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sábado, 29 de setembro de 2018

LEWANDOWSKI TRAMA A SOLTURA DE LULA



Depois do fiasco da “operação Favreto” (mais detalhes nesta postagem e seguintes), comentou-se que o PT aproveitaria as viagens que Michel Temer faria ao exterior, durante o recesso do Judiciário, para tentar tirar Lula da cadeia, uma vez que a ministra Cármen Lúcia assumiria interinamente a presidência da República e Dias Toffoli a substituiria no comando do STF

Como Temer foi, voltou, e nada aconteceu, começou-se a especular que o criminoso de Garanhuns seria solto depois que Toffoli assumisse a presidência da Corte (o que ocorreu no último dia 13). Só que o Toffoli deixou bem claro que só deverá pautar no ano que vem o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade que visam rediscutir o cumprimento da pena após decisão condenatória proferida por um juízo colegiado. A decisão parece não ter sido do gosto de seu colega e correligionário Ricardo Lewandowski, que semanas atrás, durante o julgamento virtual de mais um HC de Lula, pediu vista do processo quando já havia maioria (de 7 votos) contrários à libertação do ex-presidente. Ainda não há previsão de quando o plenário analisará o caso, mas Lewandowski quer que Toffoli paute as duas ADCs antes de o Plenário se debruçar especificamente sobre a situação do criminoso de Garanhuns, entendendo tratar-se de “oportunidade única oferecida a este Supremo Tribunal para uma correção de rumos”.

Nesse entretempo, o TRF-4 decidiu por unanimidade não conhecer do HC do molusco. Resta saber o que virá a seguir, já que na última quinta-feira, 27, Toffoli reafirmou que não pretende pautar o julgamento das ADCs antes do ano que vem. “Este é um tema que não será pautado este ano, inclusive com a concordância do relator, ministro Marco Aurélio (relator das ações que tratam da possibilidade de execução provisória de pena), disse o atual presidente do STF. “Discutiremos no ano que vem um momento adequado para colocar o tema em pauta”, completou.

Na véspera, 26, Lewandowski havia pedido vista em outro julgamento envolvendo uma contestação de Lula. Nesse caso, que também estava sendo julgado virtualmente e ainda não foi liberado pelo douto dublê de magistrado e militante petista, a defesa de Lula se baseia num comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU para afastar a condenação imposta pelo TRF4.

A possibilidade de prisão após condenação em segunda instância é considerada um dos pilares da Lava-Jato, e Toffoli não parece disposta a criar polêmicas no início de sua gestão. Antes dele, a ministra Cármen Lúcia resistiu a todo tipo de pressão, dentro e fora do Supremo, para levar o tema ao plenário. Resta saber como se comportará seu sucessor.

Para não ficar somente com a minha opinião, confira um trecho do comentário de José Nêumanne no Estadão

Ao pedir vistas do recurso da defesa de Lula contra decisão do STF de mantê-lo preso e ainda exigir do presidente, seu ex-colega do trio “deixa que eu solto” da Primeira Turma Dias Toffoli, que ponha em votação a mudança da jurisprudência da autorização para juiz mandar condenado em segunda instância começar a cumprir pena, Ricardo Lewandowski deixou claro a quem interessar possa que o plano de soltar o petista já está em marcha. A desfaçatez com que jogou fora qualquer laivo de pudor para cobrar do outro uma decisão que este já tinha dito que só tomaria a partir de março do ano que vem, o ex-revisor do mensalão manda avisar ao cidadão impotente que paga seus vencimentos que pouco lhe importa sua vontade. 

Ouça a íntegra do comentário de Nêumanne em https://soundcloud.com/jose-neumanne-pinto/neumanne-280918-direto-ao-assunto  

Aproveite o embalo e veja também este vídeo;


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segunda-feira, 10 de setembro de 2018

“O POVO FELIZ DE NOVO” E O FUTURO SINISTRO DO BRASIL



Com Bolsonaro temporariamente impossibilitado de participar de atos públicos de campanha e Lula (quase) fora do páreo*, como fica o cenário sucessório? Que impactos terá o torpe atentado contra a vida do candidato do PSL e o que resultará, na prática, da fenomenal procissão de recursos que defesa do petralha vem interpondo no TSE, STJ e STF

Não tenho respostas para essas perguntas, mas acho curioso que, a menos de um mês do primeiro turno das eleições, nenhum presidenciável aborde aquele que deveria ser o principal tema deste pleito, qual seja o nefasto legado dos governos petistas, sobretudo o de Dilma, que quase levou o país à bancarrota.

Os números da passagem da ex-grande-chefa-toura-sentada pela Presidência não deixam dúvidas: quando ela foi definitivamente penabundada a inflação beirava os 10% ao mês, a taxa básica de juros estava em quase 15%, o número de desempregados estava próximo dos 12 milhões (um crescimento de mais de 70% em relação a 2014, quando ela foi reeleita) e o crescimento da recessão, em quase 8% (em 2011, quando Dilma foi empossada, a economia vinha crescendo 4,6% ao ano, em média).

Não quero com isso dizer que Temer fez um trabalho exemplar, nem tampouco minimizar os atos nada republicanos de que ele foi e vem sendo acusado, mas é impossível não concluir que a desgraceira teria sido bem maior se a bruxa má não fosse defenestrada. Mesmo assim, é a Temer que diversos candidatos à sucessão atribuem o formidável abacaxi que terão de descascar caso sejam eleitos. Como se a queda e a estabilidade dos índices de inflação, a redução dos juros e mais uma série de reformas importantes não fossem frutos da atual administração, e a gestão anterior não fosse o exemplo pronto e acabado de tudo que não se deve fazer quando se assume timão desta nau dos insensatos. E o mais estarrecedor é que as pesquisas de intenção de voto apontam Dilma como favorita para ocupar uma cadeira no Senado pelo estado de Minas Gerais.

