segunda-feira, 2 de julho de 2018

BATATAS, FRETES E AUXÍLIO MORADIA



Como dizia Mario Henrique Simonsen, “é uma regra latino-americana achar que uma política errada deve ser tentada indefinidamente até dar certo”.

Imaginem o seguinte: um ministro do Supremo Tribunal Federal convoca produtores, atacadistas, comerciantes e consumidores — todos devidamente representados por suas associações —, mais funcionários do governo federal, para fixar o preço das batatas em todo o Brasil. Não um preço qualquer, mas um que seja “bom” para todas as partes.

Ridículo, não é mesmo? Como é que fariam uma tentativa a sério — patrocinada pelo STF! — de buscar um objetivo impossível? Seria o Supremo organizando um cartel, uma grave violação à lei da livre concorrência. Um produtor que quisesse vender sua batata com desconto estaria cometendo uma ilegalidade.

Pois substituam batata por frete rodoviário — e teremos exatamente o que está acontecendo. O ministro Luiz Fux consulta associações de caminhoneiros e do agronegócio, mais membros do governo e da Procuradoria-Geral da República — a primeira reunião foi no dia 21 — para tabelar o preço do frete rodoviário.

Ou seja, está-se organizando um cartel — o que já é ilegal e um baita equívoco econômico e político. Mas é também um cartel duplamente injusto, pois deixa de fora muita gente interessada, a começar pelos consumidores brasileiros, que pagarão os preços dos produtos transportados.

Dirão, assim pelo óbvio: fretes não são batatas; um serviço não pode ser misturado com um tubérculo. Mas a questão do preço é a mesma. Ou é livre mercado ou é tabelado. Nos dois casos, o tabelamento, ilegal, causaria graves desequilíbrios econômicos.

Considerem o frete. Como um grupo organizado pelo STF pode saber qual o preço do quilômetro rodado em todas as estradas deste país? E mais: para os variados tipos de caminhão e diferentes cargas e viagens? Assim, qualquer preço tabelado estará errado, caro para uns, barato para outros, fonte de lucro aqui, prejuízo ali.

Claro que as partes tentarão passar os custos adiante. Se o frete da batata da fazenda até o supermercado ficar muito caro, para lucro dos transportadores, os produtores e comerciantes tentarão repassar para o varejo, que não terá alternativa senão tentar repassar para o consumidor ou simplesmente não comprar, se desconfiar que o consumidor não irá pagar. Isso dá ou inflação, ou desabastecimento, ou as duas coisas ao mesmo tempo.

Pior, vai acabar faltando batata para o consumidor e frete para o caminhoneiro — como já está ocorrendo com diversos produtos agrícolas, pois está em vigor uma tabela de frete, baixada pelo governo, que todo mundo sabe que é impraticável. A bobagem repetida é achar que se pode encontrar uma outra que seja justa para todos.
Não existe isso. É simples assim, não há preço justo para todos — há apenas o preço definido pelo mercado. O que acaba prevalecendo, pois ninguém cumpre uma tabela tão equivocada.

Chama-se a polícia se um caminhoneiro quiser cobrar mais barato que o preço oficial? Ou tentar cobrar mais caro porque a estrada está um barro só? Que tal, então, tabelar tudo?
Parece absurdo, é absurdo, mas muita gente ainda acha que pode funcionar, mesmo que todas as experiências mundiais de congelamento e tabelamento tenham dado errado. Como dizia o sábio Mario Henrique Simonsen: é uma regra latino-americana, essa de achar que uma política errada deve ser tentada indefinidamente… até dar certo.

E tem também a história do auxílio-moradia dos juízes. Eles estão recebendo o benefício faz tempo, com seus vencimentos superando o teto salarial, mas uma ação de inconstitucionalidade chegou ao Supremo. O ministro Luiz Fux, relator do processo (e autor da liminar que permite o pagamento até o momento), mandou o caso para uma arbitragem patrocinada pela AGU. O órgão convocou associações de magistrados e de outros interessados, mais funcionários do governo, para arbitrar uma solução. Começou errado. Faltou chamar o contribuinte brasileiro, que é quem vai pagar a conta.

De todo modo, a comissão não conseguiu arbitrar nada, e o caso voltou ao STF. Mas a comissão fez sugestões de como encaminhar uma saída. Com qual propósito? Adivinharam: para legalizar de vez o pagamento do auxílio. Não ocorreu a ninguém dizer que o benefício é simplesmente ilegal — quer dizer, foi legalizado por gambiarras feitas pelos beneficiados —, duplamente ilegal quando extrapola o teto salarial e triplamente errado quando é pago a casais de magistrados que têm casa própria.

É difícil arrumar uma lei para legalizar isso tudo. Mas continuam tentando. E tentando repassar a conta.

Por Carlos Alberto Sardenberg, publicado em O GLOBO

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REINICIE SEU ROTADOR DE INTERNET


EM RIO QUE TEM PIRANHA, JACARÉ NADA DE COSTAS.

Segundo a Comissão de Proteção dos Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), roteadores domésticos estão sob risco de infecção pelo malware VPNFilter. Como forma de atenuar essa ameaça, o órgão recomenda a todos que reiniciem seus aparelhos para interromper temporariamente a propagação do vírus e ajudar a identificar potenciais roteadores infectados.

O problema não é exatamente uma novidade. O FBI — polícia federal norte-americana — já havia emitido, no mês passado, um alerta sobre a infecção de roteadores pelo malware em questão. Demais disso, fraudes bancárias — como estelionatos e furto, dentre outros golpes cometidos por intermédio de roteadores infectados — vêm sendo investigadas há cerca de oito meses pela MPDFT e pela PCDF.

A desativação das configurações de gerenciamento remoto e uma atualização de senha, inserindo uma combinação alfanumérica entremeada de sinais gráficos, para se tornar mais difícil de “quebrar”, são enfaticamente recomendadas, como também uma atualização do firmware do rotador (software de baixo nível que controla esses dispositivos). Através dos aparelhos infectados, os cibercriminosos podem coletar dados pessoais, bloquear o tráfego de internet e direcionar os usuários para sites falsos de instituições bancárias e de e-commerce.

A investigação prossegue em sigilo através de uma parceria entre a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Civil e o Ministério Público, que continua trabalhando no caso.

Se não souber como atualizar o rotador, entre em contato com seu provedor de internet, caso o aparelho tenha sido fornecido por ele, ou procure um Computer Guy de confiança, caso o aparelho tenha sido comprado por você mesmo. Lembre-se de que uma atualização mal sucedida pode impedir o funcionamento do roteador e fazer com que sua rede wireless fique inoperante.

