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sábado, 8 de dezembro de 2018

AINDA SOBRE LEWANDOWSKI E O INCIDENTE NO AVIÃO

Ser assediado na praia, no shopping, no aeroporto ou seja onde for pode ter lá seu glamour, mas em algum momento isso também pode se tornar um problema. Especialmente se o alvo dessa atenção não tiver o hábito de medir o que diz ou que faz sob as luzes da ribalta, e sobretudo se não for exatamente popular. Que o diga Gilmar Mendes, achincalhado por um grupo de brasileiros durante uma vigem a Portugal, ou o próprio Lula, que deixou de comer o famoso frango com polenta do restaurante São Judas Tadeu, em São Bernardo do Campo, depois que foi hostilizado por outros comensais.

Outro exemplo lapidar: dias atrás o ministro Ricardo Lewandowski, melindrado pela crítica que lhe dirigiu o advogado Cristiano Caiado Acioli durante um voo de São Paulo para Brasília, mandou a PF prender o insurrecto, embora este tivesse apenas exercido seu direito constitucional de dizer como se sentia em relação ao STF e a vergonha que tinha de ser brasileiro.

Observação: O ministro supremo afirmou que só reagiu à crítica porque ela afrontava a Corte. “Eu me senti na obrigação de defender a honra do Supremo”, disse a vestal ofendida à mais petista das colunistas da Folha. “Se fosse ofensa ao meu trabalho, eu poderia até relevar, como já relevei em várias outras ocasiõesEu aceito a crítica democrática. É um direito do cidadão. Mas a ofensa às instituições é um perigo para o Estado Democrático de Direito”. O Sindicato dos Advogados de SP divulgou nota de desagravo ao ministro, afirmando que o comportamento do advogado impertinente não reflete a opinião da maior parte da advocacia e dos operadores de direito do país. Talvez não, mas reflete exatamente o que pensa a maioria dos brasileiros.

Da mesma forma que todos os são iguais perante a Lei — ou pelo menos é isso que diz a Constituição —, Lewandowski deveria ser um passageiro como outro qualquer. Mas alguns cidadãos são “mais iguais” que os outros e alguns passageiros, diferentemente dos reles mortais, não ficam em filas no aeroporto, alcançam a aeronave em veículos privativos, embarcam antes da plebe ignara e se aboletam na primeira fileira de poltronas. São justamente os que percebem salário mensal que os trabalhadores comuns (que ainda têm emprego) levam quase dois anos para ganhar e, ainda por cima, viajam a expensas do Erário (leia-se "dos contribuintes").

Servidores públicos, mesmo que categorizados, têm como empregador o povo brasileiro, embora poucos se atenham a esse fato. É o caso de Lewandowski, que ora nos ensina que é passível de prisão quem diz o que pensa a imensa maioria da população, mesmo fazendo-o de forma educada. Graças à composição atual, o Supremo envergonha os cidadão de bem deste país. Na sessão da última terça-feira, aliás, Lewandowski e o inevitável Gilmar Mendes tornaram a envergonhar os brasileiros com novas tentativas de livrar da prisão o criminoso de Garanhuns (escusado descer a detalhes, posto que já o fiz nas postagens anteriores). 

Quem fala o que quer ouve o que não quer, e quem desonra a toga que veste não está à altura do cargo que ocupa. Políticos e servidores públicos são eleitos e nomeados para servir à população, não para se servirem do poder que o mandato/cargo lhes confere. E juízes que desrespeitam a lei e a inteligência alheia não merecem respeito.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

DURO DE MATAR - CORRUPÇÃO E VELHA POLÍTICA TUPINIQUIM



Para quem aprecia filmes policiais e não dispensa uma boa dose de violência, Die hard — ou duro de matar, como o título da série protagonizada por Bruce Willis foi traduzido para o português — é uma boa pedida. O que isso tem a ver com política? Nada; a franquia só me cruzou a mente porque, a exemplo de John McClane, que é como se chama o personagem de Willis nessa série, a velha política tupiniquim é igualmente “dura de matar”. Aliás, não só a “velha política”, mas também alguns monstros sagrados do panteão político-partidário, que parecem eternos.

Sarney é um bom exemplo: aos 88 anos e há cinco afastado da vida pública, o bardo maranhense continua assombrando seu estado natal, ainda que em franca decadência  nem a filha Roseana se reelegeu governadora, nem o filho Zequinha, senador. 

Outro exemplo é o ex-deputado Paulo Maluf: condenado a mais de 7 anos de prisão e posto em liberdade por “razões humanitárias”, segundo o traste supremo que lhe concedeu um habeas corpus de ofício, o turco ladrão, aos 87 anos, parecia estar à beira do desencarne até deixar a Papuda, mas bastou voltar para sua cinematográfica mansão, no bairro dos Jardins (um dos mais nobres e caros de Sampa) para simplesmente renascer das cinzas. 

Renan Calheiros, aos 63 anos, é outro sério candidato a ser eterno. Nem uma pneumonia combinada com a reação alérgica a um antibiótico impediu-o de descarregar, do leito na UTI de um hospital de Brasília, sua artilharia contra o ex-juiz Sergio Moro. Motivos não lhe faltam: investigado em 12 inquéritos e alvo de duas denúncias, o cangaceiro das Alagoas dificilmente aplaudiria a promessa do futuro ministro da Justiça de endurecer o combate à corrupção. Mas o castigo vem a cavalo.

Segundo Andréia Sadi, a PGR incluiu novos e-mails de Marcelo Odebrecht ao inquérito sobre Calheiros, num dos quais se lê o seguinte: “Ontem me reuni com Senador Renan, que incluiu uma emenda de relator e permitiu que Chesf fosse beneficiada até 2015. Vamos tentar ainda incluir possibilidade de renovação nas mesmas bases. Contudo já foi uma vitória!” Outro e-mail retoma o assunto: “JW e Renan hoje têm força suficiente para, se quiserem, conseguirem resolver o tema da energia Chesf.” (JW é Jaques Wagner, que ainda está solto, assim como Renan Calheiros).

No Planalto a velha política também campeia solta. No último dia 25, depois de muito suspense, Temer sancionou o indecente reajuste autoconcedido pelos ministros supremos, que passarão a ganhar 18 vezes mais que o salário médio do trabalhador tupiniquim. Explica-se. A última coisa de que precisa um presidente em vias de perder o foro privilegiado e prestar contas de seus atos nada republicanos a juízes de primeira instância é se indispor com o Judiciário.

Feito o afago ao magistrados, mais um exemplo típico das viciadas relações entre os poderes: o vampiro do Jaburu fez chegar ao Supremo, por intermédio de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, o desejo de que a Corte julgasse constitucional o decreto em que afrouxou as regras do indulto de seu Natal em 2017 — um bálsamo para políticos e amigos de políticos encalacrados (escuso-me de descer a detalhes porque várias postagens recentes tratam desse tema).

Observação: Falando no STF, o chefe da trupe de purgantes toga vem se esmerando na arte cuspir na cara dos cidadãos de bem: durante a sessão em que a 2ª turma apreciava o enésimo HC do demiurgo de Garanhuns — que pede a anulação do processo relativo ao tríplex do Guarujá —, Mendes pediu vista do processo quando já havia dois votos contrários ao pleito da defesa. Horas antes, quando voava de São Paulo para Brasília, seu colega e aliado na “cruzada solta-bandido” mandou prender um passageiro “inconveniente” que exerceu o direito constitucional de expressar sua opinião sobre a mais suprema das cortes tupiniquins. E se os demais passageiros tivessem vaiado Lewandowski, o que ele faria? Mandaria prender todo mundo? Ameaçaria a tripulação com seu bafo de onça e mandaria o mandaria o comandante rumar para Cuba?

Voltando ao presidiário de Curitiba: "A possibilidade de Lula ser beneficiado por uma revisão da regra que autoriza a prisão depois de condenação em segunda instância está por um fio", diz uma colunista da Folha. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli defendem que os criminosos só possam ser presos após o julgamento do STJ, mas o caso de Lula já está na reta final no STJ: o ministro Felix Fischer negou recurso especial de sua defesa; falta a 5ª turma dar a palavra final, mas a chance de rever a decisão de Fisher é considerada remota. Depois disso, o assunto estará encerrado na terceira instância, e os sectários togados da seita do inferno terão de bolar outra manobra.

Para encerrar: A defesa de Lula alega que Moro foi parcial ao conduzir o julgamento do petralha no caso do tríplex, e que o fato de ele ter aceitado o convite de Bolsonaro para assumir a pasta da Justiça constitui “motivação política. Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, Miguel Reale Júnior ponderou que essa é uma atitude desesperada da defesa do condenado: “O que se está pretendendo é a suspeição retroativa. É toda uma fantasia não baseada na legislação processual, portanto é presumir que todas as decisões proferidas nesse e em todos os processos da Lava Jato estariam comprometidos”, disse o jurista, um dos signatários do pedido de impeachment que, em 2016, excretou a anta vermelha do Palácio do Planalto. Para Reale, “Lula não pode se queixar de não ser um privilegiado no STF”, já que todos os seus pedidos de habeas corpus são colocados em pauta. “Nunca se viu tanta atividade judicial como a promovida pela defesa de Lula, que temo privilégio de ter colocado em pauta seus habeas corpus. Tem habeas corpus que estão lá há mais tempo e não são julgados”.

O jurista ironizou ainda o argumento da defesa — de que Moro aceitou o convite para assumir o Ministério da Justiça — e questionou se a “bola de cristal” indicaria a vitória de Bolsonaro, o atentado contra o presidente eleito e a indicação de Moro ao Ministério, além de lembrar que a sentença que condenou Lula foi proferida por Moro, mas confirmada depois pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do ministro Felix Fischer. Se houve parcialidade, então todo mundo foi parcial, inclusive os ministros do STF que rejeitaram 7 pedidos de HC apresentados (até agora) pela defesa do entulho vermelho.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

SOBRE O JULGAMENTO DO ENÉSIMO HABEAS CORPUS DE LULA



LULA NÃO É VÍTIMA DE SÉRGIO MORO. O BRASIL É QUE É VÍTIMA DE LULA.

Na postagem do último sábado eu comentei que o pedido de “vista obstrutiva” chegou ao STF de carona com o deputado Nelson Jobim, que foi nomeado pelo ex-presidente FHC. O propósito original, todavia, que era dar mais tempo ao magistrado para formar seu juízo sobre o processo, acabou desvirtuado e o pedido de vista, usado para obstruir as votações.

Na quinta-feira 29, durante o julgamento do “insulto natalino” de 2017, tanto o ministro Luiz Fux quanto o presidente da Corte, Dias Toffoli, lançaram mão desse estratagema; o primeiro para evitar que o indulto representasse um presente de Papai Noel para políticos e empresários condenados por crimes de corrupção, e o segundo para interromper a votação da liminar que impediu Temer de indultar os acusados de crimes do colarinho branco. E a cena se repetiu anteontem, por ocasião  do julgamento do enésimo habeas corpus de Lula no processo do tríplex no Guarujá.

Observação: Vale ressaltar que o pedido da defesa no caso em tela vai além da liberdade do ex-presidente corrupto. O que se pretende é anular o processo com base na suposta parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, a despeito de a condenação ter sido confirmada em segunda instância (e a pena, aumentada de 9 anos e meio para 12 anos e um mês de reclusão) e de mais de 70 recursos da defesa terem sido rejeitados. Mexer com o futuro ministro da Justiça — tido e havido pela opinião pública como a esperança da nação contra os crimes de colarinho e a melhoria da segurança pública — em apoio a uma defesa mais política do que técnica do ex-presidente petralha seria seguir o caminho oposto àquele sugerido pelo próprio Dias Toffoli ao assumir a presidência do STF. A pressão popular, combinada com o risco de inviabilizar as medidas adotadas por um governo legitimado pelas urnas, sugerem uma Corte de maior autocontenção em matérias que não digam respeito a direitos fundamentais. Mas não é assim que pensam Mendes e Lewandowski, sem falar em Marco Aurélio, que torrou a paciência de Cármen Lúcia com seus insistentes pedidos para pautar o julgamento das ADCs sobre a prisão em segunda instância, que estão sob sua relatoria. A então presidente não cedeu, mas Toffoli já disse que levará o assunto a julgamento no início do próximo ano. A ver.

Iniciada a sessão, Ricardo Lewandowski, presidente da segunda turma, comunicou a seus pares que tinha uma “notícia de pedido de adiamento”. O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, disse não ter conhecimento desse pedido. Ato contínuo, o advogado Cristiano Zanin ocupou a tribuna para esclarecer que havia entrado com um novo habeas corpus na véspera, e que gostaria que ambos os processos fossem julgados conjuntamente. Fachin argumentou que o novo HC sequer chegou ao seu gabinete, e que o julgamento deveria prosseguir. Lewandowski observou que “é de praxe atender pedidos de adiamento”, mas o relator respondeu que está no STF há algum tempo e sabe disso, e insistiu em seguir com o julgamento.

Gilmar Mendes saiu em defesa de Lewandowski: “Foram tantos casos trazidos a propósito do paciente Lula que, salvo engano, nenhum habeas corpus foi julgado pela turma”. Fachin reiterou que o poder de levar uma processo a plenário é do relator. Lewandowski, pegando a deixa de Gilmar, insistiu que as turmas têm competência de enviar processos ao plenário, e que no caso de Lula era isso que deveria ser feito, pois a suposta suspeição de Moro será julgada em breve pelo Conselho Nacional de Justiça, e a análise do habeas corpus pela turma poderia “influenciar ou desautorizar” esse julgamento.

As tentativas de Gilmar e Lewandowski não prosperaram, já que Cármen Lúcia e Celso de Mello acompanharam o voto do relator e o julgamento do mérito foi iniciado após um breve intervalo. Fachin votou pela rejeição do habeas corpus — instrumento jurídico que, no seu entender, seria inadequado adequado para discutir a suposta parcialidade de Moro —, e Cármen Lúcia seguiu seu voto, acrescentando que a nomeação do ex-juiz da Lava-Jato para o ministério da Justiça e Segurança Pública não pode ser considerado como indicativo de parcialidade. 

Farejando a derrota, Gilmar pediu vista, e com isso o julgamento foi suspenso e só será retomado depois que os autos forem devolvidos — neste ano ou no começo do próximo, adiantou o laxante togado, ainda que, pelo regimento da Corte, a devolução deve ocorrer, no máximo, na segunda sessão subsequente à do pedido de vista (os ministros raramente respeitam esse prazo e ninguém parece dar a mínima).

Resumo da ópera: quando tudo levava a crer que a defesa de Lula seria derrotada mais uma vez, o pedido de vista de Gilmar lhe lhe deu novo fôlego ao produzir, ainda que por vias tortas, exatamente o resultado desejado por Zanin, visto que uma derrota na 2ª turma “esvaziaria” o julgamento no CNJ. A estratégia poderia ser vista como uma chicana entre tantas outras produzidas pelos advogados de Lula, não fosse pelo fato de que desta vez a iniciativa partiu de um ministro da Corte, regiamente pago com o dinheiro dos nossos impostos para funcionar como julgador, e não como advogado do paciente Lula.

Há tempos que o Supremo vem se aperfeiçoando na esdrúxula arte de decidir não decidir, permitindo, por tabela, que criminosos que têm cacife para bancar os honorários astronômicos cobrados por advogados estrelados atopetem os escaninhos do Judiciário com um sem número de apelações — no processo do tríplex, a defesa de Lula apresentou mais de 70 recursos. 

Curiosamente, o ministro que salvou o rabo do petralha com seu pedido de vista nesta terça-feira foi o mesmo tentou impedir que o colega Luiz Fux fizesse a mesma coisa na semana passada, durante o julgamento do “insulto natalino” de Temer. Para quem na se lembra e não quer se dar ao trabalho de ler minha postagem a propósito, quando o plenário da Corte havia formado maioria pró-indulto, Fux pediu vista do processo, mas Mendes sugeriu que a votação prosseguisse. Na sequência, ignorando solenemente a prerrogativa de Luiz Fux de desfrutar de um prazo para supostamente estudar os autos, o laxante togado propôs a suspensão imediata da liminar que o Luís Roberto Barroso expedira para frear os ímpetos de Temer, o clemente, mas a sessão foi adiada por um pedido de vista do atual presidente da Corte.

Observação: Até pouco tempo atrás, quando Toffoli ainda integrava a 2ª turma, o colegiado implementava uma política de celas vazias; com o colega na presidência e Cármen Lúcia no “Jardim do Éden”, Gilmar se escora no pedido de vista para impedir que a ala da tranca prevaleça. 

Para concluir: Horas antes do julgamento do HC de Lula, ao embarcar num voo comercial com destino a Brasília, Lewandowski ouviu de um advogado que também estava na aeronave: “Ministro, o Supremo é uma vergonha, viu? Eu tenho vergonha de ser brasileiro quando vejo vocês”. Lewandowski pediu que fossem chamados agentes da PF para cuidar do “passageiro impertinente”, a despeito da pertinência de sua observação. Ao pousar em Brasília, o rapaz foi conduzido até a Superintendência da Polícia Federal, onde prestou depoimento em foi liberado em seguida. Em protesto contra o autoritarismo do ministro, o MBL projetou (literalmente) o sentimento de muitos brasileiros na fachada do prédio do STF, conforme se vê na foto acima.

Segundo Josias de Souza, o Supremo parece ter tomado gosto pelo comportamento de alto risco e se prepara para rediscutir a regra que permitiu a prisão de condenados em segunda instância — uma jurisprudência que já foi reafirmada pelo menos três vezes pela maioria da Corte. Na semana passada formou-se no plenário uma maioria de 6 votos a favor de um decreto presidencial que concede indulto a condenados por corrupção, e a proclamação do resultado foi adiada por um pedido de vista; agora, outro pedido de vista, desta vez na 2ª turma, posterga uma provável derrota de Lula em mais um habeas corpus

Há de tudo no Supremo — de ministro reprovado em concurso para juiz até magistrado que mantém negócio privado. Só não há segurança jurídica. Existem na prática não um, mas 14 supremos: os 11 ministros, as duas turmas e o plenário da Corte. O Supremo parece atirar contra a própria cabeça sem se dar conta de que a roleta russa também é uma modalidade de suicídio. Mas não se deve falar isso em voz alta. Eles podem chamar a Polícia Federal.

domingo, 30 de setembro de 2018

AINDA SOBRE LEWANDOWSKI E A MARACUTAIA “SOLTA-LULA”



Conforme eu disse no post anterior, o dublê de ministro supremo e militante petista Ricardo Lewandowski vem tramando a soltura de Lula enquanto a atenção dos brasileiros está voltada para as eleições. Tanto é que, ignorando o que disse seu par, correligionário e atual presidente da Corte sobre não pautar neste ano as ADCs que questionam o cumprimento da pena após decisão de segunda instância, o conspícuo magistrado insiste que não fazê-lo seria perder uma “oportunidade única oferecida a este Supremo Tribunal para uma correção de rumos”.

À exemplo dos demais integrantes do trio assombro da togaLewandowski já vinha concedendo habeas corpus a condenados em segunda instância em desconformidade com o que foi decidido pelo plenário da Corte em 2016. Mas sua grande "sacada", agora, é tratar a execução provisória da pena como prisão preventiva, exigindo fundamentação que explicite a sua necessidade (como o risco de fuga ou de novos crimes — como se não bastassem aqueles pelos quais o réu já foi condenado).

Na mesma linha de Lewandowski, a CCJ do Senado pode aprovar, em decisão terminativa, novos critérios para a decretação de prisão após a condenação em segunda instância. Carlos Fernando Lima, ex-procurador da Lava-Jato, denunciou a manobra numa postagem no Facebook:

OLHEM COMO PRETENDEM LIVRAR O LULA! Com tanto a ser feito pelo Brasil, congressistas acham tempo durante o recesso branco para criar problemas para o combate à corrupção. A CCJ do Senado quer transformar a prisão em segunda instância, uma forma de execução antecipada da pena, em uma espécie de prisão preventiva, e assim livrar quem apresente garantias que não irá fugir ou cometer novos crimes. O texto que será votado é um substitutivo do senador Ricardo Ferraço (do PSDB) ao PLS 402, da lavra do senador Roberto Requião (do MDB). A confusão é proposital, fazendo parecer que a prisão de Lula, como exemplo, seja considerada preventiva quando é, na verdade, execução provisória, que não se sujeita a contracautela. É preciso cuidar da esperteza de alguns quando o Brasil não está prestando atenção. Votações nas vésperas ou logo após graves acontecimentos, quando a população está ‘olhando para o outro lado’, indicam que há algo de podre na proposta.

Se essas manobras vingarem, o pulha de Garanhuns será solto sem que Haddad volte atrás em sua promessa de campanha e, se eleito, conceda indulto presidencial a seu chefe supremo.

Na última sexta-feira, Lewandowski autorizou o demiurgo de Garanhuns a dar uma entrevista à colunista vermelha da Folha, Monica Bérgamo. Antes, o pedido havia sido negado pela 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que alegou não haver “previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares”. 

Ao recorrer ao Supremo, o jornal argumentou que a decisão “impôs censura à atividade jornalística e mitigou a liberdade de expressão, em afronta a decisão anterior daquela Corte”. Mas a festa do presidiário durou pouco: atendendo a um pedido do partido Novo, o ministro Luiz Fux suspendeu liminar (decisão provisória) concedida por seu par na Corte: “Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Fux considerou haver “elevado risco” de as entrevistas causarem “desinformação” na véspera da eleição. “No caso em apreço, há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”, disse o magistrado em seu despacho.

No pedido à Corte, o Novo alega que o PT tem apresentado Lula diversas vezes como integrante da chapa que disputa a Presidência, o que desinforma os eleitores. A decisão de Fux será submetida ao plenário do STF. Ainda não dá data para o julgamento.

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sábado, 29 de setembro de 2018

LEWANDOWSKI TRAMA A SOLTURA DE LULA



Depois do fiasco da “operação Favreto” (mais detalhes nesta postagem e seguintes), comentou-se que o PT aproveitaria as viagens que Michel Temer faria ao exterior, durante o recesso do Judiciário, para tentar tirar Lula da cadeia, uma vez que a ministra Cármen Lúcia assumiria interinamente a presidência da República e Dias Toffoli a substituiria no comando do STF

Como Temer foi, voltou, e nada aconteceu, começou-se a especular que o criminoso de Garanhuns seria solto depois que Toffoli assumisse a presidência da Corte (o que ocorreu no último dia 13). Só que o Toffoli deixou bem claro que só deverá pautar no ano que vem o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade que visam rediscutir o cumprimento da pena após decisão condenatória proferida por um juízo colegiado. A decisão parece não ter sido do gosto de seu colega e correligionário Ricardo Lewandowski, que semanas atrás, durante o julgamento virtual de mais um HC de Lula, pediu vista do processo quando já havia maioria (de 7 votos) contrários à libertação do ex-presidente. Ainda não há previsão de quando o plenário analisará o caso, mas Lewandowski quer que Toffoli paute as duas ADCs antes de o Plenário se debruçar especificamente sobre a situação do criminoso de Garanhuns, entendendo tratar-se de “oportunidade única oferecida a este Supremo Tribunal para uma correção de rumos”.

Nesse entretempo, o TRF-4 decidiu por unanimidade não conhecer do HC do molusco. Resta saber o que virá a seguir, já que na última quinta-feira, 27, Toffoli reafirmou que não pretende pautar o julgamento das ADCs antes do ano que vem. “Este é um tema que não será pautado este ano, inclusive com a concordância do relator, ministro Marco Aurélio (relator das ações que tratam da possibilidade de execução provisória de pena), disse o atual presidente do STF. “Discutiremos no ano que vem um momento adequado para colocar o tema em pauta”, completou.

Na véspera, 26, Lewandowski havia pedido vista em outro julgamento envolvendo uma contestação de Lula. Nesse caso, que também estava sendo julgado virtualmente e ainda não foi liberado pelo douto dublê de magistrado e militante petista, a defesa de Lula se baseia num comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU para afastar a condenação imposta pelo TRF4.

A possibilidade de prisão após condenação em segunda instância é considerada um dos pilares da Lava-Jato, e Toffoli não parece disposta a criar polêmicas no início de sua gestão. Antes dele, a ministra Cármen Lúcia resistiu a todo tipo de pressão, dentro e fora do Supremo, para levar o tema ao plenário. Resta saber como se comportará seu sucessor.

Para não ficar somente com a minha opinião, confira um trecho do comentário de José Nêumanne no Estadão

Ao pedir vistas do recurso da defesa de Lula contra decisão do STF de mantê-lo preso e ainda exigir do presidente, seu ex-colega do trio “deixa que eu solto” da Primeira Turma Dias Toffoli, que ponha em votação a mudança da jurisprudência da autorização para juiz mandar condenado em segunda instância começar a cumprir pena, Ricardo Lewandowski deixou claro a quem interessar possa que o plano de soltar o petista já está em marcha. A desfaçatez com que jogou fora qualquer laivo de pudor para cobrar do outro uma decisão que este já tinha dito que só tomaria a partir de março do ano que vem, o ex-revisor do mensalão manda avisar ao cidadão impotente que paga seus vencimentos que pouco lhe importa sua vontade. 

Ouça a íntegra do comentário de Nêumanne em https://soundcloud.com/jose-neumanne-pinto/neumanne-280918-direto-ao-assunto  

Aproveite o embalo e veja também este vídeo;


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segunda-feira, 17 de setembro de 2018

LULA LÁ, EM CURITIBA. MAS ATÉ QUANDO?



Fala-se que as chances de Lula voltar às ruas com Dias Toffoli na presidência do STF crescem significativamente, e na hipótese de o pau-mandado Luiz Fernando Haddad Lula da Silva se eleger, o petralha voltaria a dar as cartas no Planalto.

O cangaceiro de araque Ciro Gomes também já acenou com a possibilidade de conceder indulto presidencial ao crápula de Garanhuns. Mas para isso ele precisaria primeiro se eleger, e depois conseguir o aval do Congresso. Mas não ponhamos a carroça na frente dos bois, pois muita coisa pode acontecer nas semanas que faltam para o segundo turno e nos três meses e meio que antecedem a posse do próximo presidente, seja ele quem for.

É notável que um heptarréu condenado, preso e a dois meses de conhecer sua segunda sentença no âmbito da Justiça Federal de Curitiba reúna tantos apoiadores. Claro que, com a possível exceção dos militontos desmiolados, ninguém o apoia sem esperar algo em troca — no caso de Ciro, os objetivos são eminentemente eleitoreiros, e as chances de ele cumprir a promessa são as mesmas de limpar o nome dos brasileiros negativados no SPC (41% da população economicamente ativa).

Ricardo Lewandowski, que também foi guindado ao STF pelas mãos dadivosas do criminoso de Garanhuns (clique aqui para mais detalhes) e articulou com o cangaceiro das Alagoas Renan Calheiros, então presidente do Congresso a vergonhosa maracutaia que preservou os direitos políticos de Dilmanta Rousseff, resolveu partir mais um vez em socorro de seu amado benfeitor: em vez de seguir a maioria ou simplesmente se alinhar ao colega Marco Aurélio, dono do único voto a favor de Lula no julgamento virtual do HC, ele pediu vistas do processo, e agora o julgamento terá de ser reiniciado do zero e realizado presencialmente (em data ainda a ser definida).

Como não faria sentido o ministro-cumpanhêro agir assim apenas para retardar o inevitável (a desculpa foi que, como Marco Aurélio abriu a divergência, Lewandowski precisaria de mais tempo para analisar o processo), imagina-se que seu real propósito seja forçar a rediscussão da famigerada prisão em segunda instância (detalhes na postagem deste domingo).

Segundo O ESTADÃO, o "ministro-cumpanhêro" pretende devolver o processo dentro do prazo regimental, que é de 10 dias, e a partir daí caberá a Toffoli, atual presidente da Corte, marcar a data do julgamento. Apesar de não ser propriamente a ação geral sobre a prisão em segunda instância, o processo de Lula orbita essa temática, já que se trata de um recurso contra a decisão do STF que, em abril, por 6 votos a 5, negou um pedido de liberdade do petista e reafirmou a possibilidade da execução antecipada da pena. Dentro da Corte, há uma pressão de colegas para que o tema da prisão antecipada volte a ser rediscutido no plenário, sendo essa moção capitaneada justamente por Lewandowski e Marco Aurélio.

No momento do pedido de vista, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes já haviam votado contra o pedido da defesa. Apenas Marco Aurélio divergiu, e aproveitou o ensejo para cobrar o julgamento das famigeradas ADCs (atualmente são três, todas sob sua relatoria) que tratam da execução antecipada da pena. Isso deu a deixa para Lewandowski suspender o julgamento e levá-lo para o plenário presencial, quando então todos os ministros votarão novamente. Vamos acompanhar para ver no que isso vai dar.

Nesse entretempo, a defesa de Lula sofreu mais uma derrota: o TSE negou permissão para o líder dos petralhas gravar, na cadeia, áudios e vídeos como apoiador da campanha de seu pau-mandado. Na petição, os advogados afirmam que é a figura política de Lula “possui força própria e descomunal, sendo plenamente eficaz para formar opinião, seja a seu favor ou em seu detrimento”. A decisão foi do relator, ministro substituto Sérgio Banhos.

Para encerrar, transcrevo a opinião do jornalista Paulo Germano, publicada originalmente no site GAUCHAZH, juntamente com a figura que eu usei para ilustrar esta postagem, e deixo um clipe de vídeo que vale a pena ser visto:

Lula é um irresponsável. Um imprudente metido a Deus que submete um país de 200 milhões de habitantes a seus joguinhos de poder. Primeiro, foi com Dilma: o impeachment, embora tenha sido um erro — o certo seria aguardar o fim do mandato —, interrompeu um dos governos mais pavorosos da nossa história, conduzido por uma gestora incompetente que Lula vendeu como competente. Agora, a desfaçatez se repete com outro embuste: Fernando Haddad.

Confirmado como laranja de Lula para concorrer à Presidência, o ex-prefeito de São Paulo teve sua estatura política (ainda mais) encolhida há dois anos, quando perdeu a reeleição no primeiro turno com ridículos 16%. Fez lá um governo criticado até por colegas do próprio PT – embora, igualzinho a Dilma, tenha sido eleito só porque Lula quis.

Mas suponhamos que a população de São Paulo tenha sido injusta e que Haddad tenha feito uma boa administração. Seria razoável mostrar isso agora, apresentar Haddad ao país, exibir suas façanhas, suas ideias, seus talentos, sua história. Só que a propaganda só mostra Lula, Lula, Lula e Lula. Por quê? Porque não faz a menor diferença se o candidato é Haddad, o Capitão América ou o Zé das Couves: o que importa é mostrar que a pessoa, no governo, não será essa pessoa, será Lula.

Agora, bem, imagine um presidente da República pedindo a bênção para um presidiário toda vez que precisar decidir. Parte da população, com razão, não vai gostar nem um pouco. Grande parte dos deputados também. Do Judiciário, idem. Qual é a chance de um governo desses unir minimamente um país em frangalhos?

“Ah, mas a maioria do povo escolheu.” A ideia, de novo, é fazer da República um laboratório no qual Lula é o cientista louco e o povo é o ratinho que sobrevive como dá. Atender aos requisitos para presidir a República não depende da maioria. Depende da lei — e ela diz que um homem preso não pode ser presidente. Você pode achar que a prisão de Lula injusta, assim como muita gente acha que é justíssima. Mas achar uma coisa ou outra não muda nada: só a Justiça pode resolver se alguém é culpado — ou se faz assim, ou ninguém será condenado nunca, porque os advogados vão passar a vida inteira dizendo que seus clientes não fizeram nada de errado. E Lula, aos olhos de quem decide, é culpado e acabou.

Sob qualquer perspectiva que se avalie, uma campanha construída de forma a conceder o poder supremo da nação a um presidiário é uma afronta ao processo eleitoral e um prenúncio de desestabilização. Mas o PT, como se sabe, prefere primeiro se eleger e depois ver no que dá. Com Dilma, soterrou o Brasil em uma crise sem precedentes. Com Haddad, comprova que o bem do país é o que menos interessa. Importante, mesmo, é fazer da República um laboratório no qual Lula é o cientista louco e o povo, o ratinho que sobrevive como pode.

Não interessa se você acha que Lula é culpado ou inocente: uma campanha construída de forma a conceder o poder supremo da nação a um presidiário é uma ameaça ao país.


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domingo, 16 de setembro de 2018

TOFFOLI PRESIDENTE DO STF — E AGORA, JOSÉ?


Na última quinta-feira, José Antonio Dias Toffoli, aos 50 anos de idade, entrou para a história do STF como o ministro mais jovem a presidir a Corte (seu mandato irá até setembro de 2020, quando Luiz Fux assumirá o posto pelo próximo biênio). Para alguns, ele será um “conciliador”, enquanto outros o têm na conta de militante petista travestido de magistrado supremo. A quem assiste razão, só o tempo dirá. Mas o caminho que Toffoli trilhou até chegar onde chegou acende uma profusão de luzes vermelhas. A começar por sua nomeação para o Supremo, na vaga aberta com a morte do ministro do STF Menezes Direito, que causou surpresa, perplexidade e crítica, não só pela pouca idade do indicado, mas também por abrilhantarem seu “invejável currículo” duas reprovações em concursos para juiz de primeiro grau e uma total inexpressividade no meio jurídico. A rigor, suas credenciais eram ter sido advogado do PT, assessor da Casa Civil de José Dirceu e advogado-geral da União no governo do comandante máximo da ORCRIM (clique aqui e aqui para mais detalhes).

Observação: A indicação do “cumpanhêro” foi (mais) uma demonstração cabal da falta de noção de Lula sobre a dimensão do cargo de ministro. Sem currículo, sem conhecimento, sem luz própria, Toffoli limitava a prestar serviços prestados ao PT. Uma vez no Supremo, sem os laços com a rede protetora do partido ou com os referenciais do padrinho, ele buscou apoio em Gilmar Mendes — que é quem melhor encarna a figura do velho coronel político —, e uma vez consolidado no habitat, passou a emular os piores hábitos do novo padrinho ― a arrogância incontida, a grosseria, a falta de limites, o uso da autoridade da forma mais arbitrária possível.

Veja (surpreendentemente) elogiou o discurso de posse em que Toffoli falou em “convivência harmoniosa de diferentes opiniõesprecisamos nos conectar cada vez mais com o outro; afetividade; sensibilidade; empatia; voluntariado; gentileza e cordialidade com o próximo; amor; viralizar a ideia do mais profundo respeito ao outro, da pluralidade e da convivência harmoniosa de diferentes opiniões, identidades, formas de viver e conviver uns com os outros”. Particularmente, concordo com o historiador Marco Antônio Villa, para quem a cerimônia de posse foi patética (detalhes neste vídeo).

A “pacificação” do STF seria bem-vinda, já que a polarização político-partidária — fruto do nefasto “nós contra eles” fomentado por Lula e seus acólitos — dividiu os membros da Corte em “punitivistas” e “garantistas” e instaurou o dissenso entre eles. Prova disso são as votações plenárias terminarem frequentemente com o placar de 6 votos a 5 — não raro após debates acirrados entre Mendes e Barroso — e a avalanche de decisões monocráticas em total desacordo com o entendimento colegiado, sobretudo no que concerne ao cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Só que a “Pax Toffoliana” não tem o espírito da democracia; pelo contrário: limita-se aos poderosos, que precisam antes da impunidade que da cidadania.  

Há quem defenda a rediscussão das famigeradas ADCs — que Cármen Lúcia evitou pautar enquanto ocupou a presidência do STF — como forma de minimizar a insegurança jurídica, mas o momento não poderia ser menos propício. Aliás, o próprio Toffoli demonstra ter consciência disso quando diz a interlocutores que “o caso Lula precisa decantar”. 

O tema é controverso e suscita discussões acaloradas entre defensores e detratores. A meu ver, o grande “xis” da questão é a nossa Justiça ter quatro instâncias e cada uma delas oferecer um amplo cardápio de apelos, recursos, embargos e chicanas protelatórias. Se a prisão em segunda instância voltar a ser debatida — como vem insistindo o ministro Marco Aurélio, relator das ADCs 43 e 44 —, Gilmar Mendes mudar seu voto e Rosa Weber não acompanhar o entendimento de Cármen Lúcia, Fachin, Barroso, Fux e Alexandre de Moraes, que são favoráveis à prisão em segunda instância, tudo voltará a ser como dantes no Quartel de Abrantes, quando a prescrição fulminava a expectativa de réus defendidos por criminalistas estrelados. 

A título de exemplo, os advogados de Luiz Estevão ingressaram com nada menos de 120 recursos até o ex-senador e empresário milionário ser finalmente encarcerado, e o eterno deputado Paulo Maluf só foi recolhido à Papuda depois de empurrar o processo com a barriga por intermináveis 17 anos (todavia, graças a uma decisão “humanitária” do ministro Dias Toffoli, o turco lalau foi beneficiado com a prisão domiciliar, onde passa muito bem, obrigado, em sua cinematográfica mansão no bairro dos Jardins (região nobre da capital paulista), a despeito dos alegados problemas seriíssimos de saúde.

Observação: De 1941 a 1973, a regra no Brasil era a prisão após a condenação em primeira instância. Sob a égide da ditadura militar, a Lei nº 5.941 ― que acabou ficando conhecida como como Lei Fleury, já que foi criada de encomenda para favorecer o delegado do DOPS e notório torturador Sérgio Paranhos Fleury ― alterou o Código de Processo Penal e garantiu a réus primários e com bons antecedentes o direito de responder ao processo em liberdade até o julgamento em segunda instância. A partir de 2009, talvez como consequência serôdia da nossa fantasiosa “Constituição Cidadã”, os condenados passaram a ser presos somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória (o que na prática significa no dia de São Nunca), até que, em 2016, o STF restabeleceu a norma da execução da pena após a condenação em segunda instância. Assim, a prisão após trânsito em julgado vigeu por míseros 7 anos, mas favoreceu uma miríade de condenados com condições de pagar honorários milionários a criminalistas estrelados e postergar sua prisão até o advento da prescrição. Portanto, ressuscitar essa norma de exceção beneficiaria não só o pulha de Garanhuns, mas um sem-número de empresários, executivos, altos funcionários e políticos que foram apanhados pela Lava-Jato ou estão a caminho de sê-lo.

Voltando a Toffoli, sua posse reforça um discurso de que uma eventual vitória do pau-mandado de Lula não só abriria as portas da cadeia (aliás, Ciro Gomes também já admitiu publicamente a possibilidade de conceder um indulto ao criminoso de Garanhuns) como permitiria que o pulha vermelho voltasse a dar as cartas no Planalto, o que seria no mínimo funesto para este pobre país. Vale lembrar que a segunda sentença de Moro num processo envolvendo Lula deverá ser proferida ainda este ano, mas, por motivos que me parecem óbvios, somente depois do segundo turno das eleições.

Ao definir pauta do STF para a segunda quinzena deste mês, Toffoli preferiu evitar temas polêmicos e tratar de questões de impacto social e ambiental. Na primeira sessão sob seu comando, marcada para a próxima quarta-feira (19), serão discutidos o uso de aeronaves para o lançamento de substâncias químicas no combate ao mosquito aedes aegypti e uma lei estadual do Amapá que trata de uma licença ambiental única para atividades e empreendimentos de agronegócio. 

Como dito linhas atrás, tudo indica que o novo “guardião da pauta” não deverá contemplar, pelo menos por enquanto, as polêmicas ações que discutem a possibilidade de execução provisória de pena após condenação em segunda instância, até porque isso desgastaria (ainda mais) a imagem do tribunal em pleno período eleitoral. O lado bom de sua promoção, digamos assim, é que, ao assumir a presidência, Toffoli deixou de fazer parte da 2ª Turma da Corte, onde formava com Gilmar Mendes (*) e Ricardo Lewandowski o “trio assombro togado” que tantas derrotas impôs ao relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin. Com o retorno da ministra Cármen Lúcia, a maioria se inverte e a Turma deixa de ser o “jardim do Éden” dos criminosos assistidos por advogados estralados. Ou pelo menos é o que esperamos.

(*) Na última sexta-feira, Gilmar Mendes mandou soltar o ex-governador do Paraná e candidato ao Senado pelo PSDB Beto Richa, bem como sua mulher, Fernanda Richa, e outros 13 suspeitos de integrar esquema de propina, direcionamento de licitações de empresas, lavagem de dinheiro e obstrução de Justiça. Os advogados do tucano embasaram o pedido de habeas corpus no uso da prisão temporária em substituição à condução coercitiva. O purgante de toga entendeu que a ordem de prisão aparentava ser "manifestamente inconstitucional" e reconheceu "indicativos de que tal prisão tem fundo político, com reflexos sobre o próprio sistema democrático e a regularidade das eleições que se avizinham”. Dias antes, Mendes comentou a atuação de procuradores na operação que levou Richa à prisão e em ações apresentadas no mês passado à Justiça contra os presidenciáveis Fernando Haddad e Geraldo Alckmin. Na visão do conspícuo magistrado, teria havido “notório abuso de poder” porque ações como essas do Ministério Público, há semanas das eleições, interferem no processo eleitoral, o que “não é bom para a democracia”. Vamos ver quanto tempo ainda vai levar para o ministro-deus soltar Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra Jair Bolsonaro — aliás, se o candidato do PSL tivesse sido atendido pelo SUS, talvez já estivéssemos noticiando sua missa de sétimo dia).

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quinta-feira, 5 de julho de 2018

ESTADO DE EXCEÇÃO — MINISTROS DO SUPREMO EM GUERRA COM A DEMOCRACIA



Esqueça por um momento, se for possível, as ordens do STF que mais uma vez mandaram soltar José Dirceu, o príncipe do PT condenado a 30 anos e nove meses de cadeia por corrupção, além de outros dois colossos da vida pública nacional — um, do PSDB, é acusado de roubar merenda escolar e o outro é tesoureiro do PP. (Só isso: tesoureiro do PP. Não é preciso dizer mais nada.) 

Faz sentido um negócio desses? Claro que não. Não existe na história do Judiciário brasileiro nenhum réu condenado a mais de 30 anos de prisão por engano, ou só de sacanagem; dos outros dois nem vale a pena falar mais do que já se vem falando há anos. Mas a questão, à esta altura, já não é o que cada um deles fez ou é acusado de ter feito no mundo do crime — a questão é o que estão fazendo os ministros supremos que abriram a porta da cadeia para os três, e virtualmente para todo o sujeito que hoje em dia é condenado por roubar o erário neste país.

Esses ministros, pelo que escrevem nas suas sentenças, decidiram na prática que ninguém mais pode ser preso no Brasil por cometer crimes de corrupção. Tudo bem, mas há uma pergunta que terá de ser respondida uma hora qualquer: é possível existir democracia num país onde Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, com a ajuda de algumas nulidades assustadas e capazes de tudo para remar a favor da corrente, decidem o que é permitido e o que é proibido para 200 milhões de pessoas?

Esse grupo de cidadãos está no STF por indicação, basicamente, de um ex-presidente da República hoje na cadeia, condenado a 12 anos por corrupção e lavagem de dinheiro, e por uma ex-presidente deposta por quase três quartos dos votos do Congresso. Foram aprovados para seus cargos pelo Senado Federal — um dos ajuntamentos mais corruptos que se pode encontrar entre os seres humanos vivos no momento sobre a face da Terra. Jamais receberam um voto. Não respondem a ninguém. Como os loucos, os pródigos e os silvícolas, estão fora do alcance da lei — não podem ser acusados de nada, e muito menos punidos por qualquer ato que venham a cometer. Têm o direito de ficar nos seus cargos pelo resto da vida. Com essa proteção toda, garantida pela Constituição suicida em vigor no Brasil, deram a si próprios o poder de anular provas. Podem ignorar qualquer lei em vigor, recusar-se a aplicar normas legais, não aceitar decisões do Congresso e suprimir procedimentos judiciais. Dizem, é claro, que todas as suas sentenças estão de acordo com as leis — mas são eles, e só eles, que decidem o que a lei quer dizer. Se resolverem que dois mais dois são sete, nenhum brasileiro terá o direito de dizer que são quatro.

Os grandes gênios da nossa criatividade política, com os seus imensos estoques de sabedoria acumulada, devem ter alguma resposta para a pergunta feita acima. Talvez eles saibam como seria possível manter, ao mesmo tempo, o regime democrático e uma corte suprema povoada por Toffolis, Gilmares e Lewandowskis e dedicada a manter a corrupção como uma atividade legal no Brasil. Para os mortais comuns, está difícil de entender. 

Não existe em lugar nenhum do mundo, e nunca existiu, uma democracia em que o tribunal mais alto do Poder Judiciário faz uso da lei para impedir a prestação de justiça. Se as atuais leis brasileiras, como garantem os ministros a cada vez que soltam um ladrão de dinheiro público, os obrigam a transformar o direito de defesa em impunidade, então todo o sistema de justiça está em colapso; nesse caso, o que existe é um Estado de exceção, onde as pessoas que mandam valem mais que todas as outras. Contra eles, no entendimento de parte do STF, nenhum fato existe; nenhuma prova é válida. Os Toffolis, etc., conseguiram montar no Brasil um novo fenômeno: ao contrário da fábula narrada por Kafka em “O Processo”, o simples fato de alguém ser acusado perante o tribunal é a prova indiscutível de sua inocência.

Artigo de J.R. GUZZO

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sexta-feira, 29 de junho de 2018

STF — VERGONHA NACIONAL



A libertação do delinquente José Dirceu, condenado em segunda instância a 30 anos e 9 meses de prisão, escancarou a verdade inverossímil: a sala ocupada pela 2ª Turma do Supremo transformou-se numa gigantesca porta de saída da cadeia. Essa bofetada na cara do país que presta foi desferida a seis mãos por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Nenhuma surpresa. Gilmar inaugurou e comanda a primeira usina de habeas corpus do planeta. Lewandowski ganhou uma toga por ser filho de uma vizinha de Marisa Letícia. Toffoli é uma alma subalterna a serviço de Dirceu. Disfarçados de juízes, os três agem como cúmplices de bandidos de estimação e enxergam no povo brasileiro um bando de otários que só explodem de indignação quando a seleção vai mal numa Copa do Mundo.

Falando em seleção, no mesmo dia em que o escrete canarinho venceu a Sérvia por 2 a zero, a defesa de Lula ingressou com nova ação no STF, desta vez para questionar a decisão de Fachin de remeter pedido de liberdade do “paciente” ao plenário, em vez submetê-lo à 2ª Turma. Mais uma vez, o propósito é obter uma liminar que suspenda a execução provisória da pena e permita que o criminoso de Garanhuns aguarde em liberdade a decisão final sobre sua condenação no caso do tríplex do Guarujá. A justificativa é que, como Fachin não demonstrou motivos para tirar da 2ª Turma o pedido de efeito suspensivo da condenação — ou seja, suspensão da prisão e inelegibilidade até análise de recursos contra condenação nas instâncias superiores —, restou ferido o princípio constitucional do juiz natural, porque caberia à turma avaliar a questão.

Observação: Diante da artimanha da defesa de Lula, o ministro Fachin desistiu de esperar manifestação da PGR (que teria prazo de 15 dias para se pronunciar) e jogou no colo da presidente, ministra Cármen Lúcia, a decisão quanto à data em que a reclamação do molusco será apreciada. Embora seja improvável, não é impossível que isso ocorra na tarde de hoje, durante a última sessão plenária da Corte neste semestre (devido ao recesso de meio de ano do Judiciário).

O colunista J. R. Guzzo, da revista Veja, alerta para os perigos de ministros do Supremo assumirem poderes irrestritos. Ele pondera que, indicados por políticos, suas excelências têm o poder de aplicar ou não as leis e ainda de decidir quais leis são válidas: "Podem ignorar qualquer lei em vigor, recusar-se a aplicar normas legais, não aceitar decisões do Congresso e suprimir procedimentos judiciais. Dizem, é claro, que todas as suas sentenças estão de acordo com as leis — mas são eles, e só eles, que decidem o que a lei quer dizer".  E faz um alerta: "Não existe em lugar nenhum do mundo, e nunca existiu, uma democracia em que o tribunal mais alto do Poder Judiciário faz uso da lei para impedir a prestação de justiça. Se as atuais leis brasileiras, como garantem os ministros a cada vez que soltam um ladrão de dinheiro público, os obrigam a transformar o direito de defesa em impunidade, então todo o sistema de justiça está em colapso; nesse caso, o que existe é um Estado de exceção, onde as pessoas que mandam valem mais que todas as outras". 

Prossegue o jornalista: “Esqueça por um momento, se for possível, as ordens do STF que mais uma vez mandaram soltar José Dirceu, o príncipe do PT condenado a 30 anos e nove meses de cadeia por corrupção, além de outros dois colossos da vida pública nacional — um, do PSDB, é acusado de roubar merenda escolar e o outro é tesoureiro do PP. (Só isso: tesoureiro do PP. Não é preciso dizer mais nada.) Faz sentido um negócio desses? Claro que não. Não existe na história do Judiciário brasileiro nenhum réu condenado a mais de 30 anos de prisão por engano, ou só de sacanagem; dos outros dois nem vale a pena falar mais do que já se vem falando há anos. Mas a questão, à esta altura, já não é o que cada um deles fez ou é acusado de ter feito no mundo do crime — a questão é o que estão fazendo os ministros supremos que abriram a porta da cadeia para os três, e virtualmente para todo o sujeito que hoje em dia é condenado por roubar o erário neste país. Os ministros, pelo que escrevem nas suas sentenças, decidiram na prática que ninguém mais pode ser preso no Brasil por cometer crimes de corrupção. Tudo bem, mas há uma pergunta que terá de ser respondida uma hora qualquer: é possível existir democracia num país onde Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, com a ajuda de algumas nulidades assustadas e capazes de tudo para remar a favor da corrente, decidem o que é permitido e o que é proibido para 200 milhões de pessoas?

É hora de mostrar aos semideuses de araque que a paciência dos honestos acabou.

Em tempo

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quinta-feira, 28 de junho de 2018

AINDA SOBRE LULA E A LIMINAR QUE LIVROU DIRCEU DA CADEIA



A decisão de soltar o guerrilheiro de festim, tomada na última terça-feira pela 2ª Turma do STF, não é definitiva. Trata-se de uma liminar em habeas corpus, concedida por 3 votos a 1, a pretexto de “o paciente não ser prejudicado com a suspensão do julgamento” (resultante do pedido de vista do ministro Fachin). O decano da Corte, ministro Celso de Mello, não participou da sessão, mas a maioria “pro reo” teria sido estabelecida mesmo que ele estivesse presente. Aliás, Fachin vem sendo sistematicamente derrotado pelo “trio garantista do Supreminho”, embora isso tenda a mudar a partir de setembro, quando Toffoli assumir a presidência da Corte e a ministra Cármen Lúcia, atual presidente, substituí-lo na 2ª Turma — como se vê, há males que vêm para o bem.

Dirceu foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão, e as chances de a sentença ser revertida nas instâncias superiores são pífias. Mas a Constituição reza que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, a despeito de a jurisprudência vigente no Supremo ser de que, uma vez condenado por um juízo colegiado, o réu pode começar a cumprir a pena, sem prejuízo de poder recorrer às instâncias superiores. Como se sabe, esse entendimento não é pacífico e vem suscitando frequentes rusgas entre alguns ministros, notadamente entre Gilmar Mendes, o laxante togado, e seu colega Luis Roberto Barroso, que classificou recentemente o “ministro-deus” de “mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

O ministro Edson Fachin pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso, mas não sem que Toffoli, relator da ação, propusesse a concessão de uma liminar para que Dirceu permanecesse fora da cadeia até, pelo menos, o mérito da reclamação ser julgado — no que foi prontamente acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Daí o placar de 3 votos a 1, sendo de Fachin o único voto contra a liminar. 

Quando Fachin liberar a ação para julgamento de mérito, é possível que Dirceu continue livre, leve e solto até sabe Deus quando. Como dito linhas atrás, além do princípio constitucional da presunção de inocência, há que se levar em conta que a jurisprudência vigente no Supremo permite ao colegiado que condenou o réu determinar ou não a prisão sua prisão. Foi essa “possibilidade” que colocou Lula na cadeia em abril, já que o TRF-4 determinou ao juiz Sérgio Moro que expedisse o competente mandado de prisão contra o petralha.

O fato de Dirceu ter sido beneficiado pela tal liminar não significa necessariamente que Lula também o será (aliás, Lula já foi beneficiado por uma medida semelhante, por ocasião do julgamento de um pedido de habeas corpus preventivo, às vésperas da Semana Santa). Mas onde há fumaça, há fogo, diz um velho ditado.  

Na reclamação que resultou na concessão da liminar a Dirceu, seus advogados alegam que a possibilidade de detenção após condenações em segunda instância é apenas uma possibilidade — e não uma obrigatoriedade —, e que, nestes casos, a prisão deve ser fundamentada. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli pensam exatamente desse modo sobre as prisões após sentença de segundo grau, e Celso de Mello parece rezar pela mesma cartilha, embora dê uma no cravo e duas na ferradura.

O plenário do Supremo já decidiu que não é preciso fundamentação às ordens de prisão de condenados em segunda instância, mas os “garantistas” de plantão têm manifestado publicamente que, para eles, a questão está em aberto e será analisada novamente em breve. Assim, aplicam seu entendimento em casos concretos envolvendo prisões após sentença de segundo grau.

Como se não bastasse, a defesa de Dirceu sustenta que, ao autorizar a prisão do ex-chefe de Toffoli após sua condenação em segunda instância, o TRF-4 desrespeitou uma decisão tomada em abril de 2017 pela própria 2ª Turma do STF, que lhe concedeu um habeas corpus e converteu sua prisão em medidas alternativas — Mendes, Lewandowski e Toffoli votaram pela soltura do guerrilheiro do povo brasileiro” naquela ocasião.

Observação: A Justiça do DF deu prazo de cinco dias para Dirceu se apresentar ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba. A determinação é da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, segundo a qual cabe à Justiça paranaense determinar quais medidas cautelares devem ser aplicadas durante a soltura — "inclusive para instalação de nova tornozeleira eletrônica, se for o caso”. Com isso, as regras de cumprimento da liberdade devem ficar a cargo da 13ª Vara Federal do Paraná, onde o processo teve início. Caberá ao juiz Moro, inclusive, determinar onde o ex-ministro ficará morando enquanto aguarda o fim do julgamento.

É preocupante é o fato de essa decisão da segunda turma afetar todo o conceito de prisão em segunda instância no Brasil, em especial nos casos da Lava-Jato e, sobretudo, no do demiurgo de Garanhuns, que não só pleiteia aguardar em liberdade o julgamento de seus infindáveis recursos, mas também quer disputar as próximas eleições. Como a questão ainda não foi revista pelo plenário do Supremo — o que teria efeito vinculante, ou seja, valeria para todos os casos análogos —, a liminar concedida a Dirceu afronta a súmula do TRF-4 que determina especificamente a prisão de condenados após esgotados os recursos na segunda instância do Judiciário. Por outro lado, a maioria dos ministros parece inclinada a entender que a prisão não pode ser automática, pois há necessidade de fundamentação. Por essas e outras, a insegurança jurídica campeia solta.

Observação: A decisão reabriu o debate sobre prisões após condenação em segundo grau. “Enquanto essas ADCs não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarda o julgamento das ADCs”, disse Ricardo Lewandowski.

Voltando ao caso específico de Lula, a concessão da liminar a Dirceu sugere que, se o julgamento do recurso do molusco não tivesse sido retirado da pauta, o sacripanta provavelmente teria sido solto. Daí porque Fachin resolveu enviar o caso ao plenário; se o submetesse à 2ª Turma (como queria a defesa do criminoso), ele certamente seria voto vencido. E como o ministro deu prazo de 15 dias para o Ministério Público se manifestar, o recesso do Judiciário, que começa no final desta semana, nunca veio em momento tão oportuno.


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