Com Bolsonaro temporariamente impossibilitado de participar de atos
públicos de campanha e Lula (quase)
fora do páreo*, como fica o cenário sucessório? Que impactos terá o torpe
atentado contra a vida do candidato do PSL e o que resultará, na prática, da fenomenal procissão de recursos que defesa do
petralha vem interpondo no TSE, STJ e STF?
Não tenho respostas para essas perguntas, mas acho curioso
que, a menos de um mês do primeiro turno das eleições, nenhum presidenciável
aborde aquele que deveria ser o principal tema deste pleito, qual seja o nefasto
legado dos governos petistas, sobretudo o de Dilma, que quase levou o país à bancarrota.
Os números da passagem da ex-grande-chefa-toura-sentada
pela Presidência não deixam dúvidas: quando ela foi definitivamente penabundada a inflação beirava os 10% ao mês, a taxa básica de juros estava em quase 15%, o
número de desempregados estava próximo dos 12 milhões (um crescimento de mais
de 70% em relação a 2014, quando ela foi reeleita) e o crescimento
da recessão, em quase 8% (em 2011, quando
Dilma foi empossada, a
economia vinha crescendo 4,6% ao ano, em média).
Não quero com isso dizer que Temer fez um trabalho exemplar, nem tampouco minimizar os
atos nada republicanos de que ele foi e vem sendo acusado, mas é impossível não concluir que a desgraceira teria sido bem maior se a bruxa má não fosse defenestrada. Mesmo assim, é a Temer que
diversos candidatos à sucessão atribuem o formidável abacaxi que terão de descascar caso sejam eleitos. Como se a queda e a estabilidade dos
índices de inflação, a redução dos juros e mais uma série de reformas
importantes não fossem frutos da atual administração, e a gestão anterior não fosse o exemplo pronto e acabado de tudo que não se deve fazer quando se assume timão desta nau dos insensatos. E o mais estarrecedor é que as pesquisas
de intenção de voto apontam Dilma
como favorita para ocupar uma cadeira no Senado pelo estado de Minas Gerais.
Descalabros como esses só se concebem numa
republiqueta de Bananas, onde a maioria da população (e
consequentemente do eleitorado) é composta de apedeutas, desculturados, e analfabetos
(totais ou funcionais). No passado, esse povo ingênuo engoliu sem mastigar a narrativa rocambolesca do demiurgo de
Garanhuns — segundo a qual a gestão FHC
lhe deixou uma “herança maldita”, a despeito de seu sucesso nos primeiros anos
de governo se dever em grande parte à estabilização econômica produzida pelo Plano Real (depois viriam a lume o mensalão e o petrolão,
mas isso já é outra conversa) —, e agora dá mostras de que está pronto a fazê-lo outra vez, embora qualquer imbecil que disponha de um mísero par de neurônios seja capaz de concluir, sem a menor dificuldade, que essa balela de “O povo feliz de novo” significa, na verdade, “O povo enganado outra vez”, e que a volta do PT ao poder seria o caminho mais curto para um futuro sinistro.
(*) Para os advogados de Lula, qualquer sugestão de ingressar com mais um recurso é o mesmo
que dizer “sirva-se à vontade” para um alcoólatra num boteco. No último
sábado, eles pediram à presidente do TSE
a suspensão do prazo de dez dias para substituição do candidato da coligação PT/PCdoB/Pros, alegando que o caso
envolveria matéria constitucional (a validade ou não da tal recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU), e
que o ministro Celso de Mello
fundamentou sua negativa em analisar o pedido de que Lula retomasse a campanha no fato de haver recursos pendentes no TSE. Ou seja, agora eles querem que Rosa Weber conceda ao petista o direito
de aguardar o prazo final para substituição de candidatos (que termina no
próximo dia 17) para forçar uma decisão do plenário do STF. Segundo Veja, é flagrante
a divergência entre os defensores do petralha nas esferas eleitoral e
criminal; enquanto os primeiros apostam na matéria constitucional e querem ver
a candidatura sendo decidida pelo pleno, os demais, chefiados por Zanin e Batochio, tentam levar
o caso para a 2ª Turma. Cabe agora à presidente do TSE fazer o “juízo de admissibilidade”, isto é, decidir se o
recurso de Lula é plausível de ser
encaminhado ao STF; se optar por lhe
dar seguimento ao recurso, Rosa Weber
pode avaliar a necessidade de suspender o prazo, a fim de que haja tempo hábil
para que o julgamento ocorra até o dia 17.
Visite minhas comunidades na Rede .Link: