sábado, 26 de outubro de 2019

DATA VÊNIA, DANE-SE O BRASIL


O voto da ministra Rosa Weber, contrário à regra que permite o início do cumprimento da pena após a condenação por um juízo colegiado, consolidou a tendência do STF de exumar a velha jurisprudência. Caso esse prognóstico se confirme, a corte prestará mais um desserviço à sociedade e, em última instância (peço desculpas pelo trocadilho), aos contribuintes, já que o dinheiro arrecadado com os impostos escorchantes a que o trabalhador brasileiro é submetido, além de ser tragado pelos ralos da corrupção, banca o salário do funcionalismo, aí incluída a nababesca remuneração da alta cúpula do Poder Judiciário — que nas horas vagas se empanturra, a expensas do Erário, com lagosta na manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca, arroz de pato, carré de cordeiro, medalhões e “tornedores de filé”, tudo regado a uísques e vinhos importados e premiados.

Observação: Nunca é demais lembrar que o brasileiro trabalha 153 dias por ano, em média, só para pagar impostos, e a somatória de tributos municipais, estaduais e federais consome 41,80% de sua renda.

Conhecida por seus votos tortuosos e confusos, a ministra Rosa Maria Pires Weber — além da qual somente o ministro Luiz Fux é egresso da magistratura —, é gaúcha de Porto Alegre. Ela iniciou sua carreira como juíza do trabalho e, depois de presidir o TRT-4, foi indicada por Lula para o TST e, mais adiante, por Dilma para o STF. Como a ministra completou 71 anos no último dia 2, teremos de aturar sua confusa abilolância por mais longos quatro anos — a menos, é claro, que o imprevisto tenha voto garantido na assembleia dos acontecimentos.

Antes de dar início à leitura do seu voto, Rosa elogiou os votos dos colegas Fachin e Barroso, acenderam-se diante de mim todas as luzes amarelas. Mas a inusitada vocação dessa senhora para se perder em circunlóquios absconsos, quase tão indecifráveis quanto os pronunciamentos daquela que a indicou para o STF, permitiu-me acalentar um resquício de esperança. Leda pretensão.

A sessão foi suspensa quando se contabilizavam 4 votos favoráveis ao início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância e 3 contrários. Dos que ainda não votaram, Cármen Lúcia deve acompanhar a divergência e Gilmar e Lewandowski, seguir o relator. Se isso se confirmar, o placar ficará em 5 a 5, e o voto de Minerva do presidente da Corte decidirá se os condenados voltarão a recorrer em liberdade aos tribunais superiores de Brasília.

Josias de Souza relembra que a mudança que se vislumbra, se sacramentada, não abrirá apenas as celas de personagens como Lula e Dirceu, mas manterá longe da cadeia atores como Aécio e Temer, que ardem no momento no mármore quente da primeira instância e reintroduzirá no processo penal brasileiro dois vocábulos nefastos: prescrição e impunidade. Escaldado, o brasileiro vai se tornando especialista em enxergar o lado bom das coisas, mesmo que seja necessário procurar um pouco. No caso do recuo na regra sobre a prisão, o bom é que a providência, se confirmada, ajudará a explicar por que o Brasil virou o mais antigo país do futuro do mundo.

Costuma-se dizer que otimistas vêm um copo pela metade como "meio cheio" e pessimistas, como "meio vazio". Conforme eu comentei no post anterior, o voto da ministra Rosa cravou mais um prego no caixão onde jaz a esperança dos cidadãos de bem deste país. Todavia, ao final da sessão da última quinta-feira, Toffoli — que já votou a favor da prisão em segunda instância uma vez, em 2016 — disse que ainda não se decidiu: "Estou, como o ministro Marco Aurélio sempre costuma dizer, aberto a ouvir todos os debates. Muitas vezes o voto nosso na presidência não é o mesmo voto, pelo menos eu penso assim, em razão da responsabilidade da cadeira, não é um voto de bancada. É um voto que tem o cargo da representação do tribunal como um todo".

Torçamos, pois.