sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

PUBLICADO O ACÓRDÃO PELO TRF-4, RESTAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO DE LULA



A defesa de Lula ganhou um reforço na última terça-feira, com a contratação do ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, que presidiu nossa mais alta Corte de 1995 a 1997 e atuou como procurador-geral da República entre 1985 e 1989. Ele se refere ao petralha como “velho amigo” e o considera alvo de uma “perseguição jamais vista”, de onde se já pode imaginar... enfim, se macumba ganhasse jogo, o campeonato da Bahia sempre terminaria em empate.

Publicado o acórdão da 8.ª Turma do TRF-4 (no último dia 6), a defesa do ex-presidente tem 10 dias para acessar o arquivo eletrônico. A partir daí, começa a correr o prazo de 48 horas para a interposição de embargos declaratórios (cujo julgamento, como eu disse alhures, não tem o condão de modificar a decisão de mérito, mas tão somente de esclarecer pontos obscuros ou conflitantes da sentença ou acórdão embargado).  

Lula caminha para mais uma derrota no recurso no STJ ao basear sua defesa na prescrição do crime de corrupção passiva ― argumento rejeitado tanto pela 13.ª Vara Federal de Curitiba quanto pelo TRF-4. Até porque, escreveu Moro na sentença condenatória, o delito cometido “foi um crime de corrupção complexo, que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente; nessa linha, o ilícito penal só teria se consumado em meados de 2014, e não há começo de prazo de prescrição antes da consumação do crime”.

O TRF-4 aumentou a pena do molusco pela “alta culpabilidade”, sendo 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro ―  dois crimes distintos cujas penas são somadas por “concurso material” entre as condutas, sem contar para o cálculo da prescrição. Assim, com base na tese de Moro, confirmada pelos desembargadores da 8.ª Turma daquele Tribunal, mesmo que não houvesse aumento da pena o crime de corrupção passiva não estaria prescrito (o de lavagem de dinheiro não entra na disputa judicial, pois, na interpretação do Supremo, trata-se um crime permanente, cuja execução se prolonga no tempo).

Recente levantamento das decisões do STJ (vide postagens anteriores) dá conta de que as decisões daquela corte produziram poucos benefícios para os condenados, até porque (como também foi mencionado em outras postagens) não lhe compete (e nem ao STF reexaminar matéria de fato.

É fato que o entendimento majoritário entre os ministros do STF sobre o cumprimento provisório da pena após a condenação em segunda instância pode ser revisto a qualquer momento, e que o ministro Gilmar Mendes já se mostrou inclinado a rever sua posição. Por outro lado, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não pretende pautar um novo debate enquanto for presidente da Corte (seu mandato termina em setembro), ao passo que o ministro Alexandre de Moraes sinalizou que poderá votar com a maioria (isto é, acorde com a execução provisória da pena após uma decisão colegiada). Falta saber como procederá a ministra Rosa Weber, que votou contra, em 2016, mas pode mudar seu voto e se aliar ao entendimento da maioria.    

Um pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula está nas mãos do ministro Luiz Edson Fachin, e um pedido de liminar apresentado pelo celebre Kakay ― que, como outros criminalistas notórios, vem enchendo as burras com honorários pagos por políticos acusados de corrupção, o que, em última análise, é o nosso dinheiro ― está com o ministro Marco Aurélio Mello.

Fachin pode decidir sozinho ou levar o assunto a plenário, mas existe uma súmula segundo a qual não cabe ao STFconhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”, de modo que é provável que o habeas corpus preventivo seja negado. Mello, por sua vez, disse que não pretende pressionar a presidente do Supremo ―  que, como dito linhas atrás, já se manifestou contra recolocar em pauta o assunto em questão ―, mas o caso retornará inevitavelmente em novo pedido da defesa de Lula, em outros termos, ou após o julgamento dos embargos de declaração no TRF-4, pois o acórdão dos desembargadores deixou claro que a execução provisória da pena deve ter início quando se esgotarem as possibilidades de recuso na esfera naquele Tribunal. 

O prazo para a oposição de embargos declaratório no TRF-4 expira no próximo dia 20, e a tramitação deve ser rápida, já que basta ao relator elaborar seu voto e marcar a data para o julgamento pela 8.ª Turma (embargos de declaração não têm revisor). Após a decisão e a publicação do acórdão ― o que deve ocorrer em março ―, a execução da pena de Lula (de 12 anos e 1 mês de prisão) poderá ser decretada.

Nesse entretempo, a sorte do molusco estará nas mãos dos STF, e o plenário da Corte não vem considerando intempestivos recursos apresentados antes da publicação do acórdão. Portanto, seus advogados devem entrar com novo pedido de habeas corpus preventivo, não contra a decisão do STJ, mas contra o cumprimento da pena.

Enfim, cada dia, sua agonia. Vamos esperar para ver que bicho dá.


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CHROME CLEANER PROMETE MANTER O DESEMPENHO DO GOOGLE CHROME SEMPRE NOS TRINQUES



Como eu disse na postagem anterior, o Chrome superou o festejado MS Internet Explorer em meados de 2012 e desde então se mantém no topo da lista dos navegadores de internet mais populares entre usuários do mundo inteiro. Todavia, a despeito de o Google lançar regularmente novas versões com aperfeiçoamentos e recursos inovadores, o consumo de memória é um problema de difícil solução (não só no Chrome, mas em todos os browsers disponíveis no mercado) e que não raro nos obriga a reiniciar o navegador para reverter a lentidão contornar um eventual travamento.

