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sábado, 23 de dezembro de 2017

GILMAR, AH, GILMAR...


Quando o Judiciário voltar do recesso, em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes será substituído na presidência do TSE pelo colega Luís Roberto Barroso. Até lá, como plantonista da Corte, ele pode decidir monocraticamente sobre assuntos urgentes, mesmo fora de sua relatoria. E assim o fez dias atrás, ao conceder habeas corpus a Anthony Garotinho, cujo pedido estava sob a responsabilidade do ministro Jorge Mussi. Em seu despacho, o ministro-deus alegou que, solto, o ex-governador do Rio ― que já havia sido preso, solto, depois preso novamente, no mês passado, e fazia greve de fome contra a perseguição de que afirma ser alvo ― não ameaça a ordem pública, e que não há fato algum que comprove a possibilidade de ele atrapalhar a tramitação da ação penal.

A decisão da encarnação tupiniquim de Themis (*) não chega a surpreender. No início deste mês, Mendes mandou soltar novamente Jacob Barata Filho ― a quem já havia concedido habeas corpus por duas vezes, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas (mais detalhes neste vídeo). Tanto nesse caso quanto no de Eike Batista ― solto em abril ―, o divino foi duramente criticado por não se dar por impedido. Por que deveria? Porque, foi padrinho de casamento da filha de Barata com um sobrinho de sua mulher ― dona Guiomar Mendes, que trabalha no escritório de advocacia que defende o empresário, que é sócio de um cunhado [de Mendes] numa empresa de ônibus.

Para qualquer pessoa minimamente esclarecida, isso seria motivo mais que suficiente para o magistrado se dar por impedido de atuar no caso. Mas Mendes entendeu que o juiz deve se afastar quando é “amigo íntimo” das partes, e essa qualificação não contempla padrinhos de casamento.

Quanto a Eike Batista, o empresário bilionário tão admirado por Lula e Dilma, o ministro não se deu por impedido porque não viu nada de mais no fato de o escritório de advocacia Sergio Bermudes, onde trabalha sua mulher, ter como cliente... Eike Batista

Dois meses atrás, a “fotografia ambulante do subdesenvolvimento brasileiro, mais um na multidão de altas autoridades que constroem todos os dias o fracasso do país”, revogou liminarmente a transferência de Sérgio Cabral para um presídio de segurança máxima. solicitada pelo MPF depois que o ex-governador fez comentários sobre a atividade empresarial da família do juiz Bretas. Nesta semana, ele abriu as celas de Adriana Anselmo e de Marco Antonio de Luca (respectivamente mulher e provedor de propinas de Sérgio Cabral), suspendeu um inquérito por suspeita de corrupção que corria no STJ contra Beto Richa e mandou para o arquivo denúncias criminais contra o senador Benedito de Lira e os deputados Arthur Lira, Eduardo da Fonte e José Guimarães. Paralelamente, em duas ações por descumprimento de preceito fundamental (ajuizadas pelo PT e pela OAB), o divino suspendeu liminarmente o uso da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório.

Observação: As decisões que beneficiaram Adriana e Richa foram monocráticas; as demais foram tomadas por uma magra maioria de dois votos (de Mendes e Toffoli) a um (de Fachin), já que Lewandowski e o decano Celso de Mello não apareceram para votar ― quiçá por terem ficado retidos em algum Shopping de Brasília ou Miami; afinal, o Natal está aí! De duas uma: ou o MP e as instâncias inferiores do Judiciário fazem um péssimo trabalho, ou a 2ª Turma do STF, autoconvertida numa espécie de Lapônia, resolveu provar aos encrencados da República que Papai Noel existe.

A prisão preventiva é um instrumento processual previsto Código de Processo Penal, e pode ser usada (por autoridade policial, pelo Ministério Público ou por um juiz) antes da condenação do réu em ação penal ou criminal, mas desde que atenda alguns pressupostos legais ― (1) garantir a ordem pública e econômica; (2) garantir a conveniência da instrução penal; (3) assegurar a aplicação da lei penal ―, para que não configure cumprimento antecipado de uma pena à qual o réu nem sequer foi condenado.

