Joice Hasselmann,
deputada do PSL por São Paulo e líder do governo no
Congresso, denunciou à polícia que, a exemplo do ministro Sérgio Moro, teve seu celular clonado. No último domingo, a parlamentar divulgou
um vídeo no qual afirma ter descoberto a invasão durante a madrugada,
quando recebeu uma ligação do jornalista Lauro
Jardim.
"Eu tive a certeza disso
depois que esses farsantes procuraram, via Telegram
[aplicativo que ela afirma não usar há muito tempo, desde a época da campanha] o jornalista Lauro Jardim, e, de madrugada, eu chego em casa e tem uma ligação
do Lauro Jardim no meu telefone", relatou Joice, segundo o portal de notícias G1. "Eu achei
extremamente estranho. Uma ligação de madrugada, que história é essa? Uma
ligação em um horário desses. Mandei mensagem, e Lauro Jardim me respondeu: 'Estou respondendo às suas mensagens no Telegram'. Só que eu não mandei nenhuma
mensagem, em Telegram nenhum",
acrescentou a deputada.
No vídeo, Joice
exibe o aparelho e diz que há registros de ligações feitas a partir dele para
seu próprio número. "Como se fosse
possível que eu ligasse para mim mesma. Exatamente o que aconteceu aí com o
ministro Sergio Moro",
afirmou. Ao repórter Nilson Klava,
da GloboNews, ela informou que deu
parte do ocorrido ao ministro da Justiça e Segurança Pública, e que pediu a um
assessor que entrasse em contato com a Polícia Federal para tratar do assunto.
Se a polícia for tão célere nesse caso quanto vem sendo para
elucidar o assassinato da vereadora psolista Marielle Franco, Joice
pode esperar sentada. Enquanto isso, Moro,
Dallagnol e a força-tarefa da Lava-Jato são tratados como criminosos,
o dono do pasquim digital The Intercept
é promovido pela imprensa-marrom a paladino da Justiça e os cidadãos de bem, mais uma
vez, são feitos de palhaços. Triste Brasil.
ATUALIZAÇÃO: O número de celular de Paulo
Guedes foi hackeado e usado para abrir uma conta no aplicativo de mensagens
Telegram. Na noite de ontem, os
criminosos dispararam mensagens para alguns contatos da agenda do ministro. Num
dos casos, o suposto invasor fez uma ligação utilizando uma gravação com a voz
de Guedes falando sobre a reforma da
Previdência. A equipe do ministro garante que ele não utiliza esse canal de
comunicação. Trata-se de ataque semelhante ao registrado com o celular do
ministro da Justiça, Sergio Moro,
quando ele teve o aplicativo invadido, há algumas semanas. A diferença é que Moro usava o aplicativo. Guedes, não. A assessoria do ministro
confirmou ontem o ataque e disse que iria acionar a Polícia Federal para apurar
o caso. Ao jornal O Globo, Guedes fez um comentário curto sobre o
caso: “Fui hackeado. Não entrei em
Telegram. Bandidos.” SE ISSO NÃO É INDÍCIO
SUFICIENTE PARA SE “DESCONFIAR” ESSA CATERVA ESTÁ “CONSTRUINDO” DIÁLOGOS QUE
DEPOIS REVELA COMO SENDO A QUINTESSÊNCIA DA VERDADE, NADA MAIS O FARÁ. ACORDEM,
“AUTORIDADES” E OTÁRIOS DE PLANTÃO, QUE, COMO O PIOR DOS CEGOS, INSISTEM EM NÃO
VER. ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, MORO É O XERIFE QUE PRENDEU O BANDIDO, E NÃO O
VILÃO DA HISTÓRIA.
Sobre a deputada Tábata Amaral, do PDT, e matéria sensacionalista de Veja, ouça o que disse Caio Copolla no Morning Show de ontem.
Agora é o próprio Toffoli
que busca superar essas liminares asininas. Valendo-se do plantão e da
hermenêutica e a pretexto de atender um pedido de Flávio Bolsonaro, o supremo togado suspendeu liminarmente todos os processos em que
houve compartilhamento de informações fiscais e bancárias pelo Coaf sem prévia autorização judicial.
A exemplo dos desdobramentos da Vaza-Jato de Verdevaldo, discorrer sobre esse assunto exige doses
cavalares de metoclopramida (princípio
ativo do Plasil), mas vamos lá: A
decisão monocrática de Toffoli não
só compromete as investigações da Lava-Jato
e os processos delas decorrentes, como também pode resultar sanções
internacionais (o entendimento do ministro vai de encontro a diretrizes
estabelecidas por organismos intergovernamentais, como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento
do Terrorismo) e favorecer aqueles que rapinaram e rapinam o Erário.
Ao contrariar a decisão colegiada que o STF tomou em 2016, Toffoli não beneficia somente
o zero um, mas também outros acusados de crime contra o sistema financeiro a
partir de dados repassados diretamente pelo Coaf. Pelo princípio da isonomia, a liminar alcança um sem-número
de criminosos, de traficantes a terroristas. É crucial, portanto, que o plenário
do Supremo se manifeste o quanto
antes sobre o compartilhamento de provas em investigação criminal, e não somente
no final de novembro.
