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quarta-feira, 6 de novembro de 2019

PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR



Se tanto Bolsonaro quanto Lula odeiam a imprensa, por que o fundador do partido dos trabalhadores que não trabalham sempre foi mimado e enaltecendo até por virtudes que não tinha, enquanto o capitão caverna é tratado como inimigo público?

Se o juiz condena o réu, como este pode continuar a ser considerado inocente?

Se a súmula 09 do STJ cristalizou o entendimento de que a prisão do condenado em segunda instância não ofende a presunção de inocência; se, nos últimos 80 anos, a prisão após o trânsito em julgado vigeu somente entre 2009 e 2016, e se, a despeito de esse tema ter sido rediscutido três vezes desde 2016, por que diabos o STF o está julgando novamente?

Observação: A suprema banda podre, digo, ala garantista, parece querer pôr à prova o Teorema do Macaco Infinito, segundo o qual um milhão de macacos datilografando aleatoriamente em um milhão de máquinas de escrever formaria em algum momento a obra completa de Shakespeare.

Por ter vestido uma camiseta com a foto do candidato Bolsonaro, a procuradora Carmen Bastos teve de se afastar do caso Marielle; por ter sido advogado de Lula, Dias Toffoli virou presidente do STF e quer livrar o chefão da cadeia com o fim da prisão de condenados em 2ª instância. Será que há dois tipos de procuradores no Ministério Público? É o que parece, pois os que votaram em Bolsonaro são expulsos de casos que interessam o PT, e os que votam no PT podem tudo, o mundo acaba se alguém tocar neles.

Por que mortes como as de Ulysses Guimarães (1992), PC Farias (1996), Celso Daniel (2002), Eduardo Campos (2014), Teori Zavascki (2017), Marielle Franco (2018) e o atentado contra o então candidato Jair Bolsonaro (2018) continuam sem solução ou foram classificados como "acidentes" e soterrados sob conclusões nada convincentes? Falta competência à nossa polícia ou vontade política para deixar os policiais fazerem seu trabalho?

Observação: Embora não se trate de crime contra a vida e sim de assassinato de reputações, a espúria Vaza-Jato, produzida a partir de informações tóxicas extraídas de arquivos com conteúdo mais que suspeito e obtidos criminosamente (hackeamento digital), tem indícios claros do envolvimento de Manuela D'Ávila. Segundo diálogos anexados ao inquérito que apura o caso, o líder do grupo hacker, conhecido como Vermelho, ofereceu à ex-deputada psolista munição com poder de fogo para de tirar Lula da prisão e anular os processos da Lava-Jato, e ela mediou a transação entre ele e Verdevaldo das Couves. Tudo com a mais pura das intenções, naturalmente...

Responda quem souber.

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

O STF, O PSL E O REI NU


Ao som do apito do árbitro supremo, deu-se início na arena suprema mais um supremo jogo de cartas marcadas. Para que rendesse suprema bilheteria, a suprema partida foi suspensa depois que um sem-número de bocas-moles despejou da tribuna outras tantas abobrinhas. Assim, garantiu-se o supremo suspense até a semana que vem, quando então conheceremos não o supremo vencedor, mas o placar que lhe deu a vitória — a menos, naturalmente, que o imprevisto tenha voto decisivo na assembleia dos acontecimentos. 

Pelo andar da carruagem e o ladrar da cachorrada, o gigante eternamente adormecido em berço esplêndido, também conhecido como o país do futuro que nunca chega, poderá adicionar a esse notável portfólio o epíteto de republiqueta da vergonha e do retrocesso. Parabéns aos togados supremos por mais um supremo desserviço prestado à sofrida e extorquida plebe ignara que por alguma razão ainda banca seus supremos estipêndios — até quando, porém, só mesmo Deus e o Diabo sabem.    

Enquanto o PSL segue em pé de guerra, o STF flerta com a convulsão social e o "mito" reencena a peça do rei nu.

Horas antes do início da sessão desta quinta-feira, o general Eduardo Villas Bôas, ex-comandante do Exército, mandou pelo Twitter um recado aos ministros, no qual disse que a mudança na norma que impulsionou o combate à corrupção pode levar o povo brasileiro a "cair outra vez no desalento e na eventual convulsão social".

Dois togados supremos foram ouvidos por Josias de Souza. Um ponderou que o general "já não comanda o Exército e tem o direito de se manifestar como qualquer cidadão", outro tachou o tuíte de "tentativa bisonha de interferir no resultado do julgamento". Vale lembrar que, no ano passado, Villas Boas também recorreu ao Twitter quando a Corte estava prestes a julgar o pedido da defesa de Lula para que o ex-presidente não fosse preso. Em linguagem mais direta, ele escreveu à época que o Exército, avesso à impunidade, estava atento "às suas missões institucionais".

O então candidato Jair Bolsonaro era um ardoroso defensor em segunda instância. Eleito, não dá um pio sobre o assunto. Às vésperas do início do julgamento, o capitão recebeu em audiência o trio calafrio Toffoli, Moraes e Mendes. O teor das conversas não foi revelado.

