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segunda-feira, 27 de maio de 2013

PIRATARIA DE SOFTWARE (final)

AOS AMIGOS, TUDO, AOS INIMIGOS, A LEI!

Como dito no post anterior, pirataria digital é crime passível de multa e/ou pena privativa de liberdade,
mesmo que não haja intenção de explorar comercialmente o conteúdo. Então, embora dificilmente alguém irá lhe bater à porta com um mandado para vasculhar seu PC em busca de programas ou arquivos “não oficiais”, lembre-se de que desconhecer a lei não elide o crime nem livra o infrator do cumprimento da pena.

Observação: Enquanto a indústria do software não investir num modelo comercial que resulte em produtos acessíveis (por incrível que parece, existem aplicativos que custam centenas de milhares de dólares), muita gente continuará sucumbindo ao canto da sereia, mesmo sabendo existirem outros problemas além da pura e simples questão legal.

Vale lembrar que, quando o preço dos PCs de grife estava nas alturas, muita gente recorria ao mercado cinza (máquinas montadas em lojas de informática ou por integradores independentes), nas quais o Windows e uma porção de programas comerciais vinham pré-instalados “de cortesia” (tudo pirata, naturalmente). Hoje, o risco de levar gato por lebre é bem menor, embora ainda exista, especialmente se você quiser o Seven em vez do Eight. Supondo que o comerciante se prontifique a fazer o downgrade, além da nota fiscal do computador, exija uma cópia da mídia de instalação (ou os arquivos de recuperação gravados numa partição criada no HD especialmente para esse fim), além da documentação comprobatória da autenticidade da licença e a respectiva chave de ativação.
Hoje, a fartura de opções aos caros sistemas operacionais, aplicativos e utilitários torna inconsistente a desculpa mais comum para o uso de soluções “informais”. As distribuições Linux, por exemplo, são sistemas de código aberto (open-source) que podem ser baixados gratuitamente e executados, copiados, distribuídos, modificados e aprimorados pelos usuários (caso você esteja pensando em abandonar a plataforma Windows, não deixe de conhecer o UBUNTU).

Observação: O conceito do software livre se contrapõe ao do software proprietário (caso clássico do Windows e da maioria dos aplicativos comerciais atuais), embora nem todo software livre seja gratuito e nem todo software gratuito seja livre.

Demais disso, temos uma profusão de aplicativos distribuídos nas modalidades Shareware e Freeware. Os primeiros podem ser instalados e testados sem ônus por um prazo pré-determinado (ao final, se você quiser mantê-los, é só pagar a taxa de licença para receber a respectiva chave de ativação). Nos freewares, por sua vez, a gratuidade não expira, e ainda que nem sempre ofereçam todos os recursos das versões pagas, eles são uma excelente alternativa à pirataria.

Observação: Em ambos os casos você deve fazer o download a partir dos sites dos respectivos fabricantes (ou de repositórios confiáveis como o Baixaki ou o Superdownloads), esquadrinhar os termos do EULA (para isso, recorra ao EULALYZER) e acompanhar atentamente a instalação (para descartar barras de ferramentas e quaisquer outros penduricalhos cuja remoção a posteriori costuma ser complicada e trabalhosa).

Sinta-se à vontade para criar backups de seus softwares, ou mesmo emprestar a mídia para algum amigo que eventualmente precise reinstalar o Windows, o Office ou uma suíte de segurança, por exemplo, pois quem comprova a legitimidade da instalação é o Serial Number (também chamado de Product Key, Chave do Produto, Serial Key ou CD Key). Em alguns casos, uma mesma licença da direito a usar o programa em mais de um PC, mas isso é um assunto que fica para outra vez.
Esqueça também aquela bobagem sobre CDs/DVDs comprados de camelôs estragarem os players: diferentemente das antigas vitrolas e gravadores minicassete, que utilizavam agulhas e cabeçotes, as leitoras ópticas não tocam a superfície dos discos, e como os arquivos digitais não passam de intermináveis sequências de zeros e uns, as cópias são perfeitas – talvez a mídia queimada dure menos do que a prensada, mas é só.
Claro que programas adquiridos no mercado informal costumam ser criados a partir de versões craqueadas disponíveis em sites pra lá de suspeitos, e não raro embutem códigos maliciosos (spywarestrojans e afins), de modo que é mais seguro instalar os aplicativos s a partir das mídias originais (ou baixá-los de sites confiáveis) e garimpar os seriais na Web – ou utilizar um Keygen para criá-los (note que isto é apenas um comentário, não uma sugestão, até porque este Blog não compactua com a pirataria e nem dá detalhes de como executá-la).