Fonte: MPDFT

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domingo, 1 de julho de 2018

MARCO AURÉLIO — MISTO DE HIDRA DE LERNA COM O DEUS JANO



Não faz muito tempo, o ministro Luís Roberto Barroso, num memorável bate-boca com Gilmar Mendes, definiu o colega como mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia. Antes disso, numa conceituação igualmente lapidar, o jornalista J.R. Guzzo rotulara o laxante togado de fotografia ambulante do subdesenvolvimento brasileiro, mais um na multidão de altas autoridades que constroem todos os dias o fracasso do país.

Antes de prosseguir, vale abrir um parêntese: no apagar das luzes do primeiro semestre e logo antes do STF entrar em recesso, Gilmar Mendes rejeitou o pedido do PT e do PCdoB que visava suspender as prisões de condenados em segunda instância e apontava omissão da presidente da Corte, por não pautar para julgamento uma ação sobre o tema. O ministro, que passou a ser contrário à prisão após condenação em 2ª instância, afirmou em sua decisão que não houve omissão por parte de Cármen Lúcia. Segundo ele, por mais relevante que possa ser a questão debatida, a Presidência da Corte tem poder de organizar a ordem dos processos a serem julgados, que, no caso concreto, o tempo de pendência da ação anterior é exíguo, e que não se trata de questão ainda não discutida, a merecer uma solução primeira e urgente do tribunal.

Mendes lembrou que o plenário já discutiu várias vezes a possibilidade de prisão em segunda instância e reconheceu que o entendimento atual é no sentido de que não há violação à presunção de inocência (em outubro de 2016, por 6 votos a 5, o pleno negou os pedidos de medida cautelar para barrar a possibilidade de execução provisória de pena, como a prisão, após condenação em segunda instância).

Marco Aurélio já liberou para julgamento o mérito de outras ações sobre o tema, mas Cármen Lúcia — a quem cabe definir a pauta das sessões plenárias — resiste a levar o assunto novamente a julgamento, mas é bom lembrar que, em setembro, Toffoli assumirá a presidência da Corte e a atual presidente ocupará o lugar dele na 2ª turma. Fecho o parêntese e passo ao ministro Marco Aurélio.

Na não menos brilhante definição do jornalista, poeta e escritor José Nêumanne Pinto, o ministro Marco Aurélio Mello é um misto de Hidra de Lerna com corpo de dragão, hálito venenoso e nove cabeças de serpente capazes de se regenerar — com o deus romano Jano — retratado com duas faces, uma olhando para a frente e a outra, para trás. Em entrevista a uma emissora de rádio e televisão portuguesa, sua excelência — que foi indicada para o Supremo pelo primo e dublê de ex-presidente impichado, senador e réu Fernando Collor de Mello (que, como Lula, é ficha-suja, mas que, também como Lula, aspira disputar a presidência da Banânia) — afirmou que a prisão do ex-presidente petralha é ilegal, mas que ele é inelegível.

Aqui cabe abrir outro parêntese. Em meio a uma crise política, econômica e ética sem precedentes na nossa história, nosso povo continua mergulhado na ignorância, e os políticos, descolados da realidade. Não espanta, portanto, que 60% dos eleitores não sabem em quem votar — ou tencionam anular o voto, votar em branco ou simplesmente não comparecer às urnas, o que pode produzir um efeito contrário ao desejado por favorecer, ainda que indiretamente, o candidato mais bem colocado. Esse quadro nada alvissareiro, que não se restringe à eleição presidencial, mas também à escolha de governadores, senadores, deputados federais e estaduais, deriva em grande medida da dicotomia fomentada pelo PT sob o comando do demiurgo de Garanhuns — que posa de preso político quando na verdade não passa de um político preso. A se confiar nos institutos de pesquisa, o sevandija vermelho é líder em intenções de voto, o que se deve, também em grande medida, à desinformação da parcela menos favorecida e mais ignorante do eleitorado, que se lembra com saudades do primeiro governo Lula, mas se esquece do Mensalão, da eleição de Dilma, do Petrolão e de todas as mazelas que permearam a história recente deste pobre país.  

Segundo José Nêumanne, no mítico Raso da Catarina do sertão de místicos e cangaceiros, Marco Aurélio surge como um misto do beato Antônio Conselheiro e do cabra Corisco, com o cajado da Constituição numa das mãos e o martelo de juiz outra. Na semana encerrada com seu aparente golpe no cravo e outro na ferradura, seus aliados na 2ª Turma cuspiram nas inúmeras evidências e “coincidências” de depoimentos de delatores premiados para negar, por cinco a zero, punição ao casal Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo. As batatas da vitória foram devoradas no festim (com toda a razão) de seguidores do deus-pai da Petelândia, que atribuíram à notícia o condão mágico de abrir a cela que confina o profeta e anula a profecia.

A decisão de Fachin — mais do que evidente, inevitável — de transferir para o plenário o julgamento da tentativa da defesa de Lula de cancelar a condenação de seu cliente, decidida em primeira e segunda instâncias (por unanimidade), verteu fel no chope da vitória num jogo que nunca foi, nem tinha como ser, preliminar. O relator da Lava-Jato não poderia deixar de fazê-lo, dando sequência à decisão tomada pela vice-presidente do TRF-4. Da mesma forma, o presidente da 2ª TurmaRicardo Lewandowski, que ninguém em sã consciência acusaria de anti lulista — nada poderia fazer senão desmarcar a sessão na qual o pedido em questão seria votado.

Nessa guerra — em que campeiam adiamentos, recursos e chicanas infindáveis —, a defesa de Lula “estranhou” que a desembargadora do TRF-4 tenha tomado sua decisão às vésperas do julgamento já agendado no STF. Ou seja, à falta de fatos e, agora, até de argumentos, restou a Cristiano Zanin exigir do Judiciário que submeta o calendário à conveniência de seu cliente. Fecho o parêntese.

Foi no fragor dessa batalha que o ministro Marco Aurélio transportou para além-mar sua guerrilha particular, ao lado dos companheiros Lewandowski, Gilmar, Celso e Toffoli, que soltam presidiários de colarinho-branco aos magotes, contrariando a jurisprudência que autoriza a prisão de condenados em segunda instância. Ao fazê-lo, o douto membro da colenda Corte a desafia, sobrepondo com arrogância às decisões majoritárias do tribunal as próprias convicções ou seus interesses pessoais, sejam lá quais forem. Destarte, ele confirma o veredicto pouco lisonjeiro (sobre a mais alta instância judiciária) manifestado pelo especialista Joaquim Falcão, da FGV, de que não há um STF uno, mas um conjunto desarmonioso de 11 cabeças — daí a conjunção da Hidra de Lerna com o deus romano Jano.

Processo, para mim, não tem capa. Processo, para mim, tem unicamente conteúdo. Eu não concebo, tendo em conta minha formação jurídica, tendo em conta a minha experiência judicante, eu não concebo essa espécie de execução”, declarou Mello.

A frase dá definitivamente eco ao discurso dos arautos do profeta de Vila Euclides, segundo os quais este é vítima de uma perseguição contumaz de elites exploradoras que controlam a polícia, o Ministério Público e as duas instâncias iniciais do Judiciário. Ao fazê-lo, o ministro adere à campanha difamatória do PT, que não tem alternativa ao presidiário mais popular do País para disputar a eleição presidencial, no pressuposto de que toda a Justiça se resume ao plenário fracionado da corte real, entendida a palavra como de reis, e não da realidade.

E sem perder o hábito de confundir só para contrariar, Marco Aurélio repetiu o Conselheiro Acácio, ao reafirmar o óbvio ululante da inelegibilidade de Lula.

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sábado, 30 de junho de 2018

O RECESSO DO JUDICIÁRIO, A PAUTA DO STF E A RECLAMAÇÃO DA DEFESA DE LULA




A ministra Cármen Lúcia autorizou nesta sexta-feira a divulgação do calendário de votações do plenário do Supremo até 12 de setembro, quando termina sua gestão. O habeas corpus impetrado pela defesa de Lula não figurou na lista das matérias que serão apreciadas até aquela data, embora nada impeça a própria presidente de incluí-lo a qualquer tempo, nem o ministro Fachin de levá-lo “em mesa” e pedir sua imediata apreciação.

O recurso foi encaminhado à 2ª Turma, mas Fachin, que é o relator do processo, decidiu submetê-lo ao plenário, gerando nova reclamação por parte dos advogados do demiurgo de Garanhuns. Segundo eles, o ministro agiu de forma “arbitrária”, sem respaldo da Constituição, negando ao “paciente” o direito de ser julgado pelo “juízo natural”.

O ministro Alexandre de Moraes, da 1ª Turma, foi sorteado relator da reclamação da defesa e, ainda na sexta-feira, negou a liberdade ao pulha vermelho e arquivou o pedido para que o caso fosse analisado pela 2ª turma, e não pelo plenário, como decidiu Fachin. Na avaliação do ministro, o regimento interno da Corte permite o envio, por parte do relator, de processos ao plenário — “salvo se esse órgão máximo do Tribunal recusar” —, não havendo, portanto, ilegalidade no ato de Fachin. Vale lembrar que, no finalzinho de abril, Moraes votou contra o habeas corpus de Lula, que acabou trancafiado na sede da PF em Curitiba no dia 5 de maio.

Além da reclamação e do efeito suspensivo, a defesa do molusco apresentou um terceiro pedido de liberdade nesta sexta, na forma de embargos de declaração contra a decisão de abril, na qual o plenário do STF negou, por 6 votos a 5, o habeas corpus a Lula. Nesse apelo, os advogados defendem que não seja julgada a questão da inelegibilidade de Lula no pedido enviado por Fachin ao plenário. Segundo eles, o embargante requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação para restabelecer sua liberdade plena. A petição inicial, nesse sentido, é de hialina clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a “execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo. Lendo nas entrelinhas, essa chicana visa evitar que a Corte se pronuncie agora sobre a inelegibilidade de Lula, de maneira a poder recorrer ao Supremo quando o TSE impugnar a candidatura do petralha com base na Lei da Ficha-Limpa.

Já o laxante de toga Gilmar Mendes foi sorteado relator da ação que o PT e o PCdoB contra a presidente da Corte, por ela não ter pautado as ações que tratam da prisão em segunda instância. A patuleia busca a concessão de uma liminar que impeça a prisão de condenados que ainda têm recursos pendentes de apreciação nos tribunais superiores e a soltura dos que já foram presos, mas se enquadram nessa situação.

As próximas sessões da 2ª Turma de do plenário do Supremo estão marcadas marcada para 7 e 8 de agosto, respectivamente, ou seja, poucos dias antes do prazo para o registro de candidaturas às eleições deste ano, que termina em 15 de agosto. Até lá, a defesa do petralha deve articular outras chicanas, mesmo a custa de desarmonia no time de causídicos integrantes da cúpula petista temem a saída do ex-ministro Sepúlveda Pertence da equipe, depois de desentendimentos com Cristiano Zanin Martins.

Em tempo: Lula e seus rábulas querem ditar as regras no Judiciário e fazer prevalecer sua vontade, que podem escrever ainda vai incluir a canonização em vida do câncer sifilítico barbudo. Essa cambada vem passando do limite há muito tempo. É hora de dar um basta a essas chicanas.

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sexta-feira, 29 de junho de 2018

STF — VERGONHA NACIONAL



A libertação do delinquente José Dirceu, condenado em segunda instância a 30 anos e 9 meses de prisão, escancarou a verdade inverossímil: a sala ocupada pela 2ª Turma do Supremo transformou-se numa gigantesca porta de saída da cadeia. Essa bofetada na cara do país que presta foi desferida a seis mãos por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Nenhuma surpresa. Gilmar inaugurou e comanda a primeira usina de habeas corpus do planeta. Lewandowski ganhou uma toga por ser filho de uma vizinha de Marisa Letícia. Toffoli é uma alma subalterna a serviço de Dirceu. Disfarçados de juízes, os três agem como cúmplices de bandidos de estimação e enxergam no povo brasileiro um bando de otários que só explodem de indignação quando a seleção vai mal numa Copa do Mundo.

Falando em seleção, no mesmo dia em que o escrete canarinho venceu a Sérvia por 2 a zero, a defesa de Lula ingressou com nova ação no STF, desta vez para questionar a decisão de Fachin de remeter pedido de liberdade do “paciente” ao plenário, em vez submetê-lo à 2ª Turma. Mais uma vez, o propósito é obter uma liminar que suspenda a execução provisória da pena e permita que o criminoso de Garanhuns aguarde em liberdade a decisão final sobre sua condenação no caso do tríplex do Guarujá. A justificativa é que, como Fachin não demonstrou motivos para tirar da 2ª Turma o pedido de efeito suspensivo da condenação — ou seja, suspensão da prisão e inelegibilidade até análise de recursos contra condenação nas instâncias superiores —, restou ferido o princípio constitucional do juiz natural, porque caberia à turma avaliar a questão.