O apreço retórico de Bolsonaro pelo encarceramento de corruptos era tão grande que ele fez, no final de 2017, uma exigência inusual para o PEN, um dos partidos com os quais negociava sua filiação. Além de reivindicar a troca do nome da legenda para Patriota, cobrou a desistência de uma liminar protocolada no Supremo em favor da abertura das celas dos condenados em duas instâncias. Mas acabou optando pelo PSL.

O PEN cumpriu as exigências do então candidato. Passou a se chamar Patriota e desistiu do pedido de liminar, destituindo o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Mas já não podia mais abrir mão da ação: a Ação Direta de Constitucionalidade é uma ação indisponível e não seria possível a desistência. Kakay fará sustentação oral no Supremo, na condição de amicus curiae, em nome do Instituto de Garantias Penais.

Pelo menos dois dos ministros recebidos por Bolsonaro na última quarta são contrários à prisão de condenados em duas instâncias. Antes, o capitão torcia o nariz para ambos. Mas descobriu recentemente que Toffoli e Gilmar são amigos de infância que ele conheceu depois dos 60 anos. A revelação da amizade tardia veio junto com duas liminares que os ministros expediram para trancar o processo do primogênito Zero Um por peculato e lavagem de dinheiro.

Quanto à crise no PSL, Josias de Souza explica com maestria: "Não é que o crime não compensa. É que, quando compensa, passa a se chamar Partido Político. Se o mensalão e o petrolão serviram para alguma coisa, foi para comprovar que os maiores partidos brasileiros tornaram-se apenas ramificações do crime organizado. E o PSL serve para demonstrar que, se você tiver carisma e disposição para chamar a mesma porcaria de nova política, vai acabar transformando um partido nanico num gigante do Legislativo. Embora continue sendo a mesma porcaria".

O PSL tem um patrono que pede que esqueçam o seu partido. Amanhece com a PF na casa do seu presidente e anoitece de mãos dadas com arquirrivais como PT e PCdoB numa obstrução legislativa contra o governo. Coisa comandada pelo líder Delegado Waldir, que deveria zelar pelos interesses do Planalto. No Legislativo, a sigla afasta o líder do governo, Major Vitor Hugo, de uma comissão sobre reforma previdenciária dos militares. No Ministério do Turismo, tolera um filiado tóxico, já indiciado e denunciado. Na Alesp, o drama de Gil Diniz pendurado nas manchetes como adepto da "rachadinha" evidencia que Flávio Bolsonaro fez escola.

O nome escondido atrás da sigla PSL é Partido Social Liberal, mas nada tem de social nem, muito menos, de liberal. Seu liberalismo perdeu-se no modelo patrimonialista de gestão da milionária verba pública do fundo partidário. O PSL poderia se chamar Janete ou Partido Sem Limites. Para os seus propósitos, daria no mesmo. E nada seria capaz de mudar o fato de que o partido do presidente da República entrou num processo irreversível de autocombustão.

No frigir dos ovos, nosso indômito presidente revela um talento insuspeitado para um tipo de música especial: a percussão. Ele exibe uma habilidade extraordinária no manuseio do tambor, mas, como todo artista talentoso, não toca em qualquer palco. Ao exigir "transparência" do PSL, por exemplo, bate bumbo sob um enorme telhado de vidro. Depois de abrir uma crise com a legenda pela qual se elegeu, esclarece que não deseja controlá-la, quer apenas transparência. "Vamos mostrar as contas", diz Bolsonaro. "O dinheiro é público. São R$ 8 milhões (do fundo partidário) por mês."

Graças a Bolsonaro, o brasileiro descobriu que o imenso telhado de vidro é o melhor posto de observação para acompanhar a briga interna do PSL. É dali que o país assiste há uma semana ao strip-tease da virtude. Os próprios correligionários cuidaram de lembrar o presidente de que, antes de exibir transparência do partido, ele precisa levantar o tapete que esconde o enrosco do primogênito Flávio Bolsonaro, o cheque que caiu na conta da primeira-dama Michelle, o empréstimo mal explicado feito ao correntista atípico Fabrício Queiroz e os interesses que o levaram a compactuar com o laranjal do ministro do Turismo.

Num ambiente assim, ao insinuar que a crise é coisa da imprensa, que só enxerga "coisa ruim", Bolsonaro transforma a política num outro ramo do humorismo. Por sorte, quem observa com atenção a gincana de lama que se desenrola no partido percebe que o presidente não tem apenas o telhado de vidro. O paletó, a camisa e a calça também são feitas de vidro. O mais curioso é que são seus próprios correligionários, não os oposicionistas, que avisam ao país que o rei está nu.

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

A LEI, ORA A LEI — PARTE 2



Enquanto ocupou a presidência do STF, a ministra Cármen Lúcia se esquivou de pautar as ADCs que questionam a prisão em segunda instância por entender que discutir o assunto novamente seria apequenar a Corte. Mas Toffoli, que a sucedeu no cargo a partir de setembro do ano passado, rendeu-se à insistência do ministro laxante Marco Aurélio, relator das tais ações, e pautou-as para 10 de abril de 2019. Depois, a pretexto de atender um pedido da OAB, retirou-as da pauta e adiou o julgamento sine die. Agora, fala-se que o tema será rediscutido ainda este mês, juntamente com a estapafúrdia tese gestada e parida pelo Tribunal, que concede a à defesa de réus delatados o direito de apresentar suas razões finais depois dos réus delatores.

