Ricardo Lewandowski será o primeiro ministro do STF a trocar a suprema toga pelo supremo pijama durante o terceiro mandato de Lula. Ele foi guindado à corte em 2006 por sugestão da primeira-dama Marisa Letícia, e sempre deixou evidente sua gratidão. Foi assim nos julgamentos do mensalão e do impeachment de Dilma (entre outros episódios notáveis). Agora, às vésperas da aposentadoria, ele beneficia mais uma vez seu benfeitor encerrando três ações que estavam suspensas desde 2021.
A Casa da Suplicação — versão 1.0" do STF — foi criada após a vinda da família real portuguesa para o Rio de Janeiro. Após a Independência, a corte passou a se chamar Supremo Tribunal de Justiça e, mais adiante, Supremo Tribunal Federal. Na porta de entrada do Inferno de Dante, lê-se a inscrição "lasciate ogni speranza voi ch'entrate". Na fachada do STF, cairia bem algo como "deixem qualquer esperança aqueles que passarem por esta porta em busca da proteção da lei".
A Casa da Suplicação — versão 1.0" do STF — foi criada após a vinda da família real portuguesa para o Rio de Janeiro. Após a Independência, a corte passou a se chamar Supremo Tribunal de Justiça e, mais adiante, Supremo Tribunal Federal. Na porta de entrada do Inferno de Dante, lê-se a inscrição "lasciate ogni speranza voi ch'entrate". Na fachada do STF, cairia bem algo como "deixem qualquer esperança aqueles que passarem por esta porta em busca da proteção da lei".
Há muito que o Olimpo das Togas deixou de ter qualquer relação com o ato de prestar justiça — a não ser para quem pode bancar honorários milionários de criminalistas estrelados. E o cenário fica pior a cada nova nomeação.
O art. 101º da Constituição Federal dispõe que os candidatos às vagas abertas no STF (por morte ou aposentadoria dos ministros) sejam indicados Presidente da República, que os nomeia após a escolha ser chancelada por pelo menos 41 dos 18 senadores". Na prática, esse modelo — copiado do sistema americano — não atende aos anseios e necessidades da nação. A indicação é eminentemente política, e a sabatina no Senado, que deveria barrar conflitos de interesse com o Executivo, tem caráter meramente homologatório — de 1889 até hoje, somente cinco indicações foram barradas, todas no final do século XIX, durante o governo do Marechal Floriano Peixoto.
Para disputar uma cadeira no STF é necessário ser brasileiro nato e ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade. "Notável saber jurídico e a reputação ilibada" também são exigidos, mas o postulante não precisa ser juiz, advogado ou mesmo ser bacharel em Direito. A OAB exclui da lista de indicações para o quinto constitucional advogados reprovados em concursos para a magistratura. O ministro Dias Toffoli foi reprovado em dois concursos para Juiz de Direito (ambas as vezes na fase preliminar, que testa apenas conhecimentos gerais e noções elementares de Direito dos candidatos), e mesmo assim ganhou a suprema toga (em retribuição pelos bons serviços prestados a Lula e ao PT).
Tramitam no Congresso PECs que propõem a alteração desses critérios. Uma delas defende que o Legislativo e o Judiciário indiquem candidatos em sistema de rodízio, e que os indicados sejam juízes de segunda instância ou advogados com pelo menos 10 anos de prática, com mestrado na área jurídica. Isso aumentaria o número de juízes da carreira na corte e minimizaria as "indicações políticas" — mesmo que não reconheçam publicamente, alguns togados se sentem "em dívida" para com seus benfeitores).
Igualmente saudável seria um mandato de 8 anos — atualmente, os ministros só deixam a corte de moto próprio quando são aposentados compulsoriamente, aos 75 de idade. Paralelamente, poderiam ser impostas restrições para as atividades pós-mandato — como exercer a advocacia após ter atuado como ministro.
Observação: No início do século XX, a maioria dos juízes do Supremo tinha como origem o cargo de promotor público ou juiz em instâncias inferiores. Após 1985, apenas 26% dos indicados começaram como juízes e promotores, 40% era advogados e 26%, funcionários públicos.
Continua...