Observação: Diante da artimanha da defesa de Lula, o ministro Fachin desistiu de esperar manifestação da PGR (que teria prazo de 15 dias para se pronunciar) e jogou no colo da presidente, ministra Cármen Lúcia, a decisão quanto à data em que a reclamação do molusco será apreciada. Embora seja improvável, não é impossível que isso ocorra na tarde de hoje, durante a última sessão plenária da Corte neste semestre (devido ao recesso de meio de ano do Judiciário).

O colunista J. R. Guzzo, da revista Veja, alerta para os perigos de ministros do Supremo assumirem poderes irrestritos. Ele pondera que, indicados por políticos, suas excelências têm o poder de aplicar ou não as leis e ainda de decidir quais leis são válidas: "Podem ignorar qualquer lei em vigor, recusar-se a aplicar normas legais, não aceitar decisões do Congresso e suprimir procedimentos judiciais. Dizem, é claro, que todas as suas sentenças estão de acordo com as leis — mas são eles, e só eles, que decidem o que a lei quer dizer".  E faz um alerta: "Não existe em lugar nenhum do mundo, e nunca existiu, uma democracia em que o tribunal mais alto do Poder Judiciário faz uso da lei para impedir a prestação de justiça. Se as atuais leis brasileiras, como garantem os ministros a cada vez que soltam um ladrão de dinheiro público, os obrigam a transformar o direito de defesa em impunidade, então todo o sistema de justiça está em colapso; nesse caso, o que existe é um Estado de exceção, onde as pessoas que mandam valem mais que todas as outras". 

Prossegue o jornalista: “Esqueça por um momento, se for possível, as ordens do STF que mais uma vez mandaram soltar José Dirceu, o príncipe do PT condenado a 30 anos e nove meses de cadeia por corrupção, além de outros dois colossos da vida pública nacional — um, do PSDB, é acusado de roubar merenda escolar e o outro é tesoureiro do PP. (Só isso: tesoureiro do PP. Não é preciso dizer mais nada.) Faz sentido um negócio desses? Claro que não. Não existe na história do Judiciário brasileiro nenhum réu condenado a mais de 30 anos de prisão por engano, ou só de sacanagem; dos outros dois nem vale a pena falar mais do que já se vem falando há anos. Mas a questão, à esta altura, já não é o que cada um deles fez ou é acusado de ter feito no mundo do crime — a questão é o que estão fazendo os ministros supremos que abriram a porta da cadeia para os três, e virtualmente para todo o sujeito que hoje em dia é condenado por roubar o erário neste país. Os ministros, pelo que escrevem nas suas sentenças, decidiram na prática que ninguém mais pode ser preso no Brasil por cometer crimes de corrupção. Tudo bem, mas há uma pergunta que terá de ser respondida uma hora qualquer: é possível existir democracia num país onde Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, com a ajuda de algumas nulidades assustadas e capazes de tudo para remar a favor da corrente, decidem o que é permitido e o que é proibido para 200 milhões de pessoas?

É hora de mostrar aos semideuses de araque que a paciência dos honestos acabou.

Em tempo

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DICAS DE SEGURANÇA DIGITAL


SE MINHA MISSÃO NA TERRA É NÃO ENTENDER NADA, ACHO QUE ESTOU FAZENDO TUDO CERTO.

Com a popularização dos dispositivos móveis, redes sociais e a ascensão da Internet das Coisas, nossas rotinas estão cada vez mais expostas em um universo virtual e, consequentemente, mais suscetíveis aos ataques. Se, por um lado, as empresas buscam aprimorar a proteção de seus bancos de dados, por outro, os hackers estão constantemente sofisticando seus ataques. 

Internet Society, organização sem fins lucrativos dedicada a garantir o desenvolvimento aberto, a evolução e ampliação do uso da Internet, elaborou um guia simples que avalia os riscos relacionados aos dispositivos e sistemas conectados. Adote estas oito práticas simples para melhorar sua privacidade online.

1. Compre seus dispositivos conectados com inteligência: Tenha sabedoria na hora da compra e opte pelos que respeitam a privacidade. 

2. Atualize dispositivos e aplicativos: Se o dispositivo ou aplicativo tiverem funções de atualização automática, ative-as. Esta ativação costuma levar poucos segundos e alguns cliques. E não se esqueça de atualizar os dispositivos menos óbvios – TODO OBJETO CONECTADO À INTERNET, DAS LÂMPADAS AO TERMOSTATO, DEVEM SER CONSTANTEMENTE ATUALIZADOS.

3. Ative a criptografia: Alguns dispositivos e serviços estão equipados com um recurso de criptografia, mas não o ativam automaticamente. Mesmo que seja preciso gastar alguns minutos para descobrir se seus dispositivos oferecem essa função, verifique se ela precisa ser acionada — e ative-a.

4. Revise as permissões definidas em seu dispositivo móvel: Aplicações como lanterna nunca devem saber onde você está ou seguirem a sua programação. Então, não deixe esta funcionalidade acionada. Além disso, revise as configurações de permissão e desative aquelas que permitem que aplicativos coletem mais dados do que você gostaria.

5. Verifique os parâmetros de privacidade das contas em redes sociais e lojas online: Não permita o compartilhamento de informações em suas contas nas redes sociais e lojas online além do necessário. Verifique suas configurações de privacidade para definir quem tem acesso ao que você publica. Evite vincular suas contas de redes sociais com outros serviços. Seus perfis não precisam saber o que você lê, que músicas escuta e assim por diante. 

6. Aumente as proteções de privacidade em seu principal navegador: Proteger os complementos do navegador é uma maneira rápida e fácil de obter ou melhorar a privacidade. Há diversas extensões que podem aumentar sua privacidade enquanto você navega na web. O HTTPS Everywhere, por exemplo, garante o uso sistemático da criptografia SSL em todas as páginas da Web que a suportam. Já o Ghostery e o Privacy Badger bloqueiam cookies de rastreamento ou web beacons, utilizados pelas empresas para rastrear seus hábitos de navegação.