Observação: O ativismo de Toffoli no plantão de férias causou enorme desconforto entre seus pares. Alguns já falam em antecipar a deliberação do plenário sobre a esdrúxula liminar do plantonista, que, em seu despacho, anotou que o tema será analisado pelo colegiado somente em 21 de novembro. A ala incomodada deseja adiantar o relógio, antecipando o julgamento para o mês que vem, tão logo o tribunal retorne do recesso, já que a demora pode arruinar investigações e carbonizar a já combalida imagem da corte. A preocupação dos ministros aumentou depois que a PF, em cumprimento à ordem bizarra de Toffoli, suspendeu todas as investigações que se serviram de dados repassados pelo Coaf, pela Receita e pelo Bacen, para gáudio de toda sorte de bandidos — de sonegadores a traficantes. Disseminam-se entre os supremos togados críticas à forma como seu presidente agiu, desfazendo sozinho procedimentos validades em pelo menos três julgamentos colegiados — dois na 1ª Turma e um no plenário, com voto favorável do próprio Toffoli. Um ministro que sabe fazer contas estima que a liminar asnática que brecou investigação contra Flávio Bolsonaro e uma legião de suspeitos deve cair, e aposta no placar de 6 a 5.
No mínimo, seria preciso definir o que acontece com os
processos que estão suspensos — a tese dos advogados dos investigados é que
eles não poderão ser retomados, mesmo com a autorização judicial, pois os dados
já revelados invalidam as provas. Por outro lado, diversos juristas entendem
que, mesmo se o plenário aderir à tese de Toffoli,
as ações podem ser retomadas, desde que adequadas às novas normas. Ministros do
próprio STF, como Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello, consideram que nenhum dado, mesmo genérico,
pode ser entregue pelo Coaf sem
decisão judicial, mas, mesmo assim, Marco
Aurélio vê indícios de inconstitucionalidade na decisão monocrática do
presidente da Corte.
O Supremo já
autorizou, em diversas oportunidades, investigações das operações atípicas
detectadas pelo Coaf sem
necessariamente passar pela autorização judicial. Desde que o plenário deliberou,
por 9 votos a 2, que os órgãos de investigação podem receber dados de movimentações
consideradas suspeitas, o Coaf tem
enviado informações detalhadas dos gastos dos investigados sem autorização da
Justiça, o que tecnicamente não significa quebra do sigilo bancário.
Toffoli, que em
2016 votou a favor dessas investigações, agora entende — ou pelo menos é isso
que se infere de sua liminar — que as informações devem ser fornecidas em
números globais, e o detalhamento, só com decisão judicial. Em prevalecendo essa
tese, a agilidade das investigações restará prejudicada, pois adicionará mais
uma etapa burocrática que pode retardar a ação da PF e/ou do MP no combate
ao narcotráfico e crimes de lavagem de dinheiro. De novo: é fundamental que o
plenário liquide essa fatura o quanto antes, sob pena de o país ser punido
tanto pela inviabilização do combate aos crimes financeiros quando pela
rejeição de órgãos internacionais como a OCDE,
que exigem legislação dura contra a lavagem de dinheiro internacional.
Em sua participação no Jornal
da Gazeta de ontem, José Nêumanne pondera que reportagem da Crusoé é lógica e verossímil. Não dá
para duvidar que Toffoli atropelou
seus pares do STF tomando a decisão
maluca de destroçar o combate ao crime organizado e a corrupção no Brasil para
blindar sua mulher e a de Gilmar Mendes (detalhes mais adiante), embora quem lhe deu pretexto foi defesa de Flávio
Bolsonaro, ao pedir a providência para seu cliente. As reações
completamente fora do esquadro do presidente Jair Bolsonaro em relação ao advogado-geral da União, André Mendonça, indicado por Toffoli,
nomeado por Temer e mantido por ele,
agora elogiado como “ministro terrivelmente evangélico”, provoca uma pulga
atrás da orelha sobre alguma eventual recompensa no futuro para premiar a “boa
vontade” do presidente do STF agora.
Toffoli, nunca é demais lembrar,
deixou a militância petista, mas esta jamais o deixou (mais detalhes na
sequência de postagens iniciada por esta aqui). Em fevereiro passado, quando
vieram a lume informações sobre uma apuração interna da Receita envolvendo a advogada Guiomar Mendes, o presidente supremo sinalizou que haveria reação à
iniciativa de esquadrinhar as movimentações financeiras da esposa do colega.
Como salienta a revista
eletrônica Crusoé, não demorou para
que surgisse a notícia de que, a exemplo de Guiomar, o escritório da também advogada Roberta Maria Rangel — mulher de
Toffoli — estava no radar da Receita,
e diante disso o bom amigo e diligente maridão pautou para março passado o julgamento de
um recurso extraordinário que visa delimitar até que
ponto órgãos como a própria Receita
podem repassar informações fiscais para procuradores e outros investigadores. Mas depois voltou atrás e reagendou a discussão para novembro, e agora, aproveitando-se do recesso do Judiciário...
Embora essa enjoativa novela venha sendo exigida ad nauseam por todos os telejornais, não custa reforçar: numa só
uma canetada, Toffoli atendeu ao pedido do primogênito do presidente Jair
Bolsonaro e estancou na origem o
incômodo causado desde que surgiram as notícias sobre o pente fino nas operações
financeiras do escritório de sua mulher e nas contas da mulher de seu colega Gilmar. Ainda segundo Crusoé, três
semanas antes de ele expedir a
decisão, a Receita havia pedido
explicações a algumas das empresas que contrataram os serviços do escritório de Roberta, e assim, ao proibir que os auditores repassem informações detalhadas
aos órgãos de controle sem que haja uma ordem expressa de um juiz, Toffoli desarmou a bomba — pelo menos até o plenário do STF cassar sua liminar.
Observação: Crusoé pediu à Receita informações sobre o avanço da
apuração envolvendo a banca de advocacia de Renata Rangel — do qual o próprio Toffoli era sócio quando ainda trabalhava para o PT —, mas o órgão limitou-se a
responder que não pode comentar o assunto. O escritório se escusou de
responder, a exemplo da assessoria da presidência do STF, que informou “não ter conseguido contatar o ministro para
falar sobre o assunto”.