Tecnicamente, a concessão habeas corpus a Garotinho foi respaldada na letra fria da lei, mas nem por isso deixou de ser um tapa na cara de cariocas, fluminenses e brasileiros em geral, pois dá aos cidadãos de bem, que não aguentam mais tanta corrupção, a sensação de que a impunidade ainda campeia solta, malgrado os esforços da Lava-Jato, da PF, do MPF e de parte do Judiciário. Mas não pretendo discutir esse mérito ― não neste momento ― nem questionar a postura garantista do ministro Gilmar ou sua cruzada contra o Estado punitivista. A ideia é expor os fatos para que o leitor observe cuidadosamente quem foi alvo da “bondade” de Mendes e de seus acólitos no STF ― leia-se Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e, eventualmente, Marco Aurélio Mello (que compartilha o sobrenome com o primeiro presidente impichado da nova república, que é seu primo e foi quem o conduziu a nossa mais alta Corte).

Coincidência ou não, as recentes decisões de Gilmar Mendes― chamado pela IstoÉ de “o unânime”, por conta de sua atuação desagradar tanto a esquerda como a direita ― foram proferidas dias depois de a revista Veja publicar quase dez páginas sobre seu envolvimento com Joesley Batista. Através de imagens de câmeras de segurança, a reportagem mostra um encontro de Mendes e Joesley no Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual o ministro é sócio (com o filho Francisco Schertel Mendes), e cuja principal fonte de renda é o patrocínio (média de R$ 20 milhões por ano; entre 2008 e 2016, segundo registros oficiais, o ministro recebeu R$ 7,5 milhões a título de distribuição de lucros).

Em agosto passado, depois que Mendes soltou 9 presos da Lava-Jato em uma única semana, Veja publicou uma matéria de capa com a chamada “O juiz que discorda do Brasil”, e definiu o superministro como o “principal obstáculo do Judiciário na luta que o país vem travando contra a corrupção. Não sem motivo, como se vê. Tanto é que um dos abaixo-assinados que circula na Web propondo o impeachment de Mendes já conta com mais de 1,5 milhão de assinaturas.

A julgar pelo perfil do ministro, que mostra inigualável isenção no julgamento de todas as causas que chegam até ele, não causaria estranheza se seu impeachment caísse no seu colo e ele se decidisse a julgá-lo. Afinal, o que é que tem? Qual o problema?

Clique no vídeo abaixo para assistir ao mais recente bate-boca entre os ministros Mendes e Barroso:


 Bom Natal e até a próxima.

(*) Thémis (Θέμις), na mitologia grega, era a deusa-guardiã dos juramentos e dos homens da lei, embora esse papel coubesse também a Dice (Δίκη), que, na mitologia romana, correspondia a Iustitia, que personificava a Justiça.

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domingo, 3 de setembro de 2017

EM RESUMO, ISSO É BRASIL


Michel Temer faz sua segunda viagem à China desde que assumiu a presidência. Bem que poderia ficar por lá, mas, não. Ele deve voltar a tempo das comemorações do Dia de Independência e de receber a segunda flechada de Rodrigo Janot, agora por obstrução da Justiça e associação criminosa. A expectativa era de que haveria três denúncias distintas, mas, a duas semanas de deixar o cargo, o procurador-geral tem pressa.

A primeira denúncia, por corrupção passiva, foi sepultada a poder de conchavos espúrios com as marafonas da Câmara, mas como não houve pagamento integral do michê, alguns congressistas venais, insatisfeitos com sua insolência, podem mudar de lado nesta segunda votação ― não por louváveis razões de caráter republicano, naturalmente; se fosse esse o caso, a primeira denúncia teria seguido adiante, pois foi embasada em gravações de áudio e vídeo de arrepiar. Mas estamos no Brasil, e as coisas nem sempre são o que parecem ser, nem produzem os efeitos que deveriam produzir. Haja vista a decisão do TSE (por 4 votos a 3) de não cassar a chapa Dilma-Temer, no julgamento do século que descambou para espetáculo de circo mambembe, onde Gilmar Mendes ensinou que a contundência das provas varia conforme o grau de amizade entre o presidente da Corte e o acusado.

A arrogância e a soberba desse “ministro supremo” são notórias. Dias atrás, ele mandou soltar o chefe da máfia do transporte público do Rio de Janeiro, cuja prisão havia sido decretada pelo juiz Marcelo Bretas ― que tornou a mandar prender o investigado e foi novamente desautorizado pela encarnação togada do deus Hórus. Em mais uma imperdível lição, Mendes nos ensinou que o cachorro é que abana o rabo, e não o rabo que abana o cachorro.

