca.

Os 3 poderes da República ―Executivo, Legislativo e Judiciário ― são instituições independentes, cada qual com suas funções específicas. A imprensa é tida como o quarto poder, mas isso é outra conversa. No Legislativo, que é o foco desta abordagem, a fauna parlamentar tupiniquim é composta por 513 deputados federais e 81 senadores ― boa parte dos quais é atualmente investigada na Lava-Jato, mas isso também é outra conversa.

Aos nobres integrantes da Câmara Federal cabe elaborar e revisar as leis, de acordo com as demandas populares e os ditames da Constituição ― podem rir de novo ―, bem como cobrar as contas do Executivo, autorizar a abertura de processo contra o presidente da República (impeachment) por crime de responsabilidade, e por aí vai. Aos conspícuos senadores compete aprovar a escolha de magistrados, ministros do TCU, presidentes e diretores do Banco Central, embaixadores e o Procurador Geral da República, bem como autorizar operações financeiras de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, fixar limites da dívida pública e avaliar periodicamente o funcionamento do Sistema Tributário Nacional. Adicionalmente, suas insolências podem elaborar projetos de lei ― que são debatidos e votados por seus pares e pelos membros da Câmara ―, bem como analisar, avaliar e aprovar ou rejeitar projetos de lei propostos pelos deputados federais ou pelo chefe do Executivo.

O Congresso Nacional (que é formado pela Câmara, Senado e TCU) tem como principais atribuições votar medidas provisórias, vetos presidenciais, leis de diretrizes orçamentárias e o orçamento geral da União, além de dar posse ao presidente da República e seu vice, autorizá-los a se ausentar do país por período superior a 15 dias, autorizar o presidente da República a declarar guerra, celebrar a paz, permitir que forças estrangeiras entrem ou saiam do país, aprovar o estado de defesa, a intervenção federal, o estado de sítio ― e suspender essas medidas ―, deliberar sobre tratados, fixar a remuneração dos parlamentares (a raposa tomando conta do galinheiro, como veremos mais adiante), apreciar os atos de concessão de rádio e televisão, autorizar referendos, convocar plebiscitos, aprovar iniciativas do Executivo no que tange a atividades de energia nuclear, e por aí afora.

Observação: As atribuições do Congresso estão especificadas nos artigos 48 e 49 da Constituição Federal, sendo que aquelas elencadas no primeiro exigem a participação do Executivo ― mediante sanção presidencial ―, enquanto que as do segundo tratam de competências exclusivas do Congresso, estabelecidas por meio de Decreto Legislativo. O presidente do Senado acumula a função de presidente do Congresso, o mandato é de 2 anos e, a despeito de os membros da mesa diretora do Senado não poderem ser reconduzidos aos mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente ao mandato, prevalece o entendimento de que essa proibição não se aplica quando se tratar de uma nova legislatura, de modo que sua reeleição é, sim, possível.

Veremos no próximo capítulo quanto custa manter essa caterva ativa e operante. Até lá.

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sábado, 30 de setembro de 2017

É POR ESSAS E OUTRAS...


A tramitação da segunda denúncia contra Michel Temer já teve início, e deverá proporcionar não somente um espetáculo circense tão lastimável quando o anterior, mas também idêntico resultado, pois o indigesto deputado Carlos Marun, chefe da tropa de choque do Planalto, já vem cooptando as marafonas da Câmara. Então, a pergunta não é se a denúncia vai passar ou não, mas quanto bilhões o seu arquivamento custará aos cofres públicos.

Na conjuntura atual, a substituição do Vampiro do Jaburu pelo Bolinha da Câmara ou outro colosso da nossa política talvez fizesse mais mal do que bem, por mais difícil que seja aturar a figura do presidente e o ramerrão de seus acólitos ― que, como Dilma durante o impeachment e Lula desde os tempos do Mensalão, tentam defender o indefensável. Além disso, a (pífia) recuperação da economia ― que só comprova que o Brasil avança a despeito do governo que tem, e não graças a ele ― não autoriza um presidente impopular a escancarar ainda mais o rombo nas contas públicas para barrar um processo cuja instauração ele próprio defendeu ― para quem não se lembra, quando sua conversa com Joesley veio a público, Temer disse que a investigação no Supremo seria o território onde surgiriam as provas de sua inocência.

