quarta-feira, 25 de setembro de 2019

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA: JULGAMENTO IMPORTANTE NO STF



Quase ao mesmo tempo em que Lula termina de cumprir um terço da pena a que foi condenado pelo STJ no caso do tríplex, o plenário do Supremo julga hoje (acompanhe ao vivo) um caso semelhante àquele em que a 2ª turma anulou a condenação de Aldemir Bendine. A decisão, como todos se lembram, baseou-se numa tese estapafúrdia suscitada pela defesa do réu, segundo a qual suas alegações finais deveriam ter sido aparentadas antes das do delator, que também é réu no processo.

RelembrandoNo mês passado, por 3 votos a 1, a 2ª turma derrubou uma decisão de Moro que havia condenado Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi a primeira vez que o Supremo anulou uma condenação de Moro, impondo uma das maiores derrotas da Lava-Jato até hoje, e também a primeira vez que a ministra Cármen Lúcia discordou de Fachin em julgamentos cruciais da Lava-Jato julgados na turma. Cármen se alinhou aos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, mas ressaltou que o seu voto naquela ocasião considerou as peculiaridades do caso específico de Bendine, que foi obrigado entregar seus memoriais ao mesmo tempo que os delatores, embora houvesse solicitado prazo diferenciado. Com base na decisão que beneficiou Bendine, a defesa de Lula pediu à Corte que anule suas condenações, bem como uma ação que ainda não foi julgada na 13ª Vara Federal do Paraná, além de pedir que a alma mais honesta da galáxia seja posta em liberdade.

Agasalhar esse entendimento é absurdo, seja porque não há previsão legal que o ampare, seja porque em praticamente todas as ações criminais (originárias ou não da Lava-Jato) sempre foi dado às defesas o mesmíssimo prazo para as alegações finais, fossem os acusados delatores ou não — e jamais alguém, antes da defesa de Bendine, se insurgiu contra isso.

Se no plenário a maioria dos decisores acompanhar o entendimento da 2ª Turma, tanto os julgamentos de Lula quanto de vários outros condenados podem ser anulados e recomeçados do zero.

O TRF-4 deve julgar em breve o recurso de Lula contra a condenação no processo referente ao sítio de Atibaia, no qual juíza substituta Gabriela Hardt condenou o petralha a 12 anos e 11 meses de prisão. O desembargador João Pedro Gebran entregou seu voto no último dia 11, e o revisor Leandro Paulsen também já concluiu o seu, restando agora o presidente, Victor Luiz dos Santos Laus, marcar a data do julgamento.

Isso significa que Lula pode ser condenado novamente antes mesmo que os trâmites burocráticos para a progressão da pena sejam cumpridos, ou que seja mandado para casa e volte a cumprir a pena no regime fechado logo em seguida — a não ser que nesse meio tempo uma nova decisão do STF modifique a jurisprudência em vigor sobre o cumprimento provisório da pena após condenação em segunda instância.

Como salientou o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelas ações da Lava-Jato no RJ, “no processo criminal brasileiro sempre houve delatores e delatados, réus confessos que depõem contra corréus”. A interpretação inusitada da 2ª Turma, que equipara delatores a auxiliares da acusação, não encontra respaldo na nossa legislação penal. Tanto é assim que o TRF-4 e o STJ referendaram a decisão do então juiz Sérgio Moro, debalde os esperneio da defesa.

Por se tratar de um entendimento sui generis e sem precedentes, o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, decidiu submeter ao plenário o HC do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira, cuja defesa argumenta que o réu sofreu grave constrangimento por não poder apresentar as alegações finais após a manifestação dos réus colaboradores.

A depender vontade do ministro Dias Toffoli, atual mestre de cerimônias do circo supremo, o imbróglio em questão ficaria ad kalendas græcas  (as calendas eram o primeiro dia do mês romano, quando as pessoas habitualmente realizavam seus pagamentos, e como elas não existiam no calendário grego, referir-se às "calendas gregas" é o mesmo que dizer "no dia de São Nunca").

Comenta-se que os ministros buscam uma forma de delimitar os efeitos da decisão que beneficiou o ex-presidente da Petrobras, sendo uma delas anular apenas sentenças em que o condenado pediu mais prazo e teve a solicitação negada pelo juiz, como ocorreu no caso específico de Bendine, evitando que centenas de investigados, réus e condenados se livrem da cadeia.

Segundo o jornal GGN, a maioria dos ministros tende a manter a regra adotada no julgamento de Bendine, mas limitando-a para evitar um “efeito cascata” sobre outras sentenças da Lava-Jato. No caso de Lula, por exemplo, a decisão da corte não deverá ter impacto sobre o processo do triplex, pois o molusco abjeto já foi condenado em 3 instâncias, mas poderia beneficiá-lo no caso sítio de Atibaia, que está em grau de recurso perante o TRF-4. Como dito, o fator limitante deve ser o de exigir que o réu tenha reclamado do rito processual (a questão das alegações finais) desde a primeira instância.

A conferir.