terça-feira, 16 de janeiro de 2018

LULA LÁ!



Sempre que o assunto é o mau-caratismo de Lula, a patuleia ignara entoa seu batido refrão: Cadê as provas? Mostrem as provas! 

O fato é que essa escumalha vermelha não veria provas contra seu amado líder nem que elas lhes mordessem o rabo ― como não vê que José Dirceu, mensaleiro e petroleiro com três sentenças nas costas, não é o “guerreiro do povo brasileiro”, mas um guerrilheiro de festim travestido de eterno “revolucionário”, um meliante e pseudo blogueiro que ataca invariavelmente a Justiça e insufla a militância petista “ao combate”, um  protótipo da perversão que marcou a passagem do PT pelo poder federal.

Voltando a Lula ― cujo nome deveria ilustrar o vocábulo salafrário nas boas enciclopédias ―, sua defesa busca agora usar o depoimento do doleiro Rodrigo Duran para desacreditar as provas fornecidas pela Odebrecht contra o molusco. Mas, em parecer encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran Neto (relator da Lava-Jato no TRF-4), o procurador Luiz Felipe Hoffmann Sanzi desmontou a manobra e recomendou que seja negada a oitiva de Duran, postulada pela defesa de Lula no âmbito do incidente de falsidade aberto sobre documentos entregues pela empreiteira em seu acordo de colaboração.

Observação: Duran é alvo de três denúncias na Lava-Jato, todas por operação de propinas da Odebrecht, e teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Sérgio Moro, mas está foragido na Espanha. Os advogados de Lula insistem para que ele seja ouvido, e como Moro já recusou três pedidos nesse sentido, recorreram ao TRF-4.

Para Sanzi, “as declarações da testemunha em videoconferência, à defesa, não vieram acompanhadas de nenhuma prova, sendo que Rodrigo Duran é criminoso foragido no exterior, com prisão preventiva decretada contra si, o que não colabora em trazer credulidade às suas declarações. É fato relevante, ainda, que há perícia em curso na Polícia Federal para examinar a integridade do sistema eletrônico de contabilidade e dos documentos que a testemunha, em declarações prestadas à defesa a Comissão Parlamentar de Inquérito, afirma terem sido manipulados. Enfim, dado o poder conferido ao juiz para indeferir as provas que considerar protelatórias ou impertinentes, e dada a ausência de demonstração de imprescindibilidade, pela defesa, da oitiva da testemunha, de se manter incólume a decisão de indeferimento”.

Cadê as provas, Lula?

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