Depois que o PEN desistiu
da ação declaratória de constitucionalidade ― para não dar a impressão de que o
objetivo era tirar Lula da cadeia ―,
o PCdoB veio com a sua, capitaneada
pelo advogado Celso Bandeira de
Mello, ligado a movimentos de juristas que condenam os métodos do
juiz Sérgio Moro e dos
procuradores da Lava-Jato.
Cabe à presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia, pautar o
julgamento, embora nada impeça o relator, ministro Marco Aurélio Mello, de levar pedido “em mesa”, ou seja, forçar sua
discussão, independentemente da vontade da presidente. Mello não suscitou expressamente essa possibilidade, e Cármen Lúcia, para quem seria prematuro
rever a posição da Corte neste momento, sobretudo porque essa jurisprudência
foi firmada há menos de 2 anos, vem “empurrando a coisa com a barriga” (é
difícil imaginar alguém como ela, que pesa pouco mais de 40 quilos, empurrando
alguma coisa com a barriga, mas enfim...).
Chegam a ser irritantes a insistência do ministro
vira-casaca Gilmar Mendes em
alardear que “mudou de ideia” ― em 2016, o ministro “vira-casaca” integrou a
maioria que firmou a jurisprudência favorável à antecipação do cumprimento da
pena ― e a obstinação de Marco
Aurélio em forçar a rediscussão de um tema tão delicado num
momento tão inoportuno. É óbvio que essa questão só voltou à tona devido à
prisão de Lula e ao fato de uma ala
do STF (a dos ministros “pseudo
garantistas”) estar fazendo o possível e impossível para encontrar uma maneira
de livrar esse criminoso da cadeia.
Rosa Weber, ao proferir
seu voto no julgamento do HC de Lula,
deu uma aula de como o Estado de Direito necessita de “estabilidade”, não
podendo se sujeitar a “variações frívolas”. Se isto aqui fosse um país sério, a
defesa da ministra ao princípio da colegialidade seria não só aplaudida, como
também seguida por todos os ministros da Corte. Só que alguns têm egos
gigantescos, outros, interesses ocultos e inconfessáveis...
Resumo da ópera: O veto à prisão em segunda instância é um desserviço, uma ameaça ao cidadão de bem.
Resumo da ópera: O veto à prisão em segunda instância é um desserviço, uma ameaça ao cidadão de bem.
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