quinta-feira, 20 de julho de 2017

PRIVACIDADE ― WHATSAPP ― BARBAS DE MOLHO

A CRIANÇA DIZ O QUE FAZ, O VELHO DIZ O QUE FEZ E O IDIOTA, O QUE VAI FAZER.

Usuários de smartphones têm uma relação de amor e ódio com o WhatsApp ― mais de amor que de ódio, a julgar pelo número de gatos-pingados que, como eu, não aprecia esse aplicativo. Como não faria sentido ignorar os interesses da maioria, resolvi publicar algumas dicas que ajudam os usuários do WhatsApp a se proteger de riscos que vão de “simples infecções virais” à espionagem, chantagem virtual e falcatruas financeiras.

A primeira dica tem a ver com o nome, foto e status, que dizem muito sobre o usuário, mas que é possível manter longe dos curiosos acessando as “Opções de Privacidade” do WhatsApp e restringindo as permissões de acesso. Vale usar um nickname (apelido) em vez do nome verdadeiro e substituir a foto por uma imagem ― como do Homem Aranha, do Mickey Mouse, do Ursinho Puff ―, digamos, menos reveladora.

Igualmente recomendável é não enviar dados confidencias através de SMS, programas mensageiros em geral e mensagens de email. Esses dados trafegam “abertos”, como num cartão postal, e não envelopados e lacrados, como nas cartas que, séculos atrás, eram enviadas pelo correio.
Convém também redobrar os cuidados com fica armazenado na memória do celular. Câmeras fotográficas e filmadoras acopladas aos smartphones propiciam nudes e filmagens tórridas que podem ser motivo de constrangimento se caírem em mãos erradas (ou forem visualizadas por olhos errados, melhor dizendo). 

Convém salvar qualquer arquivo pessoal, mesmo a lista de contatos, na memória do chip da operadora ou, se o aparelho permitir, num cartãozinho de memória (tipo SD Card). Mais hora, menos hora, seu telefone vai trocar de mãos, seja por motivo de perda, furto ou venda/doação (no caso da compra de um aparelho novo) e deletar os arquivos da memória interna não garante que eles não possam ser recuperados por bisbilhoteiros. 

A maioria dos smartphones aceita SD Cards e afins, com a notória exceção do iPhone e de alguns modelos de outros fabricantes). Em assim procedendo, basta instalar o SIM Card da operadora e transferir o cartão de memória para o aparelho novo para matar dois coelhos com uma única bordoada: ter seus arquivos disponíveis imediatamente e evitar a trabalheira de apagar a memória com aplicativos dedicados (para saber mais sobre a exclusão definitiva de arquivos e programinhas que auxiliam nessa tarefa, acesse esta postagem (e não deixe de ler também os comentários, que enriquecem as informações elencadas no texto do post).

Volto a este assunto numa próxima postagem, depois de encerrar a sequência “Você conhece seu PC?”. 


HAJA CINISMO! E DINHEIRO!

Em 2010, depois de 85 dias em greve de fome, o preso político cubano Orlando Zapata Tamayo morreu numa cadeia de Havana. Lula, notório puxa-saco de Fidel, esteve lá para pontificar: “greve de fome não pode servir como um pretexto de direitos humanos para libertar pessoas”. Isso depois de ele próprio ter brincado de grevista faminto no extinto DOPS ― chefiado pelo camarada Romeu Tuma ― durante a ditadura militar, como relembra o jornalista Augusto Nunes.

Para Lula, não havia diferença entre os dissidentes que lutavam pela liberdade e os ladrões que povoam o sistema carcerário paulista. Sete anos e meio depois, ele foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, transformando-se numa versão mais famosa dos criminosos comuns encarcerados nos presídios de São Paulo. Mas o farsante boquirroto continua caprichando no papel de perseguido político. Haja cinismo.

No mesmo palavrório em Havana, sua insolência explicou por que se recusara a interceder pela libertação de vinte presos políticos de verdade: “Preciso respeitar a determinação da Justiça e do governo cubano de prender as pessoas pela lei de Cuba, como quero que respeitem o Brasil”. Na esteira desse raciocínio, seu velho cumpanhêro Raul Castro está proibido (pelo próprio Lula) de solidarizar-se com o petista condenado. Precisa respeitar a Justiça brasileira, que se limitou a cumprir seu papel e punir, na forma da lei, um ex-presidente que se tornou um fora-da-lei. E o pior é que ainda tem quem se disponha a votar nessa aberração!

E já que estamos no assunto, o juiz Sérgio Moro ordenou, na última terça-feira, a pedido do Ministério Público Federal, o bloqueio de R$ 606.727,12 do molusco sem dedo. O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú). Além disso, Moro também confiscou três apartamentos e um terreno, todos em São Bernardo do Campo, além de dois automóveis.

No pedido, a PGR afirmou que, no exercício da presidência, o petralha comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos e usou o dinheiro para se perpetuar no poder mediante compra de apoio parlamentar, financiar campanhas eleitorais e aumentar ilicitamente seu patrimônio. Os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato queriam o bloqueio de quase R$ 200 milhões, incluindo multas e acréscimos a título de reparação de danos, embora não atribua esse patrimônio a Lula; o montante faz parte de um cálculo efetuado por procuradores com base em danos à Petrobrás. Além do sapo barbudo, o pedido incluiu como alvo do confisco a falecida Marisa Letícia, que teve extinta sua punibilidade.

Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, Moro decretou o confisco do tríplex do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus ― o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, da OAS. “Neste processo, pleiteia (Ministério Público Federal) o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano”, anotou o juiz, referindo-se à Petrobras, vítima do esquema de cartel e propinas instalado em suas principais diretorias entre 2004 e 2014. 

O magistrado detalhou os valores que deveriam ser bloqueados de Lula: “Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00.”

Claro que a defesa do petralha chiou. Para Zanin e companhia, a decisão “retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando sua subsistência, assim como a subsistência de sua família, sendo mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-presidente”. Tadinho dele, né? 

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