A ala garantista na nossa mais alta corte de injustiça quer a volta da prisão somente após o trânsito em julgado — regra que vigeu no Brasil em 7 dos últimos 77 anos, mais exatamente entre 2009 e 2016. O atual mestre de cerimônia do cirquinho supremo, que posa de conciliador, sugere a condenação em terceira instância como marco inicial para cumprimento da pena.

Se a jurisprudência for mudada novamente, haverá impacto no combate à corrupção como um todo, mas Lula, que é tido e havido como o maior beneficiário desse retrocesso, já foi condenado pelo STJ (no caso do tríplex), não havendo, portanto, que falar em anulação da sentença, pois não havia réus delatores naquele processo. Por outro lado, sua condenação nas outras ações pode ser retardada: no caso do sítio de Atibaia, por exemplo, que está grau de recurso no TRF-4 (para quem não se lembra, a juíza federal Gabriela Hardt, que substituiu o hoje ministro Sérgio Moro na 13ª Vara Federal do Paraná até a efetivação do juiz Luiz Antônio Bonat, condenou o safardana a 12 anos e 11 meses de prisão), havia réus delatores e delatados, e portanto pode retornar à fase das alegações finais.   

Cristiano Zanin e companhia, que já interpuseram mais de uma centena de recursos no caso do tríplex, agora apostam suas fichas no reconhecimento da parcialidade do então juiz Sérgio Moro, que teria agido de caso pensado, pois aceitou ser ministro da Justiça o governo de Bolsonaro. O argumento não para em pé, mas o "animus condenandi" de alguns maugistrados supremos os leva até a validar as mensagens roubadas por Vermelho e seu bando, embora sejam imprestáveis como prova.

Em tese, o que não está nos autos não existe para o decisor, mas a Vaza-Jato pode, sim, ter efeito na decisão do STF, já que as revelações midiáticas causaram prejuízos à imagem dos procuradores. Como é Moro que está em questão, é difícil que um argumento tão frágil tenha potencial para anular uma condenação que sobreviveu ao escrutínio de suas instâncias recursais (TRF-4 e STJ). Mas no meio do caminho tem uma pedra — a famosa maritaca de Diamantino, na impagável definição de Augusto Nunes. Então, se a tese estapafúrdia da defesa prosperar, o cefalópode petista não precisará nascer de novo para deixar a prisão pela porta da frente, exibindo o atestado supremo de que foi realmente perseguido e injustiçado. E é por isso que ele rejeita o regime semiaberto.

A progressão de regime é uma regalia que nossa bizarra Lei de Execuções Penais garante aos condenados que cumprem uma fração da pena (isso varia conforme o tipo de delito que motivou a condenação) e apresentem "bom comportamento carcerário" (há outras condições pessoais, como no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, por exemplo, mas isso não vem ao caso).

Para crimes especiais, a lei pode exigir requisitos específicos. No caso de delitos praticados contra a Administração Pública, por exemplo, reza o art. 33, § 4º, do Código Penal: “O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. ”Ou seja, aquele que comete delitos dessa natureza só progride de regime se, além de satisfazer os requisitos anteriores, também ressarce o dano causado ou devolve tudo que lucrou com o ilícito.

Lula já teria atendido o requisitos temporal e de bom comportamento carcerário, mas estaria impedindo de progredir de regime por não satisfazer o pressuposto retrocitado. Como foi condenado por crime de corrupção passiva — delito previsto no Título XI do Código Penal, que elenca as infrações penais contra a Administração Pública —, o petista tem de reparar os danos para passar do regime fechado para o semiaberto. Aliás, a própria sentença condenatória previu expressamente essa condicionante nos seguintes termos: “Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime fica, em princípio, condicionada à reparação do dano no termos do art. 33, §4o, do CP.” E tanto o TRF-4 quanto o STJ mantiveram a decisão de primeira instância nesse sentido.

O valor fixado pelo STJ como “produto do crime” foi de R$ 2.424.991, que deverá, segundo trecho não modificado da sentença, ser “corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10/12/2009”. Demais disso, a corte entendeu que os valores decorrentes da venda do imóvel não podem ser abatidos da indenização mínima a ser paga pelo condenado.

Atendidos todos esses pressupostos, Lula teria direito ao regime semiaberto, que em Curitiba é cumprido na Colônia Penal Agrícola do Complexo de Piraquara. Não havendo vaga, a defesa pode pleitear o regime semiaberto harmonizado, no qual o apenado permanece fora da colônia penal, mas monitorado por tornozeleira eletrônica. A nenhum condenado da Lava-Jato no Paraná foi concedida a transferência direta do regime fechado para a prisão domiciliar, mas Lula é Lula, e Lula manda e desmanda no STF, onde nada menos que sete ministros foram nomeados por ele ou por sua nefasta sucessora.

terça-feira, 8 de outubro de 2019

STF CORRE O RISCO DE VIRAR CARVÃO EM SEU PRÓPRIO FORNO DE ASSAR PIZZAS



Quando autorizou a prisão de condenados em segunda instância, o Supremo produziu uma novidade histórica. Em julgamento que pode ocorrer ainda neste mês, os maugistrados, capitaneados por Beiçola, Panabundowski e Tofolino, podem produzir o mais formidável retrocesso de todos que já foram impostos ao esforço anticorrupção.

Antes do mensalão, a oligarquia política e empresarial do país achava que nenhuma ilegalidade justificava a incivilidade de uma reprimenda. Depois do petrolão, o país se deu conta de que o problema das prisões não era a superlotação de pobres e pardos. O que envergonhava a nação era a ausência de bandidos de grife atrás das grades. Confirmando-se o recuo, o Supremo corre o risco de virar carvão no seu próprio forno de assar pizzas. (veja o comentário abaixo).

segunda-feira, 29 de abril de 2019

AINDA SOBRE O JULGAMENTO DO REsp DE LULA E A CONTROVÉRSIA SOBRE O CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA PENA APÓS A CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA




Ao dar provimento parcial ao REsp de Lula, o STJ quebrou um paradigma, antecipou a possibilidade de progressão para o regime semiaberto e botou água na fervura do caldeirão do STF, que agora pode cozinhar em fogo brando a questão da prisão após condenação em segunda instância. De resto, quase nada mudou.

Por unanimidade — ou melhor, com os votos de quatro dos cinco integrantes da 5ª Turma, já que o ministro Joel Paciornik havia se declarado impedido e não participou do julgamento — a pena de Lula foi reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias, ficando mais próxima da que foi aplicada pelo então juiz Sérgio Moro (9 anos e 6 meses), mas que o TRF-4 aumentaria para 12 anos e 1 mês. Já a culpabilidade tachada do réu foi (mais uma vez) reconhecida, e o dito-cujo continua hospedado compulsoriamente em sua cela VIP — regalia que já nos custou inacreditáveis R$ 3,6 milhões.

Observação: Por quebra de paradigma, entenda-se a mudança do comportamento da Turma, que até então vinha mantendo a maioria das decisões do TRF-4 nos recursos oriundos de processos da Lava-Jato. De se estranhar a “mudança de entendimento” do ministro Felix Fisher, que no final do ano passado negou monocraticamente o mesmo recurso que agora acolheu parcialmente — diz O Antagonista que isso se deveu à pressão de togados supremos, e o fato de os demais ministros terem acompanhado o voto do relator, divergindo somente quanto aos dias-multa e a reparação de danos (cada dia-multa equivale a 5 salários-mínimos), leva a crer que a suspeita faz sentido.

Nem Lula, nem seus advogados, nem o PT, nem os cerca de 60 gatos pingados que participaram da chamada vigília Lula-Livre comemoraram o resultado, pois esperavam (ou desejavam) a anulação da condenação ou a remessa do processo para a Justiça Eleitoral. Aliás, para a choldra petista, que não veria provas contra o seu amado líder nem que elas lhes mordessem a bunda, a absolvição seria a única decisão justa e acertada. Só que não. O ex-presidente, nunca é demais lembrar, não é um preso político, mas um político preso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No mais, não havia, mesmo, o que comemorar. Agora, são oito magistrados de três instâncias a chegar ao mesmo veredicto, o que aniquila a fantasia de que o petista é vítima de perseguição política e reduz a zero uma das últimas esperanças da defesa no processo do tríplex. Os advogados sabiam que a possibilidade de absolvição era considerada remotíssima e trabalharam ao longo de meses para conseguir pelo menos um voto favorável, visando abrir caminho para uma discussão no Supremo. Mas nem isso deu certo. A defesa levantou dezoito teses jurídicas para tentar anular a condenação, incluindo a suspeição do ex-juiz Moro e dos procuradores da Lava-Jato, uma suposta falta de provas, a prescrição do caso, o cerceamento de defesa e a dupla condenação pelo mesmo crime. Todas foram rejeitadas.

A possível antecipação do regime semiaberto em setembro, quando Lula terá cumprido 1/6 da pena redefinida pela terceira instância, vai depender da decisão do TRF-4, a quem caberá apreciar o recurso contra a condenação no processo do sítio de Atibaia. Além disso, como que para comprovar sua total ruptura com a realidade, o molusco rejeita qualquer decisão que não seja o reconhecimento de sua inocência; diz que fica preso por mais 100 anos, mas não troca dignidade por liberdade. Como bem observou Josias de Souza, suspeita-se que o banheiro da cela especial de Curitiba não tenha um espelho, ou sua insolência já teria enxergado no seu reflexo o semblante de um culpado.

ObservaçãoTão logo o TRF-4 confirmar a sentença da juíza substituta Gabriela Hardt no processo sobre o sítio em Atibaia, Lula deixará de ser réu primário, e a somatória das penas postergará a progressão para semiaberto. Isso sem falar nos outros processos a que ele responde (clique aqui para mais detalhes sobre as demais ações que tramitam contra ele na Justiça Federal do Paraná, do Distrito Federal e de São Paulo).