Para minimizar esse desconforto, a extensão Chrome Cleaner automatiza a limpeza de dados cujo acúmulo tende a comprometer a estabilidade e a performance do navegador. Seu uso evita as indesejáveis reinicializações e nos desobriga de apagar manualmente o histórico de navegação, cookies, dados de sites, downloads, senhas salvas e outros elementos que se acumulam durante a navegação na Web (aliás, o apagamento do histórico de navegação ajuda a resguardar nossa privacidade, mas isso já é outra conversa).
  • Para descarregar o programinha, acesse o site do Chrome Web Store e digite Chrome Cleaner na caixa de pesquisas.
  • Na página de opções, selecione Chrome Cleaner PRO e clique no botão Usar no Chrome
  • Na caixinha de diálogo que será exibida em seguida, clique em Adicionar extensão e reinicie o navegador.
  • Um ícone representando uma borracha (de apagar) será exibido no canto direito da janela do Chrome, logo após a barra de endereços. Clique nele para selecionar as opções que a extensão deverá limpar automaticamente (mantenha a configuração padrão ou, se não se importar com o apagamento do histórico, senhas salvas e outros dados que tais, marque todas as caixinhas de verificação). 
  • Feito isso, é só clicar no botão verde Clean Now (limpar agora).
Observação: Note que, à esquerda das caixas de verificação e respectivas opções, é possível escolher a abrangência da limpeza do histórico de navegação (oriente-se pela porção destacada em vermelho na figura que ilustra esta postagem), que vai da “última hora” até “o início dos tempos”. Note também que, ao pé da janela, três botões. O primeiro assinala todas as caixinhas de verificação, o segundo desmarca todas elas, e o terceiro restabelece a configuração default (padrão).

Na próxima postagem a gente verá mais mais dicas para manter o Google Chrome nos trinques. Não deixe de conferir. Bom carnaval.


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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

SOBRE LULA NO STJ



A apelação de Lula contra a condenação imposta pelo juiz Moro foi julgada na segunda instância no último dia 24, quando os três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 mantiveram a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro e elevarem a pena para 12 anos e um mês de prisão

O acórdão foi publicado na última terça-feira, e, como a decisão foi unânime, não cabem embargos infringentes, apenas declaratórios. O prazo para a interposição desse recurso é de 48 horas (contadas a partir da intimação eletrônica), mas nunca é demais lembrar que embargos declaratórios destinam-se apenas a elucidar pontos obscuros ou divergentes de uma sentença ou acórdão, não tendo, portanto, o condão de modificar a decisão de mérito.

Conforme o resultado do apelo, a defesa poderá, antes de o trâmite se exaurir no TRF-4, ingressar com embargos sobre os embargos. Esgotados essas chicanas protelatórias, terá início o cumprimento provisório da pena, sem prejuízo do direito do réu de apelar ao STJ e ao STF. Mas o reexame de matéria fática (provas) só é possível até a segunda instância; nos graus superiores, a defesa do petralha terá de argumentar que houve violação de leis federais ou interpretação da legislação de maneira divergente dos demais tribunais.

Se o TRF-4 denegar seguimento ao recurso, Zanin poderá encaminhar um agravo ao STJ, onde os casos oriundos da Lava-Jato são analisados pela 5.ª Turma, à qual caberá decidir se recebe o apelo e, caso afirmativo, julgar o mérito dos pedidos. Já no STF, o relator dos processos oriundos da Lava-Jato é o ministro Edson Fachin; num eventual recurso extraordinário, a defesa do molusco deverá sustentar que a condenação violou preceitos constitucionais.

O ministro Felix Fischer, relator dos processos da Lava-Jato no STJ, já negou dez pedidos da defesa de Lula (na maioria deles, a alegação foi de suspeição ou incompetência do juiz Sérgio Moro). Fischer é considerado um magistrado de perfil técnico, rigoroso, e um dos maiores nomes da área penal do tribunal.

Um levantamento feito por uma equipe do próprio STJ e divulgado na semana passada apontou que apenas 0,62% dos recursos contra decisões de segunda instância, naquela Corte, resultaram na absolvição dos réus (a pesquisa se baseou em processos de 2015 a 2017, e não apenas em ações oriundas da Lava-Jato).

Vamos esperar para ver que bicho dá.

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GOOGLE LANÇA CHROME 64-BIT REPLETO DE INOVAÇÕES


A SORTE SEGUE A CORAGEM.

Em meados de 2012, o Chrome superou o famoso MS Internet Explorer, e desde então vem encabeçando o ranking dos navegadores mais populares entre internautas no mundo inteiro. 

No último dia 24, o Google começou a liberar a versão de 64 bits, que está disponível para as plataformas Windows, Mac e Linux e traz diversas melhorias de segurança, além de recursos inovadores ― como um bloqueador de pop-up mais inteligente e a possibilidade de escolher sites para desativar a reprodução de áudio automática direto na barra de endereços (aliás, eu acho irritante acessar um site e um anúncio qualquer começar a berrar sem prévio aviso).

Do ponto de vista da segurança, destaca-se a proteção contra o Spectre e o Meltdown ― que acarreta um efeito colateral no desempenho, mas o Google promete corrigir esse inconveniente nas próximas atualizações ―, além de uma muito bem-vinda proteção contra redirecionamento ― destinada a evitar que códigos maliciosos presentes em sites levem o internauta para outras páginas sem a sua permissão. Mas há também uma porção de funções inéditas (e experimentais) que prometem tornar a navegação mais rápida e segura.

Para testar essas novidades, digite “about:flags” (sem aspas) na barra de endereços do navegador e tecle Enter. Na página do Chrome Flags, ative ou desative os experimentos que lhe interessarem (saiba mais sobre cada um deles lendo o breve resumo em inglês) e reinicie o navegador para efetivar as alterações.

Note que essas reconfigurações são facilmente reversíveis; se você tiver algum problema, torne a acessar a página do Chrome Flags e desfaça as alterações (ou clique em Redefinir tudo para o padrão).

Era isso, pessoal. Até a próxima.

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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

E LULA LÁ ― FORA DO PLEITO, NUMA CELA EM PINHAIS



Se ainda não foi, não é por falta de torcida. Mas a questão não é essa. Vamos a ela.