Depois que Toffoli
deixou a sociedade, Roberta levou a
banca adiante e hoje cuida de centenas de processos em Brasília. Segundo os
registros na OAB, um advogado que trabalhou
com Toffoli figura como
sócio de Renata (detalhes mais adiante). Em outra matéria,
publicada tempos atrás, Crusoé
noticiou que Toffoli recebia da mulher uma “mesada” de R$100
mil, metade dos quais era transferido para a conta de sua ex,
Monica Ortega, e o restante, usado
para pagar despesas correntes, como faturas de cartão.
Discreta, Roberta
despacha em um prédio moderno, conhecido por abrigar os famosos lobistas que
circulam pela capital federal. À diferença das grandes bancas, que gostam de
ostentar suas marcas, o nome do escritório de Roberta aparece apenas no tapete. Os processos sob seus cuidados
tramitam ou tramitaram principalmente no STJ
e no TSE, e entre seus clientes há
uma infinidade de políticos desconhecidos (muitos prefeitos de cidades pequenas
e médias, por exemplo), um “banqueiro” de jogo de bicho e diversas empresas. No
STJ, a causídica atuou recentemente
numa ação envolvendo disputa de terras no Mato Grosso. Quando o processo subiu
para Brasília, uma das partes contratou o escritório do advogado Sérgio Bermudes — que tem como sócia a mulher
de Gilmar Mendes — e a outra parte
contratou a mulher de Toffoli. O
litígio foi encerrado no fim de 2017, mediante acordo celebrado entre as partes,
e os honorários não foram discriminados no documento obtido por Crusoé, embora ficasse claro que ambos
os escritórios se deram bem no acerto.
Roberta evita
atuar no Supremo, mas um caso ajuda
a entender como funciona a engrenagem dos tribunais superiores em Brasília. Em
dezembro de 2014, ela deixou de advogar num processo sob a relatoria do marido,
mas repassou a tarefa para o colega Daniane
Mangia Furtado, que trabalhou com o próprio Toffoli quando este ainda estava na advocacia. O ministro se deu
por impedido de julgar a ação, mas sua relação com Daniane segue firme e forte: hoje ele é sócio de Roberta Rangel, ou seja, o sócio da
mulher do Toffoli é um ex-parceiro
do próprio ministro.
Além de se dedicar à advocacia, Roberta é procuradora da Câmara
Legislativa do DF, um cargo público que lhe rende salário com a
flexibilidade de poder advogar, e dona do Instituto
Brasiliense de Estudos Tributários — criado em março deste ano e que tem
como sede o próprio escritório da advogada em Brasília. Procurado por Crusoé, Toffoli não quis falar. “O ministro não irá se manifestar”,
respondeu sua chefe de gabinete. A Sra. Toffoli também não quis se pronunciar.
Observação: Segundo VEJA publicou em
2016, Léo Pinheiro, num dos anexos
de sua delação premiada, informou que Toffoli teria
comentado com ele que sua casa estava com problemas de infiltração. O então
presidente da OAS mandou prontamente
uma equipe de engenheiros fazer uma verificação e indicou uma empresa para
executar a obra. Depois que os trabalhos foram concluídos, uma nova vistoria
realizada pela OAS atestou que tudo
estava bem. Em nota a Veja, o
ministro afirmou não ter recebido nenhum tipo de ajuda da OAS, mas a revista assevera que sua casa foi inteiramente reformada
em 2011, quando ganhou novos quartos, adega, espaço gourmet, instalações de
gás, energia solar e paisagismo, além de a área construída ter aumentado de 370
para 451 metros quadrados. Amigos de Toffoli
dizem que a casa antiga virou “mansão de revista” — mansão essa que, ainda
segundo Veja, está para a OAS assim como o sítio em Atibaia e o
triplex no Guarujá estavam para certo ex-presidente presidiário e chefe da ORCRIM do PT. O vazamento do conteúdo da
delação de Léo Pinheiro
levou Rodrigo Janot, então no
comando da PGR, a suspender o acordo
de colaboração. E assim o dito ficou pelo não dito.
Em 2015, a área técnica do Banco Mercantil identificou transações consideradas atípicas que chegavam
a R$ 4,5 milhões. Em casos assim, cabe
ao banco notificar o Coaf — um dos
órgãos agora alcançados pela decisão de Toffoli
— mas não foi o que ocorreu: após uma ordem da diretoria do banco, os relatos
com os indícios de irregularidades foram engavetados. Assim como agora, Toffoli não se manifestou sobre o caso —
nem à altura da publicação, nem nos quase dois anos transcorridos desde então.
Na
quarta-feira, 17, em resposta à saraivada de críticas que passou a receber após
sua abilolada decisão, Toffoli repisou o argumento central de seu
despacho — o de que órgãos como a Receita
e o Coaf só podem passar informações
adiante com a intermediação de um juiz. Suas declarações reverberam o discurso
entoado por Gilmar Mendes quando
veio à tona a informação sobre a apuração da Receita envolvendo sua mulher. A certa altura, Gilmar apontou um suposto interesse da OperaçãoLava-Jato por
trás da iniciativa dos auditores fiscais, e chegou a dizer que um dos envolvido
na apuração havia trabalhado em conjunto com procuradores da Lava-Jato no Rio — um indício, segundo Gilmar, de que o levantamento teria o
objetivo de atingi-lo.
Ao suspender até novembro todas as investigações baseadas em
dados fiscais repassados pelo Coaf e
pela Receita Federal ao MP sem autorização judicial, o presidente
do supremo circo aperta o cerco (perdão pelo trocadilho) às investigações da Lava-Jato.