Após a condenação no STJ, uma eventual mudança na jurisprudência do Supremo sobre o cumprimento antecipado da pena após a condenação em segunda instância deixa de favorecer o criminoso. Esse assunto já deu no saco, mas não há como evitá-lo, até porque as três ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) que se encontram sob relatoria do ministro Marco Aurélio, defensor atávico da prisão somente após o trânsito em julgado, deverão voltar à pauta do Supremo no segundo semestre. Mas é indiscutível que a decisão da última terça-feira contribuiu para reduzir a pressão. Além disso, é possível que o Congresso pacifique essa questão antes mesmo de a Corte julgar as tais ADCs, já que a aprovação de um projeto de lei dispondo sobre o tema faria com que elas perdessem o objeto — e evitariam um desgaste ainda maior do STF, que não tem como agradar simultaneamente as alas punitivista e garantista. 

Em entrevista à GloboNews, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que os deputados devem votar a prisão após a condenação em segunda instância ainda em 2019. “Nós não temos por que, depois de agora a terceira instância ter decidido sobre o presidente Lula, a gente não precisa fugir desse debate mais, porque esse debate era um debate muito acalorado. Agora, eu acho que a razão vai prevalecer em um tema que a sociedade demanda do Parlamento, uma decisão definitiva sobre o assunto”, disse ele.

No Legislativo, o assunto tramita em formatos diferentes. O pacote anticrime apresentado pelo ministro Sérgio Moro é um projeto de lei, e as propostas do deputado Onyx Lorenzoni, hoje ministro-chefe da Casa Civil, e do deputado Alex Manente, do Cidadania de São Paulo, preveem a mesma mudança por PEC. Alguns deputados entendem que aprovar a prisão após a condenação em segunda depende de uma mudança na Constituição, mas Moro afirma ser possível implementá-la via projeto de lei, porque já há decisão do Supremo sobre a segunda instância. A conferir.

Muito já foi dito e repetido aqui no Blog sobre essa controvérsia, mas vale relembrar que a prisão após a condenação em primeira instância vigeu no Brasil de 1941 a 1973, quando então a Lei Fleury  criada sob medida para beneficiar o delegado do DOPS e notório torturador homônimo  passou a garantir a réus primários e com bons antecedentes o direito de responder ao processo em liberdade até o julgamento em segunda instância

Em 2009, no frigir dos ovos do julgamento do Mensalão, o Supremo entendeu que a ausência de eficácia suspensiva dos recursos extraordinário e especial não seria obstáculo para que o condenado recorresse em liberdade, e assim a prisão antes do trânsito em julgado somente poderia ser decretada a título cautelar. Em 2016, porém, a Corte voltou a entender que a possibilidade de início da execução provisória da pena condenatória após confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. De acordo com essa diretriz interpretativa, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena (para saber mais sobre essa mixórdia, clique aqui).

Tudo somado e subtraído, nos últimos setenta anos — excetuando-se o período de 2009 a 2016 — os criminosos eram presos depois de condenados em primeira ou em segunda instância, como acontece na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu por míseros 7 anos, mas favoreceu uma miríade de meliantes com cacife para contratar criminalistas renomados, visando empurrar o processo com a barriga até o advento da prescrição. Vale lembrar que a defesa de Luis Estevão apresentou nada menos que 120 recursos até seu cliente finalmente ir para a cadeia, e a de Paulo Maluf protelou a prisão do réu por quase 40 anos.

Curiosamente, Gilmar Mendes foi um dos grandes defensores da prisão em segunda instância em 2016. Ao fundamentar seu voto, ele afirmou que mudar o entendimento vigente desde 2009 colocaria o Brasil no rol de nações civilizadas e ajudaria a combater a impunidade. Sete meses depois, no entanto, o próprio Mendes passou a acolher os pedidos de habeas corpus que lhe caíram no colo e a defender a prisão após a condenação em 3.ª instância (tese ora defendida por Dias Toffoli, que também era favorável à prisão em segunda instância em 2016, como se pode ver neste vídeo).

Observação: A pergunta que se impõe é: “quantas vezes o sujeito precisa ser condenado para começar a pagar sua dívida com a sociedade?” Salvo melhor juízo, duas vezes, como acontece na maioria de países livres, civilizados e bem-sucedidos, são mais que suficientes; se houver um erro na condenação em primeira instância, o juízo colegiado poderá repará-lo; se não o fizer, é porque não houve erro, e ponto final.

Quando essa polêmica se instalou no Supremo, em 2016, as condenações envolvendo crimes do colarinho branco revelados pela Lava-Jato ficaram sob as luzes da ribalta, e o ator principal sempre foi Lula, ora condenado em terceira instância. A diminuição de sua sombra sobre esse debate enseja o enfrentamento da questão em todos os seus aspectos, quais sejam a solução da controvérsia jurídica, a gestão eficiente do sistema de Justiça e o fim de um impasse institucional que paralisa a suprema corte. Agora, porém, decida o STF manter a jurisprudência atual ou passar a admitira prisão somente após a condenação em terceira instância, nada mudará para o petralha.

