Na última terça-feira, a 1.ª Turma do STF aceitou
por unanimidade a denúncia por corrupção passiva contra o senador Aécio Neves, sua irmã, seu primo e um
ex-assessor do também senador tucano Zezé
Perrella. A acusação por obstrução da Justiça, que envolvia apenas Aécio, foi acolhida por 4 votos a 1,
vencido o ministro Alexandre de Moraes.
Foram negados os pedidos da defesa para levar o caso ao plenário e para
declarar nulas as provas da delação da JBS.
Aécio foi o
primeiro membro do alto tucanato a
se tornar réu por corrupção no STF, embora
não tenha sido o primeiro presidente nacional do partido ― nem o primeiro ex-governador de MG ― a ser processado criminalmente (o outro é Eduardo Azeredo, egresso do mensalão, que já foi condenado em
primeira e segunda instâncias). Aliás, nenhum político com foro privilegiado,
réu em processo oriundo da Lava-Jato
e suas derivações, foi julgado pelo Supremo
até agora. Eduardo Cunha está preso desde
outubro de 2016 porque foi cassado, perdeu o direito ao foro especial e foi
condenado por Moro e pelo TRF-4. O
senador Renan Calheiros também é réu
no Supremo, só que por peculato e
num processo que não faz parte da Lava-Jato.
Os casos que estão mais adiantados na são os de Gleisi Hoffmann e Nelson
Meurer, cujos julgamentos dependem somente da liberação pelo revisor,
ministro Celso de Mello.
Aécio teve o mandato suspenso por duas vezes. Em maio de 2017, o ministro
Fachin indeferiu o pedido de prisão
contra ele, mas determinou seu afastamento do cargo de senador (mais adiante,
por não ter ligação direta com a Lava-Jato, o processo foi redistribuído para o
ministro Marco Aurélio). Em setembro do mesmo ano,
Janot pediu novamente a prisão do
tucano, alegando que ele poderia usar o cargo para atrapalhar as investigações.
A 1.ª Turma tornou a afastá-lo cargo e determinou seu recolhimento noturno, o
que resultou num imbróglio danado. Finalmente, no dia 17 do mês seguinte, a Corte reconheceu a competência do Senado,
que logo devolveu o mandato ao parlamentar (com o voto decisivo foi da ministra
Cármen Lúcia, que, visivelmente
constrangida, decidiu a favor do mineirinho safo para evitar o agravamento da
crise entre o Legislativo e o Judiciário).
A abertura da ação penal contra Aécio se deu logo depois de Lula
ter começado a cumprir pena e de Geraldo
Alckmin passar a ser investigado por crime de caixa dois. O fato de o destino do ex-governador de São Paulo e candidato do PSDB à presidência estar nas mãos da Justiça Eleitoral é visto pelo PT e seus satélites como evidência de
seletividade, mas se essa caterva insiste em dizer que o molusco foi condenado sem provas e que ele e mais ninguém será o candidato
do partido para disputar a presidência nas próximas eleições... O que esperar de gente assim?
Aécio por
pouco não venceu Dilma na disputa
presidencial de 2014, mas seu capital político se esvaneceu, e agora lhe resta disputar uma das duas vagas ao Senado por Minas Gerais. Talvez consiga se
eleger, porque o nível do nosso eleitorado é o que se sabe, mas não há dúvidas
de que o PSDB ficou chamuscado, sobretudo porque não afastou Aécio quando deveria tê-lo feito, e,
pior, se empenhou em lhe restituir o cargo assim que o Supremo determinou que a decisão caberia
ao Senado. Agora, dizer que a Lava-Jato
e o Judiciário são seletivos, que
focam apenas em Lula e nos políticos
do PT, isso é uma falácia que não
tem tamanho. Mas, volto a dizer, o que esperar de gente que acha que Lula foi preso injustamente, que foi condenado sem provas, que
existe um complô contra ele, pobrezinho, para impedir que volte ao Palácio do
Planalto?
Sobre o julgamento do habeas
corpus de Maluf, voltarei ao assunto oportunamente (estou escrevendo este texto antes da sessão no STF ter começado),
mas saliento que esse debate tem como pano de fundo o cabimento (ou
não) de embargos infringentes nas decisões das turmas e a possibilidade de um
ministro reformar, no todo ou em parte, a decisão de outro ministro, como
fez Dias Toffoli ao conceder prisão
domiciliar a Maluf, desautorizando
seu colega Edson Fachin.
Observação: De acordo com a súmula 606 do STF, “não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de
turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. À
luz desse entendimento, quando um ministro decide, ele está “falando pelo Supremo”, e a reversão de sua decisão
por outro ministro cria um juízo de censura e causa constrangimento. Fachin entendeu que o recurso da defesa
não poderia ter vindo na forma de HC,
mas sim como recurso ordinário ― que a defesa do turco preferiu evitar, porque tem tramitação mais lenta e poderia cair novamente
nas mãos do próprio Fachin, que já havia determinado a execução da pena antes que os tais embargos
infringentes (cujo cabimento também é questionável) fosse apreciados.
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