Numa sessão que durou mais de 11 horas, o TSE rejeitou por 6 votos a 1 o registro
da fantasiosa candidatura de Lula à
sucessão presidencial. Todos os ministros entenderam que o
petista é inelegível por ter sido condenado em segunda instância (por um
juízo colegiado, portanto), estando enquadrado, portanto, na Lei da Ficha-Limpa. Todavia, houve duas
dissidências, uma delas parcial.
Num voto didático e bem fundamentado, o ministro-relator ponderou que o Comitê de Direitos Humanos da ONU é um
órgão administrativo, sem competência jurisdicional, que o pacto não foi
regulamentado pelo nosso governo e, portanto, suas decisões não vinculam
(obrigam) a Justiça brasileira (veja detalhes nesta
postagem). Ao final, Barroso rejeitou a candidatura do
condenado e determinou que o PT o substitua em até 10 dias corridos e, até lá, dique fora do horário
eleitoral gratuito (gratuito para os
políticos, porque o
dinheiro dos contribuintes banca essa palhaçada).
O segundo a votar foi o ministro Edson Fachin, que enveredou por uma exposição de motivos interminável
e confusa (pelo menos para mim). Ao final, ele reconheceu a inelegibilidade de Lula à luz da Lei
da Ficha-Limpa, mas, paralelamente, depois de desfiar um respeitável rosário de vênias e salamaleques, disse que a seu ver a recomendação do tal comitê paralisa a
eficácia da decisão que nega o registro da candidatura do criminoso condenado, mudando o placar para 1 a 1.
Escusado detalhar os
votos dos 4 ministros que se pronunciaram em seguida, até porque todos
acompanharam o relator (com suas indefectíveis loas e rodeios, mas
nada que se sequer se aproximasse das intermináveis tergiversações de Fachin). Perto da meia-noite, quando o placar estava em 5 a 1, Rosa Weber exarou um longo e minucioso voto, também repleto de citações e
fundamentações que, a exemplo de Fachin,
tornaram quase impossível (pelo menos para mim) inferir daquilo tudo que ela acompanharia
o relator, mas divergiria no tocante à proibição de Lula fazer propaganda política — segundo a presidente da corte, a existência de um recurso pendente no STF asseguraria ao candidato, mesmo
impugnado, o direito de pedir votos em campanha.
Observação: Na condição de relator dos processos da Lava-Jato no STF e integrante da 2ª Turma daquele tribunal, o ministro Fachin já deve estar habituado a ser voto vencido. Mas que foi estranho e inesperado o entendimento adotado pelo ministro no caso da impugnação de Lula, disso não resta a menor dúvida (*).
Observação: Na condição de relator dos processos da Lava-Jato no STF e integrante da 2ª Turma daquele tribunal, o ministro Fachin já deve estar habituado a ser voto vencido. Mas que foi estranho e inesperado o entendimento adotado pelo ministro no caso da impugnação de Lula, disso não resta a menor dúvida (*).
Nos termos do voto do relator, acompanhado pela maioria da
corte, a decisão passou a valer de plano, independentemente de eventual recurso
da defesa, e o PT terá dez dias
corridos para substituir Lula por
outro candidato. Em tese, o partido não poderia usar o horário eleitoral
obrigatório enquanto não definisse esse substituto — até porque a legislação determina
que 75% desse tempo seja ocupado pelo
candidato e 25% por apoiadores. Todavia, depois de confabularem a portas
fechadas, os ministros decidiram que Lula
não poderá aparecer como candidato, mas o partido poderá usar o horário
destinado ao petralha na propaganda obrigatória. Acredita-se que a defesa deva recorrer,
tanto ao próprio TSE (embargos de
declaração) quanto ao STF. Na segunda
hipótese, ficarão de fora do sorteio para a relatoria os ministros que
participaram do julgamento no TSE e
a presidente Cármen Lúcia. mas o
julgamento será realizado em plenário e todos os 11 ministros poderão votar.
Sobre a cassação do registro do demiurgo de Garanhuns, Álvaro Dias disse que o julgamento nem
deveria ter acontecido, pois a candidatura deveria ter sido impedida
peremptoriamente. “Foi um escárnio ao
Brasil, uma afronta, um desrespeito ao povo brasileiro de bem, uma violência
contra o estado de direito e à legalidade democrática” (estou de pleno
acordo com o candidato do Podemos).