Sobre Lula, o ficha-suja (assunto do post anterior), J.R. Guzzo arrasou na edição impressa de Veja desta semana. Você pode ler a coluna na íntegra clicando aqui (e eu acho que vale cada linha), mas o resumo a seguir aborda seus principais pontos. Confira.

Um hábito comum ― tanto aos mais civilizados cérebros da Escola Fernando Henrique de Pensamento quanto aos bate-paus da CUT que fecham estradas para fazer política ― é achar que aplicar lei pode “criar problema”. Dependendo da hora, do caso, do grão-duque que se enrolou com a Justiça etc., a execução da lei, “assim ao pé da letra”, talvez não seja o ideal, e por aí segue esse tipo de filosofia rasteira, falsa como tudo que se vende em loja de contrabandista paraguaio.

No momento, a discussão levada aos nossos tribunais é algo realmente capaz de encher de orgulho a atual “Corte Suprema” da Venezuela, ou os conselheiros jurídicos do cacique Cunhambebe: defende-se abertamente a ideia de que a autoridade pública “não deve” executar a sentença que condenou o ex-presidente Lula, a despeito de a decisão de primeira instância ter sido confirmada e ampliada por 3 a 0 no TRF-4 e de não haver mais fatos a discutir. As provas contra Lula foram julgadas perfeitas, após seis meses e meio de estudo pelos três desembargadores da 8.ª Turma. Seus cúmplices e corruptores confessaram os crimes e receberam pesadas penas de prisão por isso. Todos os direitos da defesa foram plenamente exercidos. Sobram ainda alguns recursos formais, de decisão rápida ― e, depois de resolvidos, a única coisa a fazer é executar a sentença.

Com Lula, porém, aplicar a lei poderia “não fazer bem ao Brasil”, segundo alegam o PT e o restante do “Complexo Lula”: juristas militantes, políticos que têm medo de dizer que são contra Lula (o alto PSDB é uma de suas tocas mais notórias), grandes comunicadores, o sistema CUT-MST-UNE-MTST, artistas de televisão, intelectuais, o movimento LGBT, e por aí vamos. 

Resultado: cobra-se dos tribunais a revisão da lei que permite a prisão de réus condenados em segunda instância ― o dispositivo legal que levou o TRF-4 a ordenar a execução imediata da sentença, depois de cumpridas as disposições de praxe ainda restantes. Cobra-se também que seja “revista” a lei da Ficha-Limpa, que está aí desde 2010, foi aprovada em cima de 1,6 milhão de assinaturas dos eleitores e proíbe a candidatura de condenados como o ex-presidente. Nesse caso, temos algo realmente fabuloso: o Partido dos Trabalhadores brasileiros, mais um monte de gente de alta reputação, pedindo na prática uma lei da Ficha-Suja.

Todo mundo tem o direito de não gostar da sentença ou de achar que ela foi injusta. E daí? A Justiça não é um instituto de pesquisas; ela não pode funcionar pela votação do público, pelo que se “percebe” que é o “sentimento da maioria”, etc. Se a sentença foi limpa, ela tem de ser executada, ponto-final ― e a sentença que condenou Lula é uma das mais limpas da história do Judiciário brasileiro.

Mas o nome “mais bem colocado nas pesquisas” não estará na “lista de candidatos”, exclama o círculo do ex-presidente. E daí? O que uma “pesquisa” tem a ver com a execução da lei? Haverá “convulsão social”, ameaçam o PT e um ministro do próprio STF. Que convulsão? Quais as provas disso?

Não há nem haverá nenhuma convulsão. O ex-presidente Alberto Fujimori, do Peru, ficou preso durante doze anos e foi solto apenas em dezembro último. Jorge Videla, da Argentina, condenado a prisão perpétua, morreu no cárcere. O que há de tão especial com Lula? Presidente na prisão nunca acabou com país algum.

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PROTEJA SEU PENDRIVE CONTRA PRAGAS DIGITAIS ― PARTE FINAL


PARA DESCOBRIR SE UM HOMEM É HONESTO, BASTA PERGUNTAR A ELE. SE ELE DISSER "SOU", VOCÊ SABERÁ QUE ESTÁ FALANDO COM UM MENTIROSO.

Encerro esta sequência com um tutorial que ensina a blindar o pendrive sem o uso de aplicativos de terceiros. Ressalto apenas que esse procedimento exige formatar o dispositivo com o sistema de arquivos NTFS ― para impedir que qualquer arquivo seja armazenado no diretório raiz, que é o local preferido pelos malwares. Portanto, se você tenciona usar o chaveirinho de memória para ouvir música no player de casa ou do carro, por exemplo, ou para jogar games no Playstation, recorra a outra forma de blindagem (vide postagens anteriores), porque esses aparelhos não costumam oferecer suporte para o NTFS. Dito isso, passemos sem mais delongas ao tutorial:

1)      Faça um backup dos dados gravados no pendrive, pois eles serão apagados durante a formatação;
2)      Com o dispositivo de memória plugado no PC, abra a pasta Computador, dê um clique direito sobre o ícone que representa o dito-cujo e clique na opção Formatar;
3)      No campo Sistema de arquivos da janela Formatar, clique na setinha para baixo e selecione a opção NTFS (em Opções de formatação, você pode deixar marcada a opção Formatação Rápida);
4)      Concluída a formatação, crie uma pasta no diretório raiz do pendrive e dê a ela um nome qualquer, a seu critério (para efeito deste tutorial, vamos batizá-la de “DADOS”).
5)      Transfira o backup dos arquivos (aquele que você criou antes de formatar o pendrive) para a pasta DADOS;
6)      Na janela Computador, torne a dar um clique direito sobre o ícone que representa o pendrive e, no menu suspenso, clique em Propriedades;
7)      Na janelinha que se abrir, clique na aba (separador) Segurança;
8)      No campo Nomes de grupo ou de usuário, mantenha apenas o nome de usuário Todos (ou seja, apague os demais);
9)      Clique sobre Todos e, em Permissões para todos, deixe marcadas apenas as caixas de verificação ao lado de Ler & executarListar conteúdo da pasta e Leitura e clique em OK;

Observação: Caso seja necessário restaurar posteriormente a permissão de gravação na pasta raiz de seu pendrive, marque a caixa de verificação (na coluna Permitir) ao lado da opção Controle total e confirme em OK.

10)  Dê um clique direito sobre a pasta que você criou (DADOS, no nosso exemplo) e selecione Propriedades;
11)  Na janelinha seguinte, clique em Avançadas; na próxima, clique em Alterar permissões, desmarque a opção Incluir permissões herdáveis proveniente do pai deste objeto e clique em OK;
12)  Na janelinha de Segurança do Windows, clique em Remover.
13)  De volta à janela anterior, marque a opção de Substituir todas..., clique em Adicionar;
14)  Na janela de Selecionar Usuário ou Grupo, digite Todos, clique em Verificar nomes e em OK.
15)  Marque a caixa de verificação ao lado de Controle Total (repare que todas as outras opções ficaram marcadas automaticamente) e clique em OK.
16)  Na janelinha que se abrir, clique em SIM.

Pronto. A partir desse momento, não será mais possível salvar arquivos no diretório raiz do pendrive, mas a pasta DADOS estará liberada para gravação.

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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

AINDA SOBRE LULA, O FICHA-SUJA



Mesmo condenado em primeira e segunda instâncias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o criminoso Lula ainda encabeça o ranking dos pré-candidatos à presidência da Banânia, o que mais uma vez demonstra o nível de esclarecimento da população brasileira. Curiosamente, outra pesquisa de opinião ― também realizada depois do julgamento no TRF-4 ― aponta que 53% dos brasileiros acham que Lula deveria ser preso; 44% o apoiam e outros 3% afirmam não saber. 

Observação: Estatísticas nem sempre são confiáveis. Na média, alguém com os pés no forno e a cabeça no freezer estaria “confortável”, quando na vida real esse infeliz estaria morto.

O Datafolha aponta também que 51% dos entrevistados acham que Lula não deveria poder disputar as eleições, contra 47% que pensam o contrário. Aliás, muita gente diz que somente a derrota nas urnas evitaria que o sacripanta fosse vitimizado e transformado em mártir (dentre essas sumidades estão Michel Temer e Geraldo Alckmin), mas isso é uma falácia que visa a não afrontar a patuleia votante, já que, pela letra fria da lei, quem define o destino de criminosos é a Justiça, não os eleitores (mais detalhes nesta postagem).

Lula está inelegível à luz dos ditames da Lei da Ficha-Limpa, que foi aprovada por unanimidade no Congresso em 2010 e, ironicamente, sancionada pelo próprio Lula no apagar das luzes do seu segundo mandato. Para o advogado Márlon Reis, um dos principais articuladores do projeto popular que originou a lei da Ficha-Limpa (e responsável por lhe dar o nome pela qual ela ficou conhecida), não há dúvidas de que o petralha esteja impedido de concorrer. Diz ele que a norma jurídica incluiu propositalmente um sistema de garantias para evitar o afastamento da campanha de alguém que ainda possa ser inocentado ― ou seja, a possibilidade da concessão de uma medida liminar para autorizar a candidatura. Por outro lado, ele demonstra preocupação com o grande número de políticos que respondem a processos judiciais (quase 1/3 dos senadores podem estar às portas de se tornar “fichas-sujas”) e, portanto, representam uma força poderosa na luta pela volta do status quo ante.

Observação: Como se sabe, os políticos se valem do mandato para obter o direito ao foro privilegiado, e do foro privilegiado para se beneficiar da prescrição da pena ou, no mínimo, escapar da prisão pelo máximo de tempo possível ― vide o caso de Maluf, cujo processo se arrastou por mais de 20 anos, ou de Luis Estevão, que ingressou com nada menos que 120 recursos até ser preso

Políticos que eram ferrenhos defensores da Lei da Ficha-Limpa agora mudam o discurso para defender Lula. Em seu pronunciamento no dia da aprovação da lei no Senado, Aloizio Mercadante, na época líder do PT na Casa, defendeu que todos os possíveis candidatos petistas, independentemente do cargo a que estivessem concorrendo, deveriam passar pelas exigências da nova lei. Na Câmara, o PT também foi protagonista na aprovação da lei, que teve como relator o então deputado petista José Eduardo Cardozo, posteriormente ministro da Justiça e advogado da ex-presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment. Para o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), que, na época, também fez discursos em favor da proposta, o PT passa por uma situação complicada, pois não concorda com o fato de apenas Lula ter sido condenado, enquanto outros investigados continuam fora de seu alcance ― como é o caso do presidente Michel Temer.

A patuleia ignara e a militância atávica, que dedicam a Lula uma fidelidade canina, se recusam a ver os fatos como eles são e defendem a aplicação das leis somente quando elas favorecem o sumo pontífice da seita do inferno. Além disso, ignoram solenemente ― quando não refutam ferozmente ― o fato de o molusco abjeto relembrar tantas vezes sua infância pobre nos confins de Pernambuco, onde se alimentava de feijão e farinha, e hoje ser um milionário.

Segundo a lista de bens entregue à Justiça pelo próprio Lula, seu patrimônio é de quase R$ 12 milhões, embora a PF e o MPF apontem evidências de que o valor seja bem maior. Além do tríplex no Guarujá, ficaram fora da lista um terreno em São Paulo, uma cobertura em São Bernardo do Campo, um sítio em Atibaia e dezenas de milhões de reais que foram repassados ao ex-presidente, em espécie ou por meio de reformas em imóveis e palestras no exterior ― só da Odebrecht, Lula teria recebido 33,8 milhões; da OAS, foram mais 7,8 milhões, sem mencionar 16 milhões oriundos de outras empreiteiras. Incluída a propina repassada para o caixa 2 do PT, o valor destinado pelas empresas ao molusco chega a 370 milhões! Os pagamentos estão descritos em vários inquéritos, em depoimento de delatores e na denúncia do chamado “quadrilhão do PT” ― processo que tramita no STF, no qual Lula é acusado de ser o idealizador da organização criminosa.

Lula é o protótipo do desempregado que deu certo. Não trabalha desde os 30 anos deixou de ser operário em 1980, quando fundou o PT, mas, como líder sindical, já não dava expediente no chão de fábrica desde 1972. Numa conta de padeiro, mais da metade da sua vida foi dedicada à “arte da política”, e não ao batente diário que consome o tempo de milhões de brasileiros. Nem mesmo sua narrativa sobre o “acidente” que o tornou eneadáctilo resiste a uma análise mais detalhada. 

Observação: Resumidamente, as chances de alguém perder o dedinho operando um torno mecânico são inexpressivas, mas ficam próximas de zero no caso de um operador destro ― e Lula é destro ― perder justamente o dedo mínimo da mão esquerda. Vale conferir o que diz a respeito o ex-engenheiro sênior da CSN e especialista em metalurgia de produção Lewton Verri, que conheceu os ex-metalúrgico na década de 70 e o tem na conta de um sindicalista predador e malandro, que traía os “cumpanhêros” começando e encerrando greves para ganhar dinheiro em acordos espúrios (se quiser mais detalhes, clique aqui para acessar uma postagem que revolve mais a fundo as vísceras desse caso espúrio).

Golbery do Couto e Silva, ex-chefe da Casa Civil em dois governos militares e arquiteto da “abertura lenta e gradual”, teria dito a Emílio Odebrecht que Lula nada tinha de esquerda e que não passava de um “bon vivant”. E o tempo demonstrou quão acurada foi era essa avaliação: Lula jamais foi o que a construção de sua imagem pretendia que fosse, e sim alguém avesso ao trabalho, que vivia de privilégios e mordomias conquistados através de contatos proveitosos e a poder da total ausência daquele conjunto de valores éticos e morais que permitem distinguir o aceitável do inaceitável.

Agora que a decisão do TRF-4 ratificou sua condenação na primeira instância, Lula, que na ditadura foi um preso político, na democracia será mais um político preso. Amém.  

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PROTEJA SEU PENDRIVE CONTRA PRAGAS DIGITAIS ― PARTE 3


CHI MANGIA DA SOLO MUORE SOLO. 

Conforme eu antecipei no post anterior, a blindagem de pendrives da maneira como vou detalhar a seguir não deve ser feita se você usa o dispositivo para ouvir música no player do carro ou de casa, pois esses aparelhos não suportam o sistema de arquivo NTFS.

Embora eu já tenha esmiuçado essa questão em outras oportunidades, vale relembrar que um sistema de arquivo, no contexto em exame, é um conjunto de estruturas lógicas que permite ao Windows acessar e gerenciar dispositivos de memória (como HDs, SSDs e chips de memória flash presentes em pendrives e SD Cards).

Cada sistema de arquivo possui peculiaridades ― limitações, qualidade, velocidade e gerenciamento de espaço, etc. ― que definem como os dados que compõem os arquivos serão armazenados e de que forma o sistema operacional terá acesso a eles. Cabe ao usuário escolher o sistema mais indicado para o dispositivo à luz do uso que será feito dele e do tipo de aparelho ao qual ele será conectado.

A maioria dos pendrives é formatada em FAT32, visando garantir a leitura e gravação de arquivos em computadores com Windows, Mac OS e Linux, além de videogames e outros aparelhos que disponham de interfaces USB. Note que formatar um SD Card em FAT32 ― sistema no qual o tamanho dos arquivos é limitado a 4 GB ― pode resultar numa indesejável divisão dos arquivos quando o cartão é usado para gravar um clipe de vídeo, por exemplo, mas isso já é outra conversa.

O NTFS, criado em 1993 e utilizado inicialmente pelo Windows NT, foi adotado também nas versões domésticas do Windows a partir do XP, e continuou sendo utilizado em suas encarnações mais recentes, aí incluído o Windows 10. Todavia, seu uso em pendrives não é indicado, até porque, por razões que não vou detalhar neste momento (para mais informações, clique aqui), pode não somente reduzir a vida útil desses dispositivos, mas também não ser suportado por players domésticos e automotivos, consoles Playstation, e por aí vai.

Em tese, devemos usar o NTFS ao formatar HDDs internos operados pelo Windows, o exFAT em pendrives e HDs externos (USB), e o FAT32 somente quando o dispositivo que desejamos formatar não oferece suporte a outro sistemas de arquivo.

Dito isso, já podemos passar ao tutorial, mas como ele é um tanto extenso, vou deixar para apresentá-lo de cabo a rabo na próxima postagem. Até lá.

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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

O DESTINO DE LULA NO STF



Em meados da década passada, quando informática vendia feito pão quente, eu comecei a escrever um manual prático de hardware  mas somente nas horas vagas, pois os artigos que publicava nas revistas especializadas é que pagavam as contas. Por isso, assim que eu concluía um capítulo do livro ― sobre processadores, placas de sistema, memórias, ou o que fosse ―, novos dispositivos tecnologicamente mais avançados me impunham um círculo vicioso infernal de atualizações. Faço essa remissão porque, ironicamente, a coisa se repete na esfera da política, onde a rapidez com que as mudanças ocorrem torna quase impossível acompanhar pari passu seus desdobramentos no caleidoscópico cenário tupiniquim. Dito isso, sigamos adiante.

