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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

AINDA SOBRE O AUXÍLIO-MORADIA NO JUDICIÁRIO



Os seguidores da seita do inferno se vêm valendo da concessão do auxílio-moradia para atacar o juiz Sérgio Moro e outros membros do judiciário, numa nítida represália contra aqueles que ousaram condenar seu amado líder. Curiosamente, eles parecem não levar em conta que ninguém foi tão beneficiado por versões bandalhas desse benefício quanto o próprio Lula (não vou repetir aqui o que escrevi na última segunda-feira, já que você pode ler seguindo este link).

O STF deve voltar a discutir auxílio-moradia, ou melhor, julgar a liminar do ministro Luiz Fux, que, em 2014, autorizou o pagamento de R$ 4.378 mensais a todos os juízes do país. Espera-se que os ministros consigam ao menos impor restrições à concessão do benefício, já que as pressões contrárias são grandes, inclusive no próprio Judiciário: na semana passada, a Associação dos Juízes Federais do Brasil pediu à ministra Cármen Lúcia que retirasse a ação da pauta, argumentando que o processo não está pronto para ser julgado porque falta uma manifestação da entidade.

O salário do Judiciário se baseia na remuneração dos ministros do STF (a propósito, ninguém naquela Corte recebe o benefício, mas 6  ministros têm residências funcionais, como é o caso de Gilmar Mendes, que possui imóvel próprio em Brasília). No entanto, diversos penduricalhos ― como auxílio-moradia, auxílio-educação, diárias, passagens e outros ― não entram no cálculo do “teto” de R$ 33,7 mil, sem mencionar que, por ter sido concedido através de liminar e de maneira indiscriminada, o auxílio-moradia se incorporou aos vencimentos daqueles que o recebem, o que complica dificulta ainda mais situação (até porque a lei assegura a irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados).

Observação: A ONG Contas Abertas calcula que o pagamento do benefício a cerca de 17 mil magistrados e 13 mil promotores e procuradores custou à União e aos Estados R$ 4,5 bilhões (até junho de 2017; atualizado até dezembro, esse valor chega a R$ 5 bilhões), mas a devolução dos valores é questionável, pois o pagamento foi autorizado pelo STF e pelo CNJ, e quem recebeu o fez de boa-fé. Por mais imoral ― ou inaceitável ― que seja alguém receber um salário de mais de R$ 30 mil, ter domicilio próprio no município onde trabalha e ainda ganhar auxílio-moradia, enquanto o STF não decidir em contrário o benefício é legal

O que a patuleia ignara vem fazendo em sua estúpida patrulha moral revanchista é sentar em cima do rabo e falar mal do rabo alheio. Salta aos olhos que os alvos dos falsos moralistas vermelhos são os juízes Sergio Moro e Marcelo Bretas ― responsáveis pelos processos da Lava-Jato em Curitiba e no Rio de Janeiro, respectivamente ―, e os desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen ― dois dos três integrantes da 8.ª Turma do TRF-4, que manteve a condenação de Lula e aumentou a pena na segunda instância. É nítido que seu propósito seja atacar quem mais têm trabalhado pela restauração da moralidade neste país.

Se vamos falar em benefícios imorais, não devemos nos esquecer das aposentadorias milionárias, dos planos de saúde com cobertura irrestrita e direito aos melhores hospitais, além, claro, dos apartamentos ― que deveriam ser “funcionais” ― dos suplentes dos suplentes de parlamentares federais, estaduais e municipais (gente em quem nosso “esclarecidíssmo” eleitorado votou, vota e continuará votando ad perpetuam). Depois, perguntam por que nossos governantes não investem em educação!

Bastaria um pouco de “vontade política” para diminuir essa farra indecente e fazer sobrar dinheiro para investir em segurança, moradia, saúde, transporte, etc., pois o que se arrecada de imposto no Brasil é uma exorbitância ― observe o rodapé do cupom fiscal que você recebe quando faz compras no supermercado ou abastece o carro, por exemplo, e veja se eu não tenho razão. 

Enfim, como lembrou a jornalista Lillian Witte Fibe numa postagem recente em seu Blog, foi graças ao trabalho de equipes como as da Lava-Jato, Greenfield, Zelotes, Custo Brasil e outras, o chamado “prejuízo evitado” aumentou mais de vinte vezes entre 2014 e 2016. Esses servidores impediram os ladrões engravatados de roubar quase R$ 60 bilhões de nossos impostos só em 2016. Pensando bem, eles ganham muito pouco diante do benefício que nos fazem. E às futuras gerações. O dinheiro que eles retiveram nos cofres públicos em 2016 equivale, praticamente, à metade do déficit público. Deixem-nos trabalhar em paz.

