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terça-feira, 23 de julho de 2019

CELULAR DE JOICE HASSELMANN É CLONADO E TÁBATA AMARAL É VITIMA DO DESSERVIÇO JORNALÍSTICO PRESTADO PELA REVISTA VEJA, ORA PARCEIRA DO DONO DO PASQUIM DIGITAL “THE INTERCEPT”



Joice Hasselmann, deputada do PSL por São Paulo e líder do governo no Congresso, denunciou à polícia que, a exemplo do ministro Sérgio Moro, teve seu celular clonado. No último domingo, a parlamentar divulgou um vídeo no qual afirma ter descoberto a invasão durante a madrugada, quando recebeu uma ligação do jornalista Lauro Jardim

"Eu tive a certeza disso depois que esses farsantes procuraram, via Telegram [aplicativo que ela afirma não usar há muito tempo, desde a época da campanha] o jornalista Lauro Jardim, e, de madrugada, eu chego em casa e tem uma ligação do Lauro Jardim no meu telefone", relatou Joice, segundo o portal de notícias G1. "Eu achei extremamente estranho. Uma ligação de madrugada, que história é essa? Uma ligação em um horário desses. Mandei mensagem, e Lauro Jardim me respondeu: 'Estou respondendo às suas mensagens no Telegram'. Só que eu não mandei nenhuma mensagem, em Telegram nenhum", acrescentou a deputada.

No vídeo, Joice exibe o aparelho e diz que há registros de ligações feitas a partir dele para seu próprio número. "Como se fosse possível que eu ligasse para mim mesma. Exatamente o que aconteceu aí com o ministro Sergio Moro", afirmou. Ao repórter Nilson Klava, da GloboNews, ela informou que deu parte do ocorrido ao ministro da Justiça e Segurança Pública, e que pediu a um assessor que entrasse em contato com a Polícia Federal para tratar do assunto.

Se a polícia for tão célere nesse caso quanto vem sendo para elucidar o assassinato da vereadora psolista Marielle Franco, Joice pode esperar sentada. Enquanto isso, Moro, Dallagnol e a força-tarefa da Lava-Jato são tratados como criminosos, o dono do pasquim digital The Intercept é promovido pela imprensa-marrom a paladino da Justiça e os cidadãos de bem, mais uma vez, são feitos de palhaços. Triste Brasil.

ATUALIZAÇÃO: O número de celular de Paulo Guedes foi hackeado e usado para abrir uma conta no aplicativo de mensagens Telegram. Na noite de ontem, os criminosos dispararam mensagens para alguns contatos da agenda do ministro. Num dos casos, o suposto invasor fez uma ligação utilizando uma gravação com a voz de Guedes falando sobre a reforma da Previdência. A equipe do ministro garante que ele não utiliza esse canal de comunicação. Trata-se de ataque semelhante ao registrado com o celular do ministro da Justiça, Sergio Moro, quando ele teve o aplicativo invadido, há algumas semanas. A diferença é que Moro usava o aplicativo. Guedes, não. A assessoria do ministro confirmou ontem o ataque e disse que iria acionar a Polícia Federal para apurar o caso. Ao jornal O Globo, Guedes fez um comentário curto sobre o caso: “Fui hackeado. Não entrei em Telegram. Bandidos.” SE ISSO NÃO É INDÍCIO SUFICIENTE PARA SE “DESCONFIAR” ESSA CATERVA ESTÁ “CONSTRUINDO” DIÁLOGOS QUE DEPOIS REVELA COMO SENDO A QUINTESSÊNCIA DA VERDADE, NADA MAIS O FARÁ. ACORDEM, “AUTORIDADES” E OTÁRIOS DE PLANTÃO, QUE, COMO O PIOR DOS CEGOS, INSISTEM EM NÃO VER. ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, MORO É O XERIFE QUE PRENDEU O BANDIDO, E NÃO O VILÃO DA HISTÓRIA.

Sobre a deputada Tábata Amaral, do PDT, e matéria sensacionalista de Veja, ouça o que disse Caio Copolla no Morning Show de ontem.

sábado, 20 de julho de 2019

AINDA SOBRE O PRESIDENTE DO SUPREMO E SUA CONTROVERSA LIMINAR



Dias atrás eu comentei que os recessos do Judiciário têm ensejado surpresas quase sempre desagradáveis. Foi assim em julho do ano passado, quando o plantonista petista do TRF-4, Rogério Favreto, mandou soltar o criminoso Lula, e em dezembro, quando o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma estapafúrdia liminar que, se não tivesse sido cassada pelo presidente-plantonista Dias Toffoli, resultaria a libertação de mais de 170 mil condenados em segunda instância que aguardam na cadeia o julgamento de seus recursos.

Agora é o próprio Toffoli que busca superar essas liminares asininas. Valendo-se do plantão e da hermenêutica e a pretexto de atender um pedido de Flávio Bolsonaro, o supremo togado suspendeu liminarmente todos os processos em que houve compartilhamento de informações fiscais e bancárias pelo Coaf sem prévia autorização judicial.

A exemplo dos desdobramentos da Vaza-Jato de Verdevaldo, discorrer sobre esse assunto exige doses cavalares de metoclopramida (princípio ativo do Plasil), mas vamos lá: A decisão monocrática de Toffoli não só compromete as investigações da Lava-Jato e os processos delas decorrentes, como também pode resultar sanções internacionais (o entendimento do ministro vai de encontro a diretrizes estabelecidas por organismos intergovernamentais, como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) e favorecer aqueles que rapinaram e rapinam o Erário.

Ao contrariar a decisão colegiada que o STF tomou em 2016, Toffoli não beneficia somente o zero um, mas também outros acusados de crime contra o sistema financeiro a partir de dados repassados diretamente pelo Coaf. Pelo princípio da isonomia, a liminar alcança um sem-número de criminosos, de traficantes a terroristas. É crucial, portanto, que o plenário do Supremo se manifeste o quanto antes sobre o compartilhamento de provas em investigação criminal, e não somente no final de novembro.

