segunda-feira, 10 de setembro de 2018

“O POVO FELIZ DE NOVO” E O FUTURO SINISTRO DO BRASIL



Com Bolsonaro temporariamente impossibilitado de participar de atos públicos de campanha e Lula (quase) fora do páreo*, como fica o cenário sucessório? Que impactos terá o torpe atentado contra a vida do candidato do PSL e o que resultará, na prática, da fenomenal procissão de recursos que defesa do petralha vem interpondo no TSE, STJ e STF

Não tenho respostas para essas perguntas, mas acho curioso que, a menos de um mês do primeiro turno das eleições, nenhum presidenciável aborde aquele que deveria ser o principal tema deste pleito, qual seja o nefasto legado dos governos petistas, sobretudo o de Dilma, que quase levou o país à bancarrota.

Os números da passagem da ex-grande-chefa-toura-sentada pela Presidência não deixam dúvidas: quando ela foi definitivamente penabundada a inflação beirava os 10% ao mês, a taxa básica de juros estava em quase 15%, o número de desempregados estava próximo dos 12 milhões (um crescimento de mais de 70% em relação a 2014, quando ela foi reeleita) e o crescimento da recessão, em quase 8% (em 2011, quando Dilma foi empossada, a economia vinha crescendo 4,6% ao ano, em média).

Não quero com isso dizer que Temer fez um trabalho exemplar, nem tampouco minimizar os atos nada republicanos de que ele foi e vem sendo acusado, mas é impossível não concluir que a desgraceira teria sido bem maior se a bruxa má não fosse defenestrada. Mesmo assim, é a Temer que diversos candidatos à sucessão atribuem o formidável abacaxi que terão de descascar caso sejam eleitos. Como se a queda e a estabilidade dos índices de inflação, a redução dos juros e mais uma série de reformas importantes não fossem frutos da atual administração, e a gestão anterior não fosse o exemplo pronto e acabado de tudo que não se deve fazer quando se assume timão desta nau dos insensatos. E o mais estarrecedor é que as pesquisas de intenção de voto apontam Dilma como favorita para ocupar uma cadeira no Senado pelo estado de Minas Gerais.

Descalabros como esses só se concebem numa republiqueta de Bananas, onde a maioria da população (e consequentemente do eleitorado) é composta de apedeutas, desculturados, e analfabetos (totais ou funcionais). No passado, esse povo ingênuo engoliu sem mastigar a narrativa rocambolesca do demiurgo de Garanhuns — segundo a qual a gestão FHC lhe deixou uma “herança maldita”, a despeito de seu sucesso nos primeiros anos de governo se dever em grande parte à estabilização econômica produzida pelo Plano Real  (depois viriam a lume o mensalão e o petrolão, mas isso já é outra conversa) —, e agora dá mostras de que está pronto a fazê-lo outra vez, embora qualquer imbecil que disponha de um mísero par de neurônios seja capaz de concluir, sem a menor dificuldade, que essa balela de “O povo feliz de novo” significa, na verdade, “O povo enganado outra vez”, e que a volta do PT ao poder seria o caminho mais curto para um futuro sinistro.

(*) Para os advogados de Lula, qualquer sugestão de ingressar com mais um recurso é o mesmo que dizer “sirva-se à vontade” para um alcoólatra num boteco. No último sábado, eles pediram à presidente do TSE a suspensão do prazo de dez dias para substituição do candidato da coligação PT/PCdoB/Pros, alegando que o caso envolveria matéria constitucional (a validade ou não da tal recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU), e que o ministro Celso de Mello fundamentou sua negativa em analisar o pedido de que Lula retomasse a campanha no fato de haver recursos pendentes no TSE. Ou seja, agora eles querem que Rosa Weber conceda ao petista o direito de aguardar o prazo final para substituição de candidatos (que termina no próximo dia 17) para forçar uma decisão do plenário do STF. Segundo Veja, é flagrante a divergência entre os defensores do petralha nas esferas eleitoral e criminal; enquanto os primeiros apostam na matéria constitucional e querem ver a candidatura sendo decidida pelo pleno, os demais, chefiados por Zanin e Batochio, tentam levar o caso para a 2ª Turma. Cabe agora à presidente do TSE fazer o “juízo de admissibilidade”, isto é, decidir se o recurso de Lula é plausível de ser encaminhado ao STF; se optar por lhe dar seguimento ao recurso, Rosa Weber pode avaliar a necessidade de suspender o prazo, a fim de que haja tempo hábil para que o julgamento ocorra até o dia 17.

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