segunda-feira, 27 de maio de 2013

PIRATARIA DE SOFTWARE (final)

AOS AMIGOS, TUDO, AOS INIMIGOS, A LEI!

Como dito no post anterior, pirataria digital é crime passível de multa e/ou pena privativa de liberdade,
mesmo que não haja intenção de explorar comercialmente o conteúdo. Então, embora dificilmente alguém irá lhe bater à porta com um mandado para vasculhar seu PC em busca de programas ou arquivos “não oficiais”, lembre-se de que desconhecer a lei não elide o crime nem livra o infrator do cumprimento da pena.

Observação: Enquanto a indústria do software não investir num modelo comercial que resulte em produtos acessíveis (por incrível que parece, existem aplicativos que custam centenas de milhares de dólares), muita gente continuará sucumbindo ao canto da sereia, mesmo sabendo existirem outros problemas além da pura e simples questão legal.

Vale lembrar que, quando o preço dos PCs de grife estava nas alturas, muita gente recorria ao mercado cinza (máquinas montadas em lojas de informática ou por integradores independentes), nas quais o Windows e uma porção de programas comerciais vinham pré-instalados “de cortesia” (tudo pirata, naturalmente). Hoje, o risco de levar gato por lebre é bem menor, embora ainda exista, especialmente se você quiser o Seven em vez do Eight. Supondo que o comerciante se prontifique a fazer o downgrade, além da nota fiscal do computador, exija uma cópia da mídia de instalação (ou os arquivos de recuperação gravados numa partição criada no HD especialmente para esse fim), além da documentação comprobatória da autenticidade da licença e a respectiva chave de ativação.
Hoje, a fartura de opções aos caros sistemas operacionais, aplicativos e utilitários torna inconsistente a desculpa mais comum para o uso de soluções “informais”. As distribuições Linux, por exemplo, são sistemas de código aberto (open-source) que podem ser baixados gratuitamente e executados, copiados, distribuídos, modificados e aprimorados pelos usuários (caso você esteja pensando em abandonar a plataforma Windows, não deixe de conhecer o UBUNTU).

Observação: O conceito do software livre se contrapõe ao do software proprietário (caso clássico do Windows e da maioria dos aplicativos comerciais atuais), embora nem todo software livre seja gratuito e nem todo software gratuito seja livre.

Demais disso, temos uma profusão de aplicativos distribuídos nas modalidades Shareware e Freeware. Os primeiros podem ser instalados e testados sem ônus por um prazo pré-determinado (ao final, se você quiser mantê-los, é só pagar a taxa de licença para receber a respectiva chave de ativação). Nos freewares, por sua vez, a gratuidade não expira, e ainda que nem sempre ofereçam todos os recursos das versões pagas, eles são uma excelente alternativa à pirataria.

Observação: Em ambos os casos você deve fazer o download a partir dos sites dos respectivos fabricantes (ou de repositórios confiáveis como o Baixaki ou o Superdownloads), esquadrinhar os termos do EULA (para isso, recorra ao EULALYZER) e acompanhar atentamente a instalação (para descartar barras de ferramentas e quaisquer outros penduricalhos cuja remoção a posteriori costuma ser complicada e trabalhosa).

Sinta-se à vontade para criar backups de seus softwares, ou mesmo emprestar a mídia para algum amigo que eventualmente precise reinstalar o Windows, o Office ou uma suíte de segurança, por exemplo, pois quem comprova a legitimidade da instalação é o Serial Number (também chamado de Product Key, Chave do Produto, Serial Key ou CD Key). Em alguns casos, uma mesma licença da direito a usar o programa em mais de um PC, mas isso é um assunto que fica para outra vez.
Esqueça também aquela bobagem sobre CDs/DVDs comprados de camelôs estragarem os players: diferentemente das antigas vitrolas e gravadores minicassete, que utilizavam agulhas e cabeçotes, as leitoras ópticas não tocam a superfície dos discos, e como os arquivos digitais não passam de intermináveis sequências de zeros e uns, as cópias são perfeitas – talvez a mídia queimada dure menos do que a prensada, mas é só.
Claro que programas adquiridos no mercado informal costumam ser criados a partir de versões craqueadas disponíveis em sites pra lá de suspeitos, e não raro embutem códigos maliciosos (spywarestrojans e afins), de modo que é mais seguro instalar os aplicativos s a partir das mídias originais (ou baixá-los de sites confiáveis) e garimpar os seriais na Web – ou utilizar um Keygen para criá-los (note que isto é apenas um comentário, não uma sugestão, até porque este Blog não compactua com a pirataria e nem dá detalhes de como executá-la).

Uma ótima semana (curta) a todos; abraços e até amanhã.