Observação: O ativismo de Toffoli no plantão de férias causou enorme desconforto entre seus pares. Alguns já falam em antecipar a deliberação do plenário sobre a esdrúxula liminar do plantonista, que, em seu despacho, anotou que o tema será analisado pelo colegiado somente em 21 de novembro. A ala incomodada deseja adiantar o relógio, antecipando o julgamento para o mês que vem, tão logo o tribunal retorne do recesso, já que a demora pode arruinar investigações e carbonizar a já combalida imagem da corte. A preocupação dos ministros aumentou depois que a PF, em cumprimento à ordem bizarra de Toffoli, suspendeu todas as investigações que se serviram de dados repassados pelo Coaf, pela Receita e pelo Bacen, para gáudio de toda sorte de bandidos — de sonegadores a traficantes. Disseminam-se entre os supremos togados críticas à forma como seu presidente agiu, desfazendo sozinho procedimentos validades em pelo menos três julgamentos colegiados — dois na 1ª Turma e um no plenário, com voto favorável do próprio Toffoli. Um ministro que sabe fazer contas estima que a liminar asnática que brecou investigação contra Flávio Bolsonaro e uma legião de suspeitos deve cair, e aposta no placar de 6 a 5.

No mínimo, seria preciso definir o que acontece com os processos que estão suspensos — a tese dos advogados dos investigados é que eles não poderão ser retomados, mesmo com a autorização judicial, pois os dados já revelados invalidam as provas. Por outro lado, diversos juristas entendem que, mesmo se o plenário aderir à tese de Toffoli, as ações podem ser retomadas, desde que adequadas às novas normas. Ministros do próprio STF, como Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello, consideram que nenhum dado, mesmo genérico, pode ser entregue pelo Coaf sem decisão judicial, mas, mesmo assim, Marco Aurélio vê indícios de inconstitucionalidade na decisão monocrática do presidente da Corte.

O Supremo já autorizou, em diversas oportunidades, investigações das operações atípicas detectadas pelo Coaf sem necessariamente passar pela autorização judicial. Desde que o plenário deliberou, por 9 votos a 2, que os órgãos de investigação podem receber dados de movimentações consideradas suspeitas, o Coaf tem enviado informações detalhadas dos gastos dos investigados sem autorização da Justiça, o que tecnicamente não significa quebra do sigilo bancário.

Toffoli, que em 2016 votou a favor dessas investigações, agora entende — ou pelo menos é isso que se infere de sua liminar — que as informações devem ser fornecidas em números globais, e o detalhamento, só com decisão judicial. Em prevalecendo essa tese, a agilidade das investigações restará prejudicada, pois adicionará mais uma etapa burocrática que pode retardar a ação da PF e/ou do MP no combate ao narcotráfico e crimes de lavagem de dinheiro. De novo: é fundamental que o plenário liquide essa fatura o quanto antes, sob pena de o país ser punido tanto pela inviabilização do combate aos crimes financeiros quando pela rejeição de órgãos internacionais como a OCDE, que exigem legislação dura contra a lavagem de dinheiro internacional.

Em sua participação no Jornal da Gazeta de ontem, José Nêumanne pondera que reportagem da Crusoé é lógica e verossímil. Não dá para duvidar que Toffoli atropelou seus pares do STF tomando a decisão maluca de destroçar o combate ao crime organizado e a corrupção no Brasil para blindar sua mulher e a de Gilmar Mendes (detalhes mais adiante), embora quem lhe deu pretexto foi defesa de Flávio Bolsonaro, ao pedir a providência para seu cliente. As reações completamente fora do esquadro do presidente Jair Bolsonaro em relação ao advogado-geral da União, André Mendonça, indicado por Toffoli, nomeado por Temer e mantido por ele, agora elogiado como “ministro terrivelmente evangélico”, provoca uma pulga atrás da orelha sobre alguma eventual recompensa no futuro para premiar a “boa vontade” do presidente do STF agora.


Toffoli, nunca é demais lembrar, deixou a militância petista, mas esta jamais o deixou (mais detalhes na sequência de postagens iniciada por esta aqui). Em fevereiro passado, quando vieram a lume informações sobre uma apuração interna da Receita envolvendo a advogada Guiomar Mendes, o presidente supremo sinalizou que haveria reação à iniciativa de esquadrinhar as movimentações financeiras da esposa do colega.

Como salienta a revista eletrônica Crusoé, não demorou para que surgisse a notícia de que, a exemplo de Guiomar, o escritório da também advogada Roberta Maria Rangel — mulher de Toffoli — estava no radar da Receita, e diante disso o bom amigo e diligente maridão pautou para março passado o julgamento de um recurso extraordinário que visa delimitar até que ponto órgãos como a própria Receita podem repassar informações fiscais para procuradores e outros investigadores. Mas depois voltou atrás e reagendou a discussão para novembro, e agora, aproveitando-se do recesso do Judiciário...

Embora essa enjoativa novela venha sendo exigida ad nauseam por todos os telejornais, não custa reforçar: numa só uma canetada, Toffoli atendeu ao pedido do primogênito do presidente Jair Bolsonaro e estancou na origem o incômodo causado desde que surgiram as notícias sobre o pente fino nas operações financeiras do escritório de sua mulher e nas contas da mulher de seu colega Gilmar. Ainda segundo Crusoé, três semanas antes de ele expedir a decisão, a Receita havia pedido explicações a algumas das empresas que contrataram os serviços do escritório de Roberta, e assim, ao proibir que os auditores repassem informações detalhadas aos órgãos de controle sem que haja uma ordem expressa de um juiz, Toffoli desarmou a bomba — pelo menos até o plenário do STF cassar sua liminar. 

Observação: Crusoé pediu à Receita informações sobre o avanço da apuração envolvendo a banca de advocacia de Renata Rangel — do qual o próprio Toffoli era sócio quando ainda trabalhava para o PT —, mas o órgão limitou-se a responder que não pode comentar o assunto. O escritório se escusou de responder, a exemplo da assessoria da presidência do STF, que informou “não ter conseguido contatar o ministro para falar sobre o assunto”.

Depois que Toffoli deixou a sociedade, Roberta levou a banca adiante e hoje cuida de centenas de processos em Brasília. Segundo os registros na OAB, um advogado que trabalhou com Toffoli figura como sócio de Renata (detalhes mais adiante). Em outra matéria, publicada tempos atrás, Crusoé noticiou que Toffoli recebia da mulher uma “mesada” de R$ 100 mil, metade dos quais era transferido para a conta de sua ex, Monica Ortega, e o restante, usado para pagar despesas correntes, como faturas de cartão.

Discreta, Roberta despacha em um prédio moderno, conhecido por abrigar os famosos lobistas que circulam pela capital federal. À diferença das grandes bancas, que gostam de ostentar suas marcas, o nome do escritório de Roberta aparece apenas no tapete. Os processos sob seus cuidados tramitam ou tramitaram principalmente no STJ e no TSE, e entre seus clientes há uma infinidade de políticos desconhecidos (muitos prefeitos de cidades pequenas e médias, por exemplo), um “banqueiro” de jogo de bicho e diversas empresas. No STJ, a causídica atuou recentemente numa ação envolvendo disputa de terras no Mato Grosso. Quando o processo subiu para Brasília, uma das partes contratou o escritório do advogado Sérgio Bermudes — que tem como sócia a mulher de Gilmar Mendes — e a outra parte contratou a mulher de Toffoli. O litígio foi encerrado no fim de 2017, mediante acordo celebrado entre as partes, e os honorários não foram discriminados no documento obtido por Crusoé, embora ficasse claro que ambos os escritórios se deram bem no acerto.

Roberta evita atuar no Supremo, mas um caso ajuda a entender como funciona a engrenagem dos tribunais superiores em Brasília. Em dezembro de 2014, ela deixou de advogar num processo sob a relatoria do marido, mas repassou a tarefa para o colega Daniane Mangia Furtado, que trabalhou com o próprio Toffoli quando este ainda estava na advocacia. O ministro se deu por impedido de julgar a ação, mas sua relação com Daniane segue firme e forte: hoje ele é sócio de Roberta Rangel, ou seja, o sócio da mulher do Toffoli é um ex-parceiro do próprio ministro.

Além de se dedicar à advocacia, Roberta é procuradora da Câmara Legislativa do DF, um cargo público que lhe rende salário com a flexibilidade de poder advogar, e dona do Instituto Brasiliense de Estudos Tributários — criado em março deste ano e que tem como sede o próprio escritório da advogada em Brasília. Procurado por Crusoé, Toffoli não quis falar. “O ministro não irá se manifestar”, respondeu sua chefe de gabinete. A Sra. Toffoli também não quis se pronunciar.

Observação: Segundo VEJA publicou em 2016, Léo Pinheiro, num dos anexos de sua delação premiada, informou que Toffoli teria comentado com ele que sua casa estava com problemas de infiltração. O então presidente da OAS mandou prontamente uma equipe de engenheiros fazer uma verificação e indicou uma empresa para executar a obra. Depois que os trabalhos foram concluídos, uma nova vistoria realizada pela OAS atestou que tudo estava bem. Em nota a Veja, o ministro afirmou não ter recebido nenhum tipo de ajuda da OAS, mas a revista assevera que sua casa foi inteiramente reformada em 2011, quando ganhou novos quartos, adega, espaço gourmet, instalações de gás, energia solar e paisagismo, além de a área construída ter aumentado de 370 para 451 metros quadrados. Amigos de Toffoli dizem que a casa antiga virou “mansão de revista” — mansão essa que, ainda segundo Veja, está para a OAS assim como o sítio em Atibaia e o triplex no Guarujá estavam para certo ex-presidente presidiário e chefe da ORCRIM do PT. O vazamento do conteúdo da delação de Léo Pinheiro levou Rodrigo Janot, então no comando da PGR, a suspender o acordo de colaboração. E assim o dito ficou pelo não dito.

Em 2015, a área técnica do Banco Mercantil identificou transações consideradas atípicas que chegavam a R$ 4,5 milhões. Em casos assim, cabe ao banco notificar o Coaf — um dos órgãos agora alcançados pela decisão de Toffoli — mas não foi o que ocorreu: após uma ordem da diretoria do banco, os relatos com os indícios de irregularidades foram engavetados. Assim como agora, Toffoli não se manifestou sobre o caso — nem à altura da publicação, nem nos quase dois anos transcorridos desde então.

Na quarta-feira, 17, em resposta à saraivada de críticas que passou a receber após sua abilolada decisão, Toffoli repisou o argumento central de seu despacho — o de que órgãos como a Receita e o Coaf só podem passar informações adiante com a intermediação de um juiz. Suas declarações reverberam o discurso entoado por Gilmar Mendes quando veio à tona a informação sobre a apuração da Receita envolvendo sua mulher. A certa altura, Gilmar apontou um suposto interesse da Operação Lava-Jato por trás da iniciativa dos auditores fiscais, e chegou a dizer que um dos envolvido na apuração havia trabalhado em conjunto com procuradores da Lava-Jato no Rio — um indício, segundo Gilmar, de que o levantamento teria o objetivo de atingi-lo.

quinta-feira, 18 de julho de 2019

PIOR QUE ISSO, SÓ DOIS DISSO


Ao suspender até novembro todas as investigações baseadas em dados fiscais repassados pelo Coaf e pela Receita Federal ao MP sem autorização judicial, o presidente do supremo circo aperta o cerco (perdão pelo trocadilho) às investigações da Lava-Jato.

