Ao suspender até novembro todas as investigações baseadas em
dados fiscais repassados pelo Coaf e
pela Receita Federal ao MP sem autorização judicial, o presidente
do supremo circo aperta o cerco (perdão pelo trocadilho) às investigações da Lava-Jato.
Outro desserviço ao combate à corrupção nos presta o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao investigar procurador Deltan Dallagnol, a pedido do PT, com base nas últimas revelações do site Intercept Brasil — ou seja, com base em provas ilícitas. Segundo O Antagonista, ao desconsiderar em sua decisão a ilegalidade da invasão dos celulares, Moreira abre a caixa de Pandora, pois trata como prova válida os diálogos e, baseando-se na versão publicada, pede explicações ao coordenador da Lava-Jato em Curitiba e outros integrantes da força-tarefa. Segundo essa sumidade, as conversas "revelariam que os citados teriam se articulado para obter lucro mediante a realização de palestras pagas e obtidas com o uso de seus cargos públicos", esquecendo-se, muito convenientemente, de que as palestras estão autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Conselho Nacional do Ministério Público.
Outro desserviço ao combate à corrupção nos presta o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao investigar procurador Deltan Dallagnol, a pedido do PT, com base nas últimas revelações do site Intercept Brasil — ou seja, com base em provas ilícitas. Segundo O Antagonista, ao desconsiderar em sua decisão a ilegalidade da invasão dos celulares, Moreira abre a caixa de Pandora, pois trata como prova válida os diálogos e, baseando-se na versão publicada, pede explicações ao coordenador da Lava-Jato em Curitiba e outros integrantes da força-tarefa. Segundo essa sumidade, as conversas "revelariam que os citados teriam se articulado para obter lucro mediante a realização de palestras pagas e obtidas com o uso de seus cargos públicos", esquecendo-se, muito convenientemente, de que as palestras estão autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Conselho Nacional do Ministério Público.
Quando nada, isso serviu para despertar a Procuradora Geral
da República, cujo mandato termina daqui a dois meses. Há tempos que Raquel Dodge andava meio “letárgica”,
mas o episódio serviu para que ela despertasse para a vida e saísse em defesa
da Lava-Jato (depois de uma reunião
de mais de três horas com Dallagnol e um grupo de outros sete procuradores de
Curitiba, Dodge declarou seu apoio à
atuação deles na força-tarefa. Aliás, a inércia de Dodge e o fato de ela ter segurado delações como a de Leo Pinheiro levaram o procurador José Alfredo de Paula Silva,
coordenador da Lava-Jato na PGR, pedisse demissão (na última
sexta-feira).
Voltando a Toffoli, que parece nome de bala-puxa, mas não é, a liminar concedida no recurso do senador Flavio Bolsonaro, que está sendo investigado pelo MPF do Rio, abrange toda e qualquer investigação em andamento no país e, segundo o procurador Eduardo Al Hage, coordenador da Lava-Jato no Rio, atinge praticamente todas as apurações de lavagem de dinheiro. Ao suspender processos e inquéritos abertos com base em dados da Receita ou do Coaf, o todo-poderoso presidente do STF ignorou decisão do plenário da Corte, que, em 2016, confirmou a permissão de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial.
O Ministério Público pede rotineiramente que seja feito o compartilhamento de dados para investigações, e a Lava-Jato tem trabalhado em sintonia com a equipe especial de fraudes da Receita Federal. O STF deveria ter analisado o caso em março, com repercussão geral, à luz de um recurso do MP contra decisão do TRF-3 (SP) que afirmou ser ilegal o uso de dados sigilosos em investigações sem autorização judicial. Mas Toffoli adiou o julgamento para novembro. Até lá, vale essa decisão monocrática — mais uma decisão funesta tomada durante um recesso do Judiciário; só para ficar nos exemplos mais recentes, em julho do ano passado o plantonista-petista do TRF-4, Rogério Favreto, mandou soltar o criminoso Lula; a segunda foi em dezembro, quando o ministro Marco Aurélio concedeu uma estapafúrdia liminar que, não tivesse sido prontamente cassada por Toffoli, resultaria a libertação de mais de 170 mil condenados em segunda instância que aguardam na cadeia o julgamento de seus recursos.