É natural, portanto, que a recente decisão do STJ seja vista com preocupação pelos petistas. Mesmo com a determinação da defesa de recorrer da decisão, ficou ainda mais remota a chance de uma reversão da pena, seja no próprio STJ, seja no STF. Confirmou-se, pois, o pior cenário para os petistas: depois de ser condenado por Moro, depois pelo TRF-4 e agora pelo STJ, “narrativa do PT” de que Lula é um perseguido político da Justiça no Brasil, que queria impedir a candidatura dele em 2018, já não se sustenta (se é que um dia se sustentou). Como no TRF-4, o ex-presidente foi condenado na terceira instância por unanimidade, e os ministros também rejeitaram alegações de falta de provas e de que a defesa teria sido cerceada. Como já foi dito, a progressão para o regime semiaberto ainda neste ano periclita ante a possibilidade de futuras condenações — Lula responde a outro seis processos na Justiça Federal do Paraná, Brasília e São Paulo —, sobretudo se o TRF-4 ratificar sua condenação no caso do sítio em Atibaia.

E Lula lá!

sábado, 20 de abril de 2019

O JULGAMENTO DE LULA NO STJ E O STF E A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.



Alan Garcia, que governou o Peru entre 1985 e 1990 e novamente de 2006 a 2011, ao saber que seria preso temporariamente por conta de investigação sobre propinas recebidas Odebrecht, preferiu antecipar sua entrevista com o diabo dando um tiro na própria cabeça. Garcia era um dos quatro ex-presidentes peruanos investigados por relações espúrias com a empreiteira-corruptora brasileira — que, dentre outros inestimáveis serviços prestados ao Brasil, incluiu a corrupção no portfólio de itens exportados por nosso país.  É lamentável que próceres da política tupiniquim, igualmente enrolados com a Justiça — sobretudo aqueles que foram diretamente responsáveis pelo empoderamento do cartel de empresa capitaneado pela Odebrecht —, não se espelhem no político peruano e continuem insistindo ad nauseam no seu pseudo vitimismo e soterrando os tribunais com suas chicanas jurídicas.

Falando na Justiça brasileira, nosso país é o 105º colocado no ranking de liberdade de imprensa da ONG Repórteres Sem Fronteiras. O resultado anunciado na última quinta-feira 18 é pior do que o de 2018, quando esta banânia ocupava a 102ª colocação. E ainda sobre o “cala boca já morreu, mas ressuscitou por obra e graça de dois ministros supremos”, Marco Aurélio Mello classificou de “mordaça" a decisão do colega Alexandre de Moraes, que determinou a retirada do ar de reportagens publicadas pela revista Crusoé e pelo site O Antagonista, que fazia referência a uma citação ao nome do presidente do STF em delação da Odebrecht. Confesso que não sou fã incondicional de Marco Aurélio, mas concordo com ele quando diz que “vivemos tempos estranhos”.

Mudando de um ponto a outro, pelo evangelho segundo Cármen Lucia, rediscutir o cumprimento da pena após condenação em segunda instância à luz da prisão de Lula seria “apequenar o Supremo”. Fiel a suas convicções, a ministra deixou a presidência da Corte, em setembro do ano passado, sem ter pautado o julgamento das furibundas ADC 43, do PENADC 44 , da OAB, e ADC 54, do PCdoB. Seu sucessor no cargo, ministro Dias Toffoli, incluiu, em dezembro, as tais ações na pauta do dia 10 de abril de 2019, acreditando que até lá o STJ teria julgado o REsp de Lula no caso do tríplex e, portanto, a polêmica do cumprimento da pena após condenação em segunda instância ficaria menos explosiva, facilitando o acolhimento de sua "proposta conciliatória" — de autorizar a prisão somente após o STJ (terceira instância) ratificar a condenação. Com isso, o STF evoluiria para uma posição mais “garantista”, como reclama a nata dos criminalistas, e Lula, com punição confirmada pelo STJ, continuaria preso. Mas faltou "combinar com os russos".

ObservaçãoReza a lenda que na copa de 58, o técnico Feola bolou um esquema infalível contra a seleção soviética: Nilton Santos lançaria a bola pela esquerda para Garrincha, que driblaria 3 russos e cruzaria para Mazzola marcar de cabeça. Depois de ouvir tudo atentamente Garrincha perguntou: "tá legal, seu Feola, mas o senhor combinou com os russos?".

Mesmo depois que as ADCs foram pautadas, seu relator surpreendeu a todos com uma liminar funambulesca publicada minutos após o início do recesso de final de ano do Judiciário — liminar essa que, se Toffoli não tivesse cassado prontamente, resultaria na libertação de Lula e de outros 169 mil condenados em segunda instância que aguardam presos o julgamento de seus recursos pelas instâncias superiores. Enfim, o ano virou, janeiro terminou, março sucedeu a fevereiro e o STJ ainda não julgou o REsp de Lula.

