quinta-feira, 6 de julho de 2017

MAIS UM CAPÍTULO DA NOVELA DA BANDA LARGA FIXA

ENTRE UM GOVERNO SEM IMPRENSA E UMA IMPRENSA SEM GOVERNO, FICO COM A SEGUNDA OPÇÃO.

O capítulo inaugural dessa minissérie foi ao ar no início do ano passado, quando as TELES, capitaneadas pela Telefonica/VIVO, resolveram estender para a banda-larga fixa as cotas (ou franquias) que já utilizavam no serviço móvel via celular (redes 3G/4G), conforme eu escrevi no post de 11 de março de 2016. Mas a coisa virou novela, e os episódios subsequentes também foram alvo postagens (para seguir a novela em ordem cronológica, clique aquiaquiaquiaquiaquiaquiaqui e aqui).

Agora, todavia, parece que estamos próximos do final: no último dia 13, a comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que veta as abjetas franquias na banda larga fixa. O próximo passo é o trâmite na comissão de Ciência e Tecnologia e Comunicações, e na comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e, antes de ser aprovado em caráter definitivo, ainda pode ser apreciado pelo Plenário da Câmara, caso não sofra qualquer modificação.

Vamos continuar de olho.

BONITA CAMISA, FERNANDINHO!

Como este que vos escreve, muita gente votou em Fernando Collor, em 1989, simplesmente porque não queria Lula na presidência. Infelizmente, o resultado não foi dos melhores: depois de sequestrar o dinheiro dos brasileiros (inclusive o que estava nas contas correntes e cadernetas de poupança) e nem assim conseguir debelar a inflação galopante ― herdada da infausta ditadura militar e agravada durante o governo Sarney ―, o pseudocaçador de marajás sofreu um processo de impeachment e acabou renunciando às vésperas do julgamento ― para tentar preservar seus direitos políticos, que o Congresso cassou mesmo assim, diferentemente do que fez com Dilma em 2016, quando ela foi deposta, mas não inabilitada ao exercício de cargos públicos (mais uma vergonha avalizada pelo poder Judiciário, mas fazer o quê?).

Para corroborar o que eu venho dizendo há tempos ― e Pelé já dizia bem antes de mim ―, nosso povo não sabe votar: Em 2006, seis anos após o fim da inelegibilidade e apenas três semanas depois de ter lançado oficialmente sua candidatura, o autodeclarado “homem macho de colhão roxo” foi eleito senador por Alagoas com 44,03% dos votos válidos, e teve o mandato renovado em 2014 com 55,59% dos votos.

Também em 2014, num processo que o Supremo levou 20 anos para julgar, Collor foi “absolvido” dos crimes de peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva ― por falta de provas; aliás, alguns ministros da nossa mais alta Corte parecem ser incapazes de encontrar o próprio rabo, mesmo usando as duas mãos e um lampião.

Mas não há nada como o tempo para passar: em agosto de 2015, policiais federais estiveram na Casa da Dinda  residência que Collor usava quando era presidente da República ― e apreenderam uma Ferrari, um Lamborghini e um Porsche. É bom salientar que, de acordo com sua declaração de rendimentos, o cara também era dono de uma Ferrari Scaglietti, um BMW 760iA, um Cadillac SRX, um Land Rover, um Toyota Land Cruiser, um Mercedes E230, um Hyundai Vera Cruz, um Honda Accord, duas Hilux, dois Kia Carnival, um Citröen C6 e um Gol 1.6 Rallye.

No mês seguinte, incapaz de refrear sua tradicional beligerância (que ele confunde com indignação), Collor subiu à tribuna do Senado para se defender das acusações de que um grupo ligado a ele teria recebido R$ 26 milhões em propina do esquema de corrupção da Petrobras, classificou a apreensão de seus automóveis como “espetáculo midiático” e ainda chamou Rodrigo Janot de filho da puta (como se pode ver neste vídeo).

Dias atrás, o ministro Edson Fachin decidiu enviar à 2ª Turma do STF a denúncia apresentada pela PGR contra o senador ― bem como contra sua esposa e mais sete pessoas ― por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa. De acordo com a PGR, como formas de lavar de dinheiro, o acusado teria adquirido a frota de carros de luxo, forjado empréstimos fictícios perante a TV Gazeta de Alagoas (no valor de cerca de R$ 35,6 milhões) e à Água Branca Participações (mais R$ 16,5 milhões). Por meio de nota, sua assessoria de imprensa afirmou que ele “aguarda com serenidade a decisão, confiante de que o STF repudiará as acusações irresponsáveis feitas pela PGR exclusivamente com base nas palavras de delatores” (pois é, agora isso está na moda).

No julgamento ― cuja data ainda não foi marcada ―, os ministros vão decidir se transformam ou não o senador em réu. Compõem a Segunda Turma, além de Fachin, os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Observação: A PGR pediu ainda a devolução do dinheiro desviado e mais R$ 154 milhões, a título de multa por reparação de danos materiais e morais.

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