Descalabros como esses só se concebem numa republiqueta de Bananas, onde a maioria da população (e consequentemente do eleitorado) é composta de apedeutas, desculturados, e analfabetos (totais ou funcionais). No passado, esse povo ingênuo engoliu sem mastigar a narrativa rocambolesca do demiurgo de Garanhuns — segundo a qual a gestão FHC lhe deixou uma “herança maldita”, a despeito de seu sucesso nos primeiros anos de governo se dever em grande parte à estabilização econômica produzida pelo Plano Real  (depois viriam a lume o mensalão e o petrolão, mas isso já é outra conversa) —, e agora dá mostras de que está pronto a fazê-lo outra vez, embora qualquer imbecil que disponha de um mísero par de neurônios seja capaz de concluir, sem a menor dificuldade, que essa balela de “O povo feliz de novo” significa, na verdade, “O povo enganado outra vez”, e que a volta do PT ao poder seria o caminho mais curto para um futuro sinistro.

(*) Para os advogados de Lula, qualquer sugestão de ingressar com mais um recurso é o mesmo que dizer “sirva-se à vontade” para um alcoólatra num boteco. No último sábado, eles pediram à presidente do TSE a suspensão do prazo de dez dias para substituição do candidato da coligação PT/PCdoB/Pros, alegando que o caso envolveria matéria constitucional (a validade ou não da tal recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU), e que o ministro Celso de Mello fundamentou sua negativa em analisar o pedido de que Lula retomasse a campanha no fato de haver recursos pendentes no TSE. Ou seja, agora eles querem que Rosa Weber conceda ao petista o direito de aguardar o prazo final para substituição de candidatos (que termina no próximo dia 17) para forçar uma decisão do plenário do STF. Segundo Veja, é flagrante a divergência entre os defensores do petralha nas esferas eleitoral e criminal; enquanto os primeiros apostam na matéria constitucional e querem ver a candidatura sendo decidida pelo pleno, os demais, chefiados por Zanin e Batochio, tentam levar o caso para a 2ª Turma. Cabe agora à presidente do TSE fazer o “juízo de admissibilidade”, isto é, decidir se o recurso de Lula é plausível de ser encaminhado ao STF; se optar por lhe dar seguimento ao recurso, Rosa Weber pode avaliar a necessidade de suspender o prazo, a fim de que haja tempo hábil para que o julgamento ocorra até o dia 17.

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domingo, 9 de setembro de 2018

SOBRE LULA, HADDAD E O SILÊNCIO DA ONU QUANTO AO ATENTADO CONTRA BOLSONARO




Bastou dizer que não havia novidades sobre a situação jurídico-política do cafetão da hipocrisia para que sua defesa protocolasse mais um recurso no STF em pleno feriado de 7 de setembro —, desta vez contra a decisão em que Fachin que negou a suspensão da inelegibilidade do presidiário. 

Os advogados lulistas pedem que o apelo seja analisado pela segunda turma, como se o Supremo fosse um restaurante “à la carte” onde cada qual pudesse escolher a seu talante o ministro ou a turma mais propensa a agasalhar seu petitório (mal comparando, seria como alguém jogar os dados várias vezes seguidas, até finalmente obter o desejado duplo seis). A bola está com Fachin, que pode encaminhar a questão ao plenário, como já fez em outras oportunidades.

Na última quinta-feira, enquanto a notícia do atentado contra a vida de Bolsonaro corria o mundo, Lula sofreu mais duas derrotas. Uma no próprio STF, com a rejeição do ministro Celso de Mello ao pedido de autorização para fazer campanha enquanto o tribunal não decidir sobre uma contestação ao julgamento de sua candidatura na Justiça Eleitoral, e outra no TRF-4, que negou a reinclusão de Gleisi Hoffmann na lista de advogados do petralha para que ela pudesse confabular com o chefe sem obedecer aos horários de visita.

Na última quarta-feira, o ministro João Otávio de Noronha, presidente to STJ, afirmou que a Justiça brasileira não está vinculada ao parecer do Comitê de Direitos Humanos que defendeu a candidatura do ex-presidente condenado e preso. Ele classificou a recomendação como “absurda” e frisou que o STJ e o STF “evidentemente não se curvarão” a uma opinião que afronta a Constituição de um país independente e soberano. “Quem interpreta e julga o brasileiro soberanamente é a Justiça brasileira. Na ONU, você tira o parecer que quer”, pontuou o ministro.

Ainda sobre a ONU, houve uma grita geral pelo fato de a entidade não se ter pronunciado sobre o atentado contra Bolsonaro, mas Birgit Gerstenberg, representante do Escritório para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, não só repudiou o ataque como pediu uma investigação rápida do crime. "Confiamos nas autoridades brasileiras para uma pronta investigação e punição dos responsáveis" (vide imagem que ilustra esta matéria).

Observação: Tanto as mais altas autoridades tupiniquins quanto os adversários de Bolsonaro repudiaram o ato criminoso — como se fosse possível dizer algo diferente em público... Aliás, da mesma forma agem todos os políticos investigados, indiciados, denunciados, réus e condenados por caixa 2 de campanha, corrupção, lavagem de dinheiro e o diabo a quatro, que invariavelmente se declaram inocentes, afirmam confiar na Justiça e juram que sua inatacável retidão restará, afinal, provada. Quanta retidão e quanta injustiça!

Mudando de pau pra cacete, já se encontra no STJ o recurso da defesa de Lula contra a condenação confirmada pelo TRF-4 no processo referente ao triplex do Guarujá. Também segundo o ministro Noronha, o apelo deverá ser julgado até meados do mês que vem. Lembro que o TRF-4 deu seguimento a esse apelo, mas barrou o recurso extraordinário ao STF por entender que inexiste questão constitucional a ser respondida (como não poderia deixar de ser, a defesa recorreu também dessa decisão).

Termina na próxima terça-feira o prazo para o PT substituir seu candidato a titular na esdrúxula “chapa tríplex” que tem Haddad como vice e Manoela d’Ávila como trice. Segundo a revista eletrônica Crusoé, o partido deverá fazer amanhã uma “prévia” do lançamento do ex-prefeito de São Paulo. O anúncio oficial, porém, ficará para terça-feira, em Curitiba, seguindo a estratégia de “esticar a corda ao máximo” para protagonizar a cena eleitoral e/ou inflar a transferência de votos para Haddad, cuja possibilidade de disputar o segundo turno pode até existir, mas não é tão grande quanto imagina a militância lunática. 

Em se confirmando a posição estável de Bolsonaro nas intenções de voto — ou mesmo seu crescimento, dadas as repercussões do atentado contra sua vida —, aumentam as chances de o segundo turno ser disputado entre PSL e PT, com Bolsonaro prometendo resolver à bala os problemas do país e Haddad defendendo uma proposta bolivariana-social-democrata como a que levou a Venezuela fundo do poço, mas que a patuleia desvairada tanto admira.

PT tem demonstrado o mais absoluto desprezo pelas instituições democráticas e se aproveitado de brechas legais para denunciar uma perseguição política que não existe. Depois que o TSE melou a candidatura de Lula, mas flexibilizou a interpretação da legislação eleitoral de maneira a permitir que o candidato a vice faça propaganda como se fosse o titular, os “cumpanhêros” foram mais além, veiculando propagandas em que o deus pai da Petelândia aparece como candidato e esgotando o tempo legal para contestar na ONU e o Judiciário, buscando reforçar a narrativa de que o político preso seria na verdade um preso político. Nos bastidores, porém, os dirigentes já dão como certa a unção de Haddad, já que as chances de o STF liberar a candidatura do presidiário são pífias. Mesmo assim, parte do partido defende a estratégia suicida de focar no aumento da bancada no Congresso em detrimento da disputa ao Planalto, visando armar-se para o confronto com o futuro presidente, seja ele quem for (dessa cáfila de lunáticos espera-se qualquer coisa).

Mesmo Lula sendo carta fora do baralho, ainda ouviremos muito do PT e de sua militância o discurso do injustiçado, inobstante a sentença condenatória proferida pelo juiz federal Sérgio Moro, a ratificação da decisão (e aumento da pena) pelo TRF-4, a rejeição a todos os recursos ao STJ e ao STF e a cassação do registro da candidatura do demiurgo pelo TSE. Depois que quatro órgãos colegiados se manifestaram contra o petralha, nem mesmo a ingênua Velhinha de Taubaté acreditaria na tresloucada narrativa de perseguição, mas a cada minuto nasce um otário neste mundo, e os que nascem no Brasil já vêm com o título de eleitor enfiado no rabo. E é aí que mora o perigo.

Bom domingo a todos.

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quarta-feira, 11 de julho de 2018

A MARACUTAIA SALVA-LULA NÃO ACABOU



A defesa de Lula avalia qual estratégia adotar após o embate de decisões sobre soltura e manutenção do petralha na cadeia. Aliás, segundo José Simão, a ex-presidente Dilmanta, a inesquecível, deu verdadeira aula sobre essa mixórdia jurídica em seu tartamudeado incompreensível: “Lula foi solto, mas continua preso, porque não foi solto nem preso, continua preso” — ou algo igualmente estapafúrdio.

Fato é que já se fala — tanto entre petistas quanto entre integrantes do STF — na possibilidade de o PT entrar com uma reclamação no próprio Supremo, ainda durante o recesso do Judiciário, para contestar a decisão do presidente do TRF-4. A ideia é aproveitar o período em que Michel Temer estará fora do país em viagens oficiais (a Cabo Verde, México e África do Sul), quando então a ministra Cármen Lúcia assumirá a presidência da Banânia, já que estamos sem vice-presidente e nem Rodrigo Maia nem Eunício Oliveira podem cobrir a ausência de Temer, sob pena de ficarem impedidos de disputar as próximas eleições. Coisas do Brasil.

Nada impede que a ministra acumule os cargos, mas não se sabe se ela o fará. Se não fizer, ninguém menos que Dias Toffoli — que é o atual vice-presidente do STF e deverá suceder a Cármen Lúcia na presidência a partir de setembro — comandará o espetáculo circense supremo nos dias 17 e 18, 23 e 24 e de 25 a 27 do corrente mês. A ministra já acumulou os dois cargos nas duas vezes em que substituiu o presidente Michel Temer — e o mesmo fez Ricardo Lewandowski em 2014, quando ainda presidia o STF, durante a viagem da anta vermelha aos Estados Unidos para participar da 69ª Assembleia Geral da ONU.

Toffoli não despiu o uniforme de militante quando vestiu a toga de ministro. Em sua trajetória até a nossa mais alta Corte, sua excelência foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, consultor jurídico da CUT e assessor jurídico do PT e do ex-ministro José Dirceu. Atuou como advogado nas campanhas de Lula em 1998, 2002 e 2006 e como subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República. Em 2007, foi promovido ao cargo de Advogado Geral da União, que exerceu até 2009, quando, mais uma vez graças a Lula, preencheu a vaga aberta com a morte do ministro do STF Menezes Direito. Abrilhantam seu invejável currículo duas reprovações em concursos para juiz de primeiro grau em São Paulo, sempre na primeira fase ― que testa conhecimentos gerais e noções básicas de Direito dos candidatos.

A indicação do “cumpanhêro” para o STF foi (mais) uma demonstração cabal da falta de noção de Lula sobre a dimensão do cargo de ministro. Sem currículo, sem conhecimento, sem luz própria, Toffoli limitava a prestar serviços prestados ao PT. Uma vez no Supremo, sem os laços com a rede protetora do partido ou com os referenciais do padrinho, foi buscar apoio em Gilmar Mendes, que é quem melhor encarna a figura do velho coronel político. Já consolidado no habitat, passou a emular os piores hábitos do novo padrinho ― a arrogância incontida, a grosseria, a falta de limites, o uso da autoridade da forma mais arbitrária possível. E o pior é que, salvo algum imprevisto, teremos de aturá-lo por mais vinte e cinco anos, já o dito-cujo nasceu em 1967, e a aposentadoria dos ministros do Supremo só é compulsória aos 75 anos.

Em 2005, quando Roberto Jefferson denunciou o Mensalão, Toffoli trabalhava na Casa Civil e respondia diretamente a José Dirceu, apontado como chefe do esquema ― o que inacreditavelmente não o impediu de, anos mais tarde, participar do julgamento da ação penal 470, nem de votar pela absolvição de Dirceu. Em 2015, pouco depois da divulgação da primeira “lista de Janot”, o ministro petista pediu transferência para a segunda turma, que ficaria responsável pelos processos da Lava-Jato. Foi ele quem sugeriu que casos não relacionados diretamente à Petrobras fossem tirados do juiz federal Sergio Moro, livrando por tabela o rabo da senadora Gleisi Hoffmann. Também foi ele o autor do pedido de vista que interrompeu a votação da limitação do foro privilegiado de políticos quando já se havia formado maioria a favor.

