Graças a Rodrigo Maia, Arthur Lira e Augusto Aras — e ao fanatismo de alguns brasileiros e à apatia dos demais —, Bolsonaro será o terceiro dos 5 presidentes eleitos diretamente desde a redemocratização a concluir o mandato, ainda que com a inacreditável média de 3 horas diárias de expediente (reduzida a pouco mais de meia hora depois da derrota nas urnas). Por outro lado, o capitão nunca foi de pegar no pesado, e não será agora, a pouco mais de um mês de deixar o posto... enfim, o Brasil só tem a ganhar se ele mantiver inativo até o fim.
Observação: Entre os presidentes eleitos pelo voto direto desde a democratização, somente Fernando Henrique e Lula transferiram a faixa para seus sucessores. Não se sabe o que esperar do atual, mas é possível que ele imite o ex-presidente-general João Batista Figueiredo.
Até meados deste ano, Bolsonaro foi alvo de 151 representações no STF, sendo 131 notícias-crime (pedidos de investigação) e 20 interpelações judiciais. Das notícias-crime que chegaram ao Supremo, 17 foram descartadas pela própria Corte (devido a inadequações jurídicas), e as demais se dividiram entre as 104 que Aras mandou arquivar e as 10 que ele ainda vai mandar.
O combate à pandemia e os ataques às instituições são temas recorrentes. É nesse campo que está a maioria das decisões da PGR tidas como questionáveis. Em outros casos — como as declarações golpistas em 7 de setembro de 2021, as aglomerações promovidas durante o pico da pandemia e o pronunciamento em que Bolsonaro defendeu que os militares fiscalizassem as eleições —, os delitos saltam aos olhos.
Os discursos do Dia da Independência do ano passado renderam 5 notícias-crime, mas a PGR entendeu que a fala do presidente foi um "arroubo de retórica". No que tange à pandemia, a postura de Aras ficou clara quando ele pediu o arquivamento de petições que acusavam o mandatário de crimes contra a saúde pública ao promover aglomerações em manifestações e passeios pelas ruas — a PGR considerou que não tinha como enquadrar Bolsonaro por descumprimento de medidas sanitárias porque não havia normas públicas, à época, que regulassem o assunto — esse mesmo argumento citado pelo órgão em outros arquivamentos, incluindo os derivados da CPI do Genocídio, decididos no final de maio.
Sobre o incentivo ao uso de medicamentos sem eficácia comprovada, a vice-procuradora Lindôra Araújo argumentou que não havia tratamento para a doença e que o chefe do Executivo buscou uma alternativa na qual "tinha plena convicção e confiança". A respeito das atividades com aglomeração, ela concluiu que o presidente não desconsiderou a pandemia, mas avaliou que "estavam em jogo diversos outros fatores num cenário macro, como a economia do país".
A notícia-crime é a pedra fundamental de uma investigação por crime comum, e pode resultar numa acusação formal. Os pedidos podem ser feitos à PGR ou ao Supremo, que, via de regra, os envia para análise do procurador-geral. Mas Aras não apresentou nenhuma denúncia contra seu benfeitor. Em algumas situações — como a suposta prevaricação de Bolsonaro ao ouvir relatos de crimes sobre a compra da vacina Covaxin — ele abriu um inquérito por determinação da ministra Rosa Weber, mas o caso foi encerrado semanas depois, já que ele próprio insistiu no arquivamento.
A exemplo da competência exclusiva do presidente da Câmara para decidir o destino dos pedidos de impeachment contra o presidente da República, o acúmulo de poder nas mãos do procurador-geral, a quem cabe decidir sobre investigações envolvendo agentes públicos com direito a foro privilegiado, consiste numa "armadilha sistêmica" das instituições brasileiras. Na prática, a palavra do PGR acaba valendo mais que a do STF.
