Comenta-se à boca pequena que 6 ministros do STF pretendem votar contra o
cumprimento provisório da pena depois da condenação em 2ª instância, o que
impediria a prisão do Lula enquanto não se esgotarem todas as
possibilidades de recurso no STJ. A
meu ver, bastaria que algum ministro pedisse vista do processo para
interromper a sessão e adiar o julgamento para sabe Deus quando (afinal, isso
vem sendo feito de maneira recorrente nas esferas mais altas do Judiciário, e chumbo trocado não dói). Mas a
estratégia pode ser outra.
Há um entendimento de que, para evitar que o réu fuja do
país, perturbe a ordem pública ou atrapalhe o andamento processual, a prisão preventiva pode ser decretada após
a condenação em 2ª instância. Assim, se o placar atual no Supremo (que é de 6 a 5 a favor do cumprimento provisório da pena) for
alterado, a nova minoria poderia levantar uma questão de ordem em defesa da tese de que, mesmo não sendo possível a execução
provisória da pena antes da decisão do STJ,
a prisão preventiva passe a ser regra (sujeita, naturalmente, a restrições que
serão especificadas oportunamente). Nesse cenário, o molusco aguardaria na cadeia o julgamento de seu recurso no STJ, que só deve ocorrer no segundo
semestre.
Se a ministra Cármen
Lúcia resistir à pressão que vem sofrendo para pautar o habeas corpus preventivo de Lula, e se o TRF-4 agir com a esperada celeridade na apreciação dos embargos de
declaração, a execução provisória da pena poderá ser decretada pelo juiz Sérgio Moro ainda neste mês ou no
comecinho de abril (preparem os rojões). E ainda que o Supremo
restabeleça o entendimento anterior, que a tese da prisão preventiva não
vingue e que Lula fique livre até a
decisão do STJ, isso não lhe dará muito tempo, pois o processo já está na reta final.
No caso do habeas corpus preventivo ― cujo julgamento foi
adiado para a próxima semana ―, o STJ costuma se balizar pela orientação do STF em
relação à execução provisória da pena depois da condenação por um juízo colegiado, sendo improvável que a Turma não siga a decisão do relator Felix Fischer (de negar o pedido). No
mesmo processo, a defesa do molusco pede a anulação da sua inelegibilidade, mas esse é um aspecto que deveria ser questionado após o julgamento dos embargos de declaração no TRF-4, de modo que é provável
que o STJ nem entre nesse mérito.
Como são remotas as chances de a discussão sobre a prisão depois de
condenação em segunda instância voltar ao plenário do Supremo antes da decisão final do TRF-4 sobre os embargos, Lula
poderá estar inelegível e preso antes do prazo limite para registro das
candidaturas, que termina em 15 de agosto. Todo somado e subtraído, ainda que a "cumpanherada" continue tratando o pulha vermelho como um líder
político, e não como um criminoso condenado que tenta escapar
da cadeia, sua prisão já não é mais uma questão de “se”, mas de “quando”. De novo: preparem os rojões!
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