A Lava-Jato chegou a bafejar no douto cangote de Toffoli quando Léo Pinheiro mencionou, em sua proposta de delação, que a OAS havia executado reformas na casa do ministro. Mas a informação vazou, Janot (notório admirador do lulopetismo) rodou a baiana e o acordo nunca chegou a ser firmado. Aliás, a Lava-Jato também descobriu que um consórcio suspeito de firmar contratos viciados com a Petrobras chegou a repassar R$ 300 mil ao escritório de advocacia de Roberta Gurgel, esposa de Toffoli — o próprio ministro foi sócio do escritório até 2007, mas deixou a sociedade antes dos pagamentos começarem.

ATUALIZAÇÃO: No final da tarde de ontem, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, decidiu que Favreto não era competente para julgar o caso de Lula e rejeitou o habeas corpus apresentado contra a decisão do desembargador Thompson Flores, presidente do TRF-4, relembrando que a 8ª Turma do TRF-4 foi unânime ao determinar a execução provisória da condenação imposta ao petita, e que tanto a 5ª Turma do STJ, em março, quanto o pleno do STF, em abril, já haviam rejeitado pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa do petralha. A ministra classificou o episódio do último domingo de “tumulto processual sem precedentes” e afirmou que a decisão de Favretocausou perplexidade e intolerável insegurança jurídica” e foi tomada por alguém “manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão Judiciário”. Justificou, ainda, a douta magistrada a movimentação de Moro e de Gebran, uma vez que a decisão do plantonista, tomada “por meio de insustentável premissa”, forçou a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, e destacou que a atuação do presidente do TRF-4, ao cassar a soltura e resolver o conflito de competência entre Gebran e Favreto, foi “absolutamente necessária". Para saber mais, siga este link.

Para não ficar somente na minha opinião, transcrevo abaixo mais um brilhante artigo do jornalista J.R. Guzzo:

Entre tudo o que está torto no Brasil de hoje, uma das coisas mais esquisitas, sem dúvida, é a facilidade que as pessoas mostram para conviver 24 horas por dia com todo o tipo de absurdo. Pense numa aberração qualquer: ela vai estar bem na sua frente.

Talvez seja parecido em algum fundão da África, mas aqui deveria ser diferente. Afinal, o Brasil é um país metido a ser “sério”, não é mesmo? Temos “instituições”, política externa independente e Banco Central. Temos analistas políticos e comunicadores bem informados. Tivemos, até, um sociólogo como presidente da República. Mas qual o quê: quanto mais pose o Brasil faz, maiores e mais agressivos são os disparates que está disposto a aceitar.

Não é preciso nenhum esforço para obter provas materiais, imediatas e indiscutíveis dessa degeneração. Daqui a pouco tempo, só para ficar num dos exemplos mais espetaculares de alucinação colocados à disposição do público no momento, o ministro Antonio Dias Toffoli vai assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal. Isso quer dizer o seguinte: o mais elevado tribunal de justiça do país está à beira de ser presidido por um cidadão que foi reprovado duas vezes — duas vezes, uma depois da outra — no concurso para juiz de direito. Pode uma coisa dessas? É claro que não pode, pelos fundamentos mais elementares da lógica comum e da sanidade mental exigida para a vida pública em qualquer nação do mundo. Seria como aceitar que 2 mais 2 são 22. Mas é exatamente isso, sem tirar nem pôr um milímetro de exagero, que estão fazendo você engolir.

Não é implicância. É apenas a observação banal dos fatos. Não dá para achar normal que um indivíduo considerado incompetente para ser juiz da comarca mais ordinária do interior, como ficou provado e comprovado nos dois exames em que levou bomba, possa ser um dos 11 juízes supremos do Brasil – ou pior ainda, ser o presidente de todos eles. Qual é a vantagem que a população poderia obter com a presença de um repetente desses no STF?

Nenhum dos gigantes da nossa vida pública, que aceitam mansamente a presença de Toffoli na presidência do STF, conseguiria explicar porque raios uma aberração com este grau de grosseria deve ser imposta a 200 milhões de brasileiros. Não conseguem, simplesmente, porque nenhum ser humano consegue. Fica-se assim, então: Toffoli, pelos conhecimentos que demonstrou, não tem capacidade para ser juiz nem de um jogo de futebol, mas pode ser presidente do mais alto tribunal de justiça do país. Não perca o seu tempo tentando entender. É impossível entender.

Naturalmente, como diz a velha máxima popular italiana, não existe limite para o pior. Toffoli não apenas é uma nulidade em matéria de direito, segundo o parecer dos examinadores que julgaram duas vezes a sua aptidão profissional, mas também um fenômeno de suspeição e parcialidade provavelmente sem similar no mundo civilizado. Foi nomeado para o STF pelo ex-presidente Lula depois de ter sido alto funcionário do seu governo e, antes disso, advogado do PT. Está no cargo exclusivamente porque prestou serviços a Lula e a seu partido — e, portanto, não poderia julgar nada que tivesse a menor relação com qualquer dos dois. Mas o que está acontecendo é justamente o contrário.

Toffoli é um dos 11 juízes que a cada meia hora decidem mais um recurso dos advogados do ex-presidente, na tentativa permanente de anular sua condenação a 12 anos de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro. Vem aí, então, mais uma pergunta muito simples: você acredita que nessa hora de pressão máxima o ministro que deve tudo ao PT e a Lula vai esquecer os favores que recebeu e se comportar com a imparcialidade obrigatória de um magistrado? (Ninguém está pedindo que ele seja um rei Salomão. Basta que não se comporte como um despachante dos advogados do réu.) E se você realmente acredita nisso, poderia dar três motivos (ou dois, ou pelo menos um) capazes de explicar porque alguém como Toffoli merece tal fé?

O ministro Toffoli e quem o leva a sério, a começar pelos colegas que o chamam de excelência, pela mídia e pelo mundo oficial, insistem todos os dias em tratar o Brasil como um país de idiotas. Esse é o fato da vida real: todo o resto é conversa fiada. Não espere melhorias a curto prazo. Temos aí uns vinte candidatos a presidente da República, e eleições daqui a três meses. Nenhum deles, mas nenhum mesmo, abriu o bico até agora para dizer uma única palavra sobre o despropósito descrito acima. A única conclusão é que estão todos de acordo com essa queda livre na insensatez.

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quinta-feira, 14 de junho de 2018

STJ NEGA RECURSO DE LULA E STF MARCA JULGAMENTO DE GLEISI HOFFMANN





O ministro Felix Fischer, do STJ, negou na última segunda um pedido da defesa de Lula para atribuir efeito suspensivo a um recurso especial apresentado contra a condenação no caso do triplex de Guarujá

O objetivo era permitir que o criminoso condenado deixasse a prisão e participasse da campanha eleitoral, pelo menos até a 5ª Turma do STJ julgar o recurso especial. Na decisão, Fisher destacou que o recurso especial — apresentado perante o TRF-4 — ainda não chegou ao STJ e aguarda manifestação do MPF.

Além do pedido feito ao STJ, a defesa do molusco pediu ao Supremo a concessão de efeito suspensivo também ao recurso extraordinário. O ministro Edson Fachin, relator dos casos da Lava-Jato na nossa mais alta Corte, está aguardando o parecer da PGR para então decidir sobre o pleito.

Falando no Supremo, o julgamento da senadora petralha Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, foi agendado para a próxima quarta-feira, 20. 

Narizinho” (ou Coxa, ou ainda Amante) será a segunda política a ser julgada pelo STF nos quatro anos de investigação da Lava-Jato — o primeiro, o deputado Nelson Meurer, foi condenado a 13 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No que depender da PGR, a presidente do PT vai engrossar a lista: em manifestações finais na ação, a chefe do MPF pediu a condenação à prisão da petista e o pagamento de uma multa de 4 milhões de reais de indenização pelos danos.

A ação foi liberada para julgamento pelo revisor da ação, ministro Celso de Mello. Além dele, selarão a sorte de Gleisi o relator, Edson Fachin, e o trio assombro togado — Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Se for condenada pela 2ª Turma, mas obtiver ao menos 2 dos 5 votos a seu favor, a petralha poderá recorrer ao Plenário do Supremo.

Tomem tinta, petralhas!

EM TEMPO: O STF adiou para hoje a decisão sobre a condução coercitiva. Quatro ministros já votaram a favor e dois contra. Para a decisão final, são necessários os votos de 6 dos 11 ministros.

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terça-feira, 20 de março de 2018

PRESSÃO SOBRE CÁRMEN LUCIA, DEFENSORES DE LULA E JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO TRF-4



Cármen Lúcia deve participar de uma reunião com um grupo que vem articulando a rediscussão do cumprimento da pena após condenação em 2ª instância. Ela diz ser normal o STF evoluir em seus posicionamentos, mas salienta que mudanças dessa natureza não podem acontecer a cada ano e meio, e que o pedido de revisão não pode partir de quem foi voto vencido. Mas as pressões vêm aumentando, e não somente por parte do PT e dos advogados de Lula, mas também de forças políticas envolvidas nas investigações e denúncias da Lava-Jato e seus desdobramentos, sem mencionar ministros do próprio Supremo (escusado dizer quem são).

A prosperar a tese da prisão após condenação no STJ ― alternativa proposta pelo ministro Dias Toffoli e defendida por essa caterva ―, Lula poderia aguardar o julgamento de seu recurso especial em liberdade, e réus que estão cumprindo provisoriamente suas penas certamente inundariam os tribunais com pedidos de habeas corpus (fazendo a felicidade dos cabeças-de-camarão, como certo ministro mato-grossense que anda tomando tomatadas, cujo nome eu prefiro nem pronunciar). Isso sem mencionar que esse retrocesso enfraqueceria o combate à corrupção, pois os processos voltariam a se arrastar até a prescriçãoperda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei (entenda-se por pretensão o poder de exigir de outrem, em juízo, uma prestação) ―, desestimulando os acordos de delação premiada, que são um dos principais sustentáculos da Lava-Jato.

Segundo Merval Pereira, a tão esperada decisão sobre os embargos declaratórios contra a decisão da 8.ª Turma do TRF-4 ― que manteve a condenação de Lula e aumentou sua pena para 12 e um mês de prisão ― deve sair na próxima segunda feira, 26, daí o grupo que pressiona a presidente do STF querer se reunir com ela nesta terça. 

Cármen Lúcia parece não estar disposta a aceitar passivamente essa pressão ― inédita na história do STF ―, que visa tirar das mãos do presidente da Corte o controle da pauta dos julgamentos. Por outro lado, em declaração à Rádio Itatiaia, ela afirmou que a análise do habeas corpus do petralha depende somente do encaminhamento por parte do relator, ministro Edson Fachin, negando que a votação do processo esteja aguardando o seu aval, já que o relator é o responsável por recomendar o tema para a análise. Você entendeu? Nem eu.

Na última sexta-feira (16), Fachin negou um novo habeas corpus protocolado pela defesa de Lula, que tentava evitar a execução da pena após o julgamento definitivo da condenação em segunda instância. Na mesma decisão, o ministro também rejeitou solicitação dos advogados para que o pedido seja pautado na 2ª Turma ou no plenário do STF.

Para O ANTAGONISTA, a prisão de Lula nos próximos dias é inevitável, mas pessoas ligadas ao criminoso acreditam que o que se quer é a foto e a humilhação, e que o STF deve soltar o molusco depois de uma semana, dez dias no máximo. Aliás, a um interlocutor de O Antagonista a própria Cármen Lúcia afirmou que a manobra para impedir a prisão de condenados em segundo grau só será votada se algum de seus pares atropelar a pauta e levar o assunto à mesa. Será Marco Aurélio Mello ou Gilmar Mendes? Façam suas apostas.

