A trama urdida para manter os direitos políticos de Dilma, que contou com o apoio dos presidentes do Senado
e do STF, continua dando pano
para manga. Para muitos, o intuito da maracutaia era abrir um precedente que favorecesse Eduardo Cunha no processo de cassação que tramita no Conselho de Ética da Câmara ― que, aliás, é o mais longo da história daquela Casa de Leis. Para outros, o objetivo era manter Dilma
fora do alcance da Lava-Jato ― já que, como não foi inabilitada, ela
poderá ser nomeada para alguma secretaria no governo de Fernando Pimentel
ou de Rui Costa, e assim gozar do direito a foro privilegiado ― o Tribunal de Justiça de Minas ou da Bahia, conforme o caso.
Seja como for, a “dosimetria
da pena” explorou o “coração-mole” de alguns senadores, que concederam à petista uma espécie de “prêmio de consolação”. A propósito, vale lembrar que uma das apoiadoras de Dilma no Senado
teve o desplante de dizer que ela teria dificuldade para viver da aposentadoria (que, segundo ela, seria de cerca de R$ 5 mil), quando na verdade a ex-presidente
custará ao erário mais de R$ 1 milhão de reais por ano em salários,
funcionários, veículos oficiais e outras mordomias.
Também chamou a
atenção foi o insurgimento de Collor, que renunciou ao cargo às vésperas do julgamento, achando que com isso o processo perderia objeto e ele preservaria seus direitos políticos. Mas o Senado julgou o impeachment assim mesmo, e tornou o "caçador de marajás" inelegível
pelo período de oito anos.
Embora venha se
debatendo a legalidade do “destaque” ― retirada de um trecho para
ser votado em separado ―, o busílis da
questão é o fracionamento da pena, que, à luz do
parágrafo único do artigo
52 da Constituição, é una. Confira:
“Nos casos previstos nos incisos I e II,
funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado
Federal, à perda do cargo, com
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo
das demais sanções judiciais cabíveis” (o grifo é meu).
Enfim, choveram mandados de segurança. DEM, PSDB e PPS recorreram da decisão ― que o
ministro Gilmar Mendes classificou
como “no mínimo bizarra”. O PMDB pulou
fora na última hora, a despeito de seu atual presidente, Romero Jucá, ter negado qualquer tipo
de “acordão” com o PT. Mas,
comprovando que nada é realmente definitivo na política, advogados do PSDB informaram ao DEM, no início da tarde desta sexta-feira, que o partido assinará o documento.
Segundo Gilmar Mendes, "do ponto de vista político se entende, o
espírito político é esse, de às vezes fazer um tipo de composição. Um dado
positivo é que isso legitima o processo, a narrativa é que a presidente pediu
para permanecer com os direitos políticos. (...) Do ponto de vista jurídico é
altamente constrangedor, até para o Supremo, porque o presidente do Supremo
presidiu essa sessão, nós temos que nos levar a sério". Já Celso de Mello
entende que as penas por crime de
responsabilidade são unitárias e que a inabilitação para cargos públicos é
consequência "natural" da destituição do mandato. "A sanção
constitucional é una e, sendo una, ela é incindível. Portanto, parece não muito
ortodoxo que tenha havido tratamento autônomo com essa separação de duas
medidas, que, na verdade, mutuamente, interagem", afirmou o decano do STF.
O esbirro dilmista José
Eduardo Cardozo ― que foi ministro da Justiça e advogado-geral da União da
petralha ― inconformado com a parte da condenação que depôs sua “chefa”, também
recorreu ao STF para tentar anular o
julgamento. Para Janaína Paschoal,
uma das autoras da denúncia que levaram ao impeachment, caso uma decisão da Corte por novo julgamento seja tomada
após terem transcorrido 180 dias do afastamento de Dilma, haveria a
possibilidade de ela voltar ao cargo. Durma-se com um barulho desses!
Enfim, resta agora esperar para ver como a nossa mais alta Corte
irá se posicionar acerca desse monumental imbróglio.
Para mais artigos sobre o cenário político nacional, acesse minha comunidade. O link é cenario-politico-tupiniquim.link.blog.br