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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

PIRATARIA DIGITAL... (final)


Baixar os aplicativos diretamente dos sites dos fabricantes também costuma ser uma boa ideia, pois economiza tempo e trabalho: no mais das vezes, só é preciso preencher o cadastro e autorizar a cobrança no cartão (internacional) para fazer o download e receber a chave de ativação.
Vale lembrar que uma modalidade de distribuição bastante difundida na Web é o shareware – estratégia de marketing mediante a qual os desenvolvedores oferecem versões Demo ou Trial de seus programas (com funcionalidades limitadas e/ou prazos limitados a 7, 15 ou 30 dias, no mais das vezes), permitindo aos usuários experimentá-los gratuitamente antes de registrá-los.
Finalmente, mas não menos importante, vem o freeware – modalidade na qual a gratuidade não expira, conquanto os programas costumem oferecer recursos mais limitados que os de seus correspondentes comerciais, além de bombardear os usuários com mensagens de seus patrocinadores em banners ou janelinhas pop-up.
Os softwares gratuitos já foram tidos e havidos como fontes de adwares, spywares e trojans, mas hoje em dia representam inegavelmente uma excelente alternativa à pirataria, pois, mesmo quando não oferecem todas as funcionalidades proporcionadas pelas versões pagas, costumam satisfazer as necessidades da maioria dos usuários. Claro que – hoje mais do que nunca – é preciso tomar alguns cuidados, tais como baixá-los somente a partir dos sites de seus desenvolvedores (ou de repositórios confiáveis, como o Baixaki ou o Superdownloads), esquadrinhar os termos da EULA (para isso, recorrer o EULALYZER) e acompanhar atentamente a instalação (para descartar barras de ferramentas e quaisquer outros penduricalhos cuja remoção a posteriori costuma não complicada e trabalhosa).

Observação: Ao baixar seja lá o que for, não deixe de checar os arquivos com seu antivírus e/ou recorrer ao VirusTotal (para saber mais, insira os termos-chave no campo de busca do Blog e clique em Pesquisar).

Era isso, pessoal.
Abraços a todos e até mais ler.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

PIRATARIA DIGITAL... (continuação)


Comprar música, vídeo e programas de computador nos “melhores camelôs do ramo”, bem fazer downloads não autorizados e utilizar aplicativos “craqueados” são práticas que, apesar de bastante comuns, constituem pirataria de software, que é um crime passível de multa e/ou detenção (eu nunca soube de alguém que tenha ido “em cana” por conta disso, mas não custa colocar as barbichas de molho).

Observação: Você não estará infringindo a lei se criar cópias de CDs/DVDs comerciais – desde que os tenha adquirido legalmente – para preservar as mídias originais, por exemplo, mas a coisa muda de figura se você os repassar a algum parente ou amigo, mesmo sem o propósito de auferir lucro.

A maneira mais segura de adquirir programas de computador é fazê-lo em lojas de informática ou grandes magazines, que os revendem em suas embalagens originais lacradas, com nota fiscal e garantia. Lojas virtuais já exigem mais cuidados: além de confirmar a idoneidade do site, convém você optar pelo pagamento via SEDEX a cobrar ou boleto bancário (se for usar seu cartão de crédito, só insira os dados se o URL começar por “https” – o “s” indica que as informações trocadas com o site serão criptografadas).
Igualmente recomendável é fugir de produtos com preços muito abaixo da média do mercado e “ligar o desconfiômetro” no caso de a mídia lhe ser entregue numa caixa ou envelope sem qualquer identificação (softwares genuínos vêm em caixas lacradas, com selos holográficos, folhetos informativos e etiquetas adesivas com instruções para o registro).

Amanhã a gente conclui; abraços e até lá.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

PIRATARIA DIGITAL e considerações afins


Nos primórdios da Era PC, o software era distribuído livremente – até porque o valor real dos computadores estava no hardware –, mas o crescimento da indústria de TI fez com ele passasse a ser vendido separadamente, levando os desenvolvedores a buscar maneiras de garantir suas vantagens comerciais.
Atualmente, os programas se dividem (basicamente) em livres e proprietários: os primeiros – caso das distribuições Linux – são disponibilizados no modo fonte e podem ser copiados, adaptados, modificados, aprimorados e distribuídos pelos próprios usuários, ao passo que demais – como o Windows e a maioria dos programas “comerciais” – são comercializados no modo binário (que preserva o código-fonte) são pagos e utilizado mediante a concordância expressa com os termos de contratos que definem o que é ou não permitido aos usuários.

Observação: Note que nem todo software livre é gratuito e nem todo software gratuito é livre. Os freewares, por exemplo, podem ser baixados, instalados e utilizados e redistribuídos gratuitamente, mas seus contratos de licença proíbem quaisquer modificações (para facilitar a análise desses contratos, você pode recorrer ao EULALYZER).

O argumento mais comum de quem recorre a programas ilegais costuma ser o preço das versões seladas, que podem custar (bem) mais que o próprio computador. No entanto, como não existe controle de qualidade no âmbito do software pirata, essa prática expõe o usuário a diversos riscos, dentre os quais os de furto de identidade e captura de informações confidenciais (notadamente senhas bancárias e números de cartões de crédito).

Amanhã a gente continua; um ótimo dia a todos e até mais ler.