A CRIANÇA DIZ O QUE FAZ, O VELHO
DIZ O QUE FEZ E O IDIOTA, O QUE VAI FAZER.
Usuários de smartphones têm uma relação de amor e ódio com o WhatsApp ― mais de amor que de ódio, a julgar pelo número de gatos-pingados que, como eu, não aprecia esse aplicativo. Como não faria sentido ignorar os interesses da maioria, resolvi publicar algumas dicas que ajudam os usuários do WhatsApp a se proteger de riscos que vão de “simples infecções virais” à espionagem, chantagem virtual e falcatruas financeiras.
Usuários de smartphones têm uma relação de amor e ódio com o WhatsApp ― mais de amor que de ódio, a julgar pelo número de gatos-pingados que, como eu, não aprecia esse aplicativo. Como não faria sentido ignorar os interesses da maioria, resolvi publicar algumas dicas que ajudam os usuários do WhatsApp a se proteger de riscos que vão de “simples infecções virais” à espionagem, chantagem virtual e falcatruas financeiras.
A primeira dica
tem a ver com o nome, foto e status, que dizem muito sobre o usuário, mas que é
possível manter longe dos curiosos acessando as “Opções de Privacidade” do WhatsApp
e restringindo as permissões de acesso. Vale usar um nickname (apelido) em vez do nome verdadeiro e substituir a foto
por uma imagem ― como do Homem Aranha,
do Mickey Mouse, do Ursinho Puff ―, digamos, menos reveladora.
Igualmente
recomendável é não enviar dados confidencias através de SMS, programas mensageiros em geral e mensagens de email. Esses
dados trafegam “abertos”, como num cartão postal, e não envelopados e lacrados,
como nas cartas que, séculos atrás, eram enviadas pelo correio.
Convém
também redobrar os cuidados com fica armazenado na memória do celular. Câmeras
fotográficas e filmadoras acopladas aos smartphones propiciam nudes e filmagens
tórridas que podem ser motivo de constrangimento se caírem em mãos erradas (ou
forem visualizadas por olhos errados, melhor dizendo).
Convém salvar qualquer
arquivo pessoal, mesmo a lista de contatos, na memória do chip da operadora ou,
se o aparelho permitir, num cartãozinho de memória (tipo SD Card). Mais hora, menos hora, seu telefone vai trocar de mãos,
seja por motivo de perda, furto ou venda/doação (no caso da compra de um
aparelho novo) e deletar os arquivos da memória interna não garante que eles
não possam ser recuperados por bisbilhoteiros.
A maioria dos smartphones aceita
SD Cards e afins, com a notória
exceção do iPhone e de alguns modelos
de outros fabricantes). Em assim procedendo, basta instalar o SIM Card da
operadora e transferir o cartão de memória para o aparelho novo para matar dois
coelhos com uma única bordoada: ter seus arquivos disponíveis imediatamente e
evitar a trabalheira de apagar a memória com aplicativos dedicados (para saber
mais sobre a exclusão definitiva de arquivos e programinhas que auxiliam nessa
tarefa, acesse esta postagem (e não deixe de ler
também os comentários, que enriquecem as informações elencadas no texto do
post).
Volto a este
assunto numa próxima postagem, depois de encerrar a sequência “Você conhece seu
PC?”.
Em 2010, depois de 85 dias em greve de fome, o preso
político cubano Orlando
Zapata Tamayo morreu numa cadeia de Havana. Lula, notório puxa-saco de Fidel,
esteve lá para pontificar: “greve de fome não pode servir como um pretexto de
direitos humanos para libertar pessoas”. Isso depois de ele próprio ter
brincado de grevista faminto no extinto DOPS
― chefiado pelo camarada Romeu Tuma
― durante a ditadura militar, como relembra o jornalista Augusto Nunes.
Para Lula, não havia diferença entre os dissidentes que lutavam pela
liberdade e os ladrões que povoam o sistema carcerário paulista. Sete anos e
meio depois, ele foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por lavagem
de dinheiro e corrupção passiva, transformando-se numa versão mais famosa dos
criminosos comuns encarcerados nos presídios de São Paulo. Mas o farsante
boquirroto continua caprichando no papel de perseguido político. Haja cinismo.
No mesmo palavrório em Havana, sua
insolência explicou por que se recusara a interceder pela libertação de vinte
presos políticos de verdade: “Preciso respeitar a determinação da Justiça e do
governo cubano de prender as pessoas pela lei de Cuba, como quero que respeitem
o Brasil”. Na esteira desse raciocínio, seu velho cumpanhêro Raul Castro
está proibido (pelo próprio Lula) de
solidarizar-se com o petista condenado. Precisa respeitar a Justiça brasileira,
que se limitou a cumprir seu papel e punir, na forma da lei, um ex-presidente
que se tornou um fora-da-lei. E o pior é que ainda tem quem se disponha a votar
nessa aberração!
E já que estamos no assunto, o juiz
Sérgio Moro ordenou, na última terça-feira, a pedido do Ministério Público
Federal, o bloqueio de R$ 606.727,12
do molusco sem dedo. O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$
397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal),
R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú). Além disso, Moro também
confiscou três apartamentos e um terreno, todos em São Bernardo do Campo, além
de dois automóveis.
No pedido, a PGR afirmou que, no exercício da presidência, o petralha comandou a
formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos e usou o
dinheiro para se perpetuar no poder mediante compra de apoio parlamentar, financiar
campanhas eleitorais e aumentar ilicitamente seu patrimônio. Os procuradores da
força-tarefa da Lava-Jato queriam o bloqueio de quase R$ 200 milhões, incluindo
multas e acréscimos a título de reparação de danos, embora não atribua esse
patrimônio a Lula; o montante faz
parte de um cálculo efetuado por procuradores com base em danos à Petrobrás.
Além do sapo barbudo, o pedido incluiu como alvo do confisco a falecida Marisa Letícia, que teve extinta
sua punibilidade.
Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, Moro decretou o confisco do tríplex do
Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus ― o
empreiteiro Léo Pinheiro e o
executivo Agenor Franklin Medeiros,
da OAS. “Neste processo, pleiteia
(Ministério Público Federal) o sequestro de bens do ex-presidente para
recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação
do dano”, anotou o juiz, referindo-se à Petrobras,
vítima do esquema de cartel e propinas instalado em suas principais diretorias
entre 2004 e 2014.
O magistrado detalhou os valores que deveriam ser bloqueados
de Lula: “Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor
correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$
13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00.”
Claro que a defesa do petralha chiou. Para Zanin e companhia, a decisão “retira de
Lula a disponibilidade de todos os
seus bens e valores, prejudicando sua subsistência, assim como a subsistência
de sua família, sendo mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas
pelo mesmo juízo contra o ex-presidente”. Tadinho dele, né?
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