quarta-feira, 22 de agosto de 2012

PIRATARIA DIGITAL... (continuação)


Comprar música, vídeo e programas de computador nos “melhores camelôs do ramo”, bem fazer downloads não autorizados e utilizar aplicativos “craqueados” são práticas que, apesar de bastante comuns, constituem pirataria de software, que é um crime passível de multa e/ou detenção (eu nunca soube de alguém que tenha ido “em cana” por conta disso, mas não custa colocar as barbichas de molho).

Observação: Você não estará infringindo a lei se criar cópias de CDs/DVDs comerciais – desde que os tenha adquirido legalmente – para preservar as mídias originais, por exemplo, mas a coisa muda de figura se você os repassar a algum parente ou amigo, mesmo sem o propósito de auferir lucro.

A maneira mais segura de adquirir programas de computador é fazê-lo em lojas de informática ou grandes magazines, que os revendem em suas embalagens originais lacradas, com nota fiscal e garantia. Lojas virtuais já exigem mais cuidados: além de confirmar a idoneidade do site, convém você optar pelo pagamento via SEDEX a cobrar ou boleto bancário (se for usar seu cartão de crédito, só insira os dados se o URL começar por “https” – o “s” indica que as informações trocadas com o site serão criptografadas).
Igualmente recomendável é fugir de produtos com preços muito abaixo da média do mercado e “ligar o desconfiômetro” no caso de a mídia lhe ser entregue numa caixa ou envelope sem qualquer identificação (softwares genuínos vêm em caixas lacradas, com selos holográficos, folhetos informativos e etiquetas adesivas com instruções para o registro).

Amanhã a gente conclui; abraços e até lá.