Outro desserviço ao combate à corrupção nos presta o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao investigar  procurador Deltan Dallagnol, a pedido do PT, com base nas últimas revelações do site Intercept Brasil — ou seja, com base em provas ilícitas. Segundo O Antagonista, ao desconsiderar em sua decisão a ilegalidade da invasão dos celulares, Moreira abre a caixa de Pandora, pois trata como prova válida os diálogos e, baseando-se na versão publicada, pede explicações ao coordenador da Lava-Jato em Curitiba e outros integrantes da força-tarefa. Segundo essa sumidade, as conversas "revelariam que os citados teriam se articulado para obter lucro mediante a realização de palestras pagas e obtidas com o uso de seus cargos públicos", esquecendo-se, muito convenientemente, de que as palestras estão autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Conselho Nacional do Ministério Público.

Quando nada, isso serviu para despertar a Procuradora Geral da República, cujo mandato termina daqui a dois meses. Há tempos que Raquel Dodge andava meio “letárgica”, mas o episódio serviu para que ela despertasse para a vida e saísse em defesa da Lava-Jato (depois de uma reunião de mais de três horas com Dallagnol e um grupo de outros sete procuradores de Curitiba, Dodge declarou seu apoio à atuação deles na força-tarefa. Aliás, a inércia de Dodge e o fato de ela ter segurado delações como a de Leo Pinheiro levaram o procurador José Alfredo de Paula Silva, coordenador da Lava-Jato na PGR, pedisse demissão (na última sexta-feira).

Voltando a Toffoli, que parece nome de bala-puxa, mas não é, a liminar concedida no recurso do senador Flavio Bolsonaro, que está sendo investigado pelo MPF do Rio, abrange toda e qualquer investigação em andamento no país e, segundo o procurador Eduardo Al Hage, coordenador da Lava-Jato no Rio, atinge praticamente todas as apurações de lavagem de dinheiro. Ao suspender processos e inquéritos abertos com base em dados da Receita ou do Coaf, o todo-poderoso presidente do STF ignorou decisão do plenário da Corte, que, em 2016, confirmou a permissão de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial.

O Ministério Público pede rotineiramente que seja feito o compartilhamento de dados para investigações, e a Lava-Jato tem trabalhado em sintonia com a equipe especial de fraudes da Receita Federal. O STF deveria ter analisado o caso em março, com repercussão geral, à luz de um recurso do MP contra decisão do TRF-3 (SP) que afirmou ser ilegal o uso de dados sigilosos em investigações sem autorização judicial. Mas Toffoli adiou o julgamento para novembro. Até lá, vale essa decisão monocrática — mais uma decisão funesta tomada durante um recesso do Judiciário; só para ficar nos exemplos mais recentes, em julho do ano passado o plantonista-petista do TRF-4, Rogério Favreto, mandou soltar o criminoso Lula; a segunda foi em dezembro, quando o ministro Marco Aurélio concedeu uma estapafúrdia liminar que, não tivesse sido prontamente cassada por Toffoli, resultaria a libertação de mais de 170 mil condenados em segunda instância que aguardam na cadeia o julgamento de seus recursos.

Toffoli reconhece que a jurisprudência do STF é a favor do compartilhamento sem necessidade de autorização judicial. Tanto que no início do ano considerou importante, reafirmada a jurisprudência, impor limites objetivos aos órgãos de fiscalização na transferência automática de informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral ao MP. O assunto voltou à baila recentemente, quando uma investigação sobre o ministro Gilmar Mendes vazou para órgãos de imprensa (ou semideus togado ficou indignado, e deve ser o terceiro ministro a votar contra o compartilhamento de dados sem autorização judicial; no julgamento anterior, em 2016, somente Marco Aurélio e Celso de Melo votaram contra, restando vencidos por 9 a 2).

O mesmo Toffoli que ontem suspendeu a permissão monocraticamente também votou a favor em 2016. Se permanecer essa proibição, as investigações sobre fraudes financeiras ficarão seriamente prejudicadas até novembro, quando o plenário deve julgar o caso definitivamente.

ATUALIZAÇÃOToffoli deve divulgar hoje uma nota oficial esclarecendo o alcance de sua decisão sobre o compartilhamento de provas em processos de investigação de crimes financeiros. Merval Pereira lembra que o ministro suspendeu todas as investigações no país, baseadas em dados financeiros entregues ao Ministério Público ou a Polícia Federal pelos órgãos de controle, como Coaf e Receita Federal, sem autorização judicial. Para mais detalhes, sigam este link e ouçam o comentário de Merval em sua participação no CBN Brasil desta quinta-feira.

Com Merval Pereira

sexta-feira, 5 de julho de 2019

COISAS DO BRASIL — AINDA SOBRE A CAPIVARA DE LULA (FINAL)



Além dos dois processos julgados pela 13ª Vara Federal do Paraná, em Curitiba (um pelo ex-juiz Sérgio Moro e o outro pela juíza substituta Gabriela Hardt), uma terceira ação aguarda a decisão do juiz Luís Antonio Bonat. Nesta, Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido da Odebrecht um terreno para o Instituto Lula e um apartamento vizinho à residência do petista. A denúncia foi aceita por Moro em 2016, e o MPF, em suas alegações finais, reiterou o pedido de condenação do ex-presidente

Os autos estão conclusos para sentença desde antes das eleições do ano passado, de modo que Bonat pode liquidar essa fatura a qualquer momento, dependendo do que o STF decidir sobre o pedido da defesa, que, em mais uma chicana protelatória, que que o andamento processual seja sobrestado enquanto não lhe for dado total acesso ao acordo de leniência Odebrecht. Na última quarta-feira, o magistrado escreveu em seu despacho: “não se concedeu acesso amplo ao processo de leniência da Odebrecht, mas tão somente aos elementos probatórios que tenham pertinência à defesa do ex-presidente, e assim, para delimitar a extensão do acesso, ouvirei MPF e Odebrecht". Então anote aí: são três processos na 13ª Vara Federal de Curitiba, dos quais somente um ainda não foi julgado.

