segunda-feira, 2 de abril de 2018

5 MILHÕES DE SMARTPHONES COM ANDROID VÊM INFECTADOS DE FÁBRICA


TENTE COLOCAR BOM SENSO NA CABEÇA DE UM TOLO E ELE LHE DIRÁ QUE É TOLICE.

De acordo com a empresa de segurança digital Check Point Mobile Security, o malware RottenSys veio instalado em cerca de cinco milhões de smartphones Android das marcas Samsung, Xiaomi, Huawei, Oppo, Vivo e Gionee distribuídos pela empresa chinesa Tian Pai.

A praga se disfarça como um componente do sistema chamado “Serviço de Wi-Fi”, que fica inativo por alguns dias e então se conecta a servidores remotos e baixa um adware que passa a exibir anúncios em aplicações e páginas web, muitas vezes substituindo as propagandas originais.

Ainda segundo a Check Point, o programinha malicioso está circulando desde setembro de 2016 e atinge 4,96 milhões de aparelhos. Desde sua descoberta, um mês atrás, ele teria rendido US$ 115 mil para os responsáveis (multiplique esse valor pelo tempo de atividade da maracutaia e veja que os lucros podem passar dos US$ 6 milhões).

Como está entranhado no sistema operacional e tem acesso às permissões do Android, o RottenSys também pode executar outras atividades ― utilizando o mesmo método de download que exibe as propagandas. Em alguns casos, foram detectadas instâncias em que a praga tentou ― e conseguiu ― baixar aplicativos maliciosos adicionais (launchers), que alterariam o funcionamento da interface.

Os quase cinco milhões de aparelhos infectados poderiam ser usados para criar redes de dispositivos zumbis ― usados em ataques DDoS (de negação de serviço) ― ou, no pior cenário, para o roubo de dados. A Check Point recomenda acessar o menu de configurações do Android, selecionar Aplicativos > Todos os Aplicativos e procurar os seguintes itens: 

― com.android.yellowcalendarz (每日黄)
― com.changmi.launcher (畅米桌面)
― com.android.services.securewifi (WIFI)
― com.system.service.zdsgt

Caso algum deles seja encontrado, você deverá selecioná-lo, desativá-lo, executar a desinstalação do software e em seguida realizar uma varredura com apps de segurança.


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domingo, 1 de abril de 2018

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA




Esta semana promete ser movimentada em Brasília, não só pela retomada do julgamento do HC de Lula no STF, marcado para a próxima quarta-feira, mas também pelos desdobramentos da investigação envolvendo amigos próximos a Michel Temer no caso da Rodrimar ― basta lembrar que esse imbróglio já resultou na quebra do sigilo bancário do presidente e na prisão temporária de 6 suspeitos de envolvimento, entre os quais o célebre Coronel Lima, suposto laranja de Temer, e do advogado José Yunes, amigão do emedebista desde os bancos acadêmicos. 

Por isso, resolvi aproveitar este domingo de Páscoa para esclarecer alguns pontos sobre a prisão após condenação em segunda instância, tema que vem dividindo opiniões no plenário da nossa mais alta corte. A propósito, vale lembrar que o entendimento atual foi avalizado pelo STF em fevereiro de 2016, por 7 votos a 4, no julgamento do HC 126.292, que discutia a legitimidade de ato do TJ/SP, que, ao negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena. Depois disso, a questão foi reexaminada outras duas vezes pelo plenário da Corte, mas o entendimento foi mantido, embora por um placar ainda mais apertado (de 6 votos a 5).

Com a condenação de Lula pelo TRF-4, petistas e outros defensores daquilo que menos presta nesta Banânia vêm pressionando a ministra Cármen Lúcia a levar novamente o assunto a plenário. E o pior é que essa caterva conta com o apoio de ministros da própria Corte, que parecem dispostos a tudo para proteger o criminoso de São Bernardo e, de quebra, restaurar a jurisprudência anterior, que permitia aos criminosos recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória (aliás, fala-se numa solução intermediária, que seria a prisão após se esgotarem os recursos na 3.ª instância, mas isso por enquanto é especulação).

O grande problema é que nossa Justiça tem quatro instâncias, e cada uma delas oferece um vasto cardápio de apelos, recursos, embargos e chicanas protelatórias. Assim, impedir o início do cumprimento da pena após decisão colegiada seria ferir de morte a Lava-Jato, cujo sucesso se deve em grande medida às delações premiadas, que dependem de conduções coercitivas, prisões preventivas e ameaça real de cumprimento da pena, sem o que os bandidos de colarinho branco dificilmente entregariam a rapadura. 

Mas não é só. Se o estapafúrdio salvo-conduto concedido a Lula no último dia 22 já estimulou Eduardo Cunha, Antonio Palocci, Geddel Vieira Lima e outros integrantes dessa “nobre confraria” a pleitear isonomia de tratamento, um tsunami de habeas corpus está por vir ― e não só de criminosos de colarinho branco, mas também de assassinos, estupradores, latrocidas, traficantes e outros pulhas que postulariam sua soltura e o direito a aguardar em liberdade o julgamento de seus recursos especiais/extraordinários.

Se a prisão em segunda instância voltar a ser debatida ― como vem insistindo o ministro Marco Aurélio, relator das ADCs 43 e 44 ―, se Gilmar Mendes mudar seu voto e se Rosa Weber não acompanhar o entendimento de Cármen Lúcia, Fachin, Barroso, Fux e Alexandre de Moraes, que são favoráveis à prisão em segunda instância, tudo voltará a ser como dantes no Quartel de Abrantes, quando a prescrição fulminava a expectativa de prisão dos apenados (especialmente dos que podiam contratar criminalistas de primeira linha). A título de exemplo, a defesa de Luiz Estevão ingressou com nada menos de 120 recursos até seu cliente finalmente ser encarcerado, e o eterno deputado Paulo Maluf só foi recolhido à Papuda depois de empurrar o processo com a barriga por intermináveis 17 anos ― e agora está em prisão domiciliar, graças a uma decisão “humanitária” (e provisória, é bom lembrar), de Toffoli, que disputa com Mendes o epíteto de laxante togado.

