Sempre que o assunto é o mau-caratismo de Lula, a patuleia ignara entoa seu
batido refrão: Cadê as provas? Mostrem as provas!
O fato é que essa escumalha
vermelha não veria provas contra seu amado líder nem que elas lhes
mordessem o rabo ― como não vê que José
Dirceu, mensaleiro e petroleiro com três sentenças nas costas, não é o “guerreiro
do povo brasileiro”, mas um guerrilheiro de festim travestido de eterno “revolucionário”,
um meliante e pseudo blogueiro que ataca invariavelmente a Justiça e insufla a
militância petista “ao combate”, um protótipo da perversão que marcou a passagem
do PT pelo poder federal.
Voltando a Lula ―
cujo nome deveria ilustrar o vocábulo salafrário
nas boas enciclopédias ―, sua defesa busca agora usar o depoimento do
doleiro Rodrigo Duran para desacreditar as provas fornecidas pela Odebrecht
contra o molusco. Mas, em parecer encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran Neto (relator da Lava-Jato no TRF-4), o procurador Luiz
Felipe Hoffmann Sanzi desmontou
a manobra e recomendou que seja negada a oitiva de Duran, postulada pela defesa de Lula no âmbito do incidente de falsidade aberto sobre documentos
entregues pela empreiteira em seu acordo de colaboração.
Observação: Duran é alvo de
três denúncias na Lava-Jato, todas por operação de propinas da Odebrecht, e teve a prisão preventiva
decretada pelo juiz Sérgio Moro, mas está foragido na Espanha. Os
advogados de Lula insistem para que ele
seja ouvido, e como Moro já recusou
três pedidos nesse sentido, recorreram ao TRF-4.
Para Sanzi, “as declarações da testemunha em
videoconferência, à defesa, não vieram acompanhadas de nenhuma prova, sendo que
Rodrigo Duran é criminoso foragido
no exterior, com prisão preventiva decretada contra si, o que não colabora em
trazer credulidade às suas declarações. É fato relevante, ainda, que há perícia
em curso na Polícia Federal para examinar a integridade do sistema eletrônico
de contabilidade e dos documentos que a testemunha, em declarações prestadas à
defesa a Comissão Parlamentar de Inquérito, afirma terem sido manipulados. Enfim,
dado o poder conferido ao juiz para indeferir as provas que considerar
protelatórias ou impertinentes, e dada a ausência de demonstração de
imprescindibilidade, pela defesa, da oitiva da testemunha, de se manter
incólume a decisão de indeferimento”.
Cadê as provas, Lula?