O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, arquivou na última terça-feira um pedido de
investigação contra o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, no Conselho Nacional de Justiça. O pedido foi apresentado pelo PDT após o The Intercept divulgar a troca de mensagens,
obtida ilegalmente, entre o então juiz e o coordenador da Lava-Jato Deltan Dallagnol.
Na decisão (eis a íntegra),
o corregedor entende que Moro não
pode mais ser responder a processo disciplinar no CNJ porque pediu exoneração do cargo de juiz federal em novembro do
ano passado.
A decisão do CNJ
retira qualquer possibilidade de punição no campo jurídico a respeito das
conversas reveladas pelo site Intercept. A questão agora fica por conta do STF, que deve julgar no próximo dia 25
um pedido de suspeição de Moro feito
pela defesa de Lula. Esse pedido já
foi rejeitado em diversas instâncias da Justiça, e a única novidade são as
conversas ora reveladas.
A exemplo do que fez na última terça-feira com o pedido de anulação dos julgamentos do TRF-4, a 2ª Turma do STF deve mandar para o plenário a decisão dessa nova ação da defesa do criminoso condenado Lula. As conversas, mesmo não fazendo parte da ação que será julgada, certamente afetarão a decisão dos juízes. É difícil imaginar que o presidente da Corte, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes, aceitem julgar com base em provas recolhidas ilegalmente, já que eles são os líderes de uma ação singular do Supremo contra as fake news e a atuação de hackers nas redes sociais.
Quando a Deltan Dallagnol, existem hoje três procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público visando apurar possíveis faltas funcionais. O que está em estágio mais avançado é um processo aberto a pedido de Dias Toffoli por causa de uma entrevista à CBN, no ano passado, na qual o coordenador da Lava-Jato disse que ministros do STF passam a imagem de leniência quando enviam à Justiça Eleitoral casos de corrupção (e dá para discordar?). Existe recurso pendente de apreciação, mas o mais provável é que ele seja negado e, ao final, Dallagnol receba uma advertência. Punição semelhante, de censura, pode ser aplicada em outro caso, aberto recentemente, no qual o corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel Moreira, vai analisar se Dallagnol atuou de forma político-partidária ao criticar Renan Calheiros na disputa pela presidência do Senado neste ano.
O procedimento mais preocupante, iniciado na última segunda-feira, envolve a troca de mensagens com Sergio Moro. A exemplo do anterior, este caso está em fase preliminar e depende de votação no plenário do CNMP para abertura de processo, mas, segundo O Antagonista, a maioria dos conselheiros, oriundos do próprio MP, podem resistir a aplicar punições, seja porque as mensagens foram obtidas de forma ilegal e, portanto, não servem como prova, seja porque uma análise aprofundada do material vazado poderia levar a uma discussão mais ampla das relações entre juízes e procuradores em geral, muito mais comuns e próximas país afora que a de Dallagnol e Moro.
A exemplo do que fez na última terça-feira com o pedido de anulação dos julgamentos do TRF-4, a 2ª Turma do STF deve mandar para o plenário a decisão dessa nova ação da defesa do criminoso condenado Lula. As conversas, mesmo não fazendo parte da ação que será julgada, certamente afetarão a decisão dos juízes. É difícil imaginar que o presidente da Corte, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes, aceitem julgar com base em provas recolhidas ilegalmente, já que eles são os líderes de uma ação singular do Supremo contra as fake news e a atuação de hackers nas redes sociais.
Quando a Deltan Dallagnol, existem hoje três procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público visando apurar possíveis faltas funcionais. O que está em estágio mais avançado é um processo aberto a pedido de Dias Toffoli por causa de uma entrevista à CBN, no ano passado, na qual o coordenador da Lava-Jato disse que ministros do STF passam a imagem de leniência quando enviam à Justiça Eleitoral casos de corrupção (e dá para discordar?). Existe recurso pendente de apreciação, mas o mais provável é que ele seja negado e, ao final, Dallagnol receba uma advertência. Punição semelhante, de censura, pode ser aplicada em outro caso, aberto recentemente, no qual o corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel Moreira, vai analisar se Dallagnol atuou de forma político-partidária ao criticar Renan Calheiros na disputa pela presidência do Senado neste ano.
O procedimento mais preocupante, iniciado na última segunda-feira, envolve a troca de mensagens com Sergio Moro. A exemplo do anterior, este caso está em fase preliminar e depende de votação no plenário do CNMP para abertura de processo, mas, segundo O Antagonista, a maioria dos conselheiros, oriundos do próprio MP, podem resistir a aplicar punições, seja porque as mensagens foram obtidas de forma ilegal e, portanto, não servem como prova, seja porque uma análise aprofundada do material vazado poderia levar a uma discussão mais ampla das relações entre juízes e procuradores em geral, muito mais comuns e próximas país afora que a de Dallagnol e Moro.
De acordo com Merval Pereira, é compreensível, do ponto de vista
jornalístico, que o Intercept tenha
escolhido trechos sobre Lula para dar
início ao que promete ser uma série vazamentos. Não há registros, porém, de
conversas sobre investigados de outros partidos políticos, embora a Lava-Jato, como bem salientou Dallagnol, só em Curitiba já acusou políticos e pessoas vinculadas ao PP,
ao PT, ao PMDB, ao PSDB e ao PTB, e a colaboração da Odebrecht nomeou 415 políticos de 26
diferentes partidos.