Outro desserviço ao combate à corrupção nos presta o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao investigar procurador Deltan Dallagnol,
a pedido do PT, com base nas últimas
revelações do site Intercept Brasil —
ou seja, com base em provas ilícitas. Segundo O Antagonista,
ao desconsiderar em sua decisão a ilegalidade da invasão dos celulares, Moreira abre a caixa de Pandora, pois
trata como prova válida os diálogos e, baseando-se na versão publicada, pede
explicações ao coordenador da Lava-Jato
em Curitiba e outros integrantes da força-tarefa. Segundo essa sumidade, as
conversas "revelariam que os
citados teriam se articulado para obter lucro mediante a realização de
palestras pagas e obtidas com o uso de seus cargos públicos",
esquecendo-se, muito convenientemente, de que as palestras estão autorizadas
pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Conselho Nacional do
Ministério Público.
Quando nada, isso serviu para despertar a Procuradora Geral
da República, cujo mandato termina daqui a dois meses. Há tempos que Raquel Dodge andava meio “letárgica”,
mas o episódio serviu para que ela despertasse para a vida e saísse em defesa
da Lava-Jato (depois de uma reunião
de mais de três horas com Dallagnol e um grupo de outros sete procuradores de
Curitiba, Dodge declarou seu apoio à
atuação deles na força-tarefa. Aliás, a inércia de Dodge e o fato de ela ter segurado delações como a de Leo Pinheiro levaram o procurador José Alfredo de Paula Silva,
coordenador da Lava-Jato na PGR, pedisse demissão (na última
sexta-feira).
Voltando a Toffoli, que parece nome
de bala-puxa, mas não é, a liminar concedida no recurso do senador Flavio Bolsonaro, que está sendo
investigado pelo MPF do Rio, abrange toda e qualquer investigação em andamento
no país e, segundo o procurador Eduardo
Al Hage, coordenador da Lava-Jato
no Rio, atinge praticamente todas as apurações de lavagem de dinheiro. Ao
suspender processos e inquéritos abertos com base em dados da Receita ou do Coaf, o todo-poderoso presidente do STF ignorou decisão do plenário da Corte, que, em 2016, confirmou a
permissão de a Receita poder acessar
informações bancárias sem autorização judicial.
O Ministério Público pede
rotineiramente que seja feito o compartilhamento de dados para investigações, e
a Lava-Jato tem trabalhado em
sintonia com a equipe especial de fraudes da Receita Federal. O STF
deveria ter analisado o caso em março, com repercussão geral, à luz de um
recurso do MP contra decisão do TRF-3 (SP) que afirmou ser ilegal o uso
de dados sigilosos em investigações sem autorização judicial. Mas Toffoli adiou o julgamento para
novembro. Até lá, vale essa decisão monocrática — mais uma decisão funesta
tomada durante um recesso do Judiciário; só para ficar nos exemplos mais
recentes, em julho do ano passado o
plantonista-petista do TRF-4, Rogério Favreto, mandou soltar o criminoso Lula;
a segunda foi em dezembro, quando o
ministro Marco Aurélio concedeu uma estapafúrdia liminar que, não
tivesse sido prontamente cassada por Toffoli,
resultaria a libertação de mais de 170 mil condenados em segunda instância que
aguardam na cadeia o julgamento de seus recursos.
Toffoli reconhece que a jurisprudência do STF é a favor do compartilhamento sem
necessidade de autorização judicial. Tanto que no início do ano considerou
importante, reafirmada a jurisprudência, impor limites objetivos aos órgãos de
fiscalização na transferência automática de informações sobre movimentação
bancária e fiscal dos contribuintes em geral ao MP. O assunto voltou à baila recentemente, quando uma investigação
sobre o ministro Gilmar Mendes vazou
para órgãos de imprensa (ou semideus togado ficou indignado, e deve ser o
terceiro ministro a votar contra o compartilhamento de dados sem autorização
judicial; no julgamento anterior, em 2016, somente Marco Aurélio e Celso de
Melo votaram contra, restando vencidos por 9 a 2).
O mesmo Toffoli
que ontem suspendeu a permissão monocraticamente também votou a favor em 2016. Se
permanecer essa proibição, as investigações sobre fraudes financeiras ficarão
seriamente prejudicadas até novembro, quando o plenário deve julgar o caso
definitivamente.
ATUALIZAÇÃO: Toffoli deve divulgar hoje uma nota
oficial esclarecendo o alcance de sua decisão sobre o compartilhamento
de provas em processos de investigação de crimes financeiros. Merval
Pereira lembra que o ministro suspendeu todas as investigações no país,
baseadas em dados financeiros entregues ao Ministério Público ou a
Polícia Federal pelos órgãos de controle, como Coaf e Receita Federal,
sem autorização judicial. Para mais detalhes, sigam este link e ouçam o comentário de Mervalem sua participação no CBN Brasil desta quinta-feira.
Além dos dois processos julgados pela 13ª Vara Federal do Paraná, em Curitiba (um pelo ex-juiz Sérgio Moro e o outro pela juíza
substituta Gabriela Hardt), uma
terceira ação aguarda a decisão do juiz Luís
Antonio Bonat. Nesta, Lula é
acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido da Odebrechtum terreno para o Instituto Lula e um
apartamento vizinho à residência do petista. A denúncia foi aceita por Moro
em 2016, e o MPF, em suas alegações finais, reiterou o pedido de condenação do
ex-presidente.
Os autos estão conclusos para sentença desde antes das
eleições do ano passado, de modo que Bonat
pode liquidar essa fatura a qualquer momento, dependendo do que o STF decidir sobre o pedido da defesa,
que, em mais uma chicana protelatória, que que o andamento processual seja
sobrestado enquanto não lhe for dado total acesso ao acordo de leniência Odebrecht. Na última quarta-feira, o
magistrado escreveu em seu despacho: “não se concedeu acesso amplo ao processo
de leniência da Odebrecht, mas tão
somente aos elementos probatórios que tenham pertinência à defesa do
ex-presidente, e assim, para delimitar a extensão do acesso, ouvirei MPF e Odebrecht". Então anote aí: são três processos na 13ª Vara
Federal de Curitiba, dos quais somente um ainda não foi julgado.