Mas a coisa nem sempre foi assim. No começo era o Caos (ou pelo menos é o que diz o Velho Testamento), mas mesmo antes já devia haver políticos, pois ninguém melhor que eles para criar o caos... a não ser, talvez, certos ministros tendenciosos, que colocam a ideologia partidária acima da Lei e prestam vassalagem a quem os indicou para o cargo que ora ocupam. A propósito, eu já comentei que considero a atual composição do STF a pior de todos os tempos, e não apenas porque 7 dos 11 membros da Corte foram indicados pelo criminoso de São Bernardo e pela anta sacripanta que ele conseguiu emplacar como sua sucessora. Mas isso é conversa para outra hora.

Passando ao que interessa, de 1941 a 1973 a regra no Brasil era a prisão após a condenação em primeira instância. Naquele ano (e sob a égide da ditadura militar), a Lei nº 5.941 ― que acabou ficando conhecida como como Lei Fleury, porque foi criada de encomenda para favorecer o delegado do DOPS e notório torturador Sérgio Paranhos Fleury ― alterou o Código de Processo Penal e garantiu a réus primários e com bons antecedentes o direito de responder ao processo em liberdade até o julgamento em segunda instância. A partir de 2009, talvez como consequência serôdia da nossa fantasiosa “Constituição Cidadã”, os condenados só eram presos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, depois de esgotados todos os recursos até a última instância do Judiciário (o que na prática é no "dia de São Nunca). Até que, em 2016, o STF restabeleceu a norma da execução da pena após a condenação em segunda instância.

Assim, em 70 dos últimos 77 anos os criminosos eram presos após a condenação em primeira ou segunda instâncias ― como acontece na maioria das democracias do Planeta. A prisão após trânsito em julgado vigeu por míseros 7 anos, mas favoreceu uma miríade de condenados bem situados social e economicamente, capazes de arcar como honorários milionários de criminalistas estrelados e assim postergar sua prisão até o advento da prescrição. Portanto, salta aos olhos que ressuscitar essa norma de exceção não só beneficiaria o ex-presidente Lula, mas também um sem-número de empresários, executivos, altos funcionários e políticos que foram apanhados pela Lava-Jato ou estão a caminho de sê-lo.

Noto agora que este texto ficou mais longo do que eu gostaria, de modo que vou deixar a conclusão para a próxima postagem. Ainda assim, tomo mais alguns minutos do leitor para explicar melhor o que é prescrição e, de passagem, abordar outros termos correlacionados. Acompanhe:

No jargão jurídico, prescrição designa a perda de uma pretensão pelo decurso do tempo, e pode ser conceituada como a perda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei. Criminalistas chicaneiros são especialistas em retardar o andamento processual mediante a interposição de recursos meramente protelatórios. Assim, uma vez operada a prescrição, seus clientes, mesmo reconhecidamente culpados, não poderão ser devidamente punidos. Já decadência remete à perda de um direito potestativo pelo decurso de um prazo fixado em lei ou convencionado entre as partes. Em seu sentido mais estrito, ela traduz o perecimento do direito da ação penal pelo decurso do prazo ― ou seja, se alguém tem um direito violado, mas demora a buscar a devida reparação, deixará de poder fazê-lo depois de transcorrido determinado lapso de tempo. Vale salientar que o objeto da decadência é o direito, diferentemente da prescrição, que atinge a pretensão. A perempção, por sua vez, é definida como um fenômeno processual extintivo da punibilidade em ações penais de iniciativa privada, caracterizado pela inatividade, omissão ou negligência do autor na realização de atos processuais específicos. Em outras palavras, trata-se da perda do direito do autor de renovar a propositura da mesma ação ― e ainda que cause a perda do direito de ação, nada impede que a parte invoque seu eventual direito material em defesa, quando sobre ele vier a se abrir processo por iniciativa da outra parte. Há ainda a preclusão, que decorre do fato de o autor ou réu não ter praticado um ato processual no prazo em que ele deveria ser realizado (diferentemente das demais hipóteses, ela não atinge o direito de punir), e a perempção, que remete à perda do direito de ação do autor que abandonou a causa.

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sábado, 31 de março de 2018

TOFFOLI DISPUTA COM GILMAR MENDES O TITULO DE LAXANTE TOGADO



Logo depois que o STF adiou o julgamento do habeas corpus de Lula e lhe garantiu o estapafúrdio salvo-conduto, Dias Toffoli decidiu (monocrática e liminarmente) aceitar os argumentos da defesa de Paulo Maluf e conceder-lhe o benefício da prisão domiciliar por “motivos humanitários”.  

Até dezembro do ano passado, quando finalmente foi preso, o turco lalau, que tem 86 anos e “graves problemas de saúde”, saltitava alegremente pelos corredores do Congresso. Quanto deu entrada na Papuda, foi de cadeira de rodas, muleta, bengala e o escambau. Na noite da última quarta-feira, depois de passar mal na cela, ele foi transferido para um hospital particular de Brasília. De lá para o aeroporto foi um pulo: de acordo com à decisão “humanitária” do ilustre ministro Dias Toffoli, o eterno deputado poderá cumprir prisão domiciliar.

Observação: A vida real é prenhe de fatos estranhos. Haja vista o suspeitíssimo atentado à bala contra a caravana de Lula. Mas isso já é outra conversa.

Toffoli anulou decisão de seu colega de corte e de turma, ministro Edson Fachin, segundo a qual Maluf deveria cumprir em regime fechado a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias a que restou condenado em última instância. Para o luminar do saber jurídico petista, a decisão de Fachin "inadmitiu monocraticamente os embargos infringentes e determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório, sem nem mesmo a devida abertura de vista prévia ao recorrido [Ministério Público] para contrarrazões, no prazo de quinze dias, violando o procedimento legal previsto no artigo 335 do Regimento Interno do STF”.

Toffoli assinalou ainda que “o Tribunal Pleno já deferiu habeas corpus contra ato praticado por próprio colega, no caso o então ministro Cezar Peluso”, de modo que não é inédita tal atuação. Mas o que o ministro quis ― ou quer, ou parece querer ― é oficializar a baderna na Corte. E quando se deseja bagunçar um tribunal, basta um membro começar a dar liminares contra decisões de colegas, em habeas corpus e mandados de segurança.