Voltando a Toffoli, que parece nome de bala-puxa, mas não é, a liminar concedida no recurso do senador Flavio Bolsonaro, que está sendo investigado pelo MPF do Rio, abrange toda e qualquer investigação em andamento no país e, segundo o procurador Eduardo Al Hage, coordenador da Lava-Jato no Rio, atinge praticamente todas as apurações de lavagem de dinheiro. Ao suspender processos e inquéritos abertos com base em dados da Receita ou do Coaf, o todo-poderoso presidente do STF ignorou decisão do plenário da Corte, que, em 2016, confirmou a permissão de a Receita poder acessar informações bancárias sem autorização judicial.
O Ministério Público pede rotineiramente que seja feito o compartilhamento de dados para investigações, e a Lava-Jato tem trabalhado em sintonia com a equipe especial de fraudes da Receita Federal. O STF deveria ter analisado o caso em março, com repercussão geral, à luz de um recurso do MP contra decisão do TRF-3 (SP) que afirmou ser ilegal o uso de dados sigilosos em investigações sem autorização judicial. Mas Toffoli adiou o julgamento para novembro. Até lá, vale essa decisão monocrática — mais uma decisão funesta tomada durante um recesso do Judiciário; só para ficar nos exemplos mais recentes, em julho do ano passado o plantonista-petista do TRF-4, Rogério Favreto, mandou soltar o criminoso Lula; a segunda foi em dezembro, quando o ministro Marco Aurélio concedeu uma estapafúrdia liminar que, não tivesse sido prontamente cassada por Toffoli, resultaria a libertação de mais de 170 mil condenados em segunda instância que aguardam na cadeia o julgamento de seus recursos.
Toffoli reconhece que a jurisprudência do STF é a favor do compartilhamento sem
necessidade de autorização judicial. Tanto que no início do ano considerou
importante, reafirmada a jurisprudência, impor limites objetivos aos órgãos de
fiscalização na transferência automática de informações sobre movimentação
bancária e fiscal dos contribuintes em geral ao MP. O assunto voltou à baila recentemente, quando uma investigação
sobre o ministro Gilmar Mendes vazou
para órgãos de imprensa (ou semideus togado ficou indignado, e deve ser o
terceiro ministro a votar contra o compartilhamento de dados sem autorização
judicial; no julgamento anterior, em 2016, somente Marco Aurélio e Celso de
Melo votaram contra, restando vencidos por 9 a 2).
O mesmo Toffoli
que ontem suspendeu a permissão monocraticamente também votou a favor em 2016. Se
permanecer essa proibição, as investigações sobre fraudes financeiras ficarão
seriamente prejudicadas até novembro, quando o plenário deve julgar o caso
definitivamente.
ATUALIZAÇÃO: Toffoli deve divulgar hoje uma nota oficial esclarecendo o alcance de sua decisão sobre o compartilhamento de provas em processos de investigação de crimes financeiros. Merval Pereira lembra que o ministro suspendeu todas as investigações no país, baseadas em dados financeiros entregues ao Ministério Público ou a Polícia Federal pelos órgãos de controle, como Coaf e Receita Federal, sem autorização judicial. Para mais detalhes, sigam este link e ouçam o comentário de Merval em sua participação no CBN Brasil desta quinta-feira.
ATUALIZAÇÃO: Toffoli deve divulgar hoje uma nota oficial esclarecendo o alcance de sua decisão sobre o compartilhamento de provas em processos de investigação de crimes financeiros. Merval Pereira lembra que o ministro suspendeu todas as investigações no país, baseadas em dados financeiros entregues ao Ministério Público ou a Polícia Federal pelos órgãos de controle, como Coaf e Receita Federal, sem autorização judicial. Para mais detalhes, sigam este link e ouçam o comentário de Merval em sua participação no CBN Brasil desta quinta-feira.
Com Merval Pereira