7. Pare de reutilizar senhas: Como lembrar de diferentes senhas para cada nova conta? É tentador reutilizar uma senha para vários dispositivos ou serviços. Embora a reutilização funcione como um facilitador, em caso de pirataria ou roubo ela permite que os criminosos tenham acesso aos seus dispositivos e serviços. Por isso, instale um gerenciador de senha seguro e aprenda como usá-lo. Para os dispositivos domésticos, escreva sua senha em um caderno e guarde-o em local seguro

8. Ative a autenticação de dois fatores (2FA) para seus aplicativos e serviços: A autenticação de dois fatores impede que alguém que conheça apenas seu nome de usuário e senha consiga se conectar com a sua conta. Isso é importante porque as empresas têm perdido seus bancos de dados com as senhas de seus usuários. O site Two Factor Auth ensina a configurar esta função em cada página web — seja ela bancária ou de redes sociais, tudo pode ser configurado.

Com IDG Now! Tecnologia

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quinta-feira, 28 de junho de 2018

AINDA SOBRE LULA E A LIMINAR QUE LIVROU DIRCEU DA CADEIA



A decisão de soltar o guerrilheiro de festim, tomada na última terça-feira pela 2ª Turma do STF, não é definitiva. Trata-se de uma liminar em habeas corpus, concedida por 3 votos a 1, a pretexto de “o paciente não ser prejudicado com a suspensão do julgamento” (resultante do pedido de vista do ministro Fachin). O decano da Corte, ministro Celso de Mello, não participou da sessão, mas a maioria “pro reo” teria sido estabelecida mesmo que ele estivesse presente. Aliás, Fachin vem sendo sistematicamente derrotado pelo “trio garantista do Supreminho”, embora isso tenda a mudar a partir de setembro, quando Toffoli assumir a presidência da Corte e a ministra Cármen Lúcia, atual presidente, substituí-lo na 2ª Turma — como se vê, há males que vêm para o bem.

Dirceu foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão, e as chances de a sentença ser revertida nas instâncias superiores são pífias. Mas a Constituição reza que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, a despeito de a jurisprudência vigente no Supremo ser de que, uma vez condenado por um juízo colegiado, o réu pode começar a cumprir a pena, sem prejuízo de poder recorrer às instâncias superiores. Como se sabe, esse entendimento não é pacífico e vem suscitando frequentes rusgas entre alguns ministros, notadamente entre Gilmar Mendes, o laxante togado, e seu colega Luis Roberto Barroso, que classificou recentemente o “ministro-deus” de “mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

O ministro Edson Fachin pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso, mas não sem que Toffoli, relator da ação, propusesse a concessão de uma liminar para que Dirceu permanecesse fora da cadeia até, pelo menos, o mérito da reclamação ser julgado — no que foi prontamente acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Daí o placar de 3 votos a 1, sendo de Fachin o único voto contra a liminar. 

Quando Fachin liberar a ação para julgamento de mérito, é possível que Dirceu continue livre, leve e solto até sabe Deus quando. Como dito linhas atrás, além do princípio constitucional da presunção de inocência, há que se levar em conta que a jurisprudência vigente no Supremo permite ao colegiado que condenou o réu determinar ou não a prisão sua prisão. Foi essa “possibilidade” que colocou Lula na cadeia em abril, já que o TRF-4 determinou ao juiz Sérgio Moro que expedisse o competente mandado de prisão contra o petralha.

O fato de Dirceu ter sido beneficiado pela tal liminar não significa necessariamente que Lula também o será (aliás, Lula já foi beneficiado por uma medida semelhante, por ocasião do julgamento de um pedido de habeas corpus preventivo, às vésperas da Semana Santa). Mas onde há fumaça, há fogo, diz um velho ditado.  

Na reclamação que resultou na concessão da liminar a Dirceu, seus advogados alegam que a possibilidade de detenção após condenações em segunda instância é apenas uma possibilidade — e não uma obrigatoriedade —, e que, nestes casos, a prisão deve ser fundamentada. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli pensam exatamente desse modo sobre as prisões após sentença de segundo grau, e Celso de Mello parece rezar pela mesma cartilha, embora dê uma no cravo e duas na ferradura.

O plenário do Supremo já decidiu que não é preciso fundamentação às ordens de prisão de condenados em segunda instância, mas os “garantistas” de plantão têm manifestado publicamente que, para eles, a questão está em aberto e será analisada novamente em breve. Assim, aplicam seu entendimento em casos concretos envolvendo prisões após sentença de segundo grau.

Como se não bastasse, a defesa de Dirceu sustenta que, ao autorizar a prisão do ex-chefe de Toffoli após sua condenação em segunda instância, o TRF-4 desrespeitou uma decisão tomada em abril de 2017 pela própria 2ª Turma do STF, que lhe concedeu um habeas corpus e converteu sua prisão em medidas alternativas — Mendes, Lewandowski e Toffoli votaram pela soltura do guerrilheiro do povo brasileiro” naquela ocasião.

Observação: A Justiça do DF deu prazo de cinco dias para Dirceu se apresentar ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba. A determinação é da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, segundo a qual cabe à Justiça paranaense determinar quais medidas cautelares devem ser aplicadas durante a soltura — "inclusive para instalação de nova tornozeleira eletrônica, se for o caso”. Com isso, as regras de cumprimento da liberdade devem ficar a cargo da 13ª Vara Federal do Paraná, onde o processo teve início. Caberá ao juiz Moro, inclusive, determinar onde o ex-ministro ficará morando enquanto aguarda o fim do julgamento.

É preocupante é o fato de essa decisão da segunda turma afetar todo o conceito de prisão em segunda instância no Brasil, em especial nos casos da Lava-Jato e, sobretudo, no do demiurgo de Garanhuns, que não só pleiteia aguardar em liberdade o julgamento de seus infindáveis recursos, mas também quer disputar as próximas eleições. Como a questão ainda não foi revista pelo plenário do Supremo — o que teria efeito vinculante, ou seja, valeria para todos os casos análogos —, a liminar concedida a Dirceu afronta a súmula do TRF-4 que determina especificamente a prisão de condenados após esgotados os recursos na segunda instância do Judiciário. Por outro lado, a maioria dos ministros parece inclinada a entender que a prisão não pode ser automática, pois há necessidade de fundamentação. Por essas e outras, a insegurança jurídica campeia solta.

Observação: A decisão reabriu o debate sobre prisões após condenação em segundo grau. “Enquanto essas ADCs não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarda o julgamento das ADCs”, disse Ricardo Lewandowski.