Na 10ª Vara Federal
de Brasília, o ex-presidente responde por corrupção passiva, lavagem de
dinheiro, organização criminosa e tráfico de influência numa ação oriunda da Operação Janus (um dos muitos
desdobramentos da Lava-Jato). O MPF afirma que Lula recebeu da OdebrechtR$ 30 milhões em propina, em troca
de manipular o BNDES para facilitar o
financiamento de obras da empreiteira em Angola. A denúncia foi aceita em 2016
pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira,
sob cuja pena se encontra uma uma ação derivada da Operação Zelotes, na qual Lula
é acusado de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa
por conta de “negociações irregulares” na compra de caças suecos e prorrogação de
incentivos fiscais a montadoras de veículos.
Em novembro de 2018, Vallisney
aceitou outra denúncia, desta vez contra Lula, Dilma, Palocci, Mantega, e João
Vaccari Neto, por formação de organização criminosa. O total da propina
paga aos acusados ao longo das presidências petistas seria de R$ 1,5 bilhão. A ex-senadora Gleisi Hoffmann e o maridão e
ex-ministro Paulo Bernardo também são
investigados, mas no STF, graças ao nefasto
foro privilegiado a que a presidente do PT
tem direito. Mas a PGR pediu ao STF o envio da parte que os toca
para a 13ª Vara Federal do Paraná,
uma vez que a denúncia foi apresentada quando Gleisi era senadora. Pode-se argumentar que, mesmo rebaixada a
deputada, “Coxa” ainda teria direito
a foro especial, mas no ano passado o STFlimitou o alcance dessa excrescência a
crimes cometidos pelo parlamentar no exercício do mandato e em função do cargo.
Observação: Segundo Raquel
Dodge, membros do Quadrilhão do PT
denunciados e não detentores de foro privilegiado devem ser julgados por um
juízo único, que no caso é a 13ª Vara
Federal do Paraná. Se este país tivesse vergonha na cara, “Amante” — como Gleisi também era identificada nas
planilhas do departamento de propinas da Odebrecht — não estaria presidindo o PT, mas, sim, outra agremiação criminosa
qualquer, lá no Complexo Médico-Penal de
Pinhais.
No dia 6 do mês passado, Vallisneyaceitou mais uma denúncia contra Lula, Marcelo Odebrecht, Antonio
Palocci e Paulo Bernardo (sempre
a mesma curriola, quando falta um, vem outro em seu lugar). Lula e Palocci supostamente receberam da OdebrechtUS$ 40 milhões em propina, entre
2009 e 2010, em troca do aumento do limite da linha de crédito para exportação
de bens e serviços entre Brasil e Angola, o que beneficiou a empreiteira.
A denúncia foi apresentada originalmente em abril de 2018 e também envolve a famosa
loirinha do nariz arrebitado, mas a parte que lhe toca ficou com o STF. Considerando que em Brasília tudo
caminha em ritmo próprio e peculiar — haja vista que até hoje o STF só condenou um mísero gato pingado
nos processos oriundos da Lava-Jato
—, não há previsão de quando essas ações serão julgadas.
Na JF em São
Paulo, Lulalalau é réu por lavagem
de dinheiro num processo em que o MPF
o acusa de receber R$ 1 milhão em
troca de influenciar o presidente da Guiné
Equatorial a manter negócios com o grupo brasileiro ARG. Segundo os procuradores, a propina
foi disfarçada como doação da empresa ao Instituto
Lula.
Em setembro de 2017, o então procurador-geral Rodrigo Janot denunciou o petralha e
sua imprestável sucessora por obstrução de Justiça. Para quem já
não se lembra, em março de 2016 o então juiz Moro determinou a condução coercitiva de Lula para depor na PF do
Aeroporto de Congonhas. Diante da possibilidade de sua prisão provisória ser
decretada, a anta o nomeou ministro-chefe da Casa Civil,
mas Mororemeteu as interceptações telefônicas da
dupla ao STF e levantou o sigilo dos áudios, e o ministro Gilmar Mendes, que
naquela época era mais coerente em suas decisões, mijou no chope dos petralhas.
A nefelibata da mandioca não era alvo da investigação, mas caiu na
interceptação ao ligar do Palácio do Planalto para seu antecessor. No mais, como
sói acontecer em Brasília, a Justiça ainda não decidiu se recebe ou não essa
denúncia.
Para concluir este show de horrores, em meados do ano
passado o Lula foi absolvido pelo juiz da 10ª Vara Federal
Criminal do Distrito Federal, em julho de 2018, de outra acusação de
obstrução à Justiça referente à compra do silêncio do ex-diretor da Petrobrás e
delator da Lava-Jato, Nestor Cerveró (vulgo “Lindinho”). Na ocasião, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite entendeu
que não havia provas o suficiente para incriminar o parteiro do Brasil Maravilha, o Pai dos Pobres e Mãe dos Ricos, o
enviado pela Divina Providência para acabar com a fome, presentear a imensidão
de desvalidos com três refeições por dia e multiplicar a fortuna dos
milionários, o metalúrgico que aprendeu a falar com tanto brilho que basta
abrir a boca para iluminar o mundo de Marilena Chauí, o filho de mãe nascida
analfabeta que nem precisou estudar para ficar tão sabido que já falta parede
para tanto diploma de doutor honoris causa, o Exterminador do Plural que
inaugurou mais universidades que todos os antecessores juntos e misturados, o
migrante pernambucano que se nomeou Redentor dos Miseráveis, o gênio da raça
que proclamou a Segunda Independência ao reinventar a Petrobras e descobrir o
pré-sal, o maior dos governantes desde Tomé de Souza. Vai vendo!