Na 10ª Vara Federal de Brasília, o ex-presidente responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de influência numa ação oriunda da Operação Janus (um dos muitos desdobramentos da Lava-Jato). O MPF afirma que Lula recebeu da Odebrecht R$ 30 milhões em propina, em troca de manipular o BNDES para facilitar o financiamento de obras da empreiteira em Angola. A denúncia foi aceita em 2016 pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, sob cuja pena se encontra uma uma ação derivada da Operação Zelotes, na qual Lula é acusado de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa por conta de “negociações irregulares” na compra de caças suecos e prorrogação de incentivos fiscais a montadoras de veículos.

Em novembro de 2018, Vallisney aceitou outra denúncia, desta vez contra Lula, Dilma, Palocci, Mantega, e João Vaccari Neto, por formação de organização criminosa. O total da propina paga aos acusados ao longo das presidências petistas seria de R$ 1,5 bilhão. A ex-senadora Gleisi Hoffmann e o maridão e ex-ministro Paulo Bernardo também são investigados, mas no STF, graças ao nefasto foro privilegiado a que a presidente do PT tem direito. Mas a PGR pediu ao STF o envio da parte que os toca para a 13ª Vara Federal do Paraná, uma vez que a denúncia foi apresentada quando Gleisi era senadora. Pode-se argumentar que, mesmo rebaixada a deputada, “Coxa” ainda teria direito a foro especial, mas no ano passado o STF limitou o alcance dessa excrescência a crimes cometidos pelo parlamentar no exercício do mandato e em função do cargo.

Observação: Segundo Raquel Dodge, membros do Quadrilhão do PT denunciados e não detentores de foro privilegiado devem ser julgados por um juízo único, que no caso é a 13ª Vara Federal do Paraná. Se este país tivesse vergonha na cara, “Amante” — como Gleisi também era identificada nas planilhas do departamento de propinas da Odebrecht — não estaria presidindo o PT, mas, sim, outra agremiação criminosa qualquer, lá no Complexo Médico-Penal de Pinhais.

No dia 6 do mês passado, Vallisney aceitou mais uma denúncia contra Lula, Marcelo Odebrecht, Antonio Palocci e Paulo Bernardo (sempre a mesma curriola, quando falta um, vem outro em seu lugar). Lula e Palocci supostamente receberam da Odebrecht US$ 40 milhões em propina, entre 2009 e 2010, em troca do aumento do limite da linha de crédito para exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola, o que beneficiou a empreiteira. A denúncia foi apresentada originalmente em abril de 2018 e também envolve a famosa loirinha do nariz arrebitado, mas a parte que lhe toca ficou com o STF. Considerando que em Brasília tudo caminha em ritmo próprio e peculiar — haja vista que até hoje o STF só condenou um mísero gato pingado nos processos oriundos da Lava-Jato —, não há previsão de quando essas ações serão julgadas.

Na JF em São Paulo, Lulalalau é réu por lavagem de dinheiro num processo em que o MPF o acusa de receber R$ 1 milhão em troca de influenciar o presidente da Guiné Equatorial a manter negócios com o grupo brasileiro ARG. Segundo os procuradores, a propina foi disfarçada como doação da empresa ao Instituto Lula.

Em setembro de 2017, o então procurador-geral Rodrigo Janot denunciou o petralha e sua imprestável sucessora por obstrução de Justiça. Para quem já não se lembra, em março de 2016 o então juiz Moro determinou a condução coercitiva de Lula para depor na PF do Aeroporto de Congonhas. Diante da possibilidade de sua prisão provisória ser decretada, a anta o nomeou ministro-chefe da Casa Civil, mas Moro remeteu as interceptações telefônicas da dupla ao STF e levantou o sigilo dos áudios, e o ministro Gilmar Mendes, que naquela época era mais coerente em suas decisões, mijou no chope dos petralhas. A nefelibata da mandioca não era alvo da investigação, mas caiu na interceptação ao ligar do Palácio do Planalto para seu antecessor. No mais, como sói acontecer em Brasília, a Justiça ainda não decidiu se recebe ou não essa denúncia.

Para concluir este show de horrores, em meados do ano passado o  Lula foi absolvido pelo juiz da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, em julho de 2018, de outra acusação de obstrução à Justiça referente à compra do silêncio do ex-diretor da Petrobrás e delator da Lava-Jato, Nestor Cerveró (vulgo “Lindinho”). Na ocasião, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite entendeu que não havia provas o suficiente para incriminar o parteiro do Brasil Maravilha, o Pai dos Pobres e Mãe dos Ricos, o enviado pela Divina Providência para acabar com a fome, presentear a imensidão de desvalidos com três refeições por dia e multiplicar a fortuna dos milionários, o metalúrgico que aprendeu a falar com tanto brilho que basta abrir a boca para iluminar o mundo de Marilena Chauí, o filho de mãe nascida analfabeta que nem precisou estudar para ficar tão sabido que já falta parede para tanto diploma de doutor honoris causa, o Exterminador do Plural que inaugurou mais universidades que todos os antecessores juntos e misturados, o migrante pernambucano que se nomeou Redentor dos Miseráveis, o gênio da raça que proclamou a Segunda Independência ao reinventar a Petrobras e descobrir o pré-sal, o maior dos governantes desde Tomé de Souza. Vai vendo!

domingo, 16 de junho de 2019

BISPO, BOLSONARO E AS TEORIAS DA CONSPIRAÇÃO


Conversavam um zoófilo, um sádico, um assassino, um necrófilo, um piromaníaco e um masoquista. Disse o primeiro: 'Vamos pegar um gato!' E o segundo: 'Vamos pegar um gato e torturá-lo!' O terceiro: 'Vamos pegar um gato, torturá-lo e matá-lo!' O quarto: ' Vamos pegar um gato, torturá-lo, matá-lo e violá-lo!' O quinto: 'Vamos pegar um gato, torturá-lo, matá-lo, violá-lo e atear-lhe fogo!' E o último: 'Miau!'