Voltando ao caso específico de Lula, a concessão da liminar a Dirceu sugere que, se o julgamento do recurso do molusco não tivesse sido retirado da pauta, o sacripanta provavelmente teria sido solto. Daí porque Fachin resolveu enviar o caso ao plenário; se o submetesse à 2ª Turma (como queria a defesa do criminoso), ele certamente seria voto vencido. E como o ministro deu prazo de 15 dias para o Ministério Público se manifestar, o recesso do Judiciário, que começa no final desta semana, nunca veio em momento tão oportuno.


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SOBRE O NOVO GMAIL (PARTE 2)


SEM MEDO, O QUE SERÍAMOS? CÃES LOUCOS COM ESPUMA NOS FOCINHOS E BOSTA SECANDO NAS PATAS.

Ainda sobre o “novo” Gmail:

Clicando no ícone da engrenagem, no canto superior direito, e selecionando Temas, encontramos uma variedade de opções coloridas para incrementar a caixa de entrada, além de algumas opções mais suaves — como o sombreado simples, o alto contraste e o cinza suave. Pousando o mouse sobre uma mensagem na caixa de entrada, temos acesso a uma série de ações rápidas no lado direito da linha — como arquivar o email, apagá-lo, marcá-lo como lido ou não lido, adiá-lo, etc. Com uma mensagem aberta na tela, procuramos o ícone de envelope à direita da lixeira, na linha horizontal de ícones acima da mensagem em questão, e podemos marcá-la como não lida com um único clique (na versão antiga, primeiro era preciso clicar no botão Mais para acessar esse comando). E se já fechamos o e-mail, podemos simplesmente pousar o mouse sobre ele e clicar em Marcar como não lido.

O modo offline automático permite abrir a página do Gmail e gerenciar suas mensagens mesmo sem uma conexão ativa com a internet (note que é preciso estar navegando com o Chrome e conectado à conta do Google num computador onde anteriormente havia uma conexão), o que é uma evolução significativa em relação ao sistema antigo, que exigia uma extensão separada e oferecia uma interface mais despojada.

O Snoozing (soneca) é uma das ferramentas mais úteis da nova versão. Em vez de permitir que as mensagens permaneçam na caixa de entrada e se acumulem indefinidamente, usamos essa função para gerenciá-las imediatamente — por exemplo, se não pudermos responder a mensagem em menos e um minuto, ou caso ela não exija nenhuma ação, podemos arquivá-la imediatamente ou, se for o caso, adiá-la para uma data e horário em que possamos lhe dar a devida atenção. Ao fazer isso, o email desaparece da caixa de entrada e só reaparece no dia e horário que definirmos. Para suspender um email aberto, clicamos no ícone do relógio, à direita do envelope na linha de ícones, na parte superior da página.

Observação: Se houver mais de um email que queiramos postergar, clicamos nas caixas à esquerda de todos eles e, em seguida, no ícone do relógio (na linha horizontal de ícones que aparece na parte superior da tela), e então selecionamos o dia e o horário desejados. Para retornar uma mensagem que mandamos para as calendas, ou alterar o dia e a hora que definimos para ela reaparecer, basta acessar a seção Snoozed no painel à esquerda, logo abaixo da linha Caixa de entrada, pousar o ponteiro do mouse sobre qualquer email, clicar no ícone do relógio e alterar suas configurações de soneca — ou desativá-las completamente.

Na porção direita da nova interface, um painel dá acesso ao Google Agenda, Google Keep e Google Tasks diretamente na caixa de entrada. Assim, podemos gerenciar informações de cada um desses aplicativos sem precisar trocar de guia ou abrir uma nova janela. Com o Tasks, é possível até mesmo arrastar mensagens da caixa de entrada para o painel e criar novas tarefas em torno delas. As tarefas não se integram diretamente com os aplicativos para dispositivos móveis do Gmail; portanto, quem quiser deverá baixar no telefone o aplicativo Tasks autônomo, que está disponível tanto para Android quanto para iOS.

Note que o tal painel não está limitado somente ao Google Agenda, Keep e Tasks. Clicando no pequeno sinal de adição (+) sob os ícones dessas aplicações, podemos adicionar itens extras para acesso baseado na caixa de entrada e serviços como Trello, Wrike e QuickBooks, além de documentos, planilhas, apresentações, etc.

Por último (último em relação às funções que eu selecionei para abordar nesta sequência, pois há muitas outras mais), o “novo” Gmail oferece atalhos de teclado bastante úteis. Por exemplo, a tecla <B> permite adiar a mensagem que se está visualizando ou que estiver selecionada na caixa de entrada; <Shift+T> abre o painel Tasks e adiciona a mensagem aberta ou selecionada como um novo item, e por aí vai — mas note que é preciso ativar a opção “atalhos de teclado” na sessão Geral das configurações do Gmail.

Para verificar se você já tem acesso à atualização, clique no ícone da engrenagem, no canto superior direito da tela, e localize a opção “Conheça o novo Gmail”.

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quarta-feira, 27 de junho de 2018

FACHIN DECIDE SUBMETER RECURSO DE LULA AO PLENO DO STF



A defesa do demiurgo de Garanhuns tem feito o diabo para honrar seus régios honorários. Na última segunda-feira, depois que a vice-presidente do TRF-4 negou seguimento ao recurso extraordinário do petralha, os rábulas ingressaram com agravo de instrumento (medida cabível nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida) e pediram ao ministro Edson Fachin a “imediata reconsideração de sua posição” — para quem não se lembra, o ministro havia determinado o arquivamento do pedido de efeito suspensivo do RE e solicitado sua exclusão da pauta de julgamento da 2ª Turma.

Diante desse "fato novo" e da "alteração na situação processual do condenado" que ele supostamente produz (será que produz mesmo?), Fachin resolveu submeter o caso não à 2ª Turma, mas ao plenário da Corte. "Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do plenário, sem prejuízo de propiciar prévia manifestação da Procuradoria-Geral da República, observando-se, para tanto, o prazo regimental", despachou o ministro. Cabe agora à presidente Cármen Lúcia definir a data do julgamento.

Em tese, o julgamento do recurso pelo plenário reduz as chances do crápula vermelho. Antes de Lula ser preso, o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela sua banca de chicaneiros foi rejeitado por 6 votos a 5. Mas vale notar que, com exceção de Fachin, todos os demais integrantes da 2ª Turma votaram a favor do "paciente" naquela ocasião.

Fachin deu prazo de 15 dias para a PGR se manifestar, mas, mesmo que o parecer demore menos tempo, o recesso do Judiciário tem início no final desta semana, de modo que Cármen Lúcia dificilmente pautará o julgamento para antes de agosto. Nos bastidores, porém, já se cogita a possibilidade de Lula passar a cumprir prisão domiciliar (embora continue inelegível à luz da Lei da Ficha-Limpa).

Como se vê, basta a gente imaginar que o assunto está resolvido para surgir um fato novo mostrando que essa novela está longe de terminar. Até quando essa corja vermelha vai abusar da nossa paciência?

Atualização:

No início da tarde de ontem, por 3 votos a 1, a 2ª Turma do STF concedeu a José Dirceu o direito de aguardar em liberdade o julgamento de seus recursos contra a condenação determinada pelo TRF-4.  Qualquer semelhança com a situação de Lula NÃO É mera coincidência; a diferença é que, como dito alhures, o caso do ex-presidente será julgado no segundo semestre, e pelo plenário da Corte. Além disso, o molusco abjeto não pleiteia apenas o direito a recorrer em liberdade, mas também o de disputar as próximas eleições.


Aparentemente, essa nova chicana não tem o condão de mudar o entendimento vigente (até agora) no STF. Demais disso, quando apostou que o plenário da Corte mudaria esse entendimento sobre o cumprimento da pena após decisão colegiada, a defesa de Lula deu com os burros n'água, pois a ministra Rosa Weber, cujo voto foi o fiel da balança, deixou claro que não era o momento de se alterar a jurisprudência do Tribunal. Por outro lado, os ministros Marco Aurélio, Mendes, Lewandowski e Toffoli têm movido montanhas para fazer valer suas posições “garantistas”. Sobretudo Gilmar Mendes, o dublê de ministro-deus e laxante togado. 

É por essas e outras que a questão do cumprimento provisório da pena continua nos assombrando qual Egum mal despachado. Pelo bem da segurança jurídica, mais hora, menos hora essa cizânia terá de ser pacificada. Não obstante, considerando a atual composição do Supremo, melhor que o tema não volte a ser debatido antes do ano que vem.

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SOBRE O NOVO GMAIL


PARA CONHECERMOS OS AMIGOS É NECESSÁRIO PASSAR PELO SUCESSO E PELA DESGRAÇA. NO SUCESSO, VERIFICAMOS A QUANTIDADE E, NA DESGRAÇA, A QUALIDADE.

O Gmail — serviço de email do Google — foi lançado em 2004. Seu principal atrativo, quando os principais concorrentes (Yahoo! Mail e Hotmail e outros mais) ofereciam miseráveis 5 MB de espaço para armazenamento de mensagens, eram as caixas postais eram de 1 GB.

Num primeiro momento, por limitações de infraestrutura, o serviço foi limitado 1000 usuários — selecionados entre pessoas ligadas ao mundo da tecnologia e da imprensa, que logo puderam estender o benefício a familiares. Mais adiante, embora ainda fosse preciso receber um convite para ingressar na plataforma, a novidade começou a se popularizar entre internautas de todo o mundo, que, juntamente com a conta, ganhavam o direito de convidar um número predefinido de amigos e conhecidos (eu mesmo distribuí centenas de convites a leitores da saudosa Coleção Guia Fácil Informática, mas isso é outra conversa).

Conforme o número de usuários foi crescendo, a plataforma se tornou um laboratório para testar e criar novos produtos. Em 2007, a primeira versão do Google Docs passou a permitir edição remota de arquivos e trabalho colaborativo, via internet, de mais de uma pessoa num mesmo documento; mais adiante, o Gmail se tornaria parte integrante de outras plataformas da desenvolvedora, como o Google Drive, YouTube, Google+ etc.

Recentemente, o Gmail ganhou uma edição repaginada. Além do design renovado, notam-se diversos recursos inovadores que propiciam ganhos significativos de produtividade e privacidade. Nesta postagem e na próxima, veremos os principais.

As mudanças começam pela Caixa de entrada: quando uma mensagem ou conversa contiver um anexo, podemos visualizar um preview do conteúdo ou acessá-lo sem precisar navegar pela lista de mensagens. Outra novidade digna de nota são a função “soneca”, que permite manter a caixa de entrada limpa (detalhes mais adiante), e o acesso facilitado a outras ferramentas do Google, como Calendar, Keep e Tasks. Mas o recurso que mais chama a atenção é o modo confidencial: se o aplicarmos a uma de nossas conversas e o destinatário não poderá reencaminhar, copiar, baixar ou imprimir a mensagem recebida — claro que sempre se pode capturar a tela via Print Screen ou tirar uma foto com o smartphone, mas não deixa de ser uma proteção a mais. Além disso, pode-se configurar uma data de expiração para os emails.

Sabe aquele painel que fica à esquerda da tela, com todos os marcadores e categorias? Pois bem, agora é fácil ocultá-lo. Mediante um clique no ícone do menu de três linhas (também conhecido como “menu hambúrguer”) no canto superior esquerdo da tela, o painel fica reduzido a uma lista restrita de ícones. Para exibi-lo novamente, basta pousar o ponteiro do mouse sobre ele.

Por padrão, logo abaixo da linha de assunto o novo Gmail exibe blocos para cada arquivo associado a uma mensagem; basta clicar num bloco para abrir ou visualizar o conteúdo do arquivo e acessar diretamente as informações necessárias. A desvantagem é que, agora, os emails com anexos parecem maiores, porque as linhas ficam mais “evidenciadas”. Todavia, quem gostar da novidade — e não se importar de perder o acesso ao anexo com apenas um clique — pode desativar os ícones clicando no ícone da engrenagem, no canto superior direito da janela, e selecionando “Exibir densidade”.

Observação: Mude a visualização de “Padrão” para “Confortável” e o Gmail retornará ao modo antigo de indicar anexos (com o ícone do clipe de papel à direita da linha de mensagem). Para uma caixa de entrada com menos preenchimento e informações mais densas, experimente a visualização “Compacta”, acessível via menu Densidade de exibição.

Amanhã a gente continua.

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terça-feira, 26 de junho de 2018

LULA, GLEISI e cia.



“Nada espero dos que te acusaram falsamente. Mas tenho certeza de que o povo brasileiro saberá reconhecer teu exemplo de coragem e integridade para enfrentar a máquina de mentiras da Lava-Jato e da TV Globo. E assim, de vitória em vitória, vamos reconstruir este país e restaurar a esperança na democracia, na justiça e na igualdade” — trecho uma carta que alguém escreveu, e Lula assinou e enviou à Gleisi Hoffmann, comemorando a absolvição da senadora vermelha pela 2.a Turma do STF e reforçando a suspeita de que ele sonha em ter Gilmar Mendes como vice na chapa encabeçada pelo primeiro PRESODENCIÁVEL da história (publicado em Sanatório Geral, na coluna do jornalista Augusto Nunes).

