sexta-feira, 7 de julho de 2017

FIM DA FRANQUIA DE BANDA LARGA IRÁ PREJUDICAR USUÁRIOS, DIZ ABRINT

NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES, VOTE NAS PUTAS. ESTÁ VISTO QUE  VOTAR NOS FILHOS NÃO RESOLVE.

Segundo a ABRINT, a decisão do Congresso que proíbe a implementação de cotas na banda larga fixa é um desserviço para o usuário. Na abalizada visão da entidade, o Projeto de Lei 7182/2017, aprovado em março no Senado, é “bem-intencionado”, mas, na prática, poderá resultar em aumentos de preços e redução da velocidade dos planos.

A polêmica sobre a limitação dos planos de banda larga fixa, à semelhança do que é feito na internet móvel, vem opondo as operados às entidades de defesa dos direitos do consumidor e, recentemente, aos deputados da comissão, que se posicionaram contrários à franquia. Enquanto não há uma decisão definitiva, reduções de velocidade, suspensão do serviço ou cobrança pelo tráfego excedente ficam proibidas pela ANATEL.

Ah, já ia me esquecendo: ABRINT é a sigla de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES, ou seja, da entidade que reúne as TELES e outras concessionárias de serviços de internet. Preciso dizer mais alguma coisa?


VACCARI E PALOCCI DEVEM CONTINUAR NA CADEIA - E LULA LÁ!

Dias atrás, a 8ª Turma do TRF-4 revisou uma decisão do juiz Sérgio Moro e, por 2 votos a 1, absolveu João Vaccari Neto da condenação imposta pelo magistrado em um dos processos que tramitam contra o mochileiro petista na 13ª Vara Federal de Curitiba (veja detalhes na seção de política desta postagem).

Como não poderia deixar de ser, a petralhada comemorou, e os defensores da caterva cujos processos estão sob os cuidados de Moro se aproveitaram da decisão para pleitear isonomia de tratamento para seus clientes. Os advogados de Vaccari chegaram até mesmo a postular a soltura do dito-cujo, como se aquele fosse o único processo sobre sua lomba. E Palocci, que está negociando um acordo de delação, também achou por bem tentar garantir seu lugar ao sol. Só que não funcionou.

O desembargador João Gebran Neto, do TRF4, negou a liminar que pedia a soltura do mochileiro (o pedido de habeas corpus, porém, ainda deverá ser analisado pelo colegiado), considerando que o segundo processo, ao qual se refere a prisão preventiva, é baseado em provas que não desaparecem com a absolvição ocorrida no último dia 27. Segue trecho do despacho:

Dessa forma, ainda que aparentemente os requisitos da prisão preventiva possam se confundir, o mesmo não se percebe com facilidade no tocante aos pressupostos, haja vista que estamos a tratar de fatos diversos. Vale dizer, somente a comunhão concreta dos requisitos desautorizaria novo exame, e não é esse o caso dos autos, pois no decorrer das investigações foram identificadas outras condutas delitivas praticadas pelo paciente que, em linha de princípio, apenas reforçam a necessidade da prisão preventiva como forma de coibir a reiteração delitiva”.

Portanto, Vaccari continua vendo o sol nascer quadrado, e Palocci, que, no final do mês passado, foi condenado por Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também continua no xadrez, e, portanto, deve concentrar seus esforços para reduzir a pena através do acordo de colaboração, o que certamente não anima nem um pouco o Comandante Máximo da ORCRIM ― que deve conhecer sua primeira sentença nos próximos dias ― ou a corja que o endeusa (mais detalhes no vídeo abaixo; se não funcionar, clique neste link).


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