A declaração ofensiva, vulgar e imprópria de um juiz da Suprema Corte foi repudiada pela sociedade em geral e pelos magistrados em particular. Mas ela nada tem de atípica, uma vez que falta de comedimento do ministro boquirroto nas relações com seus pares e juízes subalternos na hierarquia do Judiciário também é pública e notória.

Para qualquer pessoa minimamente racional, o fato de o ministro ter sido padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho com um sobrinho de sua mulher, Guiomar Mendes, que trabalha no escritório de advocacia que defende Barata, que é sócio de um cunhado de Mendes numa empresa de ônibus, seria motivo mais que suficiente para o magistrado se dar por impedido de atuar no caso. Mas não o “todo-poderoso”, para quem o juiz deve se afastar do caso quando é “amigo íntimo” das partes, e essa qualificação não contempla padrinhos de casamento.

O procurador-geral arguiu o impedimento e pediu suspeição de Mendes nos casos relacionados a Barata; a ministra Cármen Lúcia pediu que o divino se manifeste, após o que, como Presidente do STF, ela pode decidir monocraticamente, submeter à questão ao plenário ou deixar a decisão por conta da 2ª Turma ― composta por Celso de Melo, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Edson Fachin, além do próprio Gilmar Mendes.

Parte dos ministros entende que, como o impedimento foi arguido em um pedido de habeas corpus e a competência para análise desse recurso é da Turma, o plenário não poderia invadir esse espaço ― e, claro, as possibilidades de Mendes ser derrotado seriam menores do que no plenário. Já o regimento interno prevê que as arguições de impedimento ou suspeição sejam analisadas pelo plenário do Supremo, mas, nos últimos 10 anos, todos os 80 pedidos semelhantes foram rejeitados monocraticamente pelo presidente da Corte.

A ministra Cármen Lúcia avalia que levar o caso para julgamento pelos ministros pode deixar o Supremo “exposto”, mas sabe da necessidade de dar um desfecho para a situação. Há integrantes da Corte que tentar costurar uma saída honrosa para o ministro, sugerindo que o colega se declare suspeito no caso Barata Filho.

A conferir.

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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

CRONÓGRAFO COM PONTEIROS DESSINCRONIZADOS? RESOLVA VOCÊ MESMO (Parte II)

RELÓGIO QUE ATRASA NÃO ADIANTA.

Todo relógio precisa de uma fonte de energia para funcionar. No final da década de 60, a maioria dos modelos de pulso continha uma mola (para gerar energia), uma espécie de massa oscilatória (para oferecer referência de tempo), dois (ou três) ponteiros, um mostrador enumerado e diversas engrenagens, até que a Bulova resolveu substituir a roda de balanço por um transistor oscilador, que, alimentado por uma bateria, mantinha um diapasão funcionando a algumas centenas de hertz. Mais adiante, o cristal de quartzo ― cujas propriedades já eram conhecidas e usadas para proporcionar a frequência exata em transmissores/receptores de rádio e computadores ― assumiria as funções desse diapasão e agregaria maior precisão ao mecanismo.

Se você tenciona comprar um relógio, escolha algo que seja funcional e confiável. Caixas de aço ou titânio são excelentes opções. O ouro é mais nobre, naturalmente, mas encarece significativamente o produto e chama a atenção dos amigos do alheio. E o mesmo vale para modelos de grife ― Patek, Rolex, Omega, Panerai, Hublot, IWC, Breitling, Tissot, Tag Heuer e distinta companhia ―, que chegam a custar centenas de milhares de dólares.

Observação: O Grandmaster Chime, da Patek Philippe (confira na foto que ilustra esta postagem) tem duas faces ― dependendo do lado usado para cima, ele exibe as horas ou o calendário perpétuo instantâneo. A caixa redonda de 47,4mm é feita de ouro rosa 18k e adornada com cristais de safira. O preço é de arrepiar: 2,5 milhões de francos suíços (cerca de R$ 8 milhões).

Quanto ao mecanismo responsável pelo movimento (também conhecido como calibre), você pode optar por modelos a quartzo ou mecânicos. No primeiro caso, que, como vimos, utiliza um oscilador regulado por uma peça de quartzo, a alimentação geralmente é feita por uma bateria. Já os modelos mecânicos funcionam “à corda”, que pode ser manual ou automática. Para os verdadeiros connoisseurs, apenas calibres mecânicos ― e de preferência manuais ― são aceitáveis, em que pese sua limitada reserva de marcha (em média, 24 horas). Isso significa que o relógio deixa de trabalhar quando fica muito tempo fora do pulso (modelos automáticos) ou quando não recebe corda (modelos manuais), e aí é preciso ajustar a hora e o calendário antes de voltar a "vesti-lo".