Conversavam um zoófilo, um sádico, um assassino, um
necrófilo, um piromaníaco e um masoquista. Disse o primeiro: 'Vamos pegar um
gato!' E o segundo: 'Vamos pegar um gato e torturá-lo!' O terceiro: 'Vamos
pegar um gato, torturá-lo e matá-lo!' O quarto: ' Vamos pegar um gato,
torturá-lo, matá-lo e violá-lo!' O quinto: 'Vamos pegar um gato, torturá-lo,
matá-lo, violá-lo e atear-lhe fogo!' E o último: 'Miau!'
Doido de pedra que se preza rasga dinheiro e come merda. Não
parece ser o caso de Adélio Bispo de
Oliveira, que há nove meses esfaqueou o então candidato Jair Bolsonaro durante um ato de
campanha em Juiz de Fora, supostamente "por inconformismo político". O atentado (até hoje mal
explicado), por óbvio, alimenta teorias da conspiração, quando mais não seja porque tão
logo se deu a prisão do esfaqueador uma escrete de causídicos estrelados, movidos a honorários estratosféricos, assumiu o caso.
Bispo declarou
que investiu contra Bolsonaro
porque “não simpatizava com ele”, mas refutou ligação com qualquer partido
político, embora tenha sido filiado ao PSOL
de 2007 até 2014 (uma evidência incontestável de que ele realmente não bate bem
da bola, mas isso é outra conversa). Cinco dias antes do atentado, ele publicou
uma ameaça numa página de apoiadores do “mito”, chamando o candidato de “marionete
do capitalismo” e afirmando que ele merecia um tiro na cabeça. Depois, disse à
polícia que recorreu à faca porque comprar uma arma de fogo seria caro e
burocrático demais. O inquérito concluído semanas depois não identificou
patrocínio ou patrocinador; para os investigadores, Bispo era como "lobo solitário".
Dezenas de policiais federais analisaram 150 horas de
vídeos, 600 documentos e 1.200 fotos, além de 2 terabytes de informações
encontradas com o agressor e de quebras
de sigilo telefônico, bancários e telemático. Mas o segundo inquérito, que
apura quem está bancando a defesa de Bispo — e, portanto, teria interesse no
atentado —, foi paralisado pelo desembargador Néviton Guedes, do TRF-1,
a pedido do Conselho Federal daOAB, depois que o advogado Zanone Manuel de Oliveira, que coordena
a defesa do criminoso, foi alvo de uma operação de busca e apreensão em casa,
num hotel e numa locadora de veículos de sua propriedade.
A premeditação do crime salta aos olhos: O autor, que morava em Montes Claros, viajou para Juiz de Fora com duas semanas de
antecedência, fotografou previamente os locais por onde a vítima passaria e a acompanhou durante todo o dia 6 de setembro,
tendo acesso até mesmo ao hotel em que Bolsonaro almoçaria com empresários
mineiros. Planejamento digno de um "lunático"? Poi sim! Claro que há
um departamento dentro do nosso psiquismo que adora teorias conspiratórias, e longe de mim querer fomentá-las, mas alguns detalhes escabrosos dessa mixórdia são dignos de nota:
1) O atual presidente
nacional da OAB tem fortes laços com
o PT;
2) O desembargador que
paralisou a investigação que realizou buscas no escritório do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior,
principal coordenador da defesa de Bispo,
foi nomeado para o cargo por Dilma e
já suspendeu os interrogatórios de Lula
e Luleco na Operação Zelotes e uma decisão que impedia o funcionamento do Instituto Lula;
3) Bispo estava desempregado, mas possuía
4 smartphones e um computador portátil (notebook). Dois meses antes do crime, elegastou centenas de reais (pagos em
dinheiro vivo) num clube de tiro frequentado por dois dos filhos de Bolsonaro, e mais adiante pagou
adiantado — também em dinheiro vivo — por duas semanas de hospedagem numa
pensão em Juiz de Fora;
4) Nas semanas
subsequentes à do atentado, a dona da pensão e outro hóspede com quem Bispo tivera contato nos dias
anteriores ao do crime entregaram suas almas ao criador (segundo a versão
oficial, a mulher sofria de câncer terminal e o sujeito não só era usuário de
drogas como tinha problemas de saúde;
5) No dia 6 de agosto
de 2013, quando ainda era filiado ao PSOL, Bispo esteve no anexo 4 da Câmara
dos Deputados, como ficou registrado no sistema. No dia do atentado, alguém
simulou sua entrada na Câmara — que fica a 1.000 quilômetros de distância de
Juiz de Fora —, o que constituiria um álibi perfeito se ele tivesse conseguido
fugir (uma sindicância feita na Câmara afirmou tratar-se de “um engano”, e eu
não consegui apurar o que resultou da investigação feita pelo Instituto Nacional de Criminalística de
Brasília);
6) Cinco horas após a
prisão, o advogado Pedro Possa,
convocado pelo colega Zanone, estava
a postos na delegacia da PF em Juiz
de Fora para blindar o esfaqueador — Zanone disse
que aceitou o caso após receber um email (ou uma mensagem de WhatsApp) de um contratante misterioso
ligado à Igreja do Evangelho
Quadrangular de Montes Claros, e que escalou Possa porque o
colega mora perto. No dia seguinte, 7 de setembro, o próprio Zanone voou de BH para Juiz de Fora em
seu avião particular, acompanhado do também advogado Fernando Magalhães.
Em entrevista a VEJA, Bolsonaro reafirmou a suspeita de que foi vítima de uma trama ainda
a ser desvendada. Após nove meses de investigação, a PF não encontrou nenhum indício que sustente essa desconfiança. As
evidências colhidas pelos investigadores dão conta de que Bispo “não é normal”. Aos peritos, o ex-garçom disse que começou a
pensar em matar Bolsonaro quando
soube que, caso fosse eleito, ele pretendia “fuzilar os petralhas”, e que pôr
fim à vida do candidato era uma missão divina — Deus em pessoa teria dito a Bispo que somente ele “poderia salvar o
Brasil da destruição”. Os delírios, ao que tudo indica, foram construindo o
enredo da tragédia.