A decisão unânime dos ministros da 8.ª Turma do TRF-4 deixou Lula com um pé na cadeia e outro na casca de banana. Embargos de declaração se prestam a esclarecer pontos obscuros ou controversos de uma decisão judicial, não tendo, portanto, o condão de anular ou promover qualquer modificação na condenação. Já a representação na ONU é mais uma chicana de Zanin, cujos efeitos ― isso se ela produzir algum ― seriam eminentemente políticos, pois o Comitê não é uma instância de julgamento (ele pode até sugerir mudanças para garantir que os direitos reclamados não sejam mais violados, mas não tem poderes para interromper o processo, evitar a prisão de alguém ou exigir a troca do juiz responsável pelo caso).

O pedido de habeas corpus preventivo ao STJ eram favas contadas, da mesma forma que seu resultado desfavorável ao postulante. No âmbito do STF, a ministra Cármen Lúcia não só se manifestou avessa à ideia de voltar a debater a prisão de condenados em segunda instância, como também reforçou o recado a Lula e sua defesa no discurso que proferiu durante a cerimônia de reabertura dos trabalhos do Judiciário (detalhes nesta postagem).

ObservaçãoEm artigo publicado na Folha, os ministros Luís Roberto Barroso, do STF, e Rogério Eschietti, do STJ, afirmam que um estudo considerando quase 69 mil decisões do STJ ― monocráticas e de colegiado ― ao longo de dois anos derruba o argumento de que recursos mudam os vereditos da segunda instância. A soma dos percentuais de absolvição e substituição de pena é de apenas 1,64%; portanto, seria "ilógico moldar o sistema em função da exceção, e não da regra (...) e o STF voltar atrás nessa matéria [execução provisória da pena após condenação em segunda instância] traria pouco benefício, já que a redução do risco de ser punido manteria a atratividade do crime, desestimularia a colaboração com a Justiça e, em vez de incentivar empreendedores honestos, continuaria a favorecer quem transgride as leis penais”.

Mudando de pato pra ganso: O TRF-1 derrubou a decisão do juiz federal Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal do DF, que havia determinado a apreensão do passaporte do ex-presidente. Em sua decisão, o magistrado disse que a viagem à África, dois dias depois da condenação de Lula no TRF-4, representaria risco de fuga, já que ele poderia pedir asilo político. Já o desembargador Bruno Apolinário classificou os argumentos como “impertinentes” e afirmou que o juiz de primeira instância agiu com “impulso de extrapolar o próprio âmbito de atuação para alcançar processos que lhe são estranhos”. No seu entender, tanto o TRF-4 quanto a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsáveis pelos processos contra Lula no Paraná, “detêm competência legal para dispor sobre medidas assecuratórias de suas decisões e, ao que se sabe até aqui, nenhum deles ordenou qualquer providência de tal natureza, nem mesmo após a confirmação recente da condenação suportada pelo paciente, decerto por não terem vislumbrado a presença de motivos suficientes para tanto”.

Lula jamais fugiria; fugir seria reconhecer sua culpa; ele quer concorrer à presidência”, afirmaram os seguidores da Seita do Inferno. Mas, de um sujeito que transformou o esquife da mulher em palanque e o funeral em comício, que um dia depois de ser condenado pelo TRF-4 conclamou o enfrentamento político para defendê-lo, mesmo que para isso fossem necessárias ações ofensivas nas ruas, pode-se esperar qualquer coisa. 

Há quem diga que a apreensão do passaporte foi extemporânea e desnecessária, servindo apenas para acirrar ainda mais os ânimos da patuleia ignara e embasar sua teoria estapafúrdia de perseguição política. Nessa linha de raciocínio, somente com “grande exercício de imaginação” poder-se-ia concluir que Lula trocaria sua candidatura a mártir por uma biografia de fujão. Caberá ao tempo mostrar a quem assiste razão nesse imbróglio.

Voltando à vaca fria, na última sexta-feira a defesa de Lula ingressou com outro pedido de habeas corpus preventivo ― desta vez no STF ― postulando a liberdade de seu cliente até o esgotamento dos recursos em todas as instâncias da Justiça. No documento de 68 páginas endereçado à presidente Cármen Lúcia, os advogados voltaram a citar a “certeza da iminência” da ordem de prisão e pediram que seu apelo seja julgado pela 2.ª Turma da Corte. O recurso foi distribuído ao ministro Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, que poderá tomar a decisão monocraticamente ou levar o assunto ao colegiado.

Vale lembrar que 4 dos 5 integrantes da 2.ª Turma são contrários à execução da pena após a condenação em segundo grau, e que a banda de defensores do petralha rebateu a declaração de Cármen Lúcia ― de que levar as prisões em segunda instância a um novo julgamento no STF, apenas em função do caso de Lula, seria “apequenar” o Supremo.

Uma súmula editada em 2003 estabelece que o STF não pode analisar recursos ainda pendentes de julgamento em outro tribunal superior. Em casos assim ― como é o de Lula ―, diz a súmula que o pedido deve ser indeferido.

Observação: Uma súmula normatiza no Supremo uma determinada interpretação ― unânime ou majoritária ― que se torna recorrente em julgamentos de sucessivos casos análogos. Esse instrumento se destina a tornar pública uma nova jurisprudência e harmonizar a atuação Corte, uniformizando as decisões de seus 11 ministros.

A súmula que se aplica ao caso de Lula reza que "não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". Trocando em miúdos, nos casos em que há apenas pronunciamento liminar [provisório] de outro tribunal superior, sem decisão definitiva, o Supremo não pode admitir a concessão de habeas corpus ― na verdade, nem deve nem analisar o mérito do pedido, a menos que se tratasse de uma situação totalmente heterodoxa, o que não parece ser o caso.

Os embargos declaratórios interpostos contra o acórdão que confirmou a condenação do petralha em primeira instância ainda não foram julgados. Os três desembargadores do TRF-4 deixaram claro que a execução da sentença se dará depois que for encerrada a fase de análise do recurso do condenado naquele Tribunal ― ou seja, sem prejuízo dos apelos que sua defesa encaminhará aos tribunais superiores, Lula pode ser preso no complexo-médico penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, que abriga os condenados da Lava-Jato.

Na 1.ª Turma do STF, respeita-se a súmula em questão. Excetuando-se o ministro Marco Aurélio Mello, os outros quatro ― Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e até Alexandre de Moraes— costumam mandar para o arquivo recursos ainda sem decisão definitiva do STJ. Ocorre que o relator da Lava-Jato na Corte, ministro Edson Fachin, integra a 2.ª Turma, para a qual a súmula 691 só vale até certo ponto. Fachin pensa diferente, mas Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e, por vezes, até o decano Celso de Mello são mais concessivos ao julgar pedidos de habeas corpus.

À luz do histórico de suas decisões, Fachin deve indeferir o pedido de habeas corpus de Lula, mas a defesa do molusco pode solicitar que a decisão seja submetida à 2.ª Turma. Sabendo-se em minoria, o ministro deve transferir a decisão para o plenário da Corte, como já fez num caso bem menos rumoroso, envolvendo o ex-ministro petralha Antonio Palocci (adeptos da política de celas abertas, seus colegas de turma chiaram, mas o regimento interno autoriza o relator a aumentar número de ministros responsáveis pela decisão).

No caso específico de LulaFachin pode argumentar que um recurso que tem como pano de fundo a prisão de um ex-presidente da República é tão relevante que não pode ser analisado senão pelo plenário da Corte. O desenrolar dos acontecimentos mostrará se as decisões do STF se balizam pela justiça ou pelo compadrio. 

Para liberar Lula antecipadamente da cadeia, o Supremo terá de transgredir o postulado da hierarquia do grau de jurisdição: além de atropelar o STJ, mandará em definitivo à lata de lixo a súmula 691, uma jurisprudência de 15 anos. Nessa hipótese, não podendo elevar a própria estatura, a banda apequenada do Pretório Excelso rebaixará o pé-direito do plenário.

Com Veja.

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PROTEJA SEU PENDRIVE CONTRA PRAGAS DIGITAIS ― PARTE 2

CHI LASCIA LA STRADA VECCHIA PER LA NUOVA SA QUEL CHE LASCIA, MA NON SA QUEL CHE TROVA.

Prosseguindo de onde paramos no post anterior, a “vacina” aplicada pelo Panda USB and AutoRunVaccine evita a proliferação de pragas inibindo o autorun.inf. Em outras palavras, se você plugar um pendrive numa máquina infectada e depois conectá-lo ao seu computador, um programinha malicioso que tenha infectado o dispositivo portátil não será capaz de se auto executar. Isso não garante 100% de segurança, mas 100% de segurança no âmbito da TI é conversa mole para boi dormir.

Outra ferramenta digna de nota é o ClevX DriveSecurity, da ESET (fabricante do festejado NOD32), que atua a partir do próprio pendrive ou HD USB. Basta fazer o download, transferir os arquivos de instalação para o dispositivo externo (que já deve estar plugado na portinha USB), comandar a instalação e seguir as instruções. Concluído o processo, execute o programinha, abra o menu de configuração (no canto superior direito da janela), altere o idioma para Português e clique na lupa para dar início à varredura. O software é pago (a licença válida por 1 ano custa cerca de R$ 15), mas é possível avaliá-lo gratuitamente por 30 dias.

Suítes de segurança como AVASTAVGNORTON etc. também checam pendrives. Para isso, você deve abrir a pasta Computador, dar um clique direito sobre o ícone correspondente ao dispositivo removível (que deve estar conectado ao PC, naturalmente) e selecionar a opção respectiva no menu de contexto. Se seu antivírus residente não der conta do recado, uma varredura online também pode ajudar (experimente o HouseCall, o ActiveScan, Kaspersky, o F-Secure, o Bitdefender ou o Microsoft Safety Scanner).

Em situações extremas, formatar o dispositivo de memória pode ser a solução, mas tenha em mente que isso apagará todo o conteúdo do pendrive. Se não houver alternativa, plugue o dispositivo na porta USB do PC, localize o ícone que o representa na pasta Computador, clique sobre ele com o botão direito e selecione a opção Formatar. Na tela seguinte, defina o sistema de arquivos, digite o nome desejado, desmarque a opção Formatação rápida e clique em Iniciar ― assim, além da remoção dos dados, será feita também uma varredura em busca de setores inválidos.

Outra maneira de blindar pendrives contra pragas será detalhada na próxima postagem, mas você só deve utilizá-la se não for usar o dispositivo para ouvir música no player do carro ou de casa, pois esses aparelhos não costumam suportar o sistema de arquivos NTFS ― que é necessário para realizar o procedimento em questão. Até lá.

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domingo, 4 de fevereiro de 2018

É PRECISO PACIFICAR O PAÍS. MAS COMO?



Diante da dificuldade em defender o indefensável, a defesa de Lula ataca duramente o juiz Sérgio Moro durante toda a tramitação do processo sobre o tríplex do Guarujá na 13ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Curitiba, no Paraná.

Condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, o petralha recorre ao TRF-4. A 8.ª Turma mantém a condenação, aumenta a pena em 1/3 e determina sua execução assim que se esgotarem os recursos no âmbito daquele Tribunal.

Descontente com o resultado do recurso, Lula desce a lenha em Moro e nos desembargadores, antes, durante e depois dos julgamentos. E como lhe faltam argumentos sólidos para respaldar sua defesa ― “não sei, não vi, não me lembro” não ajudaram em nada ―, continua atacando ferozmente o Judiciário. Seu pedido de habeas corpus preventivo é negado pelo STJ, e o juiz do trabalho Maurício Marchetti, do TRT-2, sai em defesa da classe e manda a bordoada pelo Facebook:Lixo humano!!! O Brasil só vai ter paz com você na cadeia, seu filho da puta”.

Xingamentos, beligerância e trocas de acusações de parte a parte não levam a nada. O Brasil precisa de serenidade. Senão, as próximas eleições ― que nos oferecem a valiosa oportunidade de escolher não só o próximo presidente da República, mas também todos os 513 deputados federais e 2/3 dos 81 senadores ― serão mais um espetáculo circense de quinta classe, como tantas outras no passado. Portanto, há que se conscientizar o eleitorado da importância de votar com bom senso ― eu diria mesmo "com sabedoria", mas o grau de instrução e a desinformação dos nossos eleitores ... enfim, como eu costumo dizer, a cada segundo nasce um idiota neste mundo, e os que nascem no Brasil já vêm com título de eleitor.

Eduardo Cunha, Sérgio Cabral, Paulo Maluf e outros monstros sagrados da apodrecida política tupiniquim provavelmente se elegeriam se lhes fosse dada a chance de concorrer, a despeito de serem criminosos condenados e de estarem cumprindo pena.

O macróbio José Sarney continua dando as cartas no Maranhão e palpitando no governo de Michel Temer ― outro que só não está sendo investigado no STF porque barrou as denúncias por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha mediante uma escandalosa compra de votos das marafonas do Congresso.

Fernando Collor de Mello, o caçador de marajás de araque e autodeclarado “homem macho de colhão roxo” ― que renunciou à presidência para não ser cassado ―, voltou ao palco da política como Senador pelo Estado de Alagoas, e a despeito de responder a 7 inquéritos no STF e ser réu em um deles, resolveu posar de pré-candidato à presidência desta Banânia.

Pior ainda Lula  ― hepta-réu já condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em primeira e segunda instâncias ― continuar em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto. Depois, quando alguém fala que o brasileiro não sabe votar ― como fez Pelé há cerca de 4 décadas ―, o pessoal cai de pau.

Lula, fundador e presidente de honra da imundície atualmente comandada por uma senadora vermelha fanática ― figura bizarra que não perde a chance de envergonhar o país defendendo tiranetes como Castro, Maduro, Chávez e companhia, além de, juntamente com outras aberrações como o senador Lindbergh Farias, insuflar a militância a reagir com truculência à condenação de seu amado líder ―, quer porque quer concorrer à presidência. Na sua óptica distorcida, decisão judicial só vale quando é favorável a ele, a seus apaniguados e ao seu espúrio projeto de poder.

A dificuldade que os demais partidos enfrentam para lançar candidaturas alternativas às de Lula e Bolsonaro ― o petralha é carta fora do baralho à luz da lei da Ficha-Limpa, mas continua sendo o preferido dos apedeutas de plantão ― traz a lume a situação desesperadora em que nos encontramos. Nenhum deles tem qualquer projeto de governo, qualquer ideia capaz de reverter o marasmo que tomou conta dos cidadãos de bem, que não aguentam mais tanta corrupção, mas se cansaram de esmurrar ponta de faca protestando contra a permanência dos corruptos no poder.

O PT e o PSDB polarizaram a política nos últimos 20 anos, mas acabaram atolados no lodaçal de corrupção ― no caso dos tucanos, some-se à corrupção a pusilanimidade, inoperância e incompetência desses políticos.

O emplumado senador Aécio Neves, que viu descer pelo ralo o respeitável capital eleitoral que amealhou quando disputou a presidência com a Rainha Bruxa do Castelo do Inferno, só não foi cassado devido ao espírito de corpo de seus pares, e só não está preso graças à decisão estapafúrdia do Judiciário, que deixou a chave do galinheiro nas mãos das raposas.

Mas se o mineirinho safo  também é carta fora do baralho, quem resta para disputar a presidência nas próximas eleições?  FHC ― que, com 86 anos nas costas e conhecedor como ninguém do submundo das campanhas eleitorais  ― já disse não, muito obrigado.

João Doria, que foi eleito prefeito de Sampa em 2016 logo no primeiro turno, também não decolou, em parte devido à resistência de seu padrinho político, mas também porque sua popularidade despencou ao longo dos 13 meses que completou à frente da maior metrópole da América Latina.

Sobra apenas Geraldo Alckmin ― aquele que, ao recuar na defesa das privatizações durante a campanha de 2006, jogou por terra a coerência partidária tucana e abriu as portas para a disputa do poder pelo poder, numa ação mercadológica equivocada. 

Mutatis mutandis, o mesmo se deu com a coerência ideológica petista, que virou fumaça quando o partido ― fundado para fazer política de “maneira diferente” ― se revelou useiro e vezeiro em recorrer à corrupção como estratégia política e a um esquema criminoso de causar inveja à Camorra Siciliana. Lula e o PT não só não combateram a corrupção, que até então era um câncer sem caráter de metástase, mas também a disseminaram alegremente por todos os órgãos institucional da nação, o que acabou por corroer suposto ideal do partido e transformá-lo em mero instrumento de interesses patrimonialistas.

No momento em que o país vive uma das piores crises de sua história, é fundamental que seus reais problemas sejam incluídos no debate eleitoral sem que o populismo impeça o enfrentamento de questões centrais, como as reformas estruturantes. Mas buscam-se nomes em vez de ideias e, para combater promessas irresponsáveis, mais irresponsabilidades são oferecidas ao eleitorado.

Esperemos que a ampliação do espaço de debate abra caminho para candidatos que defendam projetos de interesse do país e deixe para trás a radicalização, à esquerda e à direita, que faria desta campanha presidencial a mais lamentável dos últimos tempos.

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