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domingo, 2 de setembro de 2018

LULA INELEGÍVEL. FINALMENTE!



Numa sessão que durou mais de 11 horas, o TSE rejeitou por 6 votos a 1 o registro da fantasiosa candidatura de Lula à sucessão presidencial. Todos os ministros entenderam que o petista é inelegível por ter sido condenado em segunda instância (por um juízo colegiado, portanto), estando enquadrado, portanto, na Lei da Ficha-Limpa. Todavia, houve duas dissidências, uma delas parcial.

Num voto didático e bem fundamentado, o ministro-relator ponderou que o Comitê de Direitos Humanos da ONU é um órgão administrativo, sem competência jurisdicional, que o pacto não foi regulamentado pelo nosso governo e, portanto, suas decisões não vinculam (obrigam) a Justiça brasileira (veja detalhes nesta postagem). Ao final, Barroso rejeitou a candidatura do condenado e determinou que o PT o substitua em até 10 dias corridos e, até lá, dique fora do horário eleitoral gratuito (gratuito para os políticos, porque o dinheiro dos contribuintes banca essa palhaçada).

O segundo a votar foi o ministro Edson Fachin, que enveredou por uma exposição de motivos interminável e confusa (pelo menos para mim). Ao final, ele reconheceu a inelegibilidade de Lula à luz da Lei da Ficha-Limpa, mas, paralelamente, depois de desfiar um respeitável rosário de vênias e salamaleques, disse que a seu ver a recomendação do tal comitê paralisa a eficácia da decisão que nega o registro da candidatura do criminoso condenado, mudando o placar para 1 a 1.

Escusado detalhar os votos dos 4 ministros que se pronunciaram em seguida, até porque todos acompanharam o relator (com suas indefectíveis loas e rodeios, mas nada que se sequer se aproximasse das intermináveis tergiversações de Fachin). Perto da meia-noite, quando o placar estava em 5 a 1, Rosa Weber exarou um longo e minucioso voto, também repleto de citações e fundamentações que, a exemplo de Fachin, tornaram quase impossível (pelo menos para mim) inferir daquilo tudo que ela acompanharia o relator, mas divergiria no tocante à proibição de Lula fazer propaganda política — segundo a presidente da corte, a existência de um recurso pendente no STF asseguraria ao candidato, mesmo impugnado, o direito de pedir votos em campanha.

Observação: Na condição de relator dos processos da Lava-Jato no STF e integrante da 2ª Turma daquele tribunal, o ministro Fachin já deve estar habituado a ser voto vencido. Mas que foi estranho e inesperado o entendimento adotado pelo ministro no caso da impugnação de Lula, disso não resta a menor dúvida (*).   

Nos termos do voto do relator, acompanhado pela maioria da corte, a decisão passou a valer de plano, independentemente de eventual recurso da defesa, e o PT terá dez dias corridos para substituir Lula por outro candidato. Em tese, o partido não poderia usar o horário eleitoral obrigatório enquanto não definisse esse substituto — até porque a legislação determina que 75% desse tempo seja ocupado pelo candidato e 25% por apoiadores. Todavia, depois de confabularem a portas fechadas, os ministros decidiram que Lula não poderá aparecer como candidato, mas o partido poderá usar o horário destinado ao petralha na propaganda obrigatória. Acredita-se que a defesa deva recorrer, tanto ao próprio TSE (embargos de declaração) quanto ao STF. Na segunda hipótese, ficarão de fora do sorteio para a relatoria os ministros que participaram do julgamento no TSE e a presidente Cármen Lúcia. mas o julgamento será realizado em plenário e todos os 11 ministros poderão votar.

Sobre a cassação do registro do demiurgo de Garanhuns, Álvaro Dias disse que o julgamento nem deveria ter acontecido, pois a candidatura deveria ter sido impedida peremptoriamente. “Foi um escárnio ao Brasil, uma afronta, um desrespeito ao povo brasileiro de bem, uma violência contra o estado de direito e à legalidade democrática” (estou de pleno acordo com o candidato do Podemos). 

Ciro Gomes afirmou que, “por mais que se deteste o Lula em alguns setores e que outros o idolatrem, ter o maior líder popular do país proibido de participar do processo eleitoral é um trauma, mas que o julgamento deu mais clareza ao processo eleitoral”. 

Geraldo Alckmin, como bom tucano, ficou em cima do muro: “Decisão da Justiça se respeita e se acata”. Mas reconheceu que, pelo lado positivo, a situação se aclarou “Nós vamos saber agora quem é o candidato. É importante, a campanha já começou, a gente sabe os candidatos, quem são e as suas propostas. E é isso o que interessa para o Brasil”. 

Marina Silva afirmou que “foi tomada uma decisão e que teremos os candidatos que podem ser candidatos e assim a população vai poder fazer a sua escolha”. 

Em nota divulgada após o julgamento, o PT disse que a decisão do TSE foi uma “cassação política baseada na mentira e no arbítrio, como se fazia no tempo da ditadura”. Alguma surpresa?

(*) Sou admirador confesso do trabalho de Fachin na relatoria da Lava-Jato e me desagrada vê-lo sempre emparedado pelos três patetas-laxantes-garantistas da 2ª Turma. Todavia, se ora critico sua decisão, faço-o não por ela favorecer o demiurgo criminoso, mas por entendê-la descabida. 

O leitor pode argumentar que “eu achando e um cachorro cagando são coisas igualmente desimportantes”. Talvez sejam, mas vale lembrar que: 

1) Todos os 7 ministros do TSE, inclusive Fachin, reconheceram a inelegibilidade de Lula à luz da Lei da Ficha-Limpa

2) Todos os ministros do TSE, com exceção de Fachin, reconheceram a prevalência da soberania brasileira ao Comitê de Direitos Humanos da ONU

3) A notificação desse comitê — formado por técnicos que atuam de forma independente da ONU — adveio de pedido liminar feito pela defesa de Lula e foi tomada por apenas 2 integrantes do tal comitê, sem que eles sequer ouvissem o Itamaraty (em flagrante desrespeito ao princípio do contraditório, portanto); 

4) O próprio comitê ressaltou que a decisão liminar não significa que a organização reconheça a existência de uma violação aos direitos do ex-presidente

Combinadas com o vasto leque de argumentos do ministro Barroso, essas ponderações me levam a crer que o ilustre ministro Fachin cagou em cima da soberania deste projeto de democracia chamado Brasil e limpou o rabo com a Lei da Ficha-Limpa — e, por extensão, com a Carta Magna brasileira

Desculpem o meu francês.

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