sexta-feira, 29 de novembro de 2019

LULA TOMOU NA TARRAQUETA — CHUPA QUE É DOCE, JARARACA!



Como eu disse no post anterior, o julgamento do processo sobre o Sítio de Atibaia pelo TRF-4 chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do ministro Edson Fachin. A sessão começou na manhã da quinta-feira e se estendeu até o final da tarde. Afinal, vivemos tempos de votos intergalácticos, e o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava-Jato no TRF-4, demorou horas para concluir a leitura do seu, que tinha mais de 350 páginas. Dias Toffoli, se lhe tivessem dado corda, provavelmente ainda estaria explicando o dele, no caso do compartilhamento de informações de transações suspeitas ligadas a investigações criminais sem prévia autorização judicial. Aliás, esse julgamento também teve prosseguimento na tarde de ontem, quando foram colhidos os votos faltantes e estabelecido o placar de 8 votos a 3 — ao final, o presidente da Corte e relator do processo aderiu à maioria e retificou seu voto, mudando o placar para 9 votos a 2 a favor do compartilhamento.

Com essa decisão, deixou de valer a liminar de Toffoli que, em julho, atendendo um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro — feito dentro de um recurso apresentado por donos de um posto de gasolina em São Paulo — suspendeu ao menos 935 investigações. Em tese, foi esse recurso que os ministros julgaram, a despeito de a defesa do senador ter pegado carona no processo alegando que, a exemplo do que ocorreu em relação aos donos do posto, o MP-RJ teve acesso às informações de seu cliente sem autorização judicial. Toffoli, no entanto, parece achar que todo mundo é idiota, pois enfatizou diversas vezes que o caso do filho do pai não estava em discussão.

Os efeitos que a queda da liminar terá no governo é coisa que ainda iremos descobrir, já que o famigerado "Caso Queiroz" fede mais que peixe podre. Quanto à UIF (ex-Coaf), que Toffoli incluiu "de alegre" nesse julgamento, também se formou maioria a favor do compartilhamento dos dados, mas não ficou decidido se o Ministério Público pode encomendar ao órgão informações de pessoas específicas para fins de investigação. Dado o avançado da hora (devido, em grande medida, ao boquirrotismo dos eminentes ministros), a regulamentação ficou para a sessão da próxima quarta-feira, 4.

Segundo Josias de Souza, a suprema montanha pariu o óbvio ao reconhecer que os órgãos de controle foram criados para controlar, e que, quando submetidos a indícios de crimes, têm a obrigação de compartilhar os dados com as autoridades encarregadas de investigar e denunciar criminosos. Dizia-se que o STF cogitava restringir o compartilhamento para proteger o cidadão. Proteção do cidadão tornou-se um luxuoso eufemismo para conversa fiada. O texto da Constituição prestigia a privacidade do cidadão, mas o escudo constitucional não pode ser erguido para proteger criminosos. Sobretudo num país como o Brasil, em que a corrupção se tornou endêmica.

O resultado do julgamento precisa produzir pelo menos duas consequências. A primeira, inquestionável, é o reconhecimento de que Toffoli fez uma lambança ao congelar a investigação contra Flávio Bolsonaro e outros 935 inquéritos. Na semana passada, ao proferir o voto mais longo e confuso da história da Corte, seu presidente se referiu à Receita e ao Coaf como fornecedores de material para "investigações de gaveta, que servem apenas para assassinar reputações" (deveria se desculpar pela generalização). A segunda consequência, ainda pendente de verificação, é o descongelamento dos inquéritos — o que envolve Flávio Bolsonaro e todos os demais.

Toffoli chamou de "lenda urbana" a informação de que o julgamento diz respeito também ao filho do presidente da República. Não tem nada a ver, disse ele. No Supremo, nada virou sinônimo de tudo. Zero Um precisa abandonar o cinismo das firulas jurídicas. Passa da hora de o filho do presidente levar meio quilo de explicações à balança da Justiça.

Voltando ao caso da badalhoca vermelha e seu folclórico Sítio Santa Bárbara, a decisão unânime da 8ª Turma do TRF-4 me passou a impressão de que, ao contrário dos ministros do STJ, os desembargadores não se curvaram à pressão de Gilmar Mendes et caterva. Para quem não se lembra, no dia 23 de abril passado, a 5ª Turma do STJ, criticada pela Maritaca de Diamantino por "endossar as decisões dos desembargadores do TRF-4 nos casos da Lava-Jato", reduziu a pena do ex-presidente ladrão, antecipando sua progressão para o regime semiaberto. Mas a subserviência foi desnecessária, pois o próprio Supremo se encarregou de rever sua jurisprudência sobre a prisão após condenação em segunda instância, abrindo as portas das celas de Lula, Dirceu e milhares de condenados que aguardavam presos o julgamento de seus recursos nos tribunais superiores.

Com a decisão de ontem no TRF-4, o bocório de Garanhuns, que, além dos processos do tríplex e do sítio, responde a outras oito ações na Justiça Federal do Paraná, São Paulo e Distrito Federal, teve a pena aumentada pelo colegiado (de 12 anos e 10 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias). Não voltará para a prisão imediatamente, devido à estapafúrdia decisão do STF que passou a proibir o cumprimento da pena após condenação por uma juízo colegiado, mas basta o Supremo negar seus recursos para que ocorra o trânsito em julgado da sentença condenatória (isso se a suprema facção pró-crime não inventar moda, o que não é de todo impossível).

Cristiano Zanin, o engomadinho, deve embargar a decisão da 8ª Turma do TRF-4 e apelar ao STJ e STF, a exemplo do caso do tríplex, no qual impetrou mais de 100 recursos e chicanas protelatórias de todas as cores e sabores — e ainda alega que seu cliente não teve direito à ampla defesa naquele processo. Aliás, diante desse disparate, Raquel Dodge chegou mesmo a afirmar que o ex-presidente confunde “direito à ampla defesa” com “direito à defesa ilimitada, exercida independentemente de sua utilidade prática para o processo, em razão do mero ‘querer’ das partes”.

Fato é que, mesmo condenado em três instâncias no caso do tríplex e em duas no do sítio, o fiduma de Garanhuns, continua solto, debochando dos juízes de carreira que o apenaram, já que o STF, que articulou sua libertação, há muito que deixou de ser composto por juristas de renome. Segundo José Nêumanne, o que há por lá são empregadinhos que abrem portas e carregaram pastas dos chefões das organizações criminosas da política e da gestão pública, recompensando seus ex-superiores com a impunidade na prática. E é bem por aí.

Na visão sempre abalizada de Merval Pereira, o combate à corrupção ganhou duas batalhas judiciais na última quarta-feira. No TRF-4, a condenação de Lula por unanimidade, com aumento da pena e dos dias-multa determinados pela juíza substituta Gabriela Hardt, que respondeu temporariamente pela 13ª Vara Federal do Paraná até que o juiz federal Luiz Antônio Bonat fosse efetivado no posto. No STF, quando se formou maioria favorável ao compartilhamento de dados pelos órgãos de fiscalização com o Ministério Público e a Polícia federal sem prévia autorização judicial.

Os dois casos são emblemáticos, diz Merval, porque superam obstáculos impostos no embate que se trava há algum tempo sobre a amplitude ou limitação da Operação Lava-Jato e assemelhadas. O resultado do julgamento em Porto Alegre é mais importante, dada a decisão unânime de não fazer o processo retornar às alegações finais da primeira instância. Segundo os desembargadores, ainda que a decisão do STF sobre a ordem das alegações finais deva ser respeitada, é preciso demonstrar o prejuízo causado ao não permitir que os réus falem depois dos delatores. Ainda não foram definidos os limites dessa decisão. O procurador-geral Augusto Aras defende que ela não se estenda processos já encerrados, e ministra Cármen Lúcia, no seu voto, concordou com a tese de que os réus devem apresentar as alegações finais antes dos delatores, mas, para que haja nulidade em sentenças já proferidas, é preciso que demonstrem que foram prejudicados. Existe a possibilidade de o Supremo limitar o alcance da decisão, beneficiando somente réus que pediram, ainda na primeira instância, o direito de apresentar seus memoriais por último, e que provarem que foram prejudicados por não terem sido atendidos.