No dia 6 de setembro, ao verificar que sua vítima potencial se
hospedara num hotel defronte a uma praça onde havia monumentos maçônicos, o
esfaqueador não teve dúvidas de que Bolsonaro
era maçom” e, por isso, entregaria as riquezas do país “ao Fundo Monetário
Internacional, aos próprios maçons e à máfia italiana”. Convencido disso, ele se
infiltro na multidão que acompanhava o comício em Juiz de Fora e esfaqueou o
capitão no abdômen. A missão divina fracassou, mas, segundo o dublê tupiniquim
de Jack, o Estripador, ela ainda
será concluída: ele já avisou que, se for solto, voltará a atentar contra a
vida do presidente e de Michel Temer,
que “também participaria da conspiração maçônica”.
A Justiça concluiu
recentemente que esse projeto de estrume sofre de transtorno delirante permanente paranoide — o que tecnicamente o
torna inimputável; quando muito, ele pode ser internado num manicômio
judiciário e reavaliado a cada dois anos. Por precaução, cópias do laudo foram
enviados ao Palácio do Planalto. Bispo
está no presídio de segurança máxima de Campo Grande (MS) mas pediu para ser
transferido — o lugar, segundo ele, está impregnado de “energia satânica”.
Todos são iguais perante a Lei, mas quem tem bons advogados é
“mais igual que os outros”. Lula acreditou
nisso e acabou na cadeia. Mas a pergunta que não quer calar é: quem está
bancando a defesa? O ex-garçom é que não é.
Bolsonaro e o filho
Carluxo também podem estar sofrendo
de algum transtorno mental. A hipótese mais provável aponta para Transtorno de Estresse Pós-Traumático, que acarreta ansiedade, variações abruptas
de humor, anorexia nervosa, paranoia e narcisismo. Antonio Egídio Nardi, professor titular do Instituto de
Psiquiatrias da UFRJ, diz que o TEPT
é um sofrimento psíquico muito comum em nossa sociedade violenta, embora afete
mais comumente os veteranos de guerra, policiais, bombeiros e socorristas.
Hoje, porém, com a violência urbana, os quadros clínicos são rotina nos
consultórios de psiquiatras e psicólogos.
O TEPT pode
ocorrer em qualquer idade após a exposição a episódio concreto ou ameaça de
morte, lesão grave ou violência sexual. Nardi
exemplifica que ocorrem pesadelos nos quais o conteúdo e/ou o sentimento estão
relacionados ao evento traumático. A ênfase é nas lembranças recorrentes do
evento, e normalmente incluem componentes emocionais e físicos, mas os sintomas
mais comuns de revivência são pesadelos que repetem o evento em si.
Resumo da ópera: Diz um velho ditado que "de médico e de louco, todo mundo tem um
pouco". Mas Bispo, até onde
se sabe, não come merda nem rasga dinheiro. Mas talvez Lula não estivesse tão errado quando
disse que o Brasil está sendo governado por um “bando de maluco” (sic).
Sobre as "conversas" vazadas pelo Intercept Brasil — esse assunto já deu no saco, mas continua dando pano pra manga — Caio Coppola já havia advertido sobre a má índole do jornalista americano Gleen Greenwald, que, por força de suas ligações umbilicais com a esquerda, com o PT e com Lula, mudou-se para o Brasil e vive atualmente no Rio de
Janeiro, em ligação homoafetiva com o deputado David Miranda. Ouça o que o moço disse a respeito:
O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, arquivou na última terça-feira um pedido de
investigação contra o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, no Conselho Nacional de Justiça. O pedido foi apresentado pelo PDT após o The Intercept divulgar a troca de mensagens,
obtida ilegalmente, entre o então juiz e o coordenador da Lava-JatoDeltan Dallagnol.
Na decisão (eis a íntegra),
o corregedor entende que Moro não
pode mais ser responder a processo disciplinar no CNJ porque pediu exoneração do cargo de juiz federal em novembro do
ano passado.
A decisão do CNJ
retira qualquer possibilidade de punição no campo jurídico a respeito das
conversas reveladas pelo site Intercept. A questão agora fica por conta do STF, que deve julgar no próximo dia 25
um pedido de suspeição de Moro feito
pela defesa de Lula. Esse pedido já
foi rejeitado em diversas instâncias da Justiça, e a única novidade são as
conversas ora reveladas.
A exemplo do que fez na última terça-feira com o pedido de anulação dos julgamentos do TRF-4, a 2ª Turma doSTF deve mandar para o plenário a decisão dessa nova ação da defesa do criminoso condenado Lula. As conversas, mesmo não fazendo parte da ação que será julgada, certamente afetarão a decisão dos juízes. É difícil imaginar que o presidente da Corte, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes, aceitem julgar com base em provas recolhidas ilegalmente, já que eles são os líderes de uma ação singular do Supremo contra as fake news e a atuação de hackers nas redes sociais.
Quando a Deltan Dallagnol, existem hoje três procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público visando apurar possíveis faltas funcionais. O que está em estágio mais avançado é um processo aberto a pedido de Dias Toffoli por causa de uma entrevista à CBN,no ano passado, na qual o coordenador da Lava-Jato disse que ministros do STF passam a imagem de leniência quando enviam à Justiça Eleitoral casos de corrupção (e dá para discordar?). Existe recurso pendente de apreciação, mas o mais provável é que ele seja negado e, ao final, Dallagnol receba uma advertência. Punição semelhante, de censura, pode ser aplicada em outro caso, aberto recentemente, no qual o corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel Moreira, vai analisar se Dallagnol atuou de forma político-partidária ao criticar Renan Calheiros na disputa pela presidência do Senado neste ano.