Doido de pedra que se preza rasga dinheiro e come merda. Não parece ser o caso de Adélio Bispo de Oliveira, que há nove meses esfaqueou o então candidato Jair Bolsonaro durante um ato de campanha em Juiz de Fora, supostamente "por inconformismo político". O atentado (até hoje mal explicado), por óbvio, alimenta teorias da conspiração, quando mais não seja porque tão logo se deu a prisão do esfaqueador uma escrete de causídicos estrelados, movidos a honorários estratosféricos, assumiu o caso.

Bispo declarou que investiu contra Bolsonaro porque “não simpatizava com ele”, mas refutou ligação com qualquer partido político, embora tenha sido filiado ao PSOL de 2007 até 2014 (uma evidência incontestável de que ele realmente não bate bem da bola, mas isso é outra conversa). Cinco dias antes do atentado, ele publicou uma ameaça numa página de apoiadores do “mito”, chamando o candidato de “marionete do capitalismo” e afirmando que ele merecia um tiro na cabeça. Depois, disse à polícia que recorreu à faca porque comprar uma arma de fogo seria caro e burocrático demais. O inquérito concluído semanas depois não identificou patrocínio ou patrocinador; para os investigadores, Bispo era como "lobo solitário".

Dezenas de policiais federais analisaram 150 horas de vídeos, 600 documentos e 1.200 fotos, além de 2 terabytes de informações encontradas com o agressor e de quebras de sigilo telefônico, bancários e telemático. Mas o segundo inquérito, que apura quem está bancando a defesa de Bispo — e, portanto, teria interesse no atentado —, foi paralisado pelo desembargador Néviton Guedes, do TRF-1, a pedido do Conselho Federal da OAB, depois que o advogado Zanone Manuel de Oliveira, que coordena a defesa do criminoso, foi alvo de uma operação de busca e apreensão em casa, num hotel e numa locadora de veículos de sua propriedade.

A premeditação do crime salta aos olhos: O autor, que morava em Montes Claros, viajou para Juiz de Fora com duas semanas de antecedência, fotografou previamente os locais por onde a vítima passaria e a acompanhou durante todo o dia 6 de setembro, tendo acesso até mesmo ao hotel em que Bolsonaro almoçaria com empresários mineiros. Planejamento digno de um "lunático"? Poi sim! Claro que há um departamento dentro do nosso psiquismo que adora teorias conspiratórias, e longe de mim querer fomentá-las, mas alguns detalhes escabrosos dessa mixórdia são dignos de nota:

1) O atual presidente nacional da OAB tem fortes laços com o PT;

2) O desembargador que paralisou a investigação que realizou buscas no escritório do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, principal coordenador da defesa de Bispo, foi nomeado para o cargo por Dilma e já suspendeu os interrogatórios de Lula e Luleco na Operação Zelotes e uma decisão que impedia o funcionamento do Instituto Lula;

3) Bispo estava desempregado, mas possuía 4 smartphones e um computador portátil (notebook). Dois meses antes do crime, ele gastou centenas de reais (pagos em dinheiro vivo) num clube de tiro frequentado por dois dos filhos de Bolsonaro, e mais adiante pagou adiantado — também em dinheiro vivo — por duas semanas de hospedagem numa pensão em Juiz de Fora;

4) Nas semanas subsequentes à do atentado, a dona da pensão e outro hóspede com quem Bispo tivera contato nos dias anteriores ao do crime entregaram suas almas ao criador (segundo a versão oficial, a mulher sofria de câncer terminal e o sujeito não só era usuário de drogas como tinha problemas de saúde;

5) No dia 6 de agosto de 2013, quando ainda era filiado ao PSOLBispo esteve no anexo 4 da Câmara dos Deputados, como ficou registrado no sistema. No dia do atentado, alguém simulou sua entrada na Câmara — que fica a 1.000 quilômetros de distância de Juiz de Fora —, o que constituiria um álibi perfeito se ele tivesse conseguido fugir (uma sindicância feita na Câmara afirmou tratar-se de “um engano”, e eu não consegui apurar o que resultou da investigação feita pelo Instituto Nacional de Criminalística de Brasília);

6) Cinco horas após a prisão, o advogado Pedro Possa, convocado pelo colega Zanone, estava a postos na delegacia da PF em Juiz de Fora para blindar o esfaqueador — Zanone disse que aceitou o caso após receber um email (ou uma mensagem de WhatsApp) de um contratante misterioso ligado à Igreja do Evangelho Quadrangular de Montes Claros, e que escalou Possa porque o colega mora perto. No dia seguinte, 7 de setembro, o próprio Zanone voou de BH para Juiz de Fora em seu avião particular, acompanhado do também advogado Fernando Magalhães.

Em entrevista a VEJABolsonaro reafirmou a suspeita de que foi vítima de uma trama ainda a ser desvendada. Após nove meses de investigação, a PF não encontrou nenhum indício que sustente essa desconfiança. As evidências colhidas pelos investigadores dão conta de que Bispo “não é normal”. Aos peritos, o ex-garçom disse que começou a pensar em matar Bolsonaro quando soube que, caso fosse eleito, ele pretendia “fuzilar os petralhas”, e que pôr fim à vida do candidato era uma missão divina — Deus em pessoa teria dito a Bispo que somente ele “poderia salvar o Brasil da destruição”. Os delírios, ao que tudo indica, foram construindo o enredo da tragédia.