Mecanismos a quartzo alimentados por bateria funcionam ininterruptamente por anos a fio ― modelos com cronógrafo e outras papagaiadas tendem a consumir mais energia, mas uma bateria original ou equivalente costuma durar mais de dois anos. Existem opções alimentadas por energia solar (que dispensam a troca da bateria) ou térmica (como o smartwatch Matrix, que usa o calor do pulso como fonte de energia). 

Quanto à maneira de mostrar as horas, os relógios podem ser analógicos (de ponteiros), digitais (display de cristal líquido) ou híbridos (combinação de ambos). Via de regra, os analógicos consomem mais energia que os digitais ― a menos que você use muito a luzinha que ilumina o display, deixe os contadores de tempo e os alarmes e demais sinais sonoros ativados, e por aí vai. Nos digitais, além dos tradicionais cronógrafo e calendário simples ou duplo (com dia do mês e da semana) que os modelos de ponteiros costumam oferecer, você encontra contador de tempo regressivo, altímetro, bússola, termômetro e uma porção de outras papagaiadas.

Por hoje chega. Amanhã a gente conclui.

MENDES E OS CÃES SEM RABO

Gilmar Mendes, o inefável, não foi feliz na analogia entre juízes que “insistem em desafiá-lo” e rabo do cachorro.

Explicando melhor: o juiz federal Marcelo Bretas ― tido como o “Sérgio Moro carioca” ― mandou prender Jacó Barata Filho, o “rei do ônibus”, e Mendes mandou soltar; Bretas mandou prender de novo, e o supremo ministro do Supremo, de novo, mandou soltar. E emendou: “Em geral, o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo”.

A declaração ofensiva, vulgar e imprópria de um juiz da Suprema Corte foi repudiada pela sociedade em geral e pelos magistrados em particular, embora nada tenha de atípica: o magistrado sul-mato-grossense é conhecido pela arrogância, amor ao protagonismo, língua ferina e total falta de comedimento nas relações com seus pares e juízes que estão abaixo dele na hierarquia do Judiciário.

Para qualquer pessoa minimamente racional, o fato de Mendes ter sido padrinho de casamento da filha de Barata com um sobrinho de sua mulher, Guiomar Mendes, que trabalha no escritório de advocacia que defende Barata ― que, por sua vez, é sócio de um cunhado do ministro numa empresa de ônibus ― já deveria bastar para o ministro se dar por impedido de atuar no caso. Mas não Gilmar, para quem “o juiz deve se afastar do caso quando é ‘amigo íntimo’ das partes, e essa qualificação não contempla padrinhos de casamento”.

É tanto compadrio misto que a chega a ser difícil de acreditar, mas o "deus-sol da magistratura" não vê aí “nenhuma suspeição”. Talvez por isso ele seja alvo de abaixo-assinados que pedem sua saída do STF ― o da Change.org já conta com quase 900.000 assinaturas. Ou também por isso, já que fedem suas relações semipresidencialistas com amigão Michel Temer e seus frequentes encontros fortuitos “nos porões do Jaburu”; a soltura de réus como José Dirceu e Eike Batista, que deixa clara sua habitualidade na concessão de habeas corpus a poderosos e põe em dúvida sua imparcialidade; o empenho na absolvição da chapa Dilma-Temer num julgamento patético, que envergonhou o país por ignorar a profusão de provas contra os réus a pretexto de “manter a governabilidade”, e por aí segue a interminável procissão.

Rodrigo Janot, ora no apagar das luzes de sua gestão à frente da PGR, pediu ao Supremo que a quintessência do saber jurídico seja impedida de atuar no caso da máfia do transporte no RJ. Resta saber como a presidente e os demais membros do STF se posicionarão sobre a questão. A sociedade já deixou claro que repudia um membro da mais alta Corte do país que atua não como operador da justiça, mas como distribuidor de privilégios.

Na última segunda-feira, a ministra Cármen Lúcia notificou Mendes sobre o pedido de suspeição apresentado por Janot, para quem “os vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade”. Vamos ver que bicho dá.

