Michel Temer faz
sua segunda viagem à China desde que assumiu a presidência. Bem que poderia
ficar por lá, mas, não. Ele deve voltar a tempo das comemorações do Dia de Independência
e de receber a segunda flechada de Rodrigo Janot, agora por obstrução da Justiça e associação criminosa. A expectativa era
de que haveria três denúncias distintas, mas, a duas semanas de deixar o cargo,
o procurador-geral tem pressa.
A primeira denúncia, por corrupção passiva, foi sepultada a
poder de conchavos espúrios com as marafonas da Câmara, mas como não houve
pagamento integral do michê, alguns congressistas venais, insatisfeitos com sua
insolência, podem mudar de lado nesta segunda votação ― não por louváveis
razões de caráter republicano, naturalmente; se fosse esse o caso, a primeira
denúncia teria seguido adiante, pois foi embasada em gravações de áudio e vídeo
de arrepiar. Mas estamos no Brasil, e as coisas nem sempre são o que parecem ser,
nem produzem os efeitos que deveriam produzir. Haja vista a decisão do TSE (por 4 votos a 3) de não cassar a
chapa Dilma-Temer, no julgamento do
século que descambou para espetáculo de circo mambembe, onde Gilmar Mendes ensinou que a
contundência das provas varia conforme o grau de amizade entre o presidente da
Corte e o acusado.
A arrogância e a soberba desse “ministro supremo” são
notórias. Dias atrás, ele mandou soltar o chefe da máfia do transporte público
do Rio de Janeiro, cuja prisão havia sido decretada pelo juiz Marcelo Bretas ― que tornou a mandar
prender o investigado e foi novamente desautorizado pela encarnação togada do deus Hórus. Em mais uma imperdível lição, Mendes nos ensinou que o cachorro é que abana o rabo, e não o rabo que abana o cachorro.
A declaração ofensiva, vulgar e imprópria de um juiz da
Suprema Corte foi repudiada pela sociedade em geral e pelos magistrados em
particular. Mas ela nada tem de atípica, uma vez que falta de comedimento do
ministro boquirroto nas relações com seus pares e juízes subalternos na
hierarquia do Judiciário também é pública e notória.
Para qualquer pessoa minimamente racional, o fato de o
ministro ter sido padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho com
um sobrinho de sua mulher, Guiomar Mendes, que trabalha no
escritório de advocacia que defende Barata, que é sócio de um
cunhado de Mendes numa empresa de
ônibus, seria motivo mais que suficiente para o magistrado se dar por impedido
de atuar no caso. Mas não o “todo-poderoso”, para quem o juiz deve se afastar do caso quando é “amigo íntimo” das partes, e
essa qualificação não contempla padrinhos de casamento.
O procurador-geral arguiu o impedimento e pediu suspeição de Mendes nos casos relacionados a Barata; a ministra Cármen Lúcia pediu que o divino
se manifeste, após o que, como Presidente do STF, ela pode decidir
monocraticamente, submeter à questão ao plenário ou deixar a decisão por conta
da 2ª Turma ― composta por Celso de Melo,
Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin, além do próprio Gilmar
Mendes.
Parte dos ministros entende que, como o impedimento foi
arguido em um pedido de habeas corpus
e a competência para análise desse recurso é da Turma, o plenário não poderia
invadir esse espaço ― e, claro, as possibilidades de Mendes ser derrotado seriam menores do que no plenário. Já o
regimento interno prevê que as arguições de impedimento ou suspeição sejam
analisadas pelo plenário do Supremo, mas, nos últimos 10 anos, todos os 80
pedidos semelhantes foram rejeitados monocraticamente pelo
presidente da Corte.
A ministra Cármen
Lúcia avalia que levar o caso para julgamento pelos ministros pode deixar o
Supremo “exposto”, mas sabe da necessidade de dar um desfecho para a situação.
Há integrantes da Corte que tentar costurar uma saída honrosa para o ministro,
sugerindo que o colega se declare suspeito no caso Barata Filho.
A conferir.
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