quinta-feira, 16 de agosto de 2018

A NOVELA DO REGISTRO DO CRIMINOSO CANDIDATO



Dentro de algumas semanas, se o imprevisto não tiver voto decisivo na assembleia dos acontecimentos, Cármen Lucia deixará a presidência do STF e assumirá o lugar de Toffoli na segunda turma da corte — que já vem sendo chamada jocosamente de Jardim do Éden pelos criminosos da Lava-Jato, devido às derrotas que o trio de laxantes togados Toffoli/Mendes/Lewandowski têm imposto ao relator, ministro Edson Fachin.

Mas a dança das cadeiras não para por aí: na última terça-feira, a menos de dois meses do primeiro turno da mais nebulosa e conturbada eleição da história desta Banânia, Luiz Fux transferiu a presidência do TSE para sua colega Rosa Weber. Durante a cerimônia, sem citar nomes, mas numa clara alusão ao caso do criminoso de Garanhuns, a ministra afirmou que “se não houver impugnação (contestação da candidatura), pode haver o exame “de ofício” (sem que o tribunal seja provocado).

Também postulante ao Palácio do Planalto, João Amoedo, do partido Novo, deverá apresentar dois pedidos ao TSE assim que o prazo para contestações de candidaturas for aberto: o primeiro será a impugnação da candidatura de Lula, e o segundo, que o molusco seja impedido de participar da campanha e proibido de indicar um substituto.

Durante a cerimônia de posse da ministra Rosa, a procuradora-geral Raquel Dodge salientou que é dever da Justiça Eleitoral garantir que apenas os elegíveis possam concorrer, de modo a evitar que candidatos inelegíveis gastem recursos públicos em suas campanhas. A procuradora deixou claro, também, que deverá impugnar a candidatura de Lula, uma vez que, à luz da Lei da Ficha-Limpa, condenados em segunda instância não podem disputar cargos eletivos.

O PT registrou a candidatura do molusco no finalzinho da tarde de ontem. Resta saber se o relator sorteado decidirá monocraticamente ou se submeterá o caso ao plenário. De qualquer forma, para evitar que o horário eleitoral obrigatório tenha início (no dia 31 de agosto) com nomes de candidatos indefinidos, o TSE deve tomar a decisão o quanto antes.

Vamos acompanhar.

ATUALIZAÇÃO:

Raquel Dodge impugnou a candidatura do molusco já na noite de ontem. O questionamento será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do TSE e relator do pedido de registro. A justificativa é que Lula está inelegível por ter sido condenado em segunda instância, conforme certidão do TRF-4 apresentada por Dodge ao TSE

Nossas leis leis foram criadas e aprovadas por políticos, de modo que seria esperar demais que elas fossem grandes coisas (diz o ditado que "quem sai aos seus não degenera"). A Resolução 23.548 do TSE exige certidões criminais emitidas pela Justiça Federal de 1ª e 2ª instâncias onde “o candidato tenha o seu domicílio eleitoral”. A despeito de estar "hospedado" na PF de Curitiba, Lula tem como domicílio eleitoral o município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e a condenação que o enquadra na Lei da Ficha-Limpa foi proferida pela Justiça Federal do Paraná e confirmada pelo TRF-4, em Porto Alegre. Como era de se esperar, a defesa do petralha se apegou a esse “detalhe” para adiar o inevitável. 

Alegando não serem obrigados a entregar as certidões criminais emitidas pela Justiça Federal do Paraná e de Porto Alegre, os chicaneiros lulistas buscam, mais uma vez, procrastinar e tumultuar o processo. A Justiça pode se valer do artigo 23 para decidir, porque a condenação do "candidato" é um fato público e notório (reza esse artigo da lei complementar número 64, de 1990, que “o tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”), mas é mais provável que a decisão final só saia dentro de mais algumas semanas. Enquanto isso, a bolsa cai, o dólar dispara, a insegurança jurídica campeia solta e o país para, enquanto o dramalhão se desdobra em diversos capítulos. 

Resumo da ópera: tudo indica que Lula será proibido de disputar o Planalto, e o PT sabe que registrou um candidato-fantasma. Ao lançar a absurda “chapa tríplex”, onde o vice e a trice de hoje serão o cabeça e o vice de amanhã, o partido buscou, mais uma vez, desmoralizar a Justiça e enganar o eleitor. Enquanto isso, os advogados do labrego vermelho fazem o diabo para esticar um processo que todos sabem que não dará em nada. Mas um "mito" que se tinha na conta de invulnerável e acabou confinado numa cela de 15 metros quadrados tem o direito de viver no Mundo da Lua. Todavia, isso não significa que a Justiça deva compactuar com essas aleivosias e que o cidadão de bem desta Banânia seja feito de trouxa.

Lula, que ainda conta com um número absurdo de apedeutas dispostos a segui-lo cegamente até o inferno, precisa transferir votos para seu “poste”, mas o sonho do PT é sua fantasiosa candidatura se esvanecer somente após 17 de setembro, quando já não daria mais tempo de retirar a foto do molusco das urnas. Como se não bastasse, o candidato-fake usa o Tesouro Nacional para ludibriar o eleitorado, financiando sua aleivosia com dinheiro público — seu, meu e de todos os contribuintes. A PGR já avisou que exigirá o ressarcimento dos gastos. Para Raquel Dodge, o candidato-fantasma deve ser impedido de fazer campanha “sub judice” — ou seja, enquanto aguarda a decisão final sobre sua inelegibilidade —, evitando gastos injustificáveis de recursos que devem financiar apenas as campanhas dos elegíveis.

Com a palavra, a Justiça.

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