ObservaçãoNenhum pedido dos 80 pedidos impedimento ou suspeição de ministros do STF foi atendido nos últimos dez anos; todos foram rejeitados pelo presidente do STF da época e não tiveram os méritos discutidos pelo colegiado. 

E como hoje é sexta-feira:


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quinta-feira, 31 de agosto de 2017

CRONÓGRAFO COM PONTEIROS DESSINCRONIZADOS? RESOLVA VOCÊ MESMO

ESCOLHA OS AMIGOS PELA BELEZA, OS CONHECIDOS PELO CARÁTER E OS INIMIGOS PELA INTELIGÊNCIA.

Embora os onipresentes celulares substituam com vantagem os relógios de pulso, há quem não abra mão desse adereço, talvez devido ao fascínio exercido por modelos de grife, que sinalizam bom gosto e elegância (quando não ostentação, já que o preço pode chegar a centenas de milhares de dólares).

Como tudo mais nesta vida, os relógios sofrem o efeito da passagem do tempo, e como bons relojoeiros são, atualmente, tão raros quanto moscas brancas de olhos azuis, convém ficar esperto quando for trocar a bateria de um modelo a quartzo ― eu mesmo perdi um Citizen depois que uma relojoaria “lábios de suíno” instalou uma bateria de marca barbante, que vazou após três ou quatro meses de uso e causou danos irreparáveis ao módulo do relógio. Mas o problema mais comum é o “relojoeiro de araque” devolver um cronógrafo com os ponteiros desalinhados, seja por não saber sincronizá-los, seja porque simplesmente não dá a mínima.

De tanto passar esse perrengue, resolvi jamais comprar outro relógio com cronógrafo ― a não ser que fosse um modelo mecânico ―, mas desencanei depois que descobri como fazer o ajuste, e assim resolvi compartilhar o mapa da mina com meus leitores, mas não sem “enfeitar um pouco o pavão”, pois é o tempero que agrega sabor ao prato.

O relógio de sol surgiu milênios antes da Era Cristã, quando alguém se deu conta de que o tamanho da sombra variava ao longo do dia, conforme a posição do sol no céu. Depois dele vieram a clepsidra, a ampulheta (relógios “de água” e “de areia”, respectivamente) e uma série de bugigangas curiosas, até que o Papa Silvestre II criou, lá pelos anos 800 da nossa era, o que viria a ser o tetra-tetra-tetra-avô dos relógios mecânicos atuais.

Os modelos de bolso surgiram cerca de 500 anos depois, e foram muito populares até Santos Dumont pedir ao joalheiro Louis Cartier que adaptasse uma correia ao maior relógio de pulso feminino de sua coleção ― o “Pai da Aviação” queria consultar as horas sem tirar as mãos dos comandos de suas aeronaves ―, e assim o uso dos relógios-pulseira, que até então eram adereços tipicamente femininos, se disseminou também entre os homens. Ainda que uma coisa nada tenha a ver com a outra, a grife francesa Cartier se tornou uma das mais ilustres representantes da alta joalheria mundial ― além de joias finas e relógios caríssimos, ela produz perfumes, bolsas e acessórios sofisticadíssimos.  

Observação: O primeiro “relógio pulseira” foi encomendado pela irmã do imperador Napoleão Bonaparte ao relojoeiro Abraham-Louis Bréguet, embora alguns pesquisadores atribuam sua invenção a Antoni Patek e Adrien Philippe, fundadores da conceituada Patek-Phillipe. A princípio, os relógios de pulso eram usados apenas pelas mulheres; os homens portavam um cebolão, que carregavam no bolsinho do colete, preso a uma vistosa corrente ― de ouro ou de prata, grossa ou fina, conforme o gosto e as posses de cada um.

Amanhã eu conto o resto.

MICHEL TEMER - 1 ANO DE GOVERNO

Comemora-se (?!) hoje o primeiro aniversário da efetivação de Michel Temer na presidência da Banânia. Não haverá bolo nem velinha para soprar, já que sua insolência está em viagem oficial à China, de onde deve voltar na semana que vem, não sei se a tempo de participar das festividades de 7 de Setembro, data nacional tupiniquim.

