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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

DE VOLTA À NOVELA DA FRANQUIA NA BANDA-LARGA FIXA

NÃO ALCANÇAMOS A LIBERDADE BUSCANDO A LIBERDADE, MAS SIM A VERDADE. A LIBERDADE NÃO É UM FIM, MAS UMA CONSEQUÊNCIA.

Em 11 de março de 2016 eu comentei que a VIVO havia aventado a possibilidade de implementar “cotas” no serviço de banda larga fixa ADSL, à semelhança do que já se fazia na internet móvel (via redes 3G/4G). Dias depois, voltei ao assunto para dizer que as demais operadoras (com a honrosa exceção da TIM) haviam seguido alegremente o exemplo. Mais adiante, na postagem de 15 de abril, convoquei os gatos pingados que me honram com sua prestimosa atenção a aderirem a abaixo-assinados contra a abjeta alteração nas regras do jogo.

O assunto rendeu outras postagens. Numa delas, eu comentei que o governo federal havia criado uma enquete para saber a opinião dos internautas; em outra, disse que projeto de lei 174/2016 ― que veta a criação das franquias ― recebera parecer favorável do relator e seria votado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e InformáticaEm agosto, critiquei a postura do presidente da Anatel, para quem “a era da internet ilimitada estava chegando ao fim”. Em outubro, comentei que a novela já se arrastava por mais de seis meses sem qualquer perspectiva de solução.

Voltei ao assunto em maio do ano passado, depois que o MPF determinou à Anatel a manutenção proibição das abomináveis franquias até a conclusão dos estudos que estavam sendo feitos para avaliar se existem ou não vantagens neste tipo de serviço (a consulta pública — ou “tomada de subsídio” — que se estendeu até 30 de abril daquele ano não foi suficiente para embasar uma decisão definitiva).

Agora, quando eu já nem me lembrava mais dessa história, li a notícia de TELES não parecem dispostas a desistir. Segundo a página de tecnologia do UOL, a pressão continua firme e forte. Prova disso é que, no início do mês passado, o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite, durante o Encontro Nacional da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, afirmou textualmente o seguinte absurdo: “O uso irrestrito condena um recurso. Outro dia vi que tiveram que segurar a pesca num rio porque os peixes acabaram. Exploraram tanto que tiveram que parar, com a polícia mesmo, com ordem judicial. É importante nessa hora falar da franquia de dados”. Como se uma internet sem limites causasse algum tipo de escassez na Rede.

Por essas e outras, vê-se que as operadoras não desistiram da ideia de impor limites de dados para a internet fixa. O tema voltou à pauta da Anatel depois de ter sido vetado pela própria entidade em 2016, quando grandes operadoras de banda larga, em especial a Vivo, começaram a impor o modelo de negócios sobre seus clientes. O clamor popular contra a implementação compulsória das franquias induziu a reação da agência reguladora, que manteve seu posicionamento até hoje.

Segundo o UOL Tecnologia, a Abrint e o Sindisat, ao lado de grandes operadoras e das organizações que as representam, pressionaram a agência para que o tema seja recolocado em discussão — a Anatel nega e diz que, se houvesse pressão, ela não influenciaria seu posicionamento.
Na época em que o tema causou polêmica, foi abriu uma consulta pública — encerrada em abril de 2017, depois de ter recebido mais de 14 mil contribuições. Mesmo com o volume de manifestações, uma nova janela para contribuições foi aberta no último dia 6 de março, para que entidades do ramo e de defesa do consumidor se manifestassem. O prazo de 180 dias expira no dia 6 de setembro, a partir de quando a Anatel poderia tomar uma nova decisão sobre a legalidade da franquia na banda larga fixa. A data foi escolhida de maneira proposital, já que, às vésperas das eleições, o foco da população estará nas urnas, o que facilita a adoção de uma medida impopular.

Entre os provedores de serviços, a opinião unânime é que as franquias devem, sim, existir. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que vem acompanhando do perto esse debate, é contra. Na sua visão se as franquias forem autorizadas, eles deverão se restringir a operadoras pequenas — as gigantes Vivo, Claro e Tim ficam de fora, a menos que comprovem a real necessidade dessas limitações.