O trecho vazado pelo Intercept em que Moro sugere aos procuradores que ouçam uma testemunha sobre uma
suposta transferência ilegal de imóveis de filho de Lula pode ser interpretada de várias maneiras, já que a palavra escrita não tem entonação. O ex-magistrado não nega que as trocas de mensagem aconteceram, mas diz não ter condições de atestar a veracidade do conteúdo vazado, e que o fato de não terem sido citados nomes sugere que as mensagens foram editadas pelo, sobretudo quando Dallagnol escreve que vai mandar procurar
a tal testemunha.
A investigação da PF
sobre o caso está sendo realizada por duas turmas de agentes e delegados em
quatro cidades, informa o jornalista Lauro Jardim. Em Brasília, ela se concentrará na tentativa de invasão do telefone de Sérgio Moro, e em Curitiba, nos procuradores do MPF, Deltan Dallagnol à frente. No Rio de
Janeiro, a vítima dos hackers foi o desembargador Abel Gomes, relator da Lava-Jato
no TRF-2; em São Paulo, delegados da
própria PF tiveram seus celulares
invadidos.
A apuração desse tipo de crime é tida como complexa, e o
prazo para conclusão das investigações será longo. A sociedade, assim como no
caso do atentado contra Jair Bolsonaro,
quer respostas ultra rápidas. Mas não se deve esperar para breve o nome de quem
invadiu aos celulares dos procuradores — e muito menos quem foi o mandante. A
menos, é claro, que algum hacker deixe uma pista óbvia à vista dos policiais.
Mas a experiência da PF nestes casos não autoriza a tal otimismo.
Para concluir, os sete motivos que o jurista Modesto Carvalhosa destaca para esclarecer esse furdunço:
7 - Embora se incumba da acusação criminal em Juízo, como fiscal da lei, pode o Ministério Público pedir tanto a condenação quanto a absolvição do acusado. Por outro lado, a defesa privada sempre é parcial em favor do réu, não possuindo as mesmas atribuições de caráter público conferidas ao Ministério Público.
Para concluir, os sete motivos que o jurista Modesto Carvalhosa destaca para esclarecer esse furdunço:
Para todos aqueles que
tenham ainda alguma dúvida sobre a idoneidade do ministro Moro e do procurador Dallagnol, por desconhecimento ou por
acreditar na mídia que tenta fazer "tempestade em copo d'água",
esclarecemos, de modo sucinto, os termos da
lei:
1 - As mensagens
trocadas entre Moro e Dallagnol foram obtidas ilicitamente,
mediante prática do crime de invasão de dispositivo informático por parte de
hackers (art. 154-A do Código Penal). Tais mensagens só poderiam ser obtidas de
maneira lícita se fossem objeto de decisão judicial em inquérito ou processo
criminal, tendo em vista a proteção da intimidade e da inviolabilidade das
comunicações e mereceriam interpretação sistemática relacionada com o contexto
da atividade dos dois. Fragmentos montados não representam o todo.
2 - Além disso, cabe
notar que o conteúdo das conversas divulgadas não demonstra quebra de
imparcialidade: as conversas dizem respeito apenas a questões processuais e
procedimentos quanto ao trâmite de processos.
3 - Não se verifica
antecipação do juízo de mérito pelo Juiz. Percebe-se que Juiz e Procurador da
República conversam sobre ordem, tramitação e admissibilidade de ações penais,
matérias procedimentais e processuais. Não são tratadas questões relativas à culpa
dos acusados, se são inocentes ou culpados.
4 - É normal a
comunicação entre MPF e Juiz quanto
ao fluxo e ritmo dos processos, dado que a força tarefa foi instituída com a
finalidade de conferir maior eficiência na tramitação dos referidos processos.
Não há qualquer vedação legal à comunicação entre Juiz e Ministério Público, e
tampouco entre advogado e Juiz.
5 - Observe-se que
questões procedimentais costumam normalmente ser tratadas por advogados e
membros do Ministério Público em despachos e audiências com Juízes, sendo
absolutamente comuns na prática forense.
6 - Quanto à possível
suspeição por aconselhamento da parte (art. 254, IV), esta não se aplica ao
Ministério Público, apenas ao réu ou à vítima. No processo penal brasileiro, o
Ministério Público, órgão de Estado essencial à Justiça, não é considerado
parte no sentido estrito, pois vela pelo interesse público (art. 127 da Constituição
Federal). É considerado parte imparcial. Como titular da ação penal (art. 129,
I, da CF), detém a condição de fiscal da lei e de velar pela pretensão punitiva
estatal.
7 - Embora se incumba da acusação criminal em Juízo, como fiscal da lei, pode o Ministério Público pedir tanto a condenação quanto a absolvição do acusado. Por outro lado, a defesa privada sempre é parcial em favor do réu, não possuindo as mesmas atribuições de caráter público conferidas ao Ministério Público.