Especula-se, no entanto, que o presidente seja recebido com mais uma denúncia de Rodrigo Janot, que passará o comando da PGR para Raquel Dodge em meados do mês que vem. A primeira denúncia, por corrupção passiva, foi bloqueada mediante uma vergonhosa compra de apoio parlamentar. Desta feita, a acusação será por obstrução de Justiça e associação criminosa, e deverá seguir o mesmo rito da anterior. Se Temer tem ou não cacife político (e dinheiro em caixa) para barrar também esta denúncia, isso ainda não se sabe. Mas é certo que os proxenetas do parlamento irão pressioná-lo, forçando a fazer mais concessões espúrias.

Goste-se ou não de Michel Temer ― e eu não gosto ―, é impossível negar os fatos: no governo de Dilma, a imprestável, a inflação estava em 11,48% ao ano; no atual, está em 3,48%. A taxa Selic também caiu ― de 14% para 9,25%. O dólar baixou de R$ 4,10 para R$ 3,12, e o PIB, que vinha amargando seis trimestres negativos, deve fechar o ano em torno de 0,5%. Com o PT no comando, a Petrobras amargou anos de prejuízo (e roubalheira); com Temer, teve lucro no primeiro semestre de 2017. E até os índices de desemprego começara a recuar ― timidamente, é verdade, mas até aí morreu o Neves.

Resta saber que efeito terá a delação de Lucio Funaro, cujo conteúdo está sob segredo de Justiça, mas certamente virá a público se e quando ela for homologada pelo ministro Edson Fachin. Fala-se que as informações do colaborador ― que era comparsa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e operador financeiro das maracutaias do PMDB na Câmara, fornecerão farta munição para embasar a nova denúncia contra Temer. A conferir.

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sexta-feira, 25 de agosto de 2017

COMO DESCOBRIR SE O PC ESTÁ INFECTADO POR SPYWARE ― 2ª PARTE

SE NON È VERO, È BEN TROVATO.

Como eu disse no post anterior, o spyware infecta o computador da vítima (por computador, entenda-se qualquer dispositivo controlado por um sistema operacional e capaz de acessar a internet, como tablets, smartphones, etc.) de diversas maneiras, mas a popularização da banda-larga e das redes Wi-Fi faz da internet a “ferramenta” mais explorada pelos cibercriminosos, embora a possibilidade de ser infectado ao espetar um pendrive numa máquina pública (como a da escola ou de lanhouses, por exemplo) e depois conectar o dispositivo de memória em seu próprio computador não deva ser descartada.

O email se tornou um instrumento valioso para os cibercriminosos quando adquiriu a capacidade de transportar qualquer tipo de arquivo digital, de fotos a clipes de vídeo, de faixas musicais a apresentações em PowerPoint. Arquivos anexados a emails e hyperlinks clicáveis inseridos no corpo de texto das mensagens são largamente utilizados na disseminação de spyware, e como os softwares de segurança (antivírus, firewall, antispyware, etc.) nem sempre dão conta do recado é fundamental seguir as dicas sugeridas na sequência de postagens que eu publiquei dias atrás sobre golpes online.

Mas nem só do correio eletrônico vive o spyware. Os rogueware ― falsos antivírus que se oferecem para verificar a saúde do sistema do internauta ― são um exemplo clássico de spyware, mas existem modalidades que são instaladas à revelia do usuário. Quando esses programinhas espiões são criados por governos e agências de segurança ― como os que a NSA usa para espionar os cidadãos ―, eles são chamados de govware.

Observação: Os programas espiões visam capturar informação sem que a vítima saiba, e por isso tentam passar despercebidos. Uma técnica bastante comum é o spyware vir disfarçado como um aplicativo legítimo ― um freeware que o internauta baixa da Web ― ou como adendo de um aplicativo legítimo, instalando-se sub-repticiamente com o software que o transporta. Uma vez no sistema-alvo, ele pode gravar tudo o que é digitado no teclado (keyloggers), tirar fotos ou filmar a atividade de internauta com a webcam do PC, fazer capturas de tela da Área de Trabalho, gravar sons através do microfone, permitir a visualização remota da tela da vítima ou mesmo o controle total do computador.

Naturalmente, todas essas operações requerem uma conexão ativa com a internet, razão pela qual você é possível se precaver contra o spyware simplesmente mantendo offline o computador, smartphone ou tablet, mas, convenhamos, isso seria o mesmo que ter uma poderosa motocicleta e pilotá-la apenas no quintal de casa.

O resto fica para a próxima postagem. Até lá.