Uma análise isenta e desapaixonada do cenário ― volto a lembrar que aqui não se defende este ou aquele político por simpatia a este ou aquele partido ou ideologia; aqui se pugna pela punição dos corruptos para o bem do país ― leva à conclusão de que o governo de Michel Temer produziu alguns resultados positivos, Para ficar apenas nos exemplos mais notórios, a despeito de apenas 3,5% da população aprovar o atual governo, nos últimos 16 meses o risco Brasil recuou de 400 pontos para 180, a SELIC baixou de 14,25% para 8,25%; a inflação atingiu o menor patamar em duas décadas e o PIB, o consumo das famílias e o saldo anualizado de admissões e demissões apresentaram resultados positivos (pífios, mas inegáveis).

A despeito das evidências de corrupção, o afastamento de Michel Temer a um ano das eleições ― e pouco mais de 14 meses do final do seu mandato tampão ― talvez fizesse mais mal do que bem: a instalação de um processo criminal ― desta vez pelo STF ―, a assunção de Rodrigo Maia ― que precisaria negociar nova maioria parlamentar e a subsequente disputa em torno do processo sucessório ―, a deliberação sobre como seria a eleição ― porque não há precedente e o respectivo preceito constitucional nunca foi regulamentado ― e a retração das atividades econômicas ― inevitável diante da instabilidade política, pois a mera expectativa de crise leva a bolsa a despencar e o dólar a se valorizar em relação ao real ― agravariam ainda mais a crise política e minariam os frágeis sustentáculos da incipiente recuperação da economia.

Por essas e outras, por mais que queiramos a punição dos corruptos ― sejam eles Lula, Dilma, Aécio, Temer, Padilha, Moreira Franco, Gleisi, DirceuCalheiros, Maluf, Collor, e por aí vai o cortejo suprapartidário de imprestáveis ―, talvez seja melhor (ou menos pior) que Temer seja processado e julgado após o término de seu mandato. A propósito, vale lembrar que a decisão da Câmara em barrar a abertura do inquérito não “sepulta” a denúncia ― embora essa expressão seja largamente utilizada na mídia ―, apenas adia a instauração da ação penal. É certo que Temer jamais dará uma desculpa convincente para a mala de dinheiro de Rodrigo Rocha Loures ou para os R$ 51 milhões encontrados no bunker de Geddel Vieira Lima ― pessoas de sua mais estrita confiança, que passaram de integrantes do primeiro escalão do seu governo a hóspedes do sistema prisional tupiniquim ―, até porque não dá para explicar o inexplicável.

Resta ao presidente continuar desempenhando seu papel ― com uma fleuma de dar inveja a lordes ingleses ― de inocente injustiçado, fingir que está governando o país e continuar tentando por todos os meios desqualificar a denúncia, Janot e o MPF e barrar a investigação, enquanto sua defesa busca respaldo na tese estapafúrdia de que o cancelamento da delação da JBS passa uma borracha em tudo ― das conversas espúrias às provas documentais apresentadas pelos irmãos Batista, Ricardo Saud e distintíssima companhia ― e sua tropa de choque atua nos bastidores para granjear os 172 votos que lhe garantirão sobrevida à derradeira flechada de Janot.

Observação: A rigor, Temer não precisa de voto algum, mas apenas impedir que a oposição consiga 342 votos pelo aceitamento da denúncia.