O IDEC argumentou ainda que o acesso à internet não pode ser cortado, visto que a desconexão fere o Marco Civil da Internet. E, a despeito do que fazem operadoras de telefonia móvel, também não é permitido diminuir a velocidade a níveis de internet discada — embora as operadoras desrespeitem impunemente essa determinação.

Vamos ver que bicho vai dar.

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sexta-feira, 7 de julho de 2017

FIM DA FRANQUIA DE BANDA LARGA IRÁ PREJUDICAR USUÁRIOS, DIZ ABRINT

NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES, VOTE NAS PUTAS. ESTÁ VISTO QUE  VOTAR NOS FILHOS NÃO RESOLVE.

Segundo a ABRINT, a decisão do Congresso que proíbe a implementação de cotas na banda larga fixa é um desserviço para o usuário. Na abalizada visão da entidade, o Projeto de Lei 7182/2017, aprovado em março no Senado, é “bem-intencionado”, mas, na prática, poderá resultar em aumentos de preços e redução da velocidade dos planos.

A polêmica sobre a limitação dos planos de banda larga fixa, à semelhança do que é feito na internet móvel, vem opondo as operados às entidades de defesa dos direitos do consumidor e, recentemente, aos deputados da comissão, que se posicionaram contrários à franquia. Enquanto não há uma decisão definitiva, reduções de velocidade, suspensão do serviço ou cobrança pelo tráfego excedente ficam proibidas pela ANATEL.

Ah, já ia me esquecendo: ABRINT é a sigla de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES, ou seja, da entidade que reúne as TELES e outras concessionárias de serviços de internet. Preciso dizer mais alguma coisa?


VACCARI E PALOCCI DEVEM CONTINUAR NA CADEIA - E LULA LÁ!

Dias atrás, a 8ª Turma do TRF-4 revisou uma decisão do juiz Sérgio Moro e, por 2 votos a 1, absolveu João Vaccari Neto da condenação imposta pelo magistrado em um dos processos que tramitam contra o mochileiro petista na 13ª Vara Federal de Curitiba (veja detalhes na seção de política desta postagem).

Como não poderia deixar de ser, a petralhada comemorou, e os defensores da caterva cujos processos estão sob os cuidados de Moro se aproveitaram da decisão para pleitear isonomia de tratamento para seus clientes. Os advogados de Vaccari chegaram até mesmo a postular a soltura do dito-cujo, como se aquele fosse o único processo sobre sua lomba. E Palocci, que está negociando um acordo de delação, também achou por bem tentar garantir seu lugar ao sol. Só que não funcionou.

O desembargador João Gebran Neto, do TRF4, negou a liminar que pedia a soltura do mochileiro (o pedido de habeas corpus, porém, ainda deverá ser analisado pelo colegiado), considerando que o segundo processo, ao qual se refere a prisão preventiva, é baseado em provas que não desaparecem com a absolvição ocorrida no último dia 27. Segue trecho do despacho:

Dessa forma, ainda que aparentemente os requisitos da prisão preventiva possam se confundir, o mesmo não se percebe com facilidade no tocante aos pressupostos, haja vista que estamos a tratar de fatos diversos. Vale dizer, somente a comunhão concreta dos requisitos desautorizaria novo exame, e não é esse o caso dos autos, pois no decorrer das investigações foram identificadas outras condutas delitivas praticadas pelo paciente que, em linha de princípio, apenas reforçam a necessidade da prisão preventiva como forma de coibir a reiteração delitiva”.

Portanto, Vaccari continua vendo o sol nascer quadrado, e Palocci, que, no final do mês passado, foi condenado por Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também continua no xadrez, e, portanto, deve concentrar seus esforços para reduzir a pena através do acordo de colaboração, o que certamente não anima nem um pouco o Comandante Máximo da ORCRIM ― que deve conhecer sua primeira sentença nos próximos dias ― ou a corja que o endeusa (mais detalhes no vídeo abaixo; se não funcionar, clique neste link).


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