Comprar música,
vídeo e programas de
computador nos “melhores camelôs do ramo”, bem fazer downloads não
autorizados e utilizar aplicativos “craqueados” são práticas que, apesar de
bastante comuns, constituem pirataria de
software, que é um crime passível de multa
e/ou detenção (eu nunca soube de alguém que tenha ido “em cana” por conta
disso, mas não custa colocar as barbichas de molho).
Observação: Você
não estará infringindo a lei se criar cópias de CDs/DVDs comerciais – desde que os tenha adquirido legalmente
– para preservar as mídias originais, por exemplo, mas a coisa muda de figura
se você os repassar a algum parente ou amigo, mesmo sem o propósito de auferir
lucro.
A maneira mais segura de adquirir programas de computador é
fazê-lo em lojas de informática ou grandes magazines, que os revendem em
suas embalagens originais lacradas,
com nota fiscal e garantia. Lojas virtuais já exigem mais
cuidados: além de confirmar a idoneidade do site, convém você optar pelo
pagamento via SEDEX a cobrar ou boleto bancário (se for usar seu cartão
de crédito, só insira os dados se o URL
começar por “https” – o “s”
indica que as informações trocadas com o site serão criptografadas).
Igualmente recomendável é fugir de produtos com preços muito
abaixo da média do mercado e “ligar o desconfiômetro” no caso de a mídia lhe
ser entregue numa caixa ou envelope sem qualquer identificação (softwares
genuínos vêm em caixas lacradas, com selos holográficos, folhetos informativos
e etiquetas adesivas com instruções para o registro).
Amanhã a gente conclui; abraços e até lá.