PIOR QUE O PRONTO RECUSAR É O PROMETER E NÃO CUMPRIR.
Em virtude da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), informações que permitem
identificar os internautas (como nome, endereço, número de telefone, entre
outros) só podem ser utilizadas mediante expressa autorização, daí porque aplicativos,
webservices, sites e congêneres vêm exibindo alertas sobre alterações em suas
políticas de privacidade, coleta de dados e uso de cookies
— que nada têm a ver com os famosos biscoitinhos assados; trata-se de pequenas
linhas de código que os sites gravam no navegador para saber se o internauta já
esteve por lá e, caso afirmativo, qual produto pesquisou, quais itens adicionou
ao carrinho de compras, etc.
Observação: Os cookies podem ser próprios
(definidos pelo domínio do site cujo URL digitamos na barra de endereços do
navegador) ou de terceiros (que provêm de imagens ou anúncios
incorporados às webpages). Mesmo que sua finalidade precípua seja “inocente”, esses pequenos arquivos podem pôr em risco nossa privacidade se caírem nas mãos de pessoas
mal-intencionadas (segundo a Symantec, cibercriminosos costumam se valer
de golpes
em XSS e até técnicas de phishing
para colher os dados disponíveis nos cookies).
A maioria dos sites compartilha os cookies com empresas de marketing, que se valem dessas informações para adequar a exibição de propagandas ao público-alvo de seus clientes. Se, por exemplo, os sites A, B, e C usam a mesma rede de publicidade, ela pode cruzar as informações da audiência — quantos visitantes acessaram os três sites ou quem visitou apenas um ou dois deles, por exemplo — para direcionar os anúncios com base nesse histórico de navegação.
Observação: É por isso que basta pesquisarmos um determinado
produto para sermos bombardeado por dias a fio com anúncios relacionados ao tal
produto (a menos que se utilize um bloqueador de anúncios, mas isso é conversa
para outra hora).
Os sites precisam da autorização do navegador para
gravar cookies, e nós podemos configurar nosso programa — através de
recursos próprios ou com o auxílio de plugins — para impedir essa
gravação (total ou parcialmente). Também podemos (e devemos) apagar os
cookies, arquivos temporários de Internet e histórico de
navegação de tempos em tempos, ou configurar o browser para fazê-lo ao
final de cada sessão de navegação, ou, ainda, recorrer a suítes de manutenção, como o
festejado CCleaner.
Se você valoriza sua privacidade, use a “navegação
anônima” (ou “ in-private”, conforme o programa) ou, melhor
ainda, uma rede
virtual privada — como a que o Opera
oferece nativamente. Mas tenha em mente que, quando o assunto é navegação
anônima, o
TOR é imbatível.
Continua...