Aditamento (adicionado às 9h30):

Parece que Sepúlveda Pertence encontrou uma brecha que pode livrar temporariamente Lula da cadeia. O acórdão da liminar que estabelece o cumprimento antecipado de pena foi publicado no dia 7 de março, e o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração para a revisão do acórdão. O relator da liminar, ministro Marco Aurélio Mello (primo de Collor e indicado por ele para o STF) pode colocar a revisão para ser discutida no plenário.
O ministro-deus Gilmar Mendes rejeitou na noite de ontem um habeas corpus coletivo, impetrado por um grupo de 10 advogados cearenses, a fim de garantir liberdade a todos os presos em segunda instância (veja o leitor a gravidade da situação e até onde uma mudança no entendimento pode nos levar). Os chicaneiros criticavam, no pedido, a resistência de Cármen Lúcia em pautar as ações que poderiam rever o entendimento do tribunal a respeito da prisão em segunda instância, mas Mendes, num raríssimo momento de bom senso, entendeu que a concessão do habeas corpus geraria uma potencial quebra da normalidade institucional.
Edson Fachin, relator do pedido de habeas corpus do bandido petralha, é contra a revisão do tema, mas ele e a presidente da Corte podem ser driblados na reunião de hoje, convocada por Celso de Mello (que não é parente de Fernando Collor de Mello, foi nomeado para o STF por indicação do então presidente José Sarney e classificado pelo então ministro da Justiça, Saulo Ramos, como um “juiz de merda”).
Especula-se que desse encontro saia um acordo de meio-termo, em que a antecipação de pena seja transferida para o término de recursos no Superior Tribunal de Justiça. Assim, além de quem já está preso em segunda instância pelo Brasil afora, Lula só teria festejar essa possível decisão, já que ela pode lhe conceder mais alguns meses para espalhar seu besteirol país afora, embora não tenha efeito direto na questão da ilegibilidade, que é tratada pela Lei da Ficha-Limpa.

Vamos acompanhar .

Dando tempo e tenho jeito, assista ao vídeo com o resumão da semana do Antagonista.


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quarta-feira, 7 de março de 2018

STJ NEGA HABEAS CORPUS PREVENTIVO DE LULA



 O Superior Tribunal de Justiça julgou na tarde de ontem o pedido de habeas corpus preventivo apresentado em janeiro passado pela defesa de Lula.

O vice-presidente da Corte, ministro Humberto Martins, havia recusado o pedido em liminar e encaminhado a decisão para o relator dos casos da Lava-Jato, que é o ministro Félix Fischer.

Os cinco membros da 5.ª Turma Criminal, que têm histórico de manter as decisões tomadas pelo juiz Sérgio Moro e pelo TRF-4 na Lava-Jato, mantiveram-se nessa linha e, por unanimidade, conheceram em parte do pedido, e nessa parte denegaram a ordem.

Pelo acórdão do TRF-4, a rejeição desta apelação determina o cumprimento antecipado da pena, isto é, a prisão de Lula após o julgamento dos embargos de declaração pela 8.ª Turma, o que deve acontecer dentro de algumas semanas.

Volto oportunamente com mais detalhes e repercussões dessa decisão. E Lula lá! 

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sábado, 3 de março de 2018

LULA NA CADEIA



Comenta-se à boca pequena que 6 ministros do STF pretendem votar contra o cumprimento provisório da pena depois da condenação em 2ª instância, o que impediria a prisão do Lula enquanto não se esgotarem todas as possibilidades de recurso no STJ. A meu ver, bastaria que algum ministro pedisse vista do processo para interromper a sessão e adiar o julgamento para sabe Deus quando (afinal, isso vem sendo feito de maneira recorrente nas esferas mais altas do Judiciário, e chumbo trocado não dói). Mas a estratégia pode ser outra.

Há um entendimento de que, para evitar que o réu fuja do país, perturbe a ordem pública ou atrapalhe o andamento processual, a prisão preventiva pode ser decretada após a condenação em 2ª instância. Assim, se o placar atual no Supremo (que é de 6 a 5 a favor do cumprimento provisório da pena) for alterado, a nova minoria poderia levantar uma questão de ordem em defesa da tese de que, mesmo não sendo possível a execução provisória da pena antes da decisão do STJ, a prisão preventiva passe a ser regra (sujeita, naturalmente, a restrições que serão especificadas oportunamente). Nesse cenário, o molusco aguardaria na cadeia o julgamento de seu recurso no STJ, que só deve ocorrer no segundo semestre.

Se a ministra Cármen Lúcia resistir à pressão que vem sofrendo para pautar o habeas corpus preventivo de Lula, e se o TRF-4 agir com a esperada celeridade na apreciação dos embargos de declaração, a execução provisória da pena poderá ser decretada pelo juiz Sérgio Moro ainda neste mês ou no comecinho de abril (preparem os rojões). E ainda que o Supremo restabeleça o entendimento anterior, que a tese da prisão preventiva não vingue e que Lula fique livre até a decisão do STJ, isso não lhe dará muito tempo, pois o processo já está na reta final.

No caso do habeas corpus preventivo ― cujo julgamento foi adiado para a próxima semana ―, o STJ costuma se balizar pela orientação do STF em relação à execução provisória da pena depois da condenação por um juízo colegiado, sendo improvável que a Turma não siga a decisão do relator Felix Fischer (de negar o pedido). No mesmo processo, a defesa do molusco pede a anulação da sua inelegibilidade, mas esse é um aspecto que deveria ser questionado após o julgamento dos embargos de declaração no TRF-4, de modo que é provável que o STJ nem entre nesse mérito.

Como são remotas as chances de a discussão sobre a prisão depois de condenação em segunda instância voltar ao plenário do Supremo antes da decisão final do TRF-4 sobre os embargos, Lula poderá estar inelegível e preso antes do prazo limite para registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto. Todo somado e subtraído, ainda que a "cumpanherada" continue tratando o pulha vermelho como um líder político, e não como um criminoso condenado que tenta escapar da cadeia, sua prisão já não é mais uma questão de “se”, mas de “quando”. De novo: preparem os rojões!

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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

E LULA LÁ ― FORA DO PLEITO, NUMA CELA EM PINHAIS



Se ainda não foi, não é por falta de torcida. Mas a questão não é essa. Vamos a ela.

Sobre Lula, o ficha-suja (assunto do post anterior), J.R. Guzzo arrasou na edição impressa de Veja desta semana. Você pode ler a coluna na íntegra clicando aqui (e eu acho que vale cada linha), mas o resumo a seguir aborda seus principais pontos. Confira.