O procedimento mais preocupante, iniciado na última segunda-feira, envolve a troca de mensagens com Sergio Moro. A exemplo do anterior, este caso está em fase preliminar e depende de votação no plenário do CNMP para abertura de processo, mas, segundo O Antagonista, a maioria dos conselheiros, oriundos do próprio MP, podem resistir a aplicar punições, seja porque as mensagens foram obtidas de forma ilegal e, portanto, não servem como prova, seja porque uma análise aprofundada do material vazado poderia levar a uma discussão mais ampla das relações entre juízes e procuradores em geral, muito mais comuns e próximas país afora que a de Dallagnol e Moro.
De acordo com Merval Pereira, é compreensível, do ponto de vista
jornalístico, que o Intercept tenha
escolhido trechos sobre Lula para dar
início ao que promete ser uma série vazamentos. Não há registros, porém, de
conversas sobre investigados de outros partidos políticos, embora a Lava-Jato, como bem salientou Dallagnol, só em Curitiba já acusou políticos e pessoas vinculadas ao PP,
ao PT, ao PMDB, ao PSDB e ao PTB, e a colaboração da Odebrecht nomeou 415 políticos de 26
diferentes partidos.
O trecho vazado pelo Intercept em que Moro sugere aos procuradores que ouçam uma testemunha sobre uma
suposta transferência ilegal de imóveis de filho de Lula pode ser interpretada de várias maneiras, já que a palavra escrita não tem entonação. O ex-magistrado não nega que as trocas de mensagem aconteceram, mas diz não ter condições de atestar a veracidade do conteúdo vazado, e que o fato de não terem sido citados nomes sugere que as mensagens foram editadas pelo, sobretudo quando Dallagnol escreve que vai mandar procurar
a tal testemunha.
A investigação da PF
sobre o caso está sendo realizada por duas turmas de agentes e delegados em
quatro cidades, informa o jornalista Lauro Jardim. Em Brasília, ela se concentrará na tentativa de invasão do telefone de Sérgio Moro, e em Curitiba, nos procuradores do MPF, Deltan Dallagnol à frente. No Rio de
Janeiro, a vítima dos hackers foi o desembargador Abel Gomes, relator da Lava-Jato
no TRF-2; em São Paulo, delegados da
própria PF tiveram seus celulares
invadidos.
A apuração desse tipo de crime é tida como complexa, e o
prazo para conclusão das investigações será longo. A sociedade, assim como no
caso do atentado contra Jair Bolsonaro,
quer respostas ultra rápidas. Mas não se deve esperar para breve o nome de quem
invadiu aos celulares dos procuradores — e muito menos quem foi o mandante. A
menos, é claro, que algum hacker deixe uma pista óbvia à vista dos policiais.
Mas a experiência da PF nestes casos não autoriza a tal otimismo.
Para concluir, os sete motivos que o jurista Modesto Carvalhosa destaca para
esclarecer esse furdunço:
Para todos aqueles que
tenham ainda alguma dúvida sobre a idoneidade do ministro Moro e do procurador Dallagnol, por desconhecimento ou por
acreditar na mídia que tenta fazer "tempestade em copo d'água",
esclarecemos, de modo sucinto, os termos da
lei:
1 - As mensagens
trocadas entre Moro e Dallagnol foram obtidas ilicitamente,
mediante prática do crime de invasão de dispositivo informático por parte de
hackers (art. 154-A do Código Penal). Tais mensagens só poderiam ser obtidas de
maneira lícita se fossem objeto de decisão judicial em inquérito ou processo
criminal, tendo em vista a proteção da intimidade e da inviolabilidade das
comunicações e mereceriam interpretação sistemática relacionada com o contexto
da atividade dos dois. Fragmentos montados não representam o todo.
2 - Além disso, cabe
notar que o conteúdo das conversas divulgadas não demonstra quebra de
imparcialidade: as conversas dizem respeito apenas a questões processuais e
procedimentos quanto ao trâmite de processos.
3 - Não se verifica
antecipação do juízo de mérito pelo Juiz. Percebe-se que Juiz e Procurador da
República conversam sobre ordem, tramitação e admissibilidade de ações penais,
matérias procedimentais e processuais. Não são tratadas questões relativas à culpa
dos acusados, se são inocentes ou culpados.
4 - É normal a
comunicação entre MPF e Juiz quanto
ao fluxo e ritmo dos processos, dado que a força tarefa foi instituída com a
finalidade de conferir maior eficiência na tramitação dos referidos processos.
Não há qualquer vedação legal à comunicação entre Juiz e Ministério Público, e
tampouco entre advogado e Juiz.
5 - Observe-se que
questões procedimentais costumam normalmente ser tratadas por advogados e
membros do Ministério Público em despachos e audiências com Juízes, sendo
absolutamente comuns na prática forense.
6 - Quanto à possível
suspeição por aconselhamento da parte (art. 254, IV), esta não se aplica ao
Ministério Público, apenas ao réu ou à vítima. No processo penal brasileiro, o
Ministério Público, órgão de Estado essencial à Justiça, não é considerado
parte no sentido estrito, pois vela pelo interesse público (art. 127 da Constituição
Federal). É considerado parte imparcial. Como titular da ação penal (art. 129,
I, da CF), detém a condição de fiscal da lei e de velar pela pretensão punitiva
estatal.
7 - Embora se incumba da acusação criminal em Juízo, como fiscal da lei, pode o Ministério Público pedir tanto a condenação quanto a absolvição do acusado. Por outro lado, a defesa privada sempre é parcial em favor do réu, não possuindo as mesmas atribuições de caráter público conferidas ao Ministério Público.