Resumo da ópera: A permanência de Temer no cargo é um desserviço ao país, pois, como Dilma em 2016, tudo o que ele tem feito ultimamente é lutar para continuar presidente, às favas com os interesses do país. As reformas estão em compasso de espera, mas isso se deve também ao fato de os 513 deputados e 2/3 dos 81 senadores disputarão eleições no ano que vem, e votar emendas impopulares a esta atura do campeonato é suicídio político. Nem mesmo a reforma política ― na qual os principais interessados são os próprios parlamentares ― será votada a tempo de valer para o próximo pleito ― com exceção de uma ou outra medida que viando o financiamento de suas campanhas milionárias, deputados e senadores deixarão para retomar o assunto quando ― e se ― forem reeleitos. Já o presidente Michel Miguel Elias Temer Lulia, que aspirava a ser lembrado como “o cara que recolocou o Brasil nos trilhos do crescimento”, entrará para a história como o chefe da quadrilha do PMDB na Câmara, como o primeiro presidente denunciado por crime comum no exercício do cargo e como o mais impopular chefe de governo de toda a nossa história.

É certo que o Brasil não merece ser presidido por alguém com um currículo desses ― embora os eleitores que votaram nessa caterva mereçam castigo ainda pior. Como diz um velho adágio, BETTER THE DEVIL YE KEN, THAN THE DEVIL YE DON'T (numa tradução livre, “melhor ficarmos com o diabo que conhecemos”).

Encerro por aqui. Que cada qual tire as próprias conclusões.

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sábado, 5 de novembro de 2016

LULA LÁ ― NO XADREZ!

A anistia para o Caixa 2 pode salvar uma porção de políticos delatados pela Odebrecht, mas não pode salvar Lula, Palocci, Mantega ou Cunha. Os investigadores da Lava-Jato explicaram ao Estadão que o esquema na Petrobras é maior do que o uso de dinheiro não contabilizado em eleições e, por isso, não haveria impacto numa anistia costurada no Congresso, já que a esses senhores são imputados outros crimes além do Caixa 2, dentre os quais o de corrupção.

Então, o que falta para prender o molusco abjeto? Segundo o blog O Antagonista, nada ― tic, tac, tic, tac... E o que falta para prender sua deplorável cria e sucessora? Pouco. 

De acordo com a Folha, Dilma mandou a CEF bancar a construção da Arena Corinthians. Resta agora esperar Marcelo Odebrecht esclarecer aos procuradores quanto a empreiteira pagou de propina para obter o financiamento, quanto dessa propina foi para a campanha de ex-presidanta incompetenta ― através do “Italiano”, do “Pós-Itália”, do “Vacca” e do “Feira” ― e quanto foi para o “Amigo”, também conhecido pelo codinome “Lula”.

Observação: Ainda segundo a Folha (confira neste link), Emílio Odebrecht afirmou, em acordo de delação em fase de negociação, que o Itaquerão foi uma retribuição à suposta ajuda de Lula ― que é corintiano roxo ― à empreiteira nos oito anos em que comandou o país. De 2003 a 2015, o faturamento do grupo Odebrecht cresceu de R$ 17,3 bilhões para R$ 132 bilhões (em valores nominais; a inflação no período foi de 102%). Conhecida como Itaquerão, o estádio do Corinthians foi construído pela empreiteira entre 2011 e 2014, quando foi palco da abertura da Copa do Mundo, ao custo de R$ 1,2 bilhão ― quase 50% acima da estimativa inicial, que era de R$ 820 milhões. A obra foi financiada por recursos do BNDES (R$ 400 milhões), títulos autorizados pela Prefeitura de São Paulo (de até R$ 420 milhões) e empréstimos em bancos privados. A ideia de construir a arena partiu de Lula, que atribuía os maus resultados do seu time do coração à falta de um estádio. O atual deputado petista Andrés Sanchez, teria dito em 2011, quando era presidente do clube: “Quem fez o estádio fomos eu e o Lula. Garanto que vai custar mais de R$ 1 bilhão. Ponto. A parte financeira ninguém mexeu. Só eu, o Lula e o Emílio Odebrecht”. O resultado da equação financeira foi desastroso: dos R$ 420 milhões de títulos com emissão autorizada pela prefeitura, que poderiam ser usados para quitar dívidas municipais, foram vendidos R$ 25 milhões. O Corinthians não tem pago as parcelas mensais de R$ 5,7 milhões ao BNDES, com o consentimento da Caixa, que intermediou o empréstimo, porque negocia uma carência maior.  A arena deveria ter arrecadado R$ 112 milhões no ano passado, mas conseguiu R$ 90 milhões. Se o desempenho se repetir nos próximos anos, o Corinthians pode perder o estádio para a Odebrecht.