Para evitar que seu plano fosse a pique, Toffoli, “atendendo a uma solicitação da OAB”, retirou de pauta as ADCs e adiou sine die seu julgamento — que só deve acontecer no segundo semestre, a não ser que Marco Aurélio leve o tema em mesa (ou seja, coloque a questão em discussão durante uma sessão plenária, ainda que ela não tenha sido incluída na pauta). Se o presidente supremo empurrou a discussão com a barriga por receio de que a jurisprudência fosse mantida — contrariando os interesses da ala garantista e os advogados criminalistas —, ou se o fez por achar que uma eventual mudança pudesse inflamar as ruas, essa é uma questão que divide opiniões. Mas é consenso que, sem uma definição sobre a polêmica, os ministros garantistas seguirão forçando a rediscussão da antecipação da pena com decisões monocráticas que colidem com a jurisprudência colegiada (e o mesmo se aplica à segunda turma, com Gilmar MendesRicardo Lewandowski e Celso de Mello emparedando os colegas Edson Fachin e Cármen Lúcia).

Segundo Veja, um emissário de Toffoli procurou a OAB no final de março para sondar se a entidade concordaria em adiar a análise das ADCs. A OAB concordou, e assim foi feito. Na avaliação do ministro supremo Luís Roberto Barroso — que também integra o TSE —, o STF pode perder sua legitimidade e provocar “uma crise institucional” caso não consiga “corresponder aos sentimentos da sociedade”. Na sua avaliação, não faz o menor sentido mudar a jurisprudência se o Supremo reforma apenas 0,4% das decisões dos tribunais inferiores e o STJ, 1,2% dos casos.

Observação: Para Barroso, existe um certo ressentimento da elite do País contra a Lava-Jato, pois todo mundo tem algum conhecido envolvido. "Ninguém se arrepende de coisa alguma, todos dizem que estão sendo perseguidos, que são vítimas de uma conspiração, mesmo quando são fotografados ou  filmados." Luiz Fux, que acumula a função de ministro supremo e vice-presidente do TSE, não só segue a mesma cartilha como vai mais além, defendendo um mandato de 10 anos para os membros da nossa mais alta corte, e afirmando que “os juízes eleitorais não têm a menor condição de apurar esses crimes comuns, como corrupção etc." (confira a entrevista que o ministro concedeu a Andreia Sadi no “Em Foco” do último dia 10).
  
Além de questionar a prisão em segunda instância, a defesa de Lula quer que o STJ mande o caso do triplex para a Justiça Eleitoral. O recurso já foi negado monocraticamente pelo relator, ministro do STJ Felix Fisher, uma vez que o reexame de matéria fática (provas) se encerra na segunda instância. Nos bastidores, os advogados do petista buscam convencer o STJ a derrubar a punição por lavagem de dinheiro. Caso isso aconteça, mesmo que a condenação por corrupção passiva seja mantida, a pena seria reduzida para cerca de oito anos, e em breve o paciente poderia passar a cumpri-la no regime semiaberto ou em prisão domiciliar. Nos corredores do tribunal, a proposta é considerada uma solução salomônica entre as pressões feitas por defensores e opositores do ex-presidente — que, em tese, não deveriam interferir no processo, mas, na prática, têm guiado as decisões, dentro e fora dos autos.

Também como eu mencionei anteriormente, a ausência do ministro Marcelo Ribeiro Dantas na sessão da última quinta-feira no STJ fez com que o julgamento do REsp de Lula pela 5ª Turma ficasse para depois da Páscoa (mais detalhes nesta postagem). No último dia 12, o MPF em Brasília reforçou a denúncia por corrupção passiva apresentada no ano passado pela PGR contra Lula e os ex-ministros Paulo Bernardo e Antônio Palocci. O inquérito foi aberto inicialmente no STF porque, além dos três, a então senadora e ora deputada e presidente nacional do PTGleisi Hoffmann, também foi denunciada. O ministro Fachin decidiu fatiar o inquérito e enviar à primeira instância as menções a pessoas sem direito ao foro nefasto foro privilegiado, e se a denúncia for aceita, o ex-presidente corrupto se tornará réu mais uma vez.

Deu no Antagonista: A crise atual nem começou direito e a próxima estação desse funesto trem fantasma já está à vista: a discussão sobre a libertação de Lula pela 2ª Turma do STF. Segundo o site, está em formação uma maioria em favor do ex-presidente, o que alteraria todo o entendimento das coisas até aqui. A turma deve se reunir presencialmente em breve, a pedido de Gilmar Mendes, que não esconde o desconforto com a prisão do petista. Dois governadores contam que receberam a mesma avaliação de membros da cúpula das Forças Armadas: a exemplo do já histórico tuíte do general Villas Bôas em 2018, os militares não estão dispostos a bancar sem alertas antecipados o controle da balbúrdia social que creem ser inevitável no caso de soltura de Lula que tenha cheiro de casuísmo. A conferir.   