Um hábito comum ― tanto aos mais civilizados cérebros da Escola Fernando Henrique de Pensamento quanto aos bate-paus da CUT que fecham estradas para fazer política ― é achar que aplicar lei pode “criar problema”. Dependendo da hora, do caso, do grão-duque que se enrolou com a Justiça etc., a execução da lei, “assim ao pé da letra”, talvez não seja o ideal, e por aí segue esse tipo de filosofia rasteira, falsa como tudo que se vende em loja de contrabandista paraguaio.

No momento, a discussão levada aos nossos tribunais é algo realmente capaz de encher de orgulho a atual “Corte Suprema” da Venezuela, ou os conselheiros jurídicos do cacique Cunhambebe: defende-se abertamente a ideia de que a autoridade pública “não deve” executar a sentença que condenou o ex-presidente Lula, a despeito de a decisão de primeira instância ter sido confirmada e ampliada por 3 a 0 no TRF-4 e de não haver mais fatos a discutir. As provas contra Lula foram julgadas perfeitas, após seis meses e meio de estudo pelos três desembargadores da 8.ª Turma. Seus cúmplices e corruptores confessaram os crimes e receberam pesadas penas de prisão por isso. Todos os direitos da defesa foram plenamente exercidos. Sobram ainda alguns recursos formais, de decisão rápida ― e, depois de resolvidos, a única coisa a fazer é executar a sentença.

Com Lula, porém, aplicar a lei poderia “não fazer bem ao Brasil”, segundo alegam o PT e o restante do “Complexo Lula”: juristas militantes, políticos que têm medo de dizer que são contra Lula (o alto PSDB é uma de suas tocas mais notórias), grandes comunicadores, o sistema CUT-MST-UNE-MTST, artistas de televisão, intelectuais, o movimento LGBT, e por aí vamos. 

Resultado: cobra-se dos tribunais a revisão da lei que permite a prisão de réus condenados em segunda instância ― o dispositivo legal que levou o TRF-4 a ordenar a execução imediata da sentença, depois de cumpridas as disposições de praxe ainda restantes. Cobra-se também que seja “revista” a lei da Ficha-Limpa, que está aí desde 2010, foi aprovada em cima de 1,6 milhão de assinaturas dos eleitores e proíbe a candidatura de condenados como o ex-presidente. Nesse caso, temos algo realmente fabuloso: o Partido dos Trabalhadores brasileiros, mais um monte de gente de alta reputação, pedindo na prática uma lei da Ficha-Suja.

Todo mundo tem o direito de não gostar da sentença ou de achar que ela foi injusta. E daí? A Justiça não é um instituto de pesquisas; ela não pode funcionar pela votação do público, pelo que se “percebe” que é o “sentimento da maioria”, etc. Se a sentença foi limpa, ela tem de ser executada, ponto-final ― e a sentença que condenou Lula é uma das mais limpas da história do Judiciário brasileiro.

Mas o nome “mais bem colocado nas pesquisas” não estará na “lista de candidatos”, exclama o círculo do ex-presidente. E daí? O que uma “pesquisa” tem a ver com a execução da lei? Haverá “convulsão social”, ameaçam o PT e um ministro do próprio STF. Que convulsão? Quais as provas disso?

Não há nem haverá nenhuma convulsão. O ex-presidente Alberto Fujimori, do Peru, ficou preso durante doze anos e foi solto apenas em dezembro último. Jorge Videla, da Argentina, condenado a prisão perpétua, morreu no cárcere. O que há de tão especial com Lula? Presidente na prisão nunca acabou com país algum.

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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

O DESTINO DE LULA NO STF



Em meados da década passada, quando informática vendia feito pão quente, eu comecei a escrever um manual prático de hardware  mas somente nas horas vagas, pois os artigos que publicava nas revistas especializadas é que pagavam as contas. Por isso, assim que eu concluía um capítulo do livro ― sobre processadores, placas de sistema, memórias, ou o que fosse ―, novos dispositivos tecnologicamente mais avançados me impunham um círculo vicioso infernal de atualizações. Faço essa remissão porque, ironicamente, a coisa se repete na esfera da política, onde a rapidez com que as mudanças ocorrem torna quase impossível acompanhar pari passu seus desdobramentos no caleidoscópico cenário tupiniquim. Dito isso, sigamos adiante.

A decisão unânime dos ministros da 8.ª Turma do TRF-4 deixou Lula com um pé na cadeia e outro na casca de banana. Embargos de declaração se prestam a esclarecer pontos obscuros ou controversos de uma decisão judicial, não tendo, portanto, o condão de anular ou promover qualquer modificação na condenação. Já a representação na ONU é mais uma chicana de Zanin, cujos efeitos ― isso se ela produzir algum ― seriam eminentemente políticos, pois o Comitê não é uma instância de julgamento (ele pode até sugerir mudanças para garantir que os direitos reclamados não sejam mais violados, mas não tem poderes para interromper o processo, evitar a prisão de alguém ou exigir a troca do juiz responsável pelo caso).

O pedido de habeas corpus preventivo ao STJ eram favas contadas, da mesma forma que seu resultado desfavorável ao postulante. No âmbito do STF, a ministra Cármen Lúcia não só se manifestou avessa à ideia de voltar a debater a prisão de condenados em segunda instância, como também reforçou o recado a Lula e sua defesa no discurso que proferiu durante a cerimônia de reabertura dos trabalhos do Judiciário (detalhes nesta postagem).

ObservaçãoEm artigo publicado na Folha, os ministros Luís Roberto Barroso, do STF, e Rogério Eschietti, do STJ, afirmam que um estudo considerando quase 69 mil decisões do STJ ― monocráticas e de colegiado ― ao longo de dois anos derruba o argumento de que recursos mudam os vereditos da segunda instância. A soma dos percentuais de absolvição e substituição de pena é de apenas 1,64%; portanto, seria "ilógico moldar o sistema em função da exceção, e não da regra (...) e o STF voltar atrás nessa matéria [execução provisória da pena após condenação em segunda instância] traria pouco benefício, já que a redução do risco de ser punido manteria a atratividade do crime, desestimularia a colaboração com a Justiça e, em vez de incentivar empreendedores honestos, continuaria a favorecer quem transgride as leis penais”.

