Em julho de 1988, finalzinho do governo Sarney, o jornal Planeta Diário publicou a seguinte
manchete: DEPOIS DA CHINA, SARNEY IRÁ À MERDA.
Não sei bem por que fui me lembrar disso agora, mas daí a criar o título sobre essa
viagem de Temer foi um pulo. Até porque o presidente precisa mesmo de uma mudança
de ares, e talvez... bom, deixa pra lá.
Segundo o Planalto, Temer
viaja tranquilo. Afinal, Antônio Cláudio
Mariz de Oliveira, advogado de sua insolência, provou cabalmente, numa peça
de 98 páginas, que a acusação feita pelo MPF
não passa de mera “ficção”. Ou, nas palavras exatas do nobre causídico: ― Mostrou-se com clareza meridiana que a
acusação, em face da carência de elementos probatórios, recorreu aos recursos
intelectuais da suposição, da hipótese e das ilações que permitem afirmações de
qualquer natureza no afã de emprestar falsa aparência de uma realidade que, na
verdade, é uma mera ficção.
Não é uma beleza? Agora, se a CCJ da Câmara e ― principalmente ― o plenário vão se sensibilizar com essa pérola do saber jurídico, aí
já é outra história. Até porque a situação de Temer se complica a cada dia ― daí o açodamento do Planalto de
enterrar esse imbróglio o quanto antes. Se a votação ficar para depois do
recesso, a pressão do eleitorado pode minar o apoio que ainda lhe, e tornará ainda
mais difícil barrar a abertura do processo criminal no STF. Afinal, sua excelência não é nenhum campeão de popularidade,
haja vista as últimas pesquisas de opinião pública, que o colocaram no mesmo
nível de Collor durante o
impeachment e de Sarney no auge da
hiperinflação.
Observação: Temer disse nesta quinta-feira (6) que no país há
autoridades que tentam desarmonizar os poderes do Estado e se acham
"iluminadas por uma centelha divina", referindo-se claramente a Janot. Mas a tônica de sua defesa
consistiu em tirar o seu da reta e colocar lá o de Rocha Loures, o homem da mala, indivíduo de sua total confiança, e
coisa e tal, mas a quem jamais
autorizou a realizar “tratativas espúrias” em seu nome ― nada muito diferente do que Lula fez em seu depoimento ao juiz Sérgio Moro, quando culpou a falecida
esposa pela compra do tríplex, e coisa e tal. O problema é que a
ex-primeira-dama, morta meses atrás, não pôde contradizer o petralha, ao passo
que Loures está vivo, e como não pode
negar o episódio da mala com R$ 500 mil, ou ele entrega o chefe ou assume a
bronca sozinho. vai entregar o chefe ou assume a bronca sozinho. Façam suas
apostas.
Janot disse que ficou enjoado ao ouvir a gravação da conversa entre Temer e o moedor de carne feito bilionário pelos dadivosos ex-presidentes petralhas: Fiquei chocado e senti náusea, foi uma reação física, enjoado mesmo ― afirmou em entrevista à GloboNews.
Questionado sobre as críticas à denúncia, Janot defendeu a peça e lembrou que “o homem da mala de Temer”, Rodrigo Rocha Loures, foi indicado pelo próprio presidente a Joesley como seu intermediário. Se isso é fraco, não sei o que é forte. Um empresário investigado tem uma conversa que ele grava com um ex-deputado acertando a ida dele à residência do Presidente da República à noite, sem testemunhas. Chega ao palácio, não é sequer identificado na porta e tem uma conversa muito pouco republicana com o presidente. A narrativa é fortíssima, concluiu o procurador-geral, que descartou qualquer motivação política na decisão de fatiar as denúncias. Mas não restam dúvidas de que isso irá desgastar ainda mais o presidente.
Ainda segundo Janot, as outras duas linhas de investigação continuam abertas e têm o seu tempo próprio; são três fatos distintos ― corrupção, obstrução e organização criminosa ― e as denúncias têm de correr separadas.
E já que estamos falando em gente proba e de reputação ilibada, a alma viva mais honesta da Brasil sofreu duas derrotas na última quarta-feira, quando o 8ª Turma do TRF4 negou, por unanimidade, dois agravos regimentais em habeas corpus, que haviam sido interpostos há cerca de um mês ― e negados liminarmente pelo desembargador Gebran, relator dos processos da Lava-Jato naquele colegiado.
Num dos agravos, o advogado Cristiano Zanin pediu “diligências complementares para produção de novas provas” no processo sobre o famoso tríplex do Ed. Solaris, no Guarujá, mas o magistrado entendeu que o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização daquelas que se mostrarem irrelevantes. No segundo pedido, a defesa requeria o processamento de um incidente de falsidade indeferido por Moro, referente a um e-mail apresentado pelos advogados de Léo Pinheiro. Nesse caso, o desembargador afirmou que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado e que o pedido deveria ter sido feito na primeira instância.
Vale lembrar que a sentença relativa a esse processo deve ser publicada a qualquer momento.
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