Cá entre nós e a torcida do Flamengo, querer que os juízes de primeira instância "adivinhassem" que um belo dia o Supremo tiraria da cartola uma aleivosia de tal calibre seria um completo absurdo, mesmo em se tratando a facção pró-crime dos togados supremos. Isso sem mencionar que o próprio ministro Dias Toffoli sugeriu a seus pares que os casos deveriam ser analisados individualmente e só haveria anulação da sentença quando e se os réus comprovassem prejuízo real ao exercício da ampla defesa — o que não aconteceu no processo do demiurgo de Garanhuns. O presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, disse em seu voto que o STF terá de enfrentar uma questão que a Suprema Corte dos Estados Unidos já enfrentou, decidindo há anos que uma medida que atinja processos já concluídos só vale a partir da sua promulgação, sem retroceder, para não causar insegurança jurídica.

Observação: A insegurança jurídica criada pelas jurisprudências de ocasião de alguns ministros supremos é tão ou mais assustadora que os disparates de Jair Bolsonaro & Filhos. Felizmente, se Deus quiser o Diabo deixar, estaremos livres do decano no ano que vem, de Marco Aurélio Mello em 2020 e de Rosa Weber e Ricardo Lewandowski em 2023. Isso se a PEC da bengala não for revogada ou se o imprevisível tiver voto decisivo na assembleia dos acontecimentos; basta lembrar que Teori Zavascki, indicado por Dilma em 2012, continuaria ministro até 2023 se não tivesse morrido numa mal explicada queda de avião em janeiro de 2017.  

Enfim, caso o Congresso aprove a prisão após a condenação em segunda instância, o que parece bem encaminhado, o crápula de nove dedos voltará para a cadeia, pois os anos de condenação dos dois processos serão somados, e ele precisaria cumprir 1/6 do total antes de progredir para o regime semiaberto, sem mencionar os demais processos, cujas prováveis condenações podem elevar sua pena a mais de 200 anos. 

Na avaliação sempre ácida, mas eivada de um requintado senso de humor, do jornalista e comentarista político Josias de Souza, o TRF-4 foi implacável com Lula devido ao sem-número de evidências de que o ex-presidente petralha se corrompeu. Ao pendurar no pescoço da cascavel uma segunda medalha de corrupto, o colegiado deixou no ar uma dúvida incômoda quanto à adequação do nome do tribunal que representa a última instância do Judiciário brasileiro: STF ou STL? Supremo Tribunal Federal ou Supremo Tribunal do Lula? A dúvida não é impertinente. Ao contrário, é plenamente justificável.

Não fosse pela recente decisão do Supremo de revogar a regra que permitia a prisão de condenados na segunda instância, Lula estaria nesse momento fazendo a mala para retornar à cadeia. Graças ao Supremo, esse risco foi substituído pelo velho cenário em que os condenados com dinheiro para pagar advogados recorrem em liberdade até o infinito ou a prescrição dos crimes — o que chegar primeiro. Generoso, o pedaço do STF que compõe o STL ainda ofereceu à defesa do criminoso a possibilidade de requerer a anulação do processo. Fez isso ao determinar que réus delatados devem falar por último nos processos, depois de tomar conhecimento das alegações finais dos delatores. Os advogados pediram a anulação, mas o TRF-4 negou. Prevaleceu o entendimento segundo o qual os juízes não poderiam adivinhar que o Supremo criaria uma nova regra, que não estava prevista em nenhuma lei, para beneficiar os condenados.

Os advogados de Lula vão recorrer. Os recursos chegarão ao STF. Ou ao STL. Hoje, o combate à corrupção no Brasil depende dos humores do Supremo Tribunal do Lula.