No dia 6 de setembro, ao verificar que sua vítima potencial se hospedara num hotel defronte a uma praça onde havia monumentos maçônicos, o esfaqueador não teve dúvidas de que Bolsonaro era maçom” e, por isso, entregaria as riquezas do país “ao Fundo Monetário Internacional, aos próprios maçons e à máfia italiana”. Convencido disso, ele se infiltro na multidão que acompanhava o comício em Juiz de Fora e esfaqueou o capitão no abdômen. A missão divina fracassou, mas, segundo o dublê tupiniquim de Jack, o Estripador, ela ainda será concluída: ele já avisou que, se for solto, voltará a atentar contra a vida do presidente e de Michel Temer, que “também participaria da conspiração maçônica”.

A Justiça concluiu recentemente que esse projeto de estrume sofre de transtorno delirante permanente paranoide — o que tecnicamente o torna inimputável; quando muito, ele pode ser internado num manicômio judiciário e reavaliado a cada dois anos. Por precaução, cópias do laudo foram enviados ao Palácio do Planalto. Bispo está no presídio de segurança máxima de Campo Grande (MS) mas pediu para ser transferido — o lugar, segundo ele, está impregnado de “energia satânica”.

Todos são iguais perante a Lei, mas quem tem bons advogados é “mais igual que os outros”. Lula  acreditou nisso e acabou na cadeia. Mas a pergunta que não quer calar é: quem está bancando a defesa? O ex-garçom é que não é.

Bolsonaro e o filho Carluxo também podem estar sofrendo de algum transtorno mental. A hipótese mais provável aponta para Transtorno de Estresse Pós-Traumático, que acarreta ansiedade, variações abruptas de humor, anorexia nervosa, paranoia e narcisismo. Antonio Egídio Nardi, professor titular do Instituto de Psiquiatrias da UFRJ, diz que o TEPT é um sofrimento psíquico muito comum em nossa sociedade violenta, embora afete mais comumente os veteranos de guerra, policiais, bombeiros e socorristas. Hoje, porém, com a violência urbana, os quadros clínicos são rotina nos consultórios de psiquiatras e psicólogos.

O TEPT pode ocorrer em qualquer idade após a exposição a episódio concreto ou ameaça de morte, lesão grave ou violência sexual. Nardi exemplifica que ocorrem pesadelos nos quais o conteúdo e/ou o sentimento estão relacionados ao evento traumático. A ênfase é nas lembranças recorrentes do evento, e normalmente incluem componentes emocionais e físicos, mas os sintomas mais comuns de revivência são pesadelos que repetem o evento em si.

Resumo da ópera: Diz um velho ditado que "de médico e de louco, todo mundo tem um pouco". Mas Bispo, até onde se sabe, não come merda nem rasga dinheiro. Mas talvez Lula não estivesse tão errado quando disse que o Brasil está sendo governado por um “bando de maluco” (sic).

Sobre as "conversas" vazadas pelo Intercept Brasil — esse assunto já deu no saco, mas continua dando pano pra manga — Caio Coppola já havia advertido sobre a má índole do jornalista americano Gleen Greenwald, que, por força de suas ligações umbilicais com a esquerda, com o PT e com Lula, mudou-se para o Brasil e vive atualmente no Rio de Janeiro, em ligação homoafetiva com o deputado David Miranda. Ouça o que o moço disse a respeito:



Sobrando tempo e dando jeito, não deixe de assistir: https://vimeo.com/341854175

quinta-feira, 13 de junho de 2019

AINDA SOBRE O IMBRÓGLIO MORO / DALLAGNOL



O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, arquivou na última terça-feira um pedido de investigação contra o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, no Conselho Nacional de Justiça. O pedido foi apresentado pelo PDT após o The Intercept divulgar a troca de mensagens, obtida ilegalmente, entre o então juiz e o coordenador da Lava-Jato Deltan Dallagnol. Na decisão (eis a íntegra), o corregedor entende que Moro não pode mais ser responder a processo disciplinar no CNJ porque pediu exoneração do cargo de juiz federal em novembro do ano passado.

A decisão do CNJ retira qualquer possibilidade de punição no campo jurídico a respeito das conversas reveladas pelo site Intercept. A questão agora fica por conta do STF, que deve julgar no próximo dia 25 um pedido de suspeição de Moro feito pela defesa de Lula. Esse pedido já foi rejeitado em diversas instâncias da Justiça, e a única novidade são as conversas ora reveladas.

A exemplo do que fez na última terça-feira com o pedido de anulação dos julgamentos do TRF-4, a 2ª Turma do STF deve mandar para o plenário a decisão dessa nova ação da defesa do criminoso condenado Lula. As conversas, mesmo não fazendo parte da ação que será julgada, certamente afetarão a decisão dos juízes. É difícil imaginar que o presidente da Corte, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes, aceitem julgar com base em provas recolhidas ilegalmente, já que eles são os líderes de uma ação singular do Supremo contra as fake news e a atuação de hackers nas redes sociais.

Quando a Deltan Dallagnol, existem hoje três procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público visando apurar possíveis faltas funcionais. O que está em estágio mais avançado é um processo aberto a pedido de Dias Toffoli por causa de uma entrevista à CBN, no ano passado, na qual o coordenador da Lava-Jato disse que ministros do STF passam a imagem de leniência quando enviam à Justiça Eleitoral casos de corrupção (e dá para discordar?). Existe recurso pendente de apreciação, mas o mais provável é que ele seja negado e, ao final, Dallagnol receba uma advertência. Punição semelhante, de censura, pode ser aplicada em outro caso, aberto recentemente, no qual o corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel Moreira, vai analisar se Dallagnol atuou de forma político-partidária ao criticar Renan Calheiros na disputa pela presidência do Senado neste ano.