Em tempo: Os advogados de Lula afirmam que, desde o bloqueio das contas e dos bens do ex-presidente, decretado pelo ex-juiz Sérgio Moro no início de 2018, falta dinheiro para custear deslocamentos e até para contratar pareceristas. A página na internet que o escritório mantinha para divulgar as posições da defesa sobre os andamentos da Lava-Jato também saiu do ar, pois, sem verba, o contrato com a equipe que cuidava do site foi rescindido. Segundo Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, o petista já gastou cerca de R$ 5 milhões em sua defesa. E vai passar a Páscoa na cadeia.

sexta-feira, 5 de abril de 2019

A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, A PEC DA PREVIDÊNCIA E A TCHUTCHUCA DE DIRCEU JÚNIOR



Ontem pela manhã o presidente do STF despautou o julgamento das ADCs que tratam da prisão após condenação em segunda instância. Oficialmente, Toffoli atendeu a um pedido da OAB — que é autora de uma das ações — que disse precisar de mais tempo para analisar o assunto. Nos bastidores, porém, fala-se que o adiamento se deveu, primeiro, ao fato de que Toffoli, quando pautou o julgamento, imaginava que até abril o STJ já teria apreciado o recurso de Lula; segundo, ao receio da ala garantista de que sus colegas punitivistas formassem maioria e mantivessem o entendimento atual (clique aqui para mais detalhes sobre as mudanças na jurisprudência e aqui para ouvir a opinião de Merval Pereira). Vamos ver se agora o STJ se mexe, porque esse indefinição já está enchendo o saco.

O ministro Paulo Guedes foi enxovalhado por um grupelho de esquerdopatas na audiência de quarta-feira na CCJ da Câmara dos Deputados — que, aliás, deveria focar a análise da  constitucionalidade da proposta de reforma previdenciária, já que o mérito será avaliado mais adiante, na Comissão Especial. Mas isso não impediu que os deputados de esquerda — alguns munidos de cartazes com os dizeres PEC da Morte, Pé na Cova e outras bobagens — tumultuassem a sessão de forma grotesca, aproveitando-se do absenteísmo dos parlamentares supostamente alinhados com o governo e que reconhecem a importância — ou a inevitabilidade — da reforma.

Guedes foi literalmente atirado às feras — não vou dizer leões para não ofender o rei dos animais — sem que ninguém o defendesse. Ele engoliu diversos sapos, mas paciência tem limite. Quando o deputado Zeca Dirceu — filho de certo dublê de guerrilheiro de araque, rapinador do Erário e condenado a quase 30 anos de cadeia — o acusou de ser “tigrão” para cortar aposentadorias de trabalhadores e “tchutchuca” para cortar privilégios de ricos e banqueiros do país, Guedes perdeu as estribeiras: "Tchutchuca é a mãe, é a avó, respeita as pessoas. […] Isso é ofensa. Eu respeito quem me respeita. Se você não me respeita, não merece meu respeito."  Ato contínuo, o ministro deixou o recinto, e o presidente da comissão encerrou a sessão (confira no vídeo que encabeça este post).

Dezessete dos 24 deputados que dirigiram perguntas ao ministro ao longo das intermináveis 7 horas de sessão eram da oposição. O centrão e seus satélites não deram um pio, porque ainda não ouviram de Bolsonaro o que o governo tem a lhes oferecer em troca de apoio à reforma. Guedes esfregou na fuça dos adversários os erros e as omissões dos governos de Lula e Dilma. Em outras circunstâncias, bate-bocas como esses serviriam para quebrar a monotonia; no cenário atual, todavia, dada a relevância da reforma em questão, eles são inadmissíveis.

Como bem resumiu Josias de Souza, ficou sobejamente demonstrado que do mato do PT já não sai coelho, saem cobras, lagartos e Zeca Dirceu. Quando falam, os petistas dão a impressão de que procuram ideias desesperadamente, como cachorros que esconderam ossos e esqueceram a localização do esconderijo. O PT não aprendeu a lição das urnas de 2018. Empenhada em desqualificar o ministro e a proposta de reforma previdenciária, a patuleia esqueceu de qualificar o partido como uma força política habilitada a retornar ao Planalto. Sobre o tema, o brilhante professor e candidato derrotado à presidência, Fernando Haddad, eterno boneco de ventríloquo do presidiário de Curitiba e sem emprego conhecido desde outubro, produziu a seguinte pérola em entrevista ao canal no YouTube inaugurado por Lindbergh Farias e Vanessa Grazziotin:

“O Brasil é muito maior que esse projeto que está no poder. O Bolsonaro representa um retrocesso muito grande no imaginário do brasileiro em relação ao seu próprio país. Eles não estão no poder há três meses: o que o Bolsonaro representa está há três anos no poder. O Paulo Guedes é um Michel Temer radical, um Henrique Meirelles radical. A gente cobra resultado porque faz três meses que eles prometeram que a PEC do Teto e a reforma trabalhista iam resolver os problemas. Eles vivem mentindo para as pessoas”. O ex-prefeito de um só mandato parece ter esquecido que Michel Temer foi duas vezes vice de Dilma, e que Henrique Meirelles presidiu o Banco Central nos 8 anos do governo Lula.  

Em algum momento de sua trajetória política, Bolsonaro disse que “o único erro [do governo militar] foi torturar e não matar” — referindo-se aos comunistas em geral e a FHC em particular. Diante de situações como a que presenciamos ontem, eu me pergunto se ele não tem razão.