Ciro Gomes afirmou que, “por mais que se deteste o Lula em alguns setores e que outros o
idolatrem, ter o maior líder popular do país proibido de participar do processo
eleitoral é um trauma, mas que o julgamento deu mais clareza ao processo
eleitoral”.
Geraldo Alckmin,
como bom tucano, ficou em cima do muro: “Decisão
da Justiça se respeita e se
acata”. Mas reconheceu que, pelo lado positivo, a situação se aclarou “Nós vamos saber agora quem é o candidato. É
importante, a campanha já começou, a gente sabe os candidatos, quem são e as
suas propostas. E é isso o que interessa para o Brasil”.
Marina Silva afirmou que “foi tomada uma decisão e que teremos os
candidatos que podem ser candidatos e assim a população vai poder fazer a sua
escolha”.
Em nota divulgada após o julgamento, o PT disse que a decisão do TSE
foi uma “cassação política baseada na
mentira e no arbítrio, como se fazia no tempo da ditadura”. Alguma
surpresa?
(*) Sou admirador confesso do trabalho de Fachin na relatoria da Lava-Jato e me desagrada vê-lo sempre emparedado pelos três patetas-laxantes-garantistas da 2ª Turma. Todavia, se ora critico sua decisão, faço-o não por ela favorecer o demiurgo criminoso, mas por entendê-la descabida.
O leitor pode argumentar que “eu achando e um cachorro cagando são coisas igualmente desimportantes”. Talvez sejam, mas vale lembrar que:
1) Todos os 7 ministros do TSE, inclusive Fachin, reconheceram a inelegibilidade de Lula à luz da Lei da Ficha-Limpa;
2) Todos os ministros do TSE, com exceção de Fachin, reconheceram a prevalência da soberania brasileira ao Comitê de Direitos Humanos da ONU;
3) A notificação desse comitê — formado por técnicos que atuam de forma independente da ONU — adveio de pedido liminar feito pela defesa de Lula e foi tomada por apenas 2 integrantes do tal comitê, sem que eles sequer ouvissem o Itamaraty (em flagrante desrespeito ao princípio do contraditório, portanto);
4) O próprio comitê ressaltou que a decisão liminar não significa que a organização reconheça a existência de uma violação aos direitos do ex-presidente.
Combinadas com o vasto leque de argumentos do ministro Barroso, essas ponderações me levam a crer que o ilustre ministro Fachin cagou em cima da soberania deste projeto de democracia chamado Brasil e limpou o rabo com a Lei da Ficha-Limpa — e, por extensão, com a Carta Magna brasileira.
Desculpem o meu francês.
(*) Sou admirador confesso do trabalho de Fachin na relatoria da Lava-Jato e me desagrada vê-lo sempre emparedado pelos três patetas-laxantes-garantistas da 2ª Turma. Todavia, se ora critico sua decisão, faço-o não por ela favorecer o demiurgo criminoso, mas por entendê-la descabida.
O leitor pode argumentar que “eu achando e um cachorro cagando são coisas igualmente desimportantes”. Talvez sejam, mas vale lembrar que:
1) Todos os 7 ministros do TSE, inclusive Fachin, reconheceram a inelegibilidade de Lula à luz da Lei da Ficha-Limpa;
2) Todos os ministros do TSE, com exceção de Fachin, reconheceram a prevalência da soberania brasileira ao Comitê de Direitos Humanos da ONU;
3) A notificação desse comitê — formado por técnicos que atuam de forma independente da ONU — adveio de pedido liminar feito pela defesa de Lula e foi tomada por apenas 2 integrantes do tal comitê, sem que eles sequer ouvissem o Itamaraty (em flagrante desrespeito ao princípio do contraditório, portanto);
4) O próprio comitê ressaltou que a decisão liminar não significa que a organização reconheça a existência de uma violação aos direitos do ex-presidente.
Combinadas com o vasto leque de argumentos do ministro Barroso, essas ponderações me levam a crer que o ilustre ministro Fachin cagou em cima da soberania deste projeto de democracia chamado Brasil e limpou o rabo com a Lei da Ficha-Limpa — e, por extensão, com a Carta Magna brasileira.
Desculpem o meu francês.
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