segunda-feira, 10 de maio de 2021

COOKIES — O FIM?

PIOR QUE O PRONTO RECUSAR É O PROMETER E NÃO CUMPRIR.

Em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informações que permitem identificar os internautas (como nome, endereço, número de telefone, entre outros) só podem ser utilizadas mediante expressa autorização, daí porque aplicativos, webservices, sites e congêneres vêm exibindo alertas sobre alterações em suas políticas de privacidade, coleta de dados e uso de cookies — que nada têm a ver com os famosos biscoitinhos assados; trata-se de pequenas linhas de código que os sites gravam no navegador para saber se o internauta já esteve por lá e, caso afirmativo, qual produto pesquisou, quais itens adicionou ao carrinho de compras, etc.

Observação: Os cookies podem ser próprios (definidos pelo domínio do site cujo URL digitamos na barra de endereços do navegador) ou de terceiros (que provêm de imagens ou anúncios incorporados às webpages). Mesmo que sua finalidade precípua seja “inocente”, esses pequenos arquivos podem pôr em risco nossa privacidade se caírem nas mãos de pessoas mal-intencionadas (segundo a Symantec, cibercriminosos costumam se valer de golpes em XSS e até técnicas de phishing para colher os dados disponíveis nos cookies).

A maioria dos sites compartilha os cookies com empresas de marketing, que se valem dessas informações para adequar a exibição de propagandas ao público-alvo de seus clientes. Se, por exemplo, os sites A, B, e C usam a mesma rede de publicidade, ela pode cruzar as informações da audiência — quantos visitantes acessaram os três sites ou quem visitou apenas um ou dois deles, por exemplo — para direcionar os anúncios com base nesse histórico de navegação. 

Observação: É por isso que basta pesquisarmos um determinado produto para sermos bombardeado por dias a fio com anúncios relacionados ao tal produto (a menos que se utilize um bloqueador de anúncios, mas isso é conversa para outra hora).

Os sites precisam da autorização do navegador para gravar cookies, e nós podemos configurar nosso programa — através de recursos próprios ou com o auxílio de plugins — para impedir essa gravação (total ou parcialmente). Também podemos (e devemos) apagar os cookies, arquivos temporários de Internet e histórico de navegação de tempos em tempos, ou configurar o browser para fazê-lo ao final de cada sessão de navegação, ou, ainda, recorrer a suítes de manutenção, como o festejado CCleaner.

Se você valoriza sua privacidade, use a “navegação anônima” (ou “ in-private”, conforme o programa) ou, melhor ainda, uma rede virtual privada — como a que o Opera oferece nativamente. Mas tenha em mente que, quando o assunto é navegação anônima, o TOR é imbatível.

Continua...