MUITO FAZ QUEM
NÃO ATRAPALHA.
Longe de mim sugerir que o caro leitor (ou a querida
leitora) seja um pé-de-cana incorrigível, mas sabemos que qualquer
um está sujeito a se exceder no uísque durante um festivo happy hour, ou na caipirinha, enquanto espera o assado de domingo ficar pronto. E como estamos em junho, mês de quermesses e assemelhados, as noites frias combinam bem com canecas e canecas de vinho quente e copinhos e
mais copinhos de quentão.
Diz um ditado que c* de bêbado não tem dono ― e a
experiência empírica comprova que as pessoas tendem a gastar mais do que deveriam
quando estão no embalo das biritas. Então, para evitar arrependimentos e surpresas desagradáveis na hora de pagar a
fatura do cartão, o app DrnkPay
promete controlar o nível etílico do usuário e evitar excessos irresponsáveis.
Basta baixar o aplicativo no smartphone, configurar o cartão (de crédito ou débito), estabelecer o limite de bebida que se deseja consumir e escolher se
o app deve bloquear somente compras em bares ou também online, por exemplo.
Feito isso, uma pulseira ― ou um pequeno bafômetro ― faz a medição através de um biosensor e envia as informações por Bluetooth para o aplicativo. Se o nível
alcoólico exceder os limites pré-estabelecidos, o
cartão será bloqueado por 12 horas (mas o aplicativo integra um recurso
que permite liberar o pagamento para o usuário pedir um Uber e ir para casa em
segurança).
O programinha inglês terá versões para iOS e Android, mas a consultoria iBeTSE ainda está
negociando a nova tecnologia com os bancos e operadores de cartões. A previsão é de que ele chegue ao mercado somente em meados do ano que vem. Para
saber mais, acesse http://drnkpay.com.
Bom feriadão a todos e até a próxima (lembrando que teremos postagens sobre política nesse entretempo; não deixe de conferir).
TODOS LEIGOS - POR J.R. GUZZO
Bom feriadão a todos e até a próxima (lembrando que teremos postagens sobre política nesse entretempo; não deixe de conferir).
TODOS LEIGOS - POR J.R. GUZZO
O Brasil de hoje está dividido em dois tipos de gente. De um
lado, há os que mandam na aprovação de leis e, principalmente, na sua aplicação.
São os políticos, que executam a
primeira tarefa do jeito que se sabe, e depois deles camadas sucessivas de
advogados caros ou influentes, desembargadores, procuradores gerais ou
parciais, ministros de tribunais superiores e, acima de todos, os onze cidadãos
que estão no momento no Supremo Tribunal Federal; frequentemente, chamam a si
mesmos de “juristas”. Do outro lado
estão os “leigos” — todos os demais
cidadãos brasileiros, cujo papel é obedecer a tudo o que o primeiro grupo
decide. Não apenas obedecer: têm de estar de acordo, sob pena de serem
acusados, justamente, de “leigos“. É mau negócio ser leigo neste país. Na
melhor das hipóteses, para os que controlam o aparelho legal, esse indivíduo é
um ignorante que jamais sabe o que está falando, não tem capacidade mental para
entender as decisões dos juristas e acha que o triângulo tem três lados, quando
pode ter cinco, sete ou qualquer número que os magistrados resolvam, pois
“decisão judicial não se discute, cumpre-se”. Na hipótese pior, os leigos que
discordam de algum desses decretos imperiais — diversos deles, comicamente, são
chamados de “monocráticos”, ou tomados por uma pessoa só, no palavreado da moda
— são denunciados como “inimigos do Estado de Direito”.
Justamente agora, com essa prodigiosa e extraordinariamente
turva operação de artilharia em torno do mandato do presidente da República, o
Brasil está vivendo um dos grandes momentos da charada judicial aqui descrita.
A questão realmente central, aí, é a seguinte: continua incompreensível, há
mais de vinte dias, por que um empresário que confessou oficialmente crimes
capazes de lhe render dezenas de anos de cadeia foi perdoado pelo procurador-geral
da República, e por um ministro do STF, de todos os delitos que tinha
confessado, junto com o irmão, e para o resto da vida; não enfrentará um único
processo penal na Justiça brasileira nem ficará um minuto na cadeia. No
momento, relaxa no exterior na companhia de seu iate, ou de seus bilhões, ou de
outros confortos. Um cidadão em atraso com o pagamento de pensão alimentícia,
por exemplo, está em situação muito mais perigosa que ele e o irmão perante a
Justiça nacional. É impossível entender: está escrito na lei que é proibido
subornar, mas os juristas — no caso, o PGR e o ministro “monocrático” do STF —
podem perfeitamente decidir que é permitido, sim senhor, cometer o crime de
suborno quando ambos decidirem que é.
O PGR e o seu entorno nos garantem que, sem o perdão dado
aos delatores, crimes muitíssimo mais graves ficariam “sem punição”. Como ele
pode ter certeza disso? Quer dizer que crimes, no Brasil, só podem ser apurados
se houver delação? E que crimes monumentais seriam esses? Como garantir,
também, que serão punidos? Nada disso é explicado com um mínimo de lógica. A
aberração toda fica especialmente agressiva quando se pensa, por dois minutos,
que o procurador, sobretudo um que procura “geral” e procura para ninguém menos
que a “República”, é pago pelo contribuinte para colocar criminosos na cadeia —
e não para fazer o contrário, permitindo que escapem para Nova York no seu jato
particular Gulfstream Aerospace G550, com capacidade de levar até vinte
passageiros. Mas tudo isso só é incompreensível para o leigo, esse amador
ingênuo, chato e incapaz de raciocinar como um jurista; é um bobo que utiliza a
palavra “justiça” e acredita que a autoridade pública deva tomar decisões
“justas”. Para os que influem ou mandam no sistema judiciário brasileiro, o
leigo, tristemente, é incapaz de pensar como um profissional sério da ciência
jurídica. Ali, como sabem as pessoas realmente qualificadas para tomar decisões
legais, o que importa não é a aplicação do conceito romântico, tolo e pedestre
de “justiça”, e sim a aplicação da “lei”; não interessa que as decisões sejam
“justas”, e sim que sejam “legais” — isto é, que estejam de acordo com o que os
altos tribunais decidirem.
Você acha uma alucinação que criminosos confessos como os
irmãos Joesley e Wesley Batista recebam permissão legal para praticar crimes,
como, por exemplo, subornar com 50 000 reais por mês um procurador federal de
Justiça? Ou não acha certo que dois bilionários possam comprar a sua impunidade
com dinheiro — no caso, menos de 11 bilhões de reais, a ser pagos em prestações
ao longo de 25 anos? Problema seu. Você é um leigo. Cale a boca. Caia fora.
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