O procedimento mais preocupante, iniciado na última segunda-feira, envolve a troca de mensagens com Sergio Moro. A exemplo do anterior, este caso está em fase preliminar e depende de votação no plenário do CNMP para abertura de processo, mas, segundo O Antagonista, a maioria dos conselheiros, oriundos do próprio MP, podem resistir a aplicar punições, seja porque as mensagens foram obtidas de forma ilegal e, portanto, não servem como prova, seja porque uma análise aprofundada do material vazado poderia levar a uma discussão mais ampla das relações entre juízes e procuradores em geral, muito mais comuns e próximas país afora que a de Dallagnol e Moro.

De acordo com Merval Pereira, é compreensível, do ponto de vista jornalístico, que o Intercept tenha escolhido trechos sobre Lula para dar início ao que promete ser uma série vazamentos. Não há registros, porém, de conversas sobre investigados de outros partidos políticos, embora a Lava-Jato, como bem salientou Dallagnol, só em Curitiba já acusou políticos e pessoas vinculadas ao PP, ao PT, ao PMDB, ao PSDB e ao PTB, e a colaboração da Odebrecht nomeou 415 políticos de 26 diferentes partidos.

O trecho vazado pelo Intercept em que Moro sugere aos procuradores que ouçam uma testemunha sobre uma suposta transferência ilegal de imóveis de filho de Lula pode ser interpretada de várias maneiras, já que a palavra escrita não tem entonação. O ex-magistrado não nega que as trocas de mensagem aconteceram, mas diz não ter condições de atestar a veracidade do conteúdo vazado, e que o fato de não terem sido citados nomes sugere que as mensagens foram editadas pelo, sobretudo quando Dallagnol escreve que vai mandar procurar a tal testemunha.

A investigação da PF sobre o caso está sendo realizada por duas turmas de agentes e delegados em quatro cidades, informa o jornalista Lauro Jardim. Em Brasília, ela se concentrará na tentativa de invasão do telefone de Sérgio Moro, e em Curitiba, nos procuradores do MPF, Deltan Dallagnol à frente. No Rio de Janeiro, a vítima dos hackers foi o desembargador Abel Gomes, relator da Lava-Jato no TRF-2; em São Paulo, delegados da própria PF tiveram seus celulares invadidos.

A apuração desse tipo de crime é tida como complexa, e o prazo para conclusão das investigações será longo. A sociedade, assim como no caso do atentado contra Jair Bolsonaro, quer respostas ultra rápidas. Mas não se deve esperar para breve o nome de quem invadiu aos celulares dos procuradores — e muito menos quem foi o mandante. A menos, é claro, que algum hacker deixe uma pista óbvia à vista dos policiais. Mas a experiência da PF nestes casos não autoriza a tal otimismo.

Para concluir, os sete motivos que o jurista Modesto Carvalhosa destaca para esclarecer esse furdunço:

Para todos aqueles que tenham ainda alguma dúvida sobre a idoneidade do ministro Moro e do procurador Dallagnol, por desconhecimento ou por acreditar na mídia que tenta fazer "tempestade em copo d'água", esclarecemos, de modo sucinto, os termos da lei:

1 - As mensagens trocadas entre Moro e Dallagnol foram obtidas ilicitamente, mediante prática do crime de invasão de dispositivo informático por parte de hackers (art. 154-A do Código Penal). Tais mensagens só poderiam ser obtidas de maneira lícita se fossem objeto de decisão judicial em inquérito ou processo criminal, tendo em vista a proteção da intimidade e da inviolabilidade das comunicações e mereceriam interpretação sistemática relacionada com o contexto da atividade dos dois. Fragmentos montados não representam o todo.

2 - Além disso, cabe notar que o conteúdo das conversas divulgadas não demonstra quebra de imparcialidade: as conversas dizem respeito apenas a questões processuais e procedimentos quanto ao trâmite de processos.

3 - Não se verifica antecipação do juízo de mérito pelo Juiz. Percebe-se que Juiz e Procurador da República conversam sobre ordem, tramitação e admissibilidade de ações penais, matérias procedimentais e processuais. Não são tratadas questões relativas à culpa dos acusados, se são inocentes ou culpados.

4 - É normal a comunicação entre MPF e Juiz quanto ao fluxo e ritmo dos processos, dado que a força tarefa foi instituída com a finalidade de conferir maior eficiência na tramitação dos referidos processos. Não há qualquer vedação legal à comunicação entre Juiz e Ministério Público, e tampouco entre advogado e Juiz.

5 - Observe-se que questões procedimentais costumam normalmente ser tratadas por advogados e membros do Ministério Público em despachos e audiências com Juízes, sendo absolutamente comuns na prática forense.

6 - Quanto à possível suspeição por aconselhamento da parte (art. 254, IV), esta não se aplica ao Ministério Público, apenas ao réu ou à vítima. No processo penal brasileiro, o Ministério Público, órgão de Estado essencial à Justiça, não é considerado parte no sentido estrito, pois vela pelo interesse público (art. 127 da Constituição Federal). É considerado parte imparcial. Como titular da ação penal (art. 129, I, da CF), detém a condição de fiscal da lei e de velar pela pretensão punitiva estatal.

7 - Embora se incumba da acusação criminal em Juízo, como fiscal da lei, pode o Ministério Público pedir tanto a condenação quanto a absolvição do acusado. Por outro lado, a defesa privada sempre é parcial em favor do réu, não possuindo as mesmas atribuições de caráter público conferidas ao Ministério Público.