NAS PRÓXIMAS
ELEIÇÕES, VOTE NAS PUTAS. ESTÁ VISTO QUE VOTAR NOS FILHOS NÃO RESOLVE.
Segundo a ABRINT, a decisão do Congresso que
proíbe a implementação de cotas na banda larga fixa é um desserviço para o
usuário. Na abalizada visão da
entidade, o Projeto de Lei 7182/2017, aprovado em março no Senado, é “bem-intencionado”,
mas, na prática, poderá resultar em aumentos de preços e redução da velocidade
dos planos.
A polêmica
sobre a limitação dos planos de banda larga fixa, à semelhança do que é feito
na internet móvel, vem opondo as operados às entidades de defesa dos direitos
do consumidor e, recentemente, aos deputados da comissão, que se posicionaram
contrários à franquia. Enquanto não há uma decisão definitiva, reduções de
velocidade, suspensão do serviço ou cobrança pelo tráfego excedente ficam
proibidas pela ANATEL.
Ah, já ia me
esquecendo: ABRINT é
a sigla de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES, ou seja, da
entidade que reúne as TELES e outras concessionárias de serviços de internet.
Preciso dizer mais alguma coisa?
VACCARI E PALOCCI DEVEM CONTINUAR NA CADEIA - E LULA LÁ!
VACCARI E PALOCCI DEVEM CONTINUAR NA CADEIA - E LULA LÁ!
Dias atrás, a 8ª
Turma do TRF-4 revisou uma decisão do juiz Sérgio Moro e, por 2 votos a 1, absolveu João Vaccari Neto da condenação imposta pelo
magistrado em um dos processos que tramitam contra o mochileiro petista na 13ª Vara Federal de Curitiba (veja
detalhes na seção de política desta
postagem).
Como não poderia deixar de ser, a petralhada comemorou, e os
defensores da caterva cujos processos estão sob os cuidados de Moro se aproveitaram da decisão para
pleitear isonomia de tratamento para seus clientes. Os advogados de Vaccari chegaram até mesmo a postular a
soltura do dito-cujo, como se aquele fosse o único processo sobre
sua lomba. E Palocci, que está
negociando um acordo de delação, também achou por bem tentar garantir seu lugar
ao sol. Só que não funcionou.
O desembargador João
Gebran Neto, do TRF4, negou a
liminar que pedia a soltura do mochileiro (o pedido de habeas corpus, porém, ainda deverá ser analisado pelo colegiado),
considerando que o segundo processo, ao qual se refere a prisão preventiva, é
baseado em provas que não desaparecem com a absolvição ocorrida no último dia
27. Segue trecho do despacho:
“Dessa forma, ainda
que aparentemente os requisitos da prisão preventiva possam se confundir, o
mesmo não se percebe com facilidade no tocante aos pressupostos, haja vista que
estamos a tratar de fatos diversos. Vale dizer, somente a comunhão concreta dos
requisitos desautorizaria novo exame, e não é esse o caso dos autos, pois no
decorrer das investigações foram identificadas outras condutas delitivas
praticadas pelo paciente que, em linha de princípio, apenas reforçam a
necessidade da prisão preventiva como forma de coibir a reiteração delitiva”.
Portanto, Vaccari
continua vendo o sol nascer quadrado, e Palocci,
que, no final do mês passado, foi condenado por Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, também continua no xadrez, e, portanto, deve concentrar
seus esforços para reduzir a pena através do acordo de colaboração, o que
certamente não anima nem um pouco o Comandante
Máximo da ORCRIM ― que deve conhecer sua primeira sentença nos próximos
dias ― ou a corja que o endeusa (mais detalhes no vídeo abaixo; se não funcionar, clique neste link).
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