Uma ótima semana (curta) a todos; abraços e até amanhã.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

PIRATARIA DIGITAL e humor de final de semana


QUANDO EXISTE VONTADE DE CONDENAR, NUNCA FALTAM EVIDÊNCIAS.

Em meados dos anos 1990, nove de cada dez cópias de programas de computador usadas no Brasil eram ilegais – bem como 75% das fitas K7, 38% das de vídeo, mais de 60% dos cartuchos de videogame e 40% dos CDs. Hoje, embora tenhamos farta legislação contra a Pirataria Digital, ainda ocupamos posição de destaque no ranking dos países que mais consomem produtos ilegais, notadamente devido ao preço dos originais: para se ter uma idéia, uma licença do MS Office Professional 2013 custa mais que um notebook novinho em folha, com sistema operacional e tudo, enquanto a cópia pirata sai por menos que um lanche no McDonald’s.
Para elaborar esta matéria, eu examinei centenas de páginas e terminei mais confuso do que comecei. Além de dar margem a interpretações divergentes, as anacrônicas Leis dos Softwares (9.609/98) e da Proteção à Propriedade Intelectual (9.610/98) esbarram, não raro, no igualmente anacrônico artigo 184 do Código Penal, no Código de Defesa do Consumidor, e até na nossa Carta Magna, criando um cipoal normativo impossível de atravessar sem o auxílio de um jurista especializado (mais detalhes nos portais da ABES, da APCM e na página Combate à Pirataria do site do Ministério da Justiça).
Foge ao escopo deste Blog – e das possibilidades deste blogueiro – analisar em detalhes questões de alta indagação jurídica, mas uma coisa é certa: a pirataria digital é crime, mesmo que não exista intenção de exploração comercial.

Observação: Violar direitos de autor ou direitos conexos para obras intelectuais ou de software, ainda que para uso pessoal, caracteriza crime de Pirataria Digital e sujeita o infrator a multa e/ou pena privativa de liberdade de 3 meses a 4 anos.

Na prática, todavia, em não havendo intenção de distribuição (ou qualquer outra forma de exploração comercial), o transgressor dificilmente será punido. Segundo o Princípio da Bagatela e os ditames do artigo 89 da lei 9099, a infração deixa de constituir crime de ação pública, restando à parte lesada a iniciativa de processar os violadores – o que custa tempo dinheiro. (Mesmo assim, “difícil” não significa “impossível”. Cautela e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém.)

No caso específico dos programas de computador, uma breve volta no tempo nos mostra que, nos primórdios da computação pessoal, o real valor dos PCs estava no Hardware, mas o crescimento da indústria de TI levou o Software a ser comercializado separadamente e seus desenvolvedores a buscar mecanismos para garantir os direitos à propriedade intelectual – copyright, proteção do código fonte, patentes etc. – e demais vantagens competitivas.
O uso de softwares proprietários, como o Windows e a maioria dos programas comerciais, é regido pelo EULA (contrato de licença de usuário final), que define as ações permitidas e/ou vedadas aos usuários, além de trazer uma série de informações importantes. Então, em vez de simplesmente clicar em Yes, Sim, Aceito, Submit (ou seja lá o que for) para concluir a instalação, leia atentamente cada cláusula do contrato e procure um programa alternativo, caso “algo não lhe cheire bem”.

Observação: Não há problema algum em criar uma ou mais cópias dos programas que você comprou no mercado formal – afinal, os discos são seus. Aliás, você pode até servir um amigo ou parente que precise reinstalar o Windows ou algum aplicativo e, por qualquer motivo, não disponha de sua própria mídia, pois voga na hora de legitimar a instalação é a chave de ativação do programa.

Continuamos na segunda-feira. Agora, passemos à nossa tradicional piadinha de f.d.s.:

Na aula de ciências, o professor vira-se para aquela loirinha que já chamava a atenção e pergunta:
- Quantas patas tem o cavalo?
- Quatro, professor!
- Por isso, nós chamamos ele de...
- Quadrúpede!
- Muito bem! E você, tem quantos pés?
- Dois, professor!
- Por isso, nós chamamos você de...
- Cristina!