Até meados deste ano, Bolsonaro foi alvo de 151 representações no STF, sendo 131 notícias-crime (pedidos de investigação) e 20 interpelações judiciais. Das notícias-crime que chegaram ao Supremo, 17 foram descartadas pela própria Corte (devido a inadequações jurídicas), e as demais se dividiram entre as 104 que Aras mandou arquivar e as 10 que ele ainda vai mandar.
O combate à pandemia e os ataques às instituições são temas recorrentes. É nesse campo que está a maioria das decisões da PGR tidas como questionáveis. Em outros casos — como as declarações golpistas em 7 de setembro de 2021, as aglomerações promovidas durante o pico da pandemia e o pronunciamento em que Bolsonaro defendeu que os militares fiscalizassem as eleições —, os delitos saltam aos olhos.
Os discursos do Dia da Independência do ano passado renderam 5 notícias-crime, mas a PGR entendeu que a fala do presidente foi um "arroubo de retórica". No que tange à pandemia, a postura de Aras ficou clara quando ele pediu o arquivamento de petições que acusavam o mandatário de crimes contra a saúde pública ao promover aglomerações em manifestações e passeios pelas ruas — a PGR considerou que não tinha como enquadrar Bolsonaro por descumprimento de medidas sanitárias porque não havia normas públicas, à época, que regulassem o assunto — esse mesmo argumento citado pelo órgão em outros arquivamentos, incluindo os derivados da CPI do Genocídio, decididos no final de maio.
Sobre o incentivo ao uso de medicamentos sem eficácia comprovada, a vice-procuradora Lindôra Araújo argumentou que não havia tratamento para a doença e que o chefe do Executivo buscou uma alternativa na qual "tinha plena convicção e confiança". A respeito das atividades com aglomeração, ela concluiu que o presidente não desconsiderou a pandemia, mas avaliou que "estavam em jogo diversos outros fatores num cenário macro, como a economia do país".
A notícia-crime é a pedra fundamental de uma investigação por crime comum, e pode resultar numa acusação formal. Os pedidos podem ser feitos à PGR ou ao Supremo, que, via de regra, os envia para análise do procurador-geral. Mas Aras não apresentou nenhuma denúncia contra seu benfeitor. Em algumas situações — como a suposta prevaricação de Bolsonaro ao ouvir relatos de crimes sobre a compra da vacina Covaxin — ele abriu um inquérito por determinação da ministra Rosa Weber, mas o caso foi encerrado semanas depois, já que ele próprio insistiu no arquivamento.
A exemplo da competência exclusiva do presidente da Câmara para decidir o destino dos pedidos de impeachment contra o presidente da República, o acúmulo de poder nas mãos do procurador-geral, a quem cabe decidir sobre investigações envolvendo agentes públicos com direito a foro privilegiado, consiste numa "armadilha sistêmica" das instituições brasileiras. Na prática, a palavra do PGR acaba valendo mais que a do STF.
Em dezembro do ano passado, Aras informou à ministra Cármen Lúcia que havia aberto 25 apurações preliminares contra Bolsonaro em 2021. Mas nenhuma delas resultou numa acusação formal. Cobrado pela cúpula do MPF por uma atuação mais incisiva, ele respondeu apenas que as justificativas para cada arquivamento são detalhadas nos processos.
Desde que assumiu o cargo, Aras foi alvo de sete pedidos de investigação ao STF por suposta omissão no exercício de suas funções. Todos foram arquivados ou estão com a tramitação parada. Nos arquivamentos, os ministros lembram que o PGR tem independência funcional e a ele cabe a decisão de oferecer ou não uma denúncia.
Continua...
Desde que assumiu o cargo, Aras foi alvo de sete pedidos de investigação ao STF por suposta omissão no exercício de suas funções. Todos foram arquivados ou estão com a tramitação parada. Nos arquivamentos, os ministros lembram que o PGR tem independência funcional e a ele cabe a decisão de oferecer ou não uma denúncia.
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