Em postagem publicada ontem em seu Blog, Merval Pereira informa que a confirmação do deputado Onix Lorenzoni ― relator da comissão especial de combate à corrupção ― de que propostas contra a prática de Caixa 2 “com dinheiro lícito” previstas no relatório que será votado na semana que vem abre uma nova etapa na tentativa de estabelecer uma linha divisória para a punição de parlamentares e ex-parlamentares que foram financiados de maneira ilegal nos últimos anos. Segundo Merval, eles resolveram assumir abertamente a tese de que é preciso criminalizar o Caixa 2, mas sem enfatizar os efeitos da nova lei, que é uma anistia ampla e suprapartidária ― ou seja, não estão preocupados com os que já estão presos na Lava-Jato, mas com os que podem vir a ser presos depois das delações premiadas da Odebrecht e outras empresas.

O deputado Lucio Vieira Lima, irmão do ministro Geddel Vieira Lima, disse que se a comissão especial de combate à corrupção não enfrentar o assunto, a comissão que trata da reforma eleitoral o fará. A postura é muito diferente da de meses atrás, quando se tentou aprovar na surdina, com voto de liderança, um projeto de lei com o mesmo objetivo. Agora, os parlamentares estão dispostos até mesmo a aceitar uma votação nominal, como pretende requerer o deputado Miro Teixeira, alegando que cada um terá que assumir sua responsabilidade nessa decisão.

Há na Justiça Eleitoral uma divergência sobre se Caixa 2 é crime ou apenas infração eleitoral. Reza o artigo 350 do Código Eleitoral que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. Muitos juízes interpretam esse texto como a definição do crime do Caixa 2, mas outros divergem desse entendimento. Se o Congresso aprovar um projeto de lei sobre o assunto, o TSE terá de se posicionar ― e é o que os parlamentares querem, pois, a partir da nova lei, a punição não poderá retroceder, pois, à luz do Código Penal, “não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal”.

Os parlamentares querem especificar na nova lei o que é Caixa 2 para financiamento de campanha, separando do que seja propina, para fins pessoais ou do partido. O difícil será separar a doação de Caixa 2 supostamente feita com dinheiro lícito daquela que utiliza dinheiro originário de ações ilegais, pois continuará havendo a possibilidade de o parlamentar ser denunciado por lavagem de dinheiro ou corrupção passiva, abrindo uma grande discussão na Justiça. No julgamento do mensalão, o ministro Ayres Britto esposou a tese de que não existe Caixa 2 com dinheiro público, mas sim peculato. Também a ministra Carmem Lucia, hoje presidente do STF, afirmou naquele julgamento que Caixa 2 é crime, em qualquer circunstância.

E para quem já está de saco cheio de ouvir Lula negar, a despeito de todas as evidências em contrário, ser dono do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, e do tríplex do Ed. Solaris, no Guarujá, um refresco: A IstoÉ informa que a Lava-Jato apura se alguém “emprestou” ao petralha e seu clã um luxuoso chalé em Punta Del Leste, no Uruguai (foto acima), Esse "amigo" seria Alexandre Grendene, dono da fabricante de calçados que levantou empréstimos bilionários junto a BNDES durante o governo da “alma viva mais honesta do Brasil”. Mas isso é assunto para uma próxima postagem.