sexta-feira, 13 de julho de 2018

O CASO PT-FAVRETO E A INSEGURANÇA JURÍDICA QUE ASSOLA O PAÍS



Ao contrário do que afirmam alguns posts no Facebook, a imagem acima não mostra o desembargador Favreto beijando o deu pai da Petelândia. O homem que aparece na foto não é o desembargador do TRF-4, mas sim José Eduardo Dias Toffoli. A foto foi clicada durante a posse do ministro, em 2009, no momento em que seu irmão, que é portador da Síndrome de Down, cumprimentou o molusco abjeto. Feito esse esclarecimento, sigamos adiante.

Dizem que o brasileiro tem memória curta, daí o país chafurdar nesse formidável caos. Faz sentido, já que repetir insistentemente o mesmo erro na esperança de produzir um acerto é a mais rematada burrice. Só que nosso eleitorado parece não levar isso em conta. Tanto é que Lula — cujo projeto de poder quebrou o país, sobretudo depois que Dilmanta assumiu o timão da Nau dos Insensatos — continua em primeiro lugar nas tais pesquisas de intenção de voto, mesmo estando preso e inelegível (e ainda que tivesse sido solto por uma das inúmeras chicanas de seus defensores, ele continuaria inelegível à luz da Lei da Ficha-Limpa).

Para manter vívido em nossa lembrança o episódio burlesco protagonizado por deputados petralhas Wadih DamousPaulo Teixeira e Paulo Pimenta e seu cúmplice no TRF-4, revisito rapidamente o que detalhei nas postagens anteriores, começando por salientar que o pedido de soltura do molusco foi impetrado por seus esbirros logo após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto — aliás, se a seleção brasileira tivesse vencido a belga, talvez a chicana funcionasse: mesmo que o STJ ou o STF mandasse prendê-lo novamente, os dias (ou horas) em que ele permanecesse livre produziram desdobramentos ainda expressivos.

Favreto, nunca é demais lembrar, foi filiado ao PT por quase 20 anos e guindado ao TRF-4, por obra e graça da anta vermelha, sem jamais ter sido juiz — ele entrou como representante da OAB numa vaga preenchida pela regra do quinto constitucional, segundo o qual 1/5 das vagas de determinados tribunais deve ser preenchido por advogados e membros do Ministério Público. Foi ele também o único dos magistrados daquele Tribunal a votar favoravelmente à abertura de processo disciplinar contra o juiz Sérgio Moro em 2016, por conta da divulgação da famosa conversa telefônica entre Lula e Dilma.

No último domingo, o desembargador-militante determinou a soltura de Lula em três ocasiões. A primeira se deu cerca de 40 horas após o pedido dos deputados petistas, a segunda, assim que Moro solicitou à PF que aguardasse uma decisão do relator do processo, e a terceira, depois de ter sido por ele contestado.

Sem querer abusar da paciência do leitor, relembro que o argumento de que, como pré-candidato à Presidência pelo PT, o condenado teria direito a estar livre para fazer campanha é, no mínimo, absurdo. Escreveu Favreto em seu despacho de 13 páginas: “Esse direito a pré-candidato à Presidência implica necessariamente na (sic) liberdade de ir e vir pelo Brasil ou onde a democracia reivindicar”. Por essa lógica, quem cumpre pena por condenação criminal e recorre de decisão da segunda instância tem agora uma estratégia infalível para sair da cadeia, qual seja candidatar-se a algum cargo e argumentar que a democracia “reivindica” sua presença pelo Brasil afora.

Levantamento publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo aponta que, até o final do mês passado, Lula ingressou com nada menos que 78 recursos contra sua condenação — e perdeu todos, em todas as instâncias. Não cabe, portanto, nenhuma discussão jurídica a esse respeito, pelo menos no âmbito do TRF-4, o que, combinado com a estapafúrdia argumentação do desembargador, deixa claro que coisa toda não passou de uma estratégia política.

O PT sabe que a candidatura de Lula será impugnada, mas precisa manter a falácia se quiser ter alguma chance de retomar o poder. O fato de as pesquisas incluírem o nome do condenado e o colocarem na primeira posição alimenta a esperança da transferência de votos a alguém indicado pelo molusco (já falei sobre isso nas postagens anteriores). Daí o partido insistir na narrativa de que Lula é um “preso político”, vítima de uma conspiração urdida pela Justiça, pelo MPF, pela mídia, pelas “elites” e o escambau, quando na verdade ele não passa de um político preso.