José Antonio Dias Toffoli prestou concurso para juiz de Direito por duas vezes, e foi reprovado em ambas. Mas quem tem padrinho não morre pagão, e mesmo sendo considerado incapaz de assinar uma simples sentença de despejo, ele acabou sendo indicado por Lula ao STF em 2009 (volto a esse assunto mais adiante). Por mal dos nossos pecados, a menos que o imprevisto tenha voto decisivo na assembleia dos acontecimentos até 12 de setembro, Toffoli sucederá à ministra Cármen Lúcia na presidência da Corte, e ainda poderá nos agraciar com suas sapientíssimas decisões por mais 20 anos, uma vez que nasceu em 1967, e a aposentadoria dos membros do Supremo só é compulsória a partir dos 75 anos (a idade limite era de 70 anos, mas foi alterada em 2015).

Quando o Mensalão estourou, em 2005, Toffoli trabalhava na Casa Civil e respondia diretamente ao então ministro José Dirceu, apontado como chefe do esquema ― o que inacreditavelmente não o impediu de participar do julgamento da ação penal 470, anos depois, nem de votar pela absolvição de Dirceu, alegando que não havia provas suficientes contra o petista (embora tenha votado pela condenação de José Genoino, ex-presidente do PT, e de Delúbio Soares, ex-tesoureiro da facção criminosa. 

Em 2015, pouco depois da divulgação da primeira “lista de Janot”, Toffoli pediu transferência da primeira para a segunda turma, que ficaria responsável pelos processos da Lava-Jato. Foi ele quem sugeriu que casos que não tivessem conexão com a Petrobras não deveriam ficar nas mãos do juiz federal Sergio Moro, livrando por tabela o rabo da senadora Gleisi Hoffmann. Também foi ele o autor do peido de vista que interrompeu a votação da limitação do foro privilegiado de políticos quando já se havia formado maioria de ministros a favor (ele liberou o processo dias atrás, mas a presidente ainda não pautou a continuação do julgamento).

As investigações da força-tarefa chegaram a bafejar no cangote de Toffoli quando Léo Pinheiro mencionou em sua proposta de delação que a OAS havia executado reformas na casa do ministro. Mas a informação vazou, Veja publicou, Janot (outro notório admirador do lulopetismo) rodou a baiana e o acordo de colaboração nunca chegou a ser firmado. Aliás, a Lava-Jato também descobriu que um consórcio suspeito de firmar contratos viciados com a Petrobras chegou a repassar R$ 300 mil em três anos ao escritório de advocacia de Roberta Gurgel, esposa de Toffoli. O próprio ministro foi sócio do escritório até 2007, mas deixou a sociedade antes dos pagamentos começarem.

Enfim, Gilmar Mendes que se cuide, ou perderá para Dias Toffoli o título de laxante togado ― do qual o ministro-deus parece se orgulhar, em vista de como ele vem julgando os pedidos de habeas corpus que caem na sua bancada.

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sexta-feira, 30 de março de 2018

CANDIDATURA DE TEMER VAI PARA O ESPAÇO



Eu pretendia tecer alguns comentários sobre o “drama” da prisão após condenação em segunda instância, mas fatos novos me fizeram mudar o foco desta postagem para o naufrágio da quimérica candidatura de Temer à reeleição. Então, passo ao assunto sem mais delongas.

Nas interceptações telefônicas da Operação Patmos, a PF flagrou uma articulação entre Rodrigo Rocha Loures ― o “homem da mala” de Temer, lembram-se? ― e um executivo da Rodrimar, visando à publicação de um decreto presidencial que poderia favorecer a empresa concessionária de áreas no Porto de Santos (litoral paulista). Além disso, em maio do ano passado, os investigadores flagraram uma conversa em que Temer e Loures falavam sobre a ampliação do período para as empresas explorarem áreas portuárias de 25 para 35 anos, prorrogáveis até 70 anos (mais detalhes em O GLOBO).

Na manhã de ontem, a Polícia Federal prendeu 6 pessoas envolvidas no caso, que vem sendo investigado a partir da delação da JBS. Dentre eles estão José Yunes, advogado e amigo do presidente há mais de 50 anos, o coronel João Batista Lima Filho, também amigo de Temer (há mais de 3 décadas), e Wagner Rossi, ex-ministro da agricultura (os demais detidos são Antonio Celso Grecco, dono da Rodrimar, e Milton Ortolan, auxiliar de Rossi). As prisões são temporárias e foram autorizadas por Luis Roberto Barroso, do STF, a pedido da PGR (o ministro Barroso é relator do inquérito que apura a MP dos Portos, na qual Temer é suspeito de ter recebido propina em troca de benefícios a empresas do setor portuário, dentre as quais Rodrimar).

Ricardo Saud, ex-diretor de relações institucionais do grupo J&F, afirmou em sua delação que Rocha Loures mantinha uma parceria com a Rodrimar, e que essa parceria seria tão sólida que o então assessor de Michel Temer chegou a indicar um diretor da empresa para receber, em seu nome, propinas da J&F

Tudo isso nos leva às seguintes considerações:

1) As flechadas de Janot contra Temer, escudadas pelas marafonas da Câmara (em troca de cargos e bilhões de reais em verbas parlamentares), não foram meros “delírios” do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, nem tampouco uma retaliação contra o presidente ― que foi o grande articulador e maior beneficiário do impeachment da anta vermelha). Afinal, quem comanda a PGR desde setembro do ano passado é Raquel Dodge, e por indicação direta do próprio Michel Temer.

2) O inquérito pode até se limitar aos envolvidos que foram presos na manhã de ontem, mas é provável que chegue ao próprio presidente, na forma de uma terceira denúncia contra ele no Congresso. No entanto, faltando 7 meses para as eleições e 9 para a troca de comando, dificilmente teremos outro processo de impeachment. 

3) Por outro lado, a prisão de pessoas tão próximas ao presidente terá consequências desastrosas sobre seu projeto de concorrer à reeleição ― o que, para alguém com a popularidade de Michel Temer, mesmo antes desse incidente já era uma possibilidade tão remota quanto a de um burro voar. 

Observação: Disse o jornalista Valdo Cruz, do G1, que “o cenário inviabilizaria completamente qualquer pretensão de [Temer] disputar a reeleição”, e que "a notícia pegou de surpresa o governo, que, até a noite da última quarta-feira, estava totalmente voltado para as negociações da reforma ministerial e reorganização da base".

Outros detalhes sobre o caso não foram revelados porque as investigações correm em segredo de Justiça, mas deverão vir à público na semana que vem, depois que o Congresso e o Judiciário retornarem ao trabalho. Vamos continuar acompanhado.

E viva o povo brasileiro, majoritariamente composto por apedeutas, analfabetos e ignorantes, que, supostamente capacitados a votar, não perdem uma única chance de fazer as piores escolhas.

Bom feriadão e uma excelente Páscoa a todos.

EM TEMPO: A IMAGEM A SEGUIR NÃO TEM NADA A VER COM O TEMA DESTA POSTAGEM, MAS COMO HÁ MESES QUE EU DEIXEI DE PUBLICAR O TRADICIONAL HUMOR DE SEXTA-FEIRA, VÁ LÁ QUE SEJA:


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quinta-feira, 29 de março de 2018

AINDA SOBRE LULA E O OVO DE PÁSCOA DO STF



A proposta de adiar o julgamento do habeas corpus de Lula não partiu de Rosa Weber (ao contrário do que eu aventei nesta postagem), mas foi ela quem primeiro defendeu o “congelamento da situação jurídica do paciente” até decisão final de pedido. Aliás, especulava-se que algum ministro favorável à prisão após condenação em segunda instância pedisse vista do processo ― coisa que Lewandowski, Toffoli, Marco Aurélio ou Gilmar Mendes certamente teriam feito se a balança pendesse claramente para o lado de quem acha que Lula não está acima da lei e que deve aguardar na prisão o julgamento dos recursos que ainda vier a interpor. Mas não foi o caso.

É preciso ter em mente que a jurisprudência ora vigente foi estabelecida por uma decisão apertada (6 votos a 5), mas continuará vigendo enquanto as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que contestam a prisão em segunda instância não forem julgadas. Por isso, o salvo-conduto que 6 ministros concederam ao petralha, impedido o cumprimento da lei até que o STF julgue o mérito do seu HC, foi um verdadeiro presente de Páscoa.

Espera-se que o julgamento seja retomado na próxima quarta-feira, 4, mas não se descarta a possibilidade de algum ministro favorável ao ex-presidente pedir vista, adiando novamente a decisão e mantendo Lula fora da cadeia por uma liminar provisória que não teria prazo para terminar. Nesse entretempo, Marco Aurélio continuaria pressionando a presidente Cármen Lúcia a pautar o julgamento das ADCs ― que também pode ser objeto de um pedido de vista ―, mas o fato é que enquanto isso o molusco continua solto, em caravana pelo país, ainda que sob saraivadas de ovos, tomates e até tiros.

A intenção do PT é manter viva a fábula da candidatura de Lula até que o TSE negue seu registro, o que deve acontecer em agosto. Com isso, o ex-presidente reforçaria sua imagem de perseguido, injustiçado, e canalizaria os votos da patuleia para o candidato que ele indicasse para disputar o pleito em seu lugar. Mas sempre existe o risco de “rasgarem” a Lei da Ficha Limpacomo fez Dias Toffoli no caso do senador cassado Demóstenes Torres, na última terça-feira, justamente num momento em que a situação do ex-presidente condenado está para ser decidida. A decisão foi monocrática e ainda precisará ser referendada pela 2ª Turma do STF, mas, considerando quem são os demais integrantes daquela turma...

Como desgraça pouca é bobagem, uma eventual mudança no entendimento do STF sobre o cumprimento provisório da pena a partir da condenação em 2.º grau não beneficiaria somente a Lula e outros "criminosos do colarinho-branco", mas também assassinos, traficantes, estupradores e bandidos de toda espécie. Assim, os avanços que alcançamos no combate à corrupção seriam anulados, trazendo de volta a proposta feita lá atrás por Romero Jucá ― o senador da suruba ―, de se costurar um acordão para estancar a sangria (representada pela Lava-Jato).

Talvez não hoje nem amanhã, mas mais cedo ou mais tarde o STF deverá rever a questão da prisão em segunda instância e do fim do foro especial. No que concerne ao foro, até isso não seria ruim, já que esse privilégio existe apenas para facilitar a vida dos poderosos. Por outro lado, com a prisão dos réus somente depois do trânsito em julgado da condenação, seria uma festa para os poderosos, que roubaram milhões e, portanto, podem contratar excelentes criminalistas. Mesmo sendo condenados em primeira instância, essa corja esgotaria a caudalosa cachoeira de recursos em liberdade, e a morosidade da Justiça, combinada com as chicanas jurídicas, resultaria fatalmente na prescrição dos crimes ― um filme a que todos nós já assistimos antes da Lava-Jato.

O busílis da questão é estabelecer de uma vez por todas se a prisão dos réus antes do trânsito em julgado das sentenças condenatórias (ou seja, antes que sejam esgotadas todas as possibilidades de apelação em todas as instâncias do Judiciário) fere ou não a presunção de inocência. Mas isso já é assunto para a próxima postagem. Até lá.

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AINDA SOBRE SMARTPHONES


PARA O TRIUNFO DO MAL, BASTA QUE OS BONS FIQUEM DE BRAÇOS CRUZADOS.

Vimos que smartphones são computadores em miniatura e, portanto, tão sujeitos a falhas e problemas de desempenho quanto os tradicionais PCs de mesa e notebooks. A boa notícia é que existem também para aplicativos que se propõem a corrigir falhas e manter a performance nos trinques.

O Android é um sistema operacional de código aberto (open source) e conta com um sem-número de apps para os mais variados propósitos. Por outro lado, considerando que aplicativos são a principal porta de entrada para malware nos telefoninhos, convém você instalar somente aquilo que for realmente necessário, e fazê-lo a partir da Google Play (loja oficial de aplicativos para o Android). (loja oficial de aplicativos para o Android).

Observação: Claro que há outras lojas com boa reputação (como a Amazon App Store e a Samsung Galaxy Apps, apenas para ficar nos exemplos mais notórios), mas se já existe risco de levar gato por lebre quando os apps são baixados da fonte oficial ― que procura eliminar itens possivelmente problemáticos ―, o perigo é ainda maior nos repositórios alternativos. 

Com aplicativos como o Du Speed Booster e o Speed Up Expert, por exemplo, você pode corrigir alterações involuntárias feitas no seu aparelho, limpar os arquivos de cache, gerenciar os aplicativos, aumentar espaço de armazenamento, identificar restos de códigos não removíveis, arquivos inúteis armazenados na memória interna e executar rotinas de programação que deixam o dispositivos até 60% mais rápido. Fica a sugestão.

Observação: Alguns apps armazenam dados para usar como cache (saiba mais nesta postagem), porque isso faz com que eles reabram mais rapidamente quando são novamente convocados. O problema é que, com o passar do tempo, o acúmulo de dados ocupa muito espaço na memória, e o desempenho do sistema sofre com isso. 

Caso a memória interna do seu celular não seja lá uma Brastemp, não vale a pena você desperdiçar espaço com aplicativos, digamos, “não prioritários”. Então, para resolver o problema do cache, acesse Configurações > Aplicativos > Gerenciar Aplicativos, selecione o programa desejado e toque em “Limpar Cache”.

Já se houver espaço de sobra ― a maioria dos smartphones de fabricação recente permite expandir a memória interna com o uso de cartões (SD Card) ―, considere a instalação do Cache Cleaner, do Clean Master ou do CCleaner (para mais informações e download a partir da loja oficial do Google, clique aqui).

Se o seu celular suporta cartões de memória, instale um e configure-o como local padrão para salvar seus contatos e demais arquivos pessoais de difícil recuperação. Além de reduzir o consumo de espaço na memória interna, você manterá seus dados seguros, poderá acessá-los a partir de qualquer dispositivo que suporte esse tipo de mídia e, de quebra, economizará tempo e trabalha quando trocar seu aparelho.

Bom feriadão, ótima Páscoa, e até segunda.

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quarta-feira, 28 de março de 2018

A SUPREMA SAFADEZA E O MECANISMO


Devido a outros compromissos, não pude terminar o texto que pretendia publicar nesta quarta-feira (fica para amanhã). Em vez dele, segue o excerto de um artigo de Fernando Gabeira.

(...) O sistema de corrupção no Brasil tem sido apresentado como um mecanismo: envolve políticos que fraudam licitações, empresas que superfaturam, e devolve uma parte aos partidos políticos.

A decisão que o Supremo vai tomar [no próximo dia 4] pode agregar um novo elemento a esse mecanismo. É possível desviar dinheiro público, por exemplo, e seguir em liberdade com a esperança mais do que justificada da prescrição da pena. Isso mantém de pé um edifício moralmente arruinado, mas difícil de ser batido.

Uma outra engrenagem do mecanismo foi acionada com a reforma política, em que os partidos garantem sua continuidade através de farto dinheiro público. É um muro contra as mudanças.

Li que a impossibilidade de prender após segunda instância existe apenas no Brasil. É uma jabuticaba revestida de um discurso de proteção da liberdade do indivíduo.

O mecanismo, cujas rodas deslizam sobre a imensa jabuticaba, tornou-se um aparato de poder singular que sobrevive apesar das evidências de que a sociedade o rejeita. 

Com o muro construído em torno de mudanças, é impossível que saia alguma coisa do Congresso, pois grande parte dele depende de longos recursos judiciais para seguir em liberdade.

Aparentemente, a roda rodou. Mas ainda há algumas instituições funcionando, e o poder que a sociedade pode exercer por meio da transparência.

Do ponto de vista de um mecanismo que se desloca solidariamente, o sistema segue o mesmo. No entanto, a sociedade não é a mesma depois da Lava-Jato: cresceu a consciência de que a lei deve valer para todos.

Ainda preciso de um pouco de tempo para refletir sobre as consequências do que me parece um novo momento. Uma delas é uma possível radicalização, com frutos para os extremos.

Isso prenuncia eleições tensas, soluções simples. O Brasil teve 60 mil assassinatos em um ano. É um tema que deveria nos unir ou, pelo menos, nos aproximar. Infelizmente, não temos sabido achar um caminho de acordo sobre como reduzir essas mortes ou mesmo como puni-las adequadamente.

Sobreviver para combater a engrenagem é uma forma de viver, embora não a única. O abismo que separa o sistema da sociedade, e de algumas instituições que a respeitam, será rompido um dia, mesmo que não se saiba precisamente como nem quando vai se romper.

É uma necessidade histórica que acaba abrindo seu caminho. De qualquer forma, os anos difíceis que pareciam longos parecem ganhar agora um novo fôlego.

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O MALWARE E OS SMARTPHONES (CONCLUSÃO)


UMA PESSOA INTELIGENTE RESOLVE UM PROBLEMA, MAS O SÁBIO O PREVINE.


Vimos que (e porque) é importante proteger o smartphone com um app de segurança, mas só isso não basta. No mínimo, você deve instalar somente aplicativos fornecidos pelas lojas oficiais, como a Play Store e a App Store, já que a maioria das infecções decorre da instalação de apps “contaminados” (a rigor, existe a possibilidade de você instalar um software problemático mesmo que baixe da loja oficial da sua plataforma, mas as chances de isso acontecer são bem menores). Atente também para as permissões que esses programinhas solicitam durante a instalação; não faz sentido, por exemplo, um app de notícias que você esteja instalando pedir acesso à câmera do aparelho ou à sua lista de contatos.

Observação: Um levantamento feito pela empresa de segurança digital ESET em 2015 deu conta de que 24% dos malwares para smartphones eram “cavalos de troia”, e boa parte deles vinha escondida em apps baixados das lojas oficiais (o risco é maior para usuários do Android, conforme eu já comentei, mas você não está livre do perigo apenas por utilizar um iPhone). Isso sem mencionar que ransomwares ― pragas que “sequestram” os aparelhos e cobram resgates dos usuários ― também se propagam por SMS, email, redes sociais (com destaque para o popular WhatsApp) e até por Bluetooth.

Por essas e outras, com tantos relatos de ataques de vírus, malwares e roubo de dados, é preciso botar as barbichas de molho. Não existe solução mágica, a não ser, naturalmente, deixar de usar o smartphone. Mas é possível tomar algumas medidas para manter a segurança em patamares, digamos, aceitáveis. Dentre outras coisas:

― Mantenha o sistema operacional do aparelho atualizado. Quando a Apple ou o Google disponibilizarem atualizações para seu aparelho, instale-as o quanto antes. Muitas vezes, o propósito dessas atualizações não é adicionar recursos e funções ao sistema, mas sim corrigir bugs e brechas de segurança (vulnerabilidades).

― Explore as opções de acesso oferecidas pelo seu aparelho. Caso não haja soluções sofisticadas, como impressão digital ou reconhecimento facial, crie uma senha forte, mas que seja fácil de lembrar. Jamais use senhas óbvias, como aniversários, sequências numéricas (1234, por exemplo) ou letras que formem palavras, como o nome do seu time do coração ou de seu bichinho de estimação (mais informações nesta postagem). No Android, toque em Configurações (ícone de uma engrenagem) > Segurança > Bloqueio de Tela (dependendo da marca do aparelho e da versão do sistema, o caminho pode não ser exatamente esse, mas já dá para o leitor ter uma ideia) e defina se o desbloqueio deve ser feito através de um padrão, um código PIN ou uma senha alfanumérica. Em seguida, configure o tempo que o celular deve esperar até bloquear novamente o acesso.

Observação: Nunca divulgue sua senha, nem mesmo para parceiros, filhos ou amigos próximos. Em público, verifique se ninguém está “de butuca” quando você inserir sua senha, e evite fazê-lo perto de câmeras de circuito fechado, já que nunca se sabe quem está observando do outro lado (pode parecer paranoia, mas é apenas precaução).

― O Google é menos rígido em relação à segurança do que a Apple (permitindo a instalação a partir de sites externos, inclusive). Portanto, leia os comentários dos usuários na página do próprio aplicativo ― e de sites confiáveis, como o Tecmundo e o Techtudo ― antes de baixar programas de terceiros.

― Configurações ou apps permitem que você bloqueie seu aparelho e/ou apague os dados remotamente, o que pode ser útil em caso de perda ou roubo. Nos modelos mais recentes, é possível controlar o iPhone através do “Buscar iPhone”, no iCloud, e o Android, através da sua conta no Google.

― Usar conexões Wi-Fi públicas pode ser uma ideia atraente (pois você economiza seu plano de dados), mas elas são inseguras, pois geralmente dispensam senha ― quando não, basta perguntar ao funcionário da loja, do consultório, do restaurante, do food truck, etc. (por incrível que pareça, eu já vi caminhões de lanche com a plaquinha de Wi-Fi gratuita). Você pode reduzir o risco recorrendo a uma VPN (Virtual Private Network; mais detalhes nesta postagem), que direciona o tráfego para conexões criptografadas. Mesmo assim, evite fazer logins em geral e, em especial, realizar transações bancárias ou compras online se estiver conectado através de uma rede pública.

― Desabilite Wi-Fi, Bluetooth e GPS quando não for utilizá-los. Essas conexões não só consomem carga da bateria como também permitem que hackers localizem o celular através de um simples escaneamento (para saber como desativar os recursos, leia as instruções no manual do usuário ou consulte a ajuda do fabricante do aparelho).

― Não permita que seu navegador faça login automático em sites que exigem essa medida de segurança. Por mais prático que seja, sempre existe o risco de facilitar a vida dos ladrões de dados, já que qualquer pessoa que tiver acesso ao aparelho poderá abrir o navegador e utilizar ou coletar essas informações. Se tiver dificuldade em memorizar as senhas, instale um gerenciador ― como o Avast Passwords, que cria palavras-chave complexas e as sincroniza e em todos os seus dispositivos (Windows, Android e Mac, etc.); na versão paga, ele informa ainda se alguma de suas senhas vazou na internet.

― Não deixe seu aparelho “dando sopa” no escritório, no restaurante, enfim... Aliás, habitue-se a fazer backups de dados confidenciais/importantes/comprometedores, armazená-los no computador, num HD externo, pendrive ou mesmo na nuvem, e depois apaga-los da memória do smartphone (fotos, por exemplo, podem revelar muitas coisas sobre você). E não deixe de reverter o telefoninho às configurações de fábrica quando for vendê-lo, doá-lo ou passá-lo adiante de alguma outra maneira (para mais detalhes, acesse esta postagem).

Era isso, pessoal Espero ter ajudado.

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terça-feira, 27 de março de 2018

O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE LULA



No comecinho da tarde de ontem, enquanto o céu desabava na zona sul de Sampa, a 8.ª Turma do TRF-4 julgava em Porto Alegre os embargos de declaração interpostos pela defesa de Lula contra a condenação envolvendo o célebre tríplex no Guarujá. Como era esperado, os desembargadores rejeitaram o recurso por unanimidade, e Lula só não está na cadeia devido à liminar (estapafúrdia e vergonhosa) concedida pela banda podre do STF no último dia 22.

Os magistrados concordaram em ajustar pontos específicos de alguns trechos do acórdão, como o nome da OAS, da OAS Empreendimentos e do Instituto Lula. Ainda assim, preso ou solto, Lula não poderá disputar eleições pelos próximos 8 anos.

Antes de recorrer aos tribunais superiores (STJ e STF), a defesa do molusco pode ingressar com os chamados “embargos dos embargos”. Não obstante, ficaria evidente que seus objetivos são nitidamente protelatórios, o que reduzira a zero as chances de o apelo ser acolhido. Enfim, no dia 4 de abril o plenário do Supremo voltará a se reunir para julgar o mérito do habeas corpus do petista ― ou pelo menos é o que se espera ―, e aí então teremos uma definição.

Vale lembrar que Lula é réu em mais 6 ações criminais, sendo que 2 delas tramitam na 13.ª Vara Federal de Curitiba. Terminada a novela dos embargos no TRF-4 ― e do bendito habeas corpus preventivo no STF ―, é possível que pelo menos um desses processos venha a ser julgado no mês de abril.

Na mesma sessão em que rejeitou os embargos de Lula, a 8.ª Turma do TRF-4 rejeitou também um recurso semelhante interposto pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha, que está preso preventivamente desde outubro de 2016 e ainda tem outro recurso pendente de julgamento na segunda instância ― um embargo infringente, que, diferentemente do declaratório, tem possibilidades reais de alterar o resultado de um julgamento, mas ainda não há data marcada para sua apreciação.

Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão, por participação em um esquema de corrupção na compra de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. Em novembro do ano passado, a condenação foi confirmada pelo TRF-4, que, no entanto, reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão.

Volto amanhã com outras considerações, inclusive sobre as famigeradas ADCs 43 e 44, que estão sob a relatoria de certo ministro que parece desconhecer prioridades e agora reclama de ter sido “crucificado” pelo adiamento do julgamento do HC de Lula.

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O MALWARE E OS SMARTPHONES (PARTE 4)


A VIDA É UMA TRAGÉDIA QUANDO VISTA DE PERTO, MAS UMA COMÉDIA QUANDO VISTA DE LONGE.

Prosseguindo com as sugestões de antivírus para smartphones (e tablets, que não são objeto desta postagem, mas também estão sujeitos à ação de malwares, já que são comandados pelos sistemas móveis do Google e da Apple), seguem mais algumas dicas para você proteger seu aparelho. Antes, porém, um esclarecimento que me parece oportuno: no alvorecer da computação pessoal, o Windows era o alvo preferido dos criadores de pragas (devido à sua enorme popularidade), o que levou muita gente a dizer que os computadores da Apple eram imunes a vírus. Mas existem, sim, malwares desenvolvidos especificamente para MacOS, iOS e até para o Linux, embora em número menor do que os que atacam PCs com Windows e dispositivos móveis com Android (que são muito mais populares).

Há diversas opções de apps de segurança para o iPhone, dentre as quais eu sugiro o McAfee Mobile Security ― clique aqui para saber mais e baixar a versão de testes, que pode ser usada gratuitamente por 30 dias. O programa não é exatamente um antivírus, mas uma espécie de “cofre” protegido por senha, com recursos adicionais que, em caso de perda, ajudam a localizar o iPhone, além de uma ferramenta para fazer backup (no iCloud) dos arquivos guardados no tal cofre.

Observação: Na App Store, o McAfee Mobile Security é classificado como gratuito e pode ser compartilhado por até 6 usuários com o Compartilhamento Familiar ativado, mas exige o iOS 9 ou posterior (clique aqui para mais detalhes). Como os produtos da empresa da Maçã não são a minha praia, sugiro que você obtenha mais informações, caso se interesse em baixar esse app no seu iPhone.

Já o Avira Free Antivírus para iPhone monitora o e-mail do usuário em busca de links e anexos potencialmente perigosos, além de manter uma base de dados de alertas de invasão a servidores e avisar se a caixa de correio de algum contato foi comprometida. Sua interface é simples e inclui um gestor de memória e um localizador de dispositivo, que pode trabalhar em conjunto com o Find My iPhone. O programa é gratuito, tanto no site do fabricante quanto na App Store.

O Lookout, gratuito tanto para iOS quanto para Android, é tido como um dos melhores apps de segurança para dispositivos móveis. Ele previne que as informações e a privacidade do usuário sejam invadidas, protege o sistema contra vírus, spyware e malware, ajuda a fazer backups de informações e rastreia o smartphone com uma precisão extraordinária (além de disparar um alarme tipo sirene). No que à proteção contra pragas, o programinha verifica também aplicativos novos à medida que o usuário os instala. Para mais detalhes e download da versão para iOS, clique aqui; se seu sistema for Android, clique aqui.

Por último, mas não menos importante, o TrendMicro Mobile Security é um verdadeiro canivete suíço, tanto para iOS quanto para Android. A versão gratuita é limitada, mas cumpre o que promete. Na modalidade paga, você tem proteção contra links de phishing, navegador seguro, bloqueador de anúncios, controle parental e muito mais. Para fazer o download da versão para iOS, clique aqui; se o seu smartphone é baseado no Android, clique aqui.

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segunda-feira, 26 de março de 2018

AINDA SOBRE A SUPREMA PALHAÇADA E OS EMBARGOS DE LULA NO TRF-4



Tudo leva a crer que o fiel da balança no julgamento do habeas corpus de Lula será a ministra Rosa Weber. A despeito de ter concordado com a concessão da absurda liminar ― por entender que o adiamento da decisão não poderia prejudicar o réu ―, a ministra tende a “privilegiar o princípio da colegialidade”, ou pelo menos é o que vem fazendo na 1.ª Turma, e assim...  Enfim, o fato é que estamos diante de uma incógnita, e não me refiro somente ao voto da ministra, mas também a suas falas, que costumam ser enigmáticas como vaticínios de oráculos gregos.

Observação: Rosa Weber formou-se em direito no Rio Grande do Sul, onde começou sua carreira jurídica. Foi a primeira juíza do trabalho e a terceira mulher a se tornar ministra na história do STF. Seu perfil mais técnico e menos político pesou na escolha da ex-presidanta Dilma, em 2011, quando a então ministra Ellen Gracie se aposentou. Atualmente ela integra também o TSE ― que presidirá a partir de agosto, com a saída de Luiz Fux.

Não sei bem se bem se foi de Rosa Weber a ideia de suspender a sessão da última quinta-feira e, ao mesmo tempo, acolher parcialmente o pedido do advogado José Roberto Batochio, mas a decisão agradou a todos, embora um ou outro dissesse estar disposto a seguir adiante, mesmo que a sessão avançasse madrugada adentro. Marco Aurélio foi o primeiro a comunicar que teria de se ausentar, chegando mesmo a exibir um cartão de embarque para o Rio de Janeiro (pelo visto, sua palavra não seria suficiente), onde discursaria no 15.º Colóquio da Academia Brasileira do Trabalho. Um compromisso inadiável, disse Mello, mandando às favas a urgência do julgamento do HC de Lula. Agora o “sem-noção” reclama de estar sendo crucificado por ser “um cumpridor de compromissos”.

Observação: Parece que esse ministro "sem-noção" não sabe o que é prioridade. Afinal, o que é mais importante para ele? Sua atuação no STF, pela qual ele recebe mais de R$ 33 mil por mês, ou uma palestra num colóquio qualquer, pouco importando quanto lhe pagarão ou que o "compromisso" tenha sido agendado dois meses atrás? O gajo é de um cinismo de dar inveja ao próprio Lula

Ricardo Lewandowski também tinha um compromisso qualquer, e ponderou que, se cada voto levasse 20 minutos, o julgamento só terminaria depois da meia-noite, quando então o rendimento de todos teria caído brutalmente e ninguém se faria mais entender. Em outras palavras, o eminente jurista entende não ser razoável trabalhar uma vez na vida até depois da meia-noite, mas não vê problema em aproveitar a Páscoa para inventar um feriadão de 13 dias.

Enfim, fala-se que esse adiamento foi combinado durante o intervalo da sessão ― que normalmente dura 10 minutos, mas naquela tarde levou mais de meia hora ― e que os ministros decidiram não julgar o mérito do habeas corpus para ganhar tempo e avaliar a reação da sociedade e da classe política. É possível que a estupefação inicial da população se transforme em indignação e gere manifestações populares, notadamente se na tarde de hoje a 8.ª Turma do TRF-4 rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração de Lula, e o juiz Moro decretar sua prisão preventiva. Isso passaria para a população a mensagem de que “as instâncias inferiores fizeram seu trabalho, e que agora a bola está com o STF”. Eu, particularmente, acho pouco provável, já que o povo cansou de sair às ruas para protestar. Prova disso é o reduzido número de gatos pingados, tanto contra quanto a favor à prisão de Lula, que se reuniram no entorno do STF na última quinta-feira.

O xis da questão é que o tal salvo-conduto (inédito, pelo menos que eu saiba), mesmo ferindo o princípio republicano da aplicação igualitária da lei entre todos, impede o cumprimento do mandato de prisão até que o julgamento de mérito seja concluído. A procuradora-geral Raquel Dodge se manifestou contrária a maracutaia, que foi igualmente rechaçada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Só que a banda podre formou maioria, a despeito do entendimento firmado em 2016, que continuará valendo enquanto o tema não tornar a ser votado (volto a essa questão mais adiante).

Para alguns analistas, Cármen Lúcia, que vinha se mostrando contrária a pautar tanto o julgamento do habeas corpus quanto das ADCs 43 e 44, escolheu a primeira opção para forçar seus pares a “mostrarem a cara”. E foi o que aconteceu quando, por 6 votos a 5, o os ministros concederam o estapafúrdio salvo-conduto, deixando claro quais deles acham que “todos mundo é igual perante a Lei, mas Lula é mais igual do que os outros”.

Cármen Lúcia não pode evitar indefinidamente a discussão “abstrata” da prisão após a condenação por um juízo colegiado, pois a todo momento o ministro Marco Aurélio, relator das tais ADCs, insiste em levar o assunto a julgamento. E aí, conforme a decisão do plenário, a jurisprudência estabelecida em 2016 pode ser novamente alterada, com consequências desastrosas para a Lava-Jato e um tsunami de pedidos de habeas corpus de condenados que aguardam na cadeia o resultado de recursos impetrados perante o STJ e o STF. A título de exemplo cito o caso de Geddel Vieira Lima ― aquele do bunker com R$ 51 milhões ―, que já pediu ao ministro Edson Fachin a revogação de sua prisão preventiva, argumentando que seu agravo regimental, protocolado em outubro do ano passado, ainda não foi pautado para julgamento. É o que já vem sendo chamado de “efeito-Lula”.

Para encurtar a conversa, resta dizer que o adiamento da sessão para o próximo dia 4 apenas retardou o inevitável, já que mais hora menos hora o Supremo terá de se posicionar. Some-se a essa desgraceira toda o fato de que, com o molusco lazarento fora da cadeia, o PT continuará pressionando o TSE a rasgar a Lei da Ficha-Limpa e registrar a candidatura ilegal de seu amado líder.

Merdas como essa, a gente sabe como começam, mas não como terminam.

Para não encompridar ainda mais este texto, a conclusão fica para o próximo capítulo. Até lá.

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O MALWARE E OS SMARTPHONES (PARTE 3)


SE VOCÊ USAR UMA CHAVE DE FENDA PARA PREGAR UM PREGO E NÃO CONSEGUIR, NÃO CULPE A CHAVE DE FENDA, PORQUE O PROBLEMA É VOCÊ.

Prosseguindo do ponto onde paramos no post anterior, diante de suspeitas de infecção no smartphone, a primeira coisa a fazer é instalar uma ferramenta antivírus capaz de identificar e, se possível, neutralizar ou remover a praga, além de prover proteção proativa ao aparelho dali em diante. 

Alternativamente, você pode conectar seu dispositivo móvel ao computador ― que o exibirá como uma unidade autônoma na janela do Explorador de Arquivos ― e fazer uma varredura com seu antivírus residente, mas tenha em mente que essa solução é paliativa: mesmo que o antivírus do PC identifique e neutralize a ameaça, seu dispositivo móvel continuará desprotegido e sujeito a novas infecções. A melhor solução, portanto, é instalar uma ferramenta de proteção no próprio smartphone, atualizá-la regularmente e realizar varreduras completas a cada dois ou três dias (ou semanalmente, caso você não adicione novos apps com frequência nem mantenha a conexão móvel ativada durante todo o tempo).

Observação: Semanas atrás eu publiquei uma sequência de 3 postagens sobre as vantagens e desvantagens de se fazer o root em smartphones (para acessar a primeira delas, clique aqui), mas volto a ressaltar que essa prática facilita a ação das pragas digitais, pois remove boa parte das proteções nativas dos aparelhinhos.

A oferta de antivírus para smartphones é bem menor do que para PCs, mas o crescimento exponencial das pragas que infectam os telefoninhos tem levado as principais empresas de segurança digital a criar versões de seus produtos voltadas ao Android e ao iOS. Segundo uma avaliação realizada pelo AV Test com as principais opções disponíveis no mercado (para a plataforma Android), o McAfee Mobile Security se destacou por sua capacidade de barrar pragas em tempo real (99,8%), pela ausência de falsos positivos e pelos recursos extras ― como navegador seguro, antirroubo, bloqueador de chamadas e sistema de backup para cartão SD.

Outro app que se saiu muito bem nos testes foi o V3 Mobile Security (que eu uso e recomendo, a despeito de ser pouco conhecido no Brasil), mas você não deve tomar sua decisão antes de avaliar também o Norton Mobile Security e o Kaspersky Internet Security. Todos eles são gratuitos, embora bombardeiem o usuário com anúncios e ofertas de apps para download, e podem ser baixados diretamente do Google Play, o que não elimina, mas reduz significativamente os riscos de o app vir infectado.

Observação: O Bitdefender Mobile Security seria minha primeira indicação, não fosse pelo fato de ele ser gratuito por apenas 14 dias (período de avaliação). Para manter a proteção após esse prazo, é preciso adquirir uma licença (que custa R$ 39,90).

Na próxima postagem veremos algumas sugestões para iPhone. Até lá.

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