 Abraços e até mais ler.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

PIRATARIA DIGITAL... (final)


Baixar os aplicativos diretamente dos sites dos fabricantes também costuma ser uma boa ideia, pois economiza tempo e trabalho: no mais das vezes, só é preciso preencher o cadastro e autorizar a cobrança no cartão (internacional) para fazer o download e receber a chave de ativação.
Vale lembrar que uma modalidade de distribuição bastante difundida na Web é o shareware – estratégia de marketing mediante a qual os desenvolvedores oferecem versões Demo ou Trial de seus programas (com funcionalidades limitadas e/ou prazos limitados a 7, 15 ou 30 dias, no mais das vezes), permitindo aos usuários experimentá-los gratuitamente antes de registrá-los.
Finalmente, mas não menos importante, vem o freeware – modalidade na qual a gratuidade não expira, conquanto os programas costumem oferecer recursos mais limitados que os de seus correspondentes comerciais, além de bombardear os usuários com mensagens de seus patrocinadores em banners ou janelinhas pop-up.
Os softwares gratuitos já foram tidos e havidos como fontes de adwares, spywares e trojans, mas hoje em dia representam inegavelmente uma excelente alternativa à pirataria, pois, mesmo quando não oferecem todas as funcionalidades proporcionadas pelas versões pagas, costumam satisfazer as necessidades da maioria dos usuários. Claro que – hoje mais do que nunca – é preciso tomar alguns cuidados, tais como baixá-los somente a partir dos sites de seus desenvolvedores (ou de repositórios confiáveis, como o Baixaki ou o Superdownloads), esquadrinhar os termos da EULA (para isso, recorrer o EULALYZER) e acompanhar atentamente a instalação (para descartar barras de ferramentas e quaisquer outros penduricalhos cuja remoção a posteriori costuma não complicada e trabalhosa).

Observação: Ao baixar seja lá o que for, não deixe de checar os arquivos com seu antivírus e/ou recorrer ao VirusTotal (para saber mais, insira os termos-chave no campo de busca do Blog e clique em Pesquisar).

Era isso, pessoal.
Abraços a todos e até mais ler.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

PIRATARIA DIGITAL... (continuação)


Comprar música, vídeo e programas de computador nos “melhores camelôs do ramo”, bem fazer downloads não autorizados e utilizar aplicativos “craqueados” são práticas que, apesar de bastante comuns, constituem pirataria de software, que é um crime passível de multa e/ou detenção (eu nunca soube de alguém que tenha ido “em cana” por conta disso, mas não custa colocar as barbichas de molho).

Observação: Você não estará infringindo a lei se criar cópias de CDs/DVDs comerciais – desde que os tenha adquirido legalmente – para preservar as mídias originais, por exemplo, mas a coisa muda de figura se você os repassar a algum parente ou amigo, mesmo sem o propósito de auferir lucro.

A maneira mais segura de adquirir programas de computador é fazê-lo em lojas de informática ou grandes magazines, que os revendem em suas embalagens originais lacradas, com nota fiscal e garantia. Lojas virtuais já exigem mais cuidados: além de confirmar a idoneidade do site, convém você optar pelo pagamento via SEDEX a cobrar ou boleto bancário (se for usar seu cartão de crédito, só insira os dados se o URL começar por “https” – o “s” indica que as informações trocadas com o site serão criptografadas).
Igualmente recomendável é fugir de produtos com preços muito abaixo da média do mercado e “ligar o desconfiômetro” no caso de a mídia lhe ser entregue numa caixa ou envelope sem qualquer identificação (softwares genuínos vêm em caixas lacradas, com selos holográficos, folhetos informativos e etiquetas adesivas com instruções para o registro).

Amanhã a gente conclui; abraços e até lá.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

PIRATARIA DIGITAL e considerações afins


Nos primórdios da Era PC, o software era distribuído livremente – até porque o valor real dos computadores estava no hardware –, mas o crescimento da indústria de TI fez com ele passasse a ser vendido separadamente, levando os desenvolvedores a buscar maneiras de garantir suas vantagens comerciais.
Atualmente, os programas se dividem (basicamente) em livres e proprietários: os primeiros – caso das distribuições Linux – são disponibilizados no modo fonte e podem ser copiados, adaptados, modificados, aprimorados e distribuídos pelos próprios usuários, ao passo que demais – como o Windows e a maioria dos programas “comerciais” – são comercializados no modo binário (que preserva o código-fonte) são pagos e utilizado mediante a concordância expressa com os termos de contratos que definem o que é ou não permitido aos usuários.

Observação: Note que nem todo software livre é gratuito e nem todo software gratuito é livre. Os freewares, por exemplo, podem ser baixados, instalados e utilizados e redistribuídos gratuitamente, mas seus contratos de licença proíbem quaisquer modificações (para facilitar a análise desses contratos, você pode recorrer ao EULALYZER).

O argumento mais comum de quem recorre a programas ilegais costuma ser o preço das versões seladas, que podem custar (bem) mais que o próprio computador. No entanto, como não existe controle de qualidade no âmbito do software pirata, essa prática expõe o usuário a diversos riscos, dentre os quais os de furto de identidade e captura de informações confidenciais (notadamente senhas bancárias e números de cartões de crédito).

Amanhã a gente continua; um ótimo dia a todos e até mais ler.