Ao contrário do que afirmam alguns posts no Facebook, a imagem acima não mostra o
desembargador Favreto beijando o deu
pai da Petelândia. O homem que aparece na foto não é o desembargador do TRF-4, mas
sim José Eduardo Dias Toffoli. A
foto foi clicada durante a posse do ministro, em 2009, no momento em que seu
irmão, que é portador da Síndrome de
Down, cumprimentou o molusco abjeto. Feito esse esclarecimento, sigamos
adiante.
Dizem que o brasileiro tem memória curta, daí o país chafurdar
nesse formidável caos. Faz sentido, já que repetir insistentemente o mesmo erro
na esperança de produzir um acerto é a mais rematada burrice. Só que nosso eleitorado parece não levar isso em conta. Tanto é que Lula — cujo projeto de poder quebrou o país, sobretudo depois que Dilmanta assumiu o timão da Nau dos
Insensatos — continua em primeiro lugar nas tais pesquisas de intenção de
voto, mesmo estando preso e inelegível (e ainda que tivesse sido solto por uma
das inúmeras chicanas de seus defensores, ele continuaria
inelegível à luz da Lei da Ficha-Limpa).
Para manter vívido em nossa lembrança o episódio burlesco
protagonizado por deputados petralhas Wadih Damous, Paulo Teixeira e Paulo Pimenta e seu cúmplice no TRF-4, revisito rapidamente o que
detalhei nas postagens anteriores, começando por salientar que o pedido de
soltura do molusco foi impetrado por seus esbirros logo após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto —
aliás, se a seleção brasileira tivesse vencido a belga, talvez a chicana funcionasse:
mesmo que o STJ ou o STF mandasse prendê-lo novamente, os
dias (ou horas) em que ele permanecesse livre produziram desdobramentos ainda
expressivos.
Favreto, nunca é
demais lembrar, foi filiado ao PT por
quase 20 anos e guindado ao TRF-4,
por obra e graça da anta vermelha, sem jamais ter sido juiz — ele entrou como
representante da OAB numa vaga
preenchida pela regra do quinto
constitucional, segundo o qual 1/5 das vagas de determinados tribunais deve
ser preenchido por advogados e membros do Ministério Público. Foi ele também o
único dos magistrados daquele Tribunal a votar favoravelmente à abertura de processo
disciplinar contra o juiz Sérgio Moro
em 2016, por conta da divulgação da famosa conversa telefônica entre Lula e Dilma.
No último domingo, o desembargador-militante determinou a soltura de Lula em três
ocasiões. A primeira se deu cerca de 40 horas após o pedido dos deputados
petistas, a segunda, assim que Moro solicitou à PF que
aguardasse uma decisão do relator do processo, e a terceira, depois de ter sido
por ele contestado.
Sem querer abusar da paciência do leitor, relembro que o
argumento de que, como pré-candidato à Presidência pelo PT, o condenado teria direito a estar livre para fazer campanha é, no mínimo, absurdo. Escreveu Favreto em seu despacho de 13 páginas: “Esse direito a
pré-candidato à Presidência implica necessariamente na (sic) liberdade
de ir e vir pelo Brasil ou onde a democracia reivindicar”. Por essa lógica,
quem cumpre pena por condenação criminal e recorre de decisão da segunda
instância tem agora uma estratégia infalível para sair da cadeia, qual seja
candidatar-se a algum cargo e argumentar que a democracia “reivindica” sua
presença pelo Brasil afora.
Levantamento publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo aponta que, até o
final do mês passado, Lula ingressou
com nada menos que 78 recursos contra
sua condenação — e perdeu todos, em todas as instâncias. Não cabe,
portanto, nenhuma discussão jurídica a esse respeito, pelo menos no âmbito do TRF-4, o que, combinado com a
estapafúrdia argumentação do desembargador, deixa claro que coisa toda não passou de uma
estratégia política.
O PT sabe que a candidatura
de Lula será impugnada, mas precisa manter a falácia se quiser ter alguma chance de retomar o poder. O fato de as pesquisas
incluírem o nome do condenado e o colocarem na primeira posição alimenta a
esperança da transferência de votos a alguém indicado pelo molusco (já falei sobre
isso nas postagens anteriores). Daí o partido insistir na narrativa de que Lula é um “preso político”, vítima de uma conspiração urdida pela Justiça, pelo MPF, pela mídia, pelas “elites” e o escambau, quando na verdade ele não passa de um político preso.
Esticar a corda tanto quanto possível pode até fazer sentido, pois não faltam apedeutas dispostos a engolir esse monumental engodo, mas também pode ser contraproducente na medida em que a demora em adotar o tal “plano B” favorece o crescimento de outros candidatos, dentre os quais Ciro Gomes (também já discutimos isso em outras postagens).
Esticar a corda tanto quanto possível pode até fazer sentido, pois não faltam apedeutas dispostos a engolir esse monumental engodo, mas também pode ser contraproducente na medida em que a demora em adotar o tal “plano B” favorece o crescimento de outros candidatos, dentre os quais Ciro Gomes (também já discutimos isso em outras postagens).