Como dejetos que refluem de um esgoto entupido, boatos dando conta que Lula estaria prestes a reconquistar a liberdade, os palanques e a presidência afloram com irritante regularidade. Até quando CatiLula abusará da nossa paciência?

Cumprindo a pena de 12 anos e 1 mês de prisão e aguardando o resultado de mais 6 ações criminais que tramitam na Justiça Federal — 2 no Paraná e 4 no Distrito Federal —, o demiurgo de Garanhuns deve ficar na cadeia por mais um bom tempo, a despeito dos esforços de sua milionária equipe de jurisconsultos.

Claro que o imprevisto pode ter voto na assembleia dos acontecimentos, para o bem ou para o mal. Prova disso é o arquivamento do pedido de suspensão da prisão do petralha, que seria julgado hoje pela Turma do STF. Depois que a vice-presidente do TRF-4 negou seguimento ao recurso extraordinário, o pedido de efeito suspensivo (que sobrestaria os efeitos da condenação enquanto o recurso tramitasse no STF) perdeu o objeto, levando o ministro Fachin a arquivá-lo e solicitar sua retirada da pauta.

Falando no Supremo, no início da semana passada a 2ª Turma absolveu a senadora Gleisi Hoffmann das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Ato contínuo, as redes sociais ficaram coalhadas de “teorias da conspiração”. Uma delas dizia que a absolvição de “coxa” (ou “amante”, como Gleisi figurava nas planilhas do departamento de propina da Odebrecht) seria o derradeiro ensaio do elenco que preparava o ato mais audacioso da interminável ópera dos infames. Talvez fosse, mas felizmente não aconteceu. Aliás, uma eventual soltura de Lula não alteraria em nada sua inelegibilidade, pois a condenação em instância permaneceria, e a Lei da Ficha-Limpa é clara: quem é condenado por um juízo colegiado não pode disputar eleições. Sem mencionar que o petista até poderia ser solto nesse processo e preso novamente logo em seguida, já que o juiz Moro ainda tem sob sua pena duas outras ações (a do sítio de Atibaia e a que envolve a compra do terreno para o Instituto Lula e a cobertura vizinha à do ex-presidente em São Bernardo do Campo).

Observação: A desembargadora aceitou um dos 20 argumentos apresentados pela defesa no recurso especial (dirigido ao STJ), que questiona a multa imposta a Lula para reparar danos causados pela suposta conduta ilícita, mas isso já é outra conversa.

Voltando ao recurso extraordinário de Lula, a decisão da vice-presidente do TRF-4 em lhe denegar seguimento deveu-se ao fato de que, por ser o Supremo uma corte constitucional, devem lhe ser enviados processos que tratam especificamente de violações à Constituição. A magistrada entendeu que os argumentos levantados pela defesa como possíveis ofensas à lei, ainda que fossem reconhecidos, não importariam em ofensa direta ao texto constitucional. “As violações à Constituição Federal apontadas pela defesa importam em revolvimento do conjunto fático-probatório. Além disso, é pacífico o entendimento do STF no sentido de ser inviável o exame de alegações aos princípios do acesso à Justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando imprescindível o exame de normas infraconstitucionais, por se tratar de ofensa meramente indireta ou reflexa às normas constitucionais”, ponderou ela, em sua decisão.

Atualização: A defesa do petralha recorreu da decisão da desembargadora Labarrère, alegando que há “questões constitucionais” a serem discutidas, que uma série de princípios previstos na Constituição foram desrespeitados no curso do processo e que não prospera o argumento da juíza de que seria necessário o reexame de provas — coisa que não cabe a tribunais superiores. No entender dos rábulas vermelhos, isso constitui "fato novo" e altera a situação processual do réu, devendo Fachin, que havia arquivado o pedido de efeito suspensivo do recurso extraordinário, rever sua decisão. E foi o que o ministro fez: "Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do plenário, sem prejuízo de propiciar prévia manifestação da Procuradoria-Geral da República, observando-se, para tanto, o prazo regimental". Cabe agora à presidente Cármen Lúcia definir a data do julgamento (vale lembrar que estamos à vésperas do recesso de meio de ano), e já se fala na possibilidade de Lula ir para a prisão domiciliar, mas sem alterar os efeitos de sua condenação, como a inelegibilidade.

No que tange à absolvição de Gleisi e seu marido, convém ter em mente que a ação foi baseada integralmente em depoimentos de delatores. Segundo o entendimento do STFdelação não é prova, mas sim um instrumento para a obtenção de provasGleisi foi acusada (ainda quando Janot comandava a PGR) pelo doleiro Alberto Youssef como destinatária de R$ 1 milhão em propina, e outros delatores, como Paulo Roberto Costa — ex-diretor da Petrobras — e o advogado Antonio Carlos Pieruccini — que fazia entregas de dinheiro a mando de Youssef —, confirmaram o envio dos recursos à petista. Fora isso, constavam do processo extratos telefônicos mostrando que os supostos corruptos e corruptores se comunicavam entre si, e de um papel de um dos delatores, com a anotação “1.0 PB”, servindo de evidência de que o valor (1 milhão) fora encaminhado a pedido de PB (inicias do ex-ministro Paulo Bernardo, marido de Gleisi e corréu no processo).  

Durante o julgamento, os ministros Fachin e Celso de Mello entenderam existir ao menos a prova de que o dinheiro havia chegado à campanha da senadora, e consideram-na culpada por crime de falsidade ideológica eleitoral. Mas foram vencidos pelo célebre trio assombro de toga (Mendes, Lewandowski e Toffoli), que não viram evidência alguma de crime, nem mesmo de caixa 2.

Observação: Na visão da militância petista, Gleisi deveria ser absolvida pelo simples fato de ser a presidente do PT, enquanto que, para os antipetistas, isso bastava para que fosse condenada. Daí se vê o ponto a que chegou a dicotomia na política tupiniquim.

A decisão favorável à presidente do PT não pôs fim a suas pendências com a justiça. Ela e o marido são alvo de outras 3 ações, uma das quais envolve o desvio de R$ 100 milhões do Ministério do Planejamento. E ao contrário do caso que foi julgado, essa investigação reúne diversos documentos que mostram o caminho do dinheiro desviado, da origem ao destino final, de modo que não está afastada uma futura condenação. Torçamos, pois.

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