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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

SOBRE O AUXÍLIO-MORADIA E A ABILOLADA MILITÂNCIA VERMELHA



DUAS COISAS SÃO INFINITAS: O UNIVERSO E A ESTUPIDEZ HUMANA. MAS, EM RELAÇÃO AO UNIVERSO, AINDA NÃO TENHO CERTEZA (ALBERT EINSTEIN)

A frase que se lê acima é uma pérola de sabedoria, mas eu vou mais além: há pessoas que a gente não sabe se nasceram estúpidas ou se ficaram assim com o passar do tempo. O porquê de eu dizer isso ficará claro no final desta postagem.

Uma das muitas coisas erradas que existem no Brasil é o auxílio-moradia, ou melhor, o uso que vem sendo dele no âmbito do funcionalismo público ― que, não sem motivo, revoltou os cidadãos de bem, cumpridores de suas obrigações e pagadores de impostos. 

Segundo um levantamento feito por Veja junto a 92 tribunais e conselhos de Justiça, 86% dos juízes brasileiros foram contemplados com o auxílio-moradia em 2017 ― o que custou R$ 920 milhões ao Erário, ou seja, é dinheiro seu, meu, nosso. Mas a coisa não se resume ao Judiciário. O exemplo de malversação de dinheiro público com essa regalia imoral ― imoral, note bem, só que não ilegal ― se estende também aos poderes Legislativo e Executivo.

Deputados federais e senadores têm direito a um auxílio de R$ 4.235 e R$ 5.500, respectivamente, quando não há imóvel funcional disponível. E o mesmo se aplica a servidores de médio e alto escalão e ministros de Estado que sejam transferidos de seu domicílio a trabalho (para essas “excelências, o teto é de R$ 7.733). Atualmente, 350 dos 513 deputados ocupam imóveis funcionais, embora 13 tenham casa própria em Brasília, mas, mesmo assim, não abrem mão da grana extra (como é o caso de Jair Bolsonaro).

No âmbito do Executivo, a lei prevê que servidores de médio e alto escalão só pode fazer uso do auxílio (que supera R$ 7 mil no caso de ministros de Estado) quando não houver imóvel funcional à disposição. Hoje, ainda com base no levantamento feito por Veja, há 7 imóveis funcionais vagos, mas Eliseu PadilhaHelder BarbalhoSérgio Sá Leitão e Ilan Goldfajn preferem receber o auxílio em dinheiro. No Legislativo

Observação: No setor privado, trabalhadores celetistas transferidos por determinação do empregador para cidades onde não tenham domicílio fazem jus ao auxílio-moradia ― que corresponde a um aumento salarial de 25%, mas como o valor é incorporado aos vencimentos do trabalhador (e não tratado como verba indenizatória, como no caso do funcionalismo), sobre ele incidem os tributos de praxe.

No caso do Judiciário ― que provocou toda essa celeuma, até porque muitos magistrados têm imóveis próprios nos municípios onde estão lotados ―, essa imoralidade nasceu de uma burla: em 2000, enquanto o governo negociava com o Congresso se um aumento do salário mínimo caberia no orçamento, o STF concedeu uma liminar determinando que todos os juízes que não estivessem trabalhando em suas cidades de origem receberiam até R$ 3 mil mensais a título de custeio de moradia (frise-se que, na época, o salário dos magistrados era de R$ 12 mil).

Ao longo dos últimos 18 anos, o penduricalho de suas excelências passou por uma ampla socialização. É certo que a generosa liminar do STF foi derrubada em 2005, mas é igualmente certo que os tribunais passaram a deliberar individualmente sobre o auxílio, valendo-se do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura, segundo o qual todo juiz deve estar presente na comarca que lhe for designada com “ajuda de custo” para moradia. 

Em 2014, quando os olhos da população estavam voltados para a sucessão presidencial, o ministro Luiz Fux concedeu três liminares determinando o pagamento do auxílio-moradia a todos os magistrados do país, mesmo que tivessem domicílio próprio no município em que estavam lotados ou que nunca houvessem sido transferidos de comarca.

O ex-ministro Carlos Veloso, que presidia o STF quando o auxílio foi concedido pela Corte, reconhece que a finalidade original do benefício era proporcionar moradia ao juiz transferido que não tinha lugar para morar, mas acabou se tornando uma parcela salarial. A solução, segundo ele, seria extinguir o benefício concedido indevidamente e reajustar os vencimentos dos magistrados, mas o governo federal já descartou essa possibilidade, pois um aumento salarial para a categoria ― que hoje recebe R$ 33 mil mensais ― “explodiria” a Previdência.

Num país onde o salário mínimo não chega a R$ 1 mil, a remuneração dos magistrados é mais que suficiente para garantir sua moradia, e auxílios como o benefício em exame deveriam ficar restritos a situações excepcionais. Como eu disse no início deste texto, o problema não está no benefício em si, mas na forma como ele é concedido. No TRF-4, por exemplo, 97% dos magistrados ― aí incluído o juiz Sérgio Moro, que tem domicílio próprio em Curitiba, recebem essa indecência. No Rio de Janeiro, o juiz Marcelo Bretas virou alvo recente de críticas por obter na Justiça o direito ao auxílio-moradia, embora seja casado com a juíza Simone Bretas, que já é contemplada com o benefício.

Gilmar Mendes é dono de imóvel em Brasília, mas vive em moradia funcional, e Raquel Dodge, atual PGR, fez uso do auxílio-moradia até 2017, mesmo tendo casa própria no Distrito Federal. Aliás, para receber esse vergonhoso penduricalho, nem é preciso requisitá-lo ― embora seja necessário preencher um formulário específico para abrir mão dele, coisa que, naturalmente, poucos beneficiários se dispõem a fazer.     

O ministro Luiz Fux, autor da liminar que liberou geral, decidiu levar ao plenário um processo sobre o auxílio-moradia (que há anos está paralisado na Corte), e a ministra Cármen Lúcia deve pautar a discussão no mês que vem (enquanto isso, o Supremo se debruça sobre a legalidade ou não do comércio de cigarros mentolados ou com outros sabores). 

Para concluir, ilustro o que disse sobre a imbecilidade humana, no início destas linhas, com um texto de Augusto Nunes:

As críticas do PT ao auxílio-moradia confirmam que, para os celebrantes de missas negras, o cinismo não tem limite. Eles acusam Sérgio Moro, por exemplo, de receber o que todos os juízes federais recebem. Se é imoral o auxílio-moradia, que seja extinto. Por enquanto, nada tem de ilegal.

Os devotos da seita fingem ignorar que ninguém no mundo foi tão beneficiado quanto Lula por versões bandalhas do auxílio-moradia. O primeiro apartamento de Lula lhe foi presenteado pelo advogado Roberto Teixeira, amigo e benfeitor do futuro camelô de empreiteira desde o século passado. Os negócios bilionários feitos por Teixeira, graças à intimidade de que sempre desfrutou com o ex-presidente, informam que a generosidade do doutor é a mais rentável do mundo. 

Dois filhos de Lula moram sem pagar aluguel em apartamentos da imobiliária Roberto Teixeira. Foi o doutor, também, quem providenciou a papelada no sítio de Atibaia para que o laranja Fernando Bittar caprichasse na pose de dono da propriedade que jamais frequentou ― nem depois que Lula parou de dar as caras por lá. O tríplex do Guarujá foi uma doação da OAS, e o apartamento no mesmo prédio onde Lula mora é um caso de polícia ainda por ser devassado. 

O auxílio-moradia dos juízes está abaixo dos 5 mil reais. Não é pouca coisa, mas seria insuficiente para pagar uma ínfima parte das taxas de condomínio dos imóveis de Lula que não são de Lula.

A despeito da campanha que vem sendo feita contra as abomináveis FAKE NEWS, a patuleia ignara continua a todo vapor com suas bostagens. Dias atrás, certa militante vermelha ― defensora incorrigível do bandido Lula e admiradora confessa do pedaço de asno com que o molusco empalou a nação em 2010 ― procurou desqualificar o juiz Sérgio Moro pelo fato de ele receber o famigerado auxílio-moradia. que pode ser imoral e até mesmo inaceitável, mas nem de longe é ilegal e tampouco desqualifica o magistrado ou desmerece de alguma maneira a sentença irreprochável (“golpe”, segundo aquela criatura) que condenou o demiurgo de Garanhuns a 9 anos e meio de prisão (pena posteriormente aumentadas para 12 anos e 1 mês pela 8.ª Turma do TRF-4, em decisão unânime e igualmente irretorquível). 

Por curiosidade, fui conferir a fonte onde a sacripanta saciou sua sede de sabedoria e encontrei outras bobagens com títulos como SÉRGIO MORO, O USTRA DO GOLPE DE 2016; DILMA VIAJA PELO MUNDO E ATRAVÉS DE SUA FALA, DEIXA BEM CLARO (sic) A AÇÃO DOS GOLPISTAS, e por aí afora.

É foda e a banda não toca, mas enfim... Volto ao assunto numa próxima postagem, já que esta ficou mais extensa do que eu gostaria.

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