Esticar a corda tanto quanto possível pode até fazer sentido, pois não faltam apedeutas dispostos a engolir esse monumental engodo, mas também pode ser contraproducente na medida em que a demora em adotar o tal “plano B” favorece o crescimento de outros candidatos, dentre os quais Ciro Gomes (também já discutimos isso em outras postagens).

Depois do circo montado no último domingo, o PT vem insistindo que a PF descumpriu a ordem de um desembargador, e assim transformar a campanha eleitoral numa discussão jurídica (sem o menor sentido) sobre a prisão de Lula e seu suposto direito a disputar as eleições. Vale tudo para manter essa lorota, inclusive bombardear os tribunais com toda sorte chicanas e torcer para que uma delas caia nas mãos de um magistrado simpatizante com a causa petista, ou que seja julgada pela 2ª Turma do STF.

Num momento em que a popularidade do presidente da República cai a níveis abissais e a credibilidade do Legislativo desce pelo esgoto da corrupção, insegurança jurídica é tudo de que o Brasil não precisa. E como se não bastasse a cizânia que se instalou no STF, onde embates entre ministros garantistas e seus pares ditos punitivistas extrapolam os limites do razoável, vem o “caso Favreto” botar mais lenha na fogueira.

Inspirado nas dissidências entre os ministros da nossa mais alta Corte, useiros e vezeiros em ignorar, em suas decisões monocráticas, a jurisprudência definida (ainda que por 6 votos a 5) em 2016, o desembargador plantonista do TRF-4 resolve descumprir a resolução 71 do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual o plantão do Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior. Isso sem mencionar que a instância competente para julgar o caso em habeas corpus é o STJ, uma vez que todos os recursos da defesa do petralha no âmbito do 4º Regional já se esgotaram.

O propósito dessa barafunda é forçar a rediscussão da prisão após condenação em segunda instância — o que em algum momento terá de acontecer, mas fazê-lo menos de 2 anos depois da última de 3 votações, e às vésperas do pleito eleitoral mais conturbado da história recente deste país, não é, decididamente, uma boa ideia. Até porque mudança no placar seria desastrosa pelo efeito cascata que produziria, soterrando os Tribunais sob uma avalanche de pedidos de habeas corpus, com corruptos, estupradores, assassinos, e criminosos de toda espécie voltando alegremente às ruas, onde aguardariam livres, leves e soltos o dia de São Nunca em que suas sentenças transitassem em julgado.

Em defesa dessa tese, basta lembrar quanto tempo transcorreu entre o ajuizamento do processo contra o ex-deputado Paulo Maluf e sua efetiva prisão, em dezembro do ano passado, que foi convertida em prisão domiciliar em maio deste ano, por “razões humanitárias”, pelo magnânimo ministro Toffoli (leia mais sobre sua excelência no post anterior). Com isso, o turco lalau, que supostamente estava à beira do desencarne, foi despachado para o hospital, e de lá para sua suntuosa mansão nos Jardins (bairro nobre da capital paulista), onde passa muito bem, obrigado.

Voltando ao “caso Favreto”: em meio ao caos que eclodiu no último domingo, o STF se fingiu de morto. Cármen Lúcia limitou-se mineiramente a emitir uma nota e não tomou qualquer decisão. Destacou a presidente da Corte que a “Justiça é impessoal”, que “o Poder Judiciário tem ritos e recursos próprios que devem ser respeitados”, que a “democracia brasileira é segura” e que “os órgãos competentes do poder em cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia, com rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes”. Mas não foi além disso.

Como diz um velho adágio lusitano, “em casa onde falta o pão, todos gritam e ninguém tem razão”. Em nota, a OAB afirmou que “diante do quadro convulsionado criado a partir de decisões conflitantes envolvendo o ex-presidente Lula, enfatizamos que as tensões políticas que já há algum tempo sacodem o país apontam para a necessidade de realçarmos o papel moderador da Justiça. Os embates político-partidários, naturais em uma democracia, não podem encontrar eco no Judiciário e as motivações ideológicas e as paixões não podem contaminar a ação dos julgadores. Assistimos hoje, perplexos, a uma série de decisões conflitantes que traz profunda insegurança a todos. Enfatizamos que a segurança jurídica, indispensável em um Estado Democrático de Direito, se conquista exaltando e respeitando o ordenamento jurídico e o devido processo legal. Ao país não interessa o tumulto processual, a insegurança jurídica, a subversão das regras de hierarquia. É fundamental garantirmos a estabilidade jurídica. A sociedade não pode ser surpreendida a todo instante. Serenidade e responsabilidade institucional é o que se espera de todos os julgadores. Política e Justiça não podem se misturar em hipótese alguma. Não há Justiça de direita ou de esquerda. O justo só tem um lado: o do Direito”.

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