Mudando de pato pra ganso: O TRF-1 derrubou a decisão do juiz federal Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal do DF, que havia determinado a apreensão do passaporte do ex-presidente. Em sua decisão, o magistrado disse que a viagem à África, dois dias depois da condenação de Lula no TRF-4, representaria risco de fuga, já que ele poderia pedir asilo político. Já o desembargador Bruno Apolinário classificou os argumentos como “impertinentes” e afirmou que o juiz de primeira instância agiu com “impulso de extrapolar o próprio âmbito de atuação para alcançar processos que lhe são estranhos”. No seu entender, tanto o TRF-4 quanto a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsáveis pelos processos contra Lula no Paraná, “detêm competência legal para dispor sobre medidas assecuratórias de suas decisões e, ao que se sabe até aqui, nenhum deles ordenou qualquer providência de tal natureza, nem mesmo após a confirmação recente da condenação suportada pelo paciente, decerto por não terem vislumbrado a presença de motivos suficientes para tanto”.

Lula jamais fugiria; fugir seria reconhecer sua culpa; ele quer concorrer à presidência”, afirmaram os seguidores da Seita do Inferno. Mas, de um sujeito que transformou o esquife da mulher em palanque e o funeral em comício, que um dia depois de ser condenado pelo TRF-4 conclamou o enfrentamento político para defendê-lo, mesmo que para isso fossem necessárias ações ofensivas nas ruas, pode-se esperar qualquer coisa. 

Há quem diga que a apreensão do passaporte foi extemporânea e desnecessária, servindo apenas para acirrar ainda mais os ânimos da patuleia ignara e embasar sua teoria estapafúrdia de perseguição política. Nessa linha de raciocínio, somente com “grande exercício de imaginação” poder-se-ia concluir que Lula trocaria sua candidatura a mártir por uma biografia de fujão. Caberá ao tempo mostrar a quem assiste razão nesse imbróglio.

Voltando à vaca fria, na última sexta-feira a defesa de Lula ingressou com outro pedido de habeas corpus preventivo ― desta vez no STF ― postulando a liberdade de seu cliente até o esgotamento dos recursos em todas as instâncias da Justiça. No documento de 68 páginas endereçado à presidente Cármen Lúcia, os advogados voltaram a citar a “certeza da iminência” da ordem de prisão e pediram que seu apelo seja julgado pela 2.ª Turma da Corte. O recurso foi distribuído ao ministro Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, que poderá tomar a decisão monocraticamente ou levar o assunto ao colegiado.

Vale lembrar que 4 dos 5 integrantes da 2.ª Turma são contrários à execução da pena após a condenação em segundo grau, e que a banda de defensores do petralha rebateu a declaração de Cármen Lúcia ― de que levar as prisões em segunda instância a um novo julgamento no STF, apenas em função do caso de Lula, seria “apequenar” o Supremo.

Uma súmula editada em 2003 estabelece que o STF não pode analisar recursos ainda pendentes de julgamento em outro tribunal superior. Em casos assim ― como é o de Lula ―, diz a súmula que o pedido deve ser indeferido.

Observação: Uma súmula normatiza no Supremo uma determinada interpretação ― unânime ou majoritária ― que se torna recorrente em julgamentos de sucessivos casos análogos. Esse instrumento se destina a tornar pública uma nova jurisprudência e harmonizar a atuação Corte, uniformizando as decisões de seus 11 ministros.

A súmula que se aplica ao caso de Lula reza que "não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". Trocando em miúdos, nos casos em que há apenas pronunciamento liminar [provisório] de outro tribunal superior, sem decisão definitiva, o Supremo não pode admitir a concessão de habeas corpus ― na verdade, nem deve nem analisar o mérito do pedido, a menos que se tratasse de uma situação totalmente heterodoxa, o que não parece ser o caso.

Os embargos declaratórios interpostos contra o acórdão que confirmou a condenação do petralha em primeira instância ainda não foram julgados. Os três desembargadores do TRF-4 deixaram claro que a execução da sentença se dará depois que for encerrada a fase de análise do recurso do condenado naquele Tribunal ― ou seja, sem prejuízo dos apelos que sua defesa encaminhará aos tribunais superiores, Lula pode ser preso no complexo-médico penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, que abriga os condenados da Lava-Jato.

Na 1.ª Turma do STF, respeita-se a súmula em questão. Excetuando-se o ministro Marco Aurélio Mello, os outros quatro ― Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e até Alexandre de Moraes— costumam mandar para o arquivo recursos ainda sem decisão definitiva do STJ. Ocorre que o relator da Lava-Jato na Corte, ministro Edson Fachin, integra a 2.ª Turma, para a qual a súmula 691 só vale até certo ponto. Fachin pensa diferente, mas Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e, por vezes, até o decano Celso de Mello são mais concessivos ao julgar pedidos de habeas corpus.

À luz do histórico de suas decisões, Fachin deve indeferir o pedido de habeas corpus de Lula, mas a defesa do molusco pode solicitar que a decisão seja submetida à 2.ª Turma. Sabendo-se em minoria, o ministro deve transferir a decisão para o plenário da Corte, como já fez num caso bem menos rumoroso, envolvendo o ex-ministro petralha Antonio Palocci (adeptos da política de celas abertas, seus colegas de turma chiaram, mas o regimento interno autoriza o relator a aumentar número de ministros responsáveis pela decisão).

No caso específico de LulaFachin pode argumentar que um recurso que tem como pano de fundo a prisão de um ex-presidente da República é tão relevante que não pode ser analisado senão pelo plenário da Corte. O desenrolar dos acontecimentos mostrará se as decisões do STF se balizam pela justiça ou pelo compadrio. 

Para liberar Lula antecipadamente da cadeia, o Supremo terá de transgredir o postulado da hierarquia do grau de jurisdição: além de atropelar o STJ, mandará em definitivo à lata de lixo a súmula 691, uma jurisprudência de 15 anos. Nessa hipótese, não podendo elevar a própria estatura, a banda apequenada do Pretório Excelso rebaixará o pé-direito do plenário.

Com Veja.

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