Depois do circo montado no último domingo, o PT vem insistindo que a PF descumpriu a ordem de um
desembargador, e assim transformar a campanha eleitoral numa discussão jurídica
(sem o menor sentido) sobre a prisão de Lula
e seu suposto direito a disputar as eleições. Vale tudo para manter essa lorota,
inclusive bombardear os tribunais com toda sorte chicanas e torcer para que uma
delas caia nas mãos de um magistrado simpatizante com a causa petista, ou que seja
julgada pela 2ª Turma do STF.
Num momento em que a popularidade do presidente da República cai a níveis abissais e a credibilidade
do Legislativo desce pelo esgoto da
corrupção, insegurança jurídica é tudo de que o Brasil não precisa. E como se
não bastasse a cizânia que se instalou no STF,
onde embates entre ministros garantistas e seus pares ditos punitivistas extrapolam
os limites do razoável, vem o “caso Favreto”
botar mais lenha na fogueira.
Inspirado nas dissidências entre os ministros da nossa mais alta Corte, useiros e vezeiros em ignorar, em suas decisões monocráticas, a jurisprudência definida (ainda que por 6 votos a 5) em 2016, o desembargador plantonista do TRF-4 resolve descumprir a resolução 71 do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual o plantão do Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior. Isso sem mencionar que a instância competente para julgar o caso em habeas corpus é o STJ, uma vez que todos os recursos da defesa do petralha no âmbito do 4º Regional já se esgotaram.
Inspirado nas dissidências entre os ministros da nossa mais alta Corte, useiros e vezeiros em ignorar, em suas decisões monocráticas, a jurisprudência definida (ainda que por 6 votos a 5) em 2016, o desembargador plantonista do TRF-4 resolve descumprir a resolução 71 do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual o plantão do Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior. Isso sem mencionar que a instância competente para julgar o caso em habeas corpus é o STJ, uma vez que todos os recursos da defesa do petralha no âmbito do 4º Regional já se esgotaram.
O propósito dessa barafunda é forçar a rediscussão da prisão
após condenação em segunda instância — o que em algum momento terá de acontecer,
mas fazê-lo menos de 2 anos depois da última de 3 votações, e às vésperas do
pleito eleitoral mais conturbado da história recente deste país, não é, decididamente,
uma boa ideia. Até porque mudança no placar seria desastrosa pelo
efeito cascata que produziria, soterrando os Tribunais sob uma avalanche de
pedidos de habeas corpus, com
corruptos, estupradores, assassinos, e criminosos de toda espécie voltando
alegremente às ruas, onde aguardariam livres, leves e soltos o dia de São Nunca em que suas sentenças
transitassem em julgado.
Em defesa dessa tese, basta lembrar quanto tempo transcorreu entre o ajuizamento do processo contra o ex-deputado Paulo Maluf e sua efetiva prisão, em dezembro do ano passado, que
foi convertida em prisão domiciliar em maio deste ano, por “razões
humanitárias”, pelo magnânimo ministro Toffoli
(leia mais sobre sua excelência no post anterior). Com isso, o turco lalau, que
supostamente estava à beira do desencarne, foi despachado para o hospital, e de
lá para sua suntuosa mansão nos Jardins (bairro nobre da capital paulista),
onde passa muito bem, obrigado.
Voltando ao “caso
Favreto”: em meio ao caos que eclodiu no último domingo, o STF se fingiu de morto. Cármen Lúcia limitou-se mineiramente a
emitir uma nota e não tomou qualquer decisão. Destacou a presidente da Corte
que a “Justiça é impessoal”, que “o Poder Judiciário tem ritos e recursos
próprios que devem ser respeitados”, que a “democracia brasileira é segura” e que “os órgãos competentes do poder em cada região devem atuar para garantir
que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia, com rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes”. Mas não foi além disso.
Como diz um velho adágio lusitano, “em casa onde falta o pão, todos gritam e ninguém tem razão”. Em
nota, a OAB afirmou que “diante do quadro convulsionado criado a
partir de decisões conflitantes envolvendo o ex-presidente Lula, enfatizamos que as tensões políticas que já há algum tempo
sacodem o país apontam para a necessidade de realçarmos o papel moderador da
Justiça. Os embates político-partidários, naturais em uma democracia, não
podem encontrar eco no Judiciário e as motivações ideológicas e as paixões não
podem contaminar a ação dos julgadores. Assistimos hoje, perplexos, a uma série
de decisões conflitantes que traz profunda insegurança a todos. Enfatizamos
que a segurança jurídica, indispensável em um Estado Democrático de Direito, se
conquista exaltando e respeitando o ordenamento jurídico e o devido processo
legal. Ao país não interessa o tumulto processual, a insegurança jurídica,
a subversão das regras de hierarquia. É fundamental garantirmos a estabilidade
jurídica. A sociedade não pode ser surpreendida a todo instante. Serenidade
e responsabilidade institucional é o que se espera de todos os julgadores. Política
e Justiça não podem se misturar em hipótese alguma. Não há Justiça de direita
ou de esquerda. O justo só tem um lado: o do Direito”.
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