terça-feira, 26 de junho de 2018

LULA, GLEISI e cia.



“Nada espero dos que te acusaram falsamente. Mas tenho certeza de que o povo brasileiro saberá reconhecer teu exemplo de coragem e integridade para enfrentar a máquina de mentiras da Lava-Jato e da TV Globo. E assim, de vitória em vitória, vamos reconstruir este país e restaurar a esperança na democracia, na justiça e na igualdade” — trecho uma carta que alguém escreveu, e Lula assinou e enviou à Gleisi Hoffmann, comemorando a absolvição da senadora vermelha pela 2.a Turma do STF e reforçando a suspeita de que ele sonha em ter Gilmar Mendes como vice na chapa encabeçada pelo primeiro PRESODENCIÁVEL da história (publicado em Sanatório Geral, na coluna do jornalista Augusto Nunes).

Como dejetos que refluem de um esgoto entupido, boatos dando conta que Lula estaria prestes a reconquistar a liberdade, os palanques e a presidência afloram com irritante regularidade. Até quando CatiLula abusará da nossa paciência?

Cumprindo a pena de 12 anos e 1 mês de prisão e aguardando o resultado de mais 6 ações criminais que tramitam na Justiça Federal — 2 no Paraná e 4 no Distrito Federal —, o demiurgo de Garanhuns deve ficar na cadeia por mais um bom tempo, a despeito dos esforços de sua milionária equipe de jurisconsultos.

Claro que o imprevisto pode ter voto na assembleia dos acontecimentos, para o bem ou para o mal. Prova disso é o arquivamento do pedido de suspensão da prisão do petralha, que seria julgado hoje pela Turma do STF. Depois que a vice-presidente do TRF-4 negou seguimento ao recurso extraordinário, o pedido de efeito suspensivo (que sobrestaria os efeitos da condenação enquanto o recurso tramitasse no STF) perdeu o objeto, levando o ministro Fachin a arquivá-lo e solicitar sua retirada da pauta.

Falando no Supremo, no início da semana passada a 2ª Turma absolveu a senadora Gleisi Hoffmann das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Ato contínuo, as redes sociais ficaram coalhadas de “teorias da conspiração”. Uma delas dizia que a absolvição de “coxa” (ou “amante”, como Gleisi figurava nas planilhas do departamento de propina da Odebrecht) seria o derradeiro ensaio do elenco que preparava o ato mais audacioso da interminável ópera dos infames. Talvez fosse, mas felizmente não aconteceu. Aliás, uma eventual soltura de Lula não alteraria em nada sua inelegibilidade, pois a condenação em instância permaneceria, e a Lei da Ficha-Limpa é clara: quem é condenado por um juízo colegiado não pode disputar eleições. Sem mencionar que o petista até poderia ser solto nesse processo e preso novamente logo em seguida, já que o juiz Moro ainda tem sob sua pena duas outras ações (a do sítio de Atibaia e a que envolve a compra do terreno para o Instituto Lula e a cobertura vizinha à do ex-presidente em São Bernardo do Campo).

Observação: A desembargadora aceitou um dos 20 argumentos apresentados pela defesa no recurso especial (dirigido ao STJ), que questiona a multa imposta a Lula para reparar danos causados pela suposta conduta ilícita, mas isso já é outra conversa.

Voltando ao recurso extraordinário de Lula, a decisão da vice-presidente do TRF-4 em lhe denegar seguimento deveu-se ao fato de que, por ser o Supremo uma corte constitucional, devem lhe ser enviados processos que tratam especificamente de violações à Constituição. A magistrada entendeu que os argumentos levantados pela defesa como possíveis ofensas à lei, ainda que fossem reconhecidos, não importariam em ofensa direta ao texto constitucional. “As violações à Constituição Federal apontadas pela defesa importam em revolvimento do conjunto fático-probatório. Além disso, é pacífico o entendimento do STF no sentido de ser inviável o exame de alegações aos princípios do acesso à Justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando imprescindível o exame de normas infraconstitucionais, por se tratar de ofensa meramente indireta ou reflexa às normas constitucionais”, ponderou ela, em sua decisão.

Atualização: A defesa do petralha recorreu da decisão da desembargadora Labarrère, alegando que há “questões constitucionais” a serem discutidas, que uma série de princípios previstos na Constituição foram desrespeitados no curso do processo e que não prospera o argumento da juíza de que seria necessário o reexame de provas — coisa que não cabe a tribunais superiores. No entender dos rábulas vermelhos, isso constitui "fato novo" e altera a situação processual do réu, devendo Fachin, que havia arquivado o pedido de efeito suspensivo do recurso extraordinário, rever sua decisão. E foi o que o ministro fez: "Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do plenário, sem prejuízo de propiciar prévia manifestação da Procuradoria-Geral da República, observando-se, para tanto, o prazo regimental". Cabe agora à presidente Cármen Lúcia definir a data do julgamento (vale lembrar que estamos à vésperas do recesso de meio de ano), e já se fala na possibilidade de Lula ir para a prisão domiciliar, mas sem alterar os efeitos de sua condenação, como a inelegibilidade.

No que tange à absolvição de Gleisi e seu marido, convém ter em mente que a ação foi baseada integralmente em depoimentos de delatores. Segundo o entendimento do STFdelação não é prova, mas sim um instrumento para a obtenção de provasGleisi foi acusada (ainda quando Janot comandava a PGR) pelo doleiro Alberto Youssef como destinatária de R$ 1 milhão em propina, e outros delatores, como Paulo Roberto Costa — ex-diretor da Petrobras — e o advogado Antonio Carlos Pieruccini — que fazia entregas de dinheiro a mando de Youssef —, confirmaram o envio dos recursos à petista. Fora isso, constavam do processo extratos telefônicos mostrando que os supostos corruptos e corruptores se comunicavam entre si, e de um papel de um dos delatores, com a anotação “1.0 PB”, servindo de evidência de que o valor (1 milhão) fora encaminhado a pedido de PB (inicias do ex-ministro Paulo Bernardo, marido de Gleisi e corréu no processo).  

Durante o julgamento, os ministros Fachin e Celso de Mello entenderam existir ao menos a prova de que o dinheiro havia chegado à campanha da senadora, e consideram-na culpada por crime de falsidade ideológica eleitoral. Mas foram vencidos pelo célebre trio assombro de toga (Mendes, Lewandowski e Toffoli), que não viram evidência alguma de crime, nem mesmo de caixa 2.

Observação: Na visão da militância petista, Gleisi deveria ser absolvida pelo simples fato de ser a presidente do PT, enquanto que, para os antipetistas, isso bastava para que fosse condenada. Daí se vê o ponto a que chegou a dicotomia na política tupiniquim.

A decisão favorável à presidente do PT não pôs fim a suas pendências com a justiça. Ela e o marido são alvo de outras 3 ações, uma das quais envolve o desvio de R$ 100 milhões do Ministério do Planejamento. E ao contrário do caso que foi julgado, essa investigação reúne diversos documentos que mostram o caminho do dinheiro desviado, da origem ao destino final, de modo que não está afastada uma futura condenação. Torçamos, pois.

Visite minhas comunidades na Rede .Link: