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domingo, 2 de dezembro de 2018

AINDA SOBRE O “INSULTO PRESIDENCIAL”



Durante o julgamento do indulto assinado por Temer em 2017 — providencialmente interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux —, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, expôs face diabólica do autor do decreto que perdoou 80% das penas dos larápios, livrando-os até do pagamento de multas:

O presidente da República foi denunciado duas vezes, por corrupção passiva e obstrução de justiça, e é investigado em dois outros inquéritos por corrupção e lavagem de dinheiro”, recordou o magistrado, ele próprio responsável por um dos inquéritos correm contra Michel Temer no Supremo. E prosseguiu: “Um ex-presidente da República foi condenado por corrupção passiva; dois ex-chefes da Casa Civil foram condenados criminalmente, um por corrupção ativa e outro por corrupção passiva; o ex-ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República está preso, tendo sido encontrados em apartamento supostamente seu R$ 51 milhões.”

Do Executivo federal, Barroso saltou para o Legislativo e para os governos estaduais:

Dois ex-presidentes da Câmara dos Deputados foram presos, um deles já condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas; um presidente anterior da Câmara dos Deputados foi condenado por peculato e cumpriu pena; mais de um ex-governador de Estado se encontra preso sob acusações de corrupção passiva e outros crimes; um senador, ex-candidato a presidente da República, foi denunciado por corrupção passiva (...) Depois de tudo isso, para provar que o crime compensa, o Executivo concede indulto a essa gente e o Supremo chancela? Que mensagem vamos passar? Que país estamos criando? De que lado da história queremos estar?

O cheiro de enxofre foi sentido em Curitiba:

A Lava-Jato está em vias de sofrer a maior derrota de sua história”, postou o procurador Deltan Dallagnol no Twitter.

E com efeito: confirmando-se o placar pró-corruptos, Temer estará liberado para editar no Natal de 2018 um novo decreto de indulto tão ou mais benevolente que o do ano passado. A força-tarefa de Curitiba estima que a decisão premiaria com o perdão das penas e das multas pelo menos 21 condenados da Lava-Jato.

O mandato-tampão de Michel Temer é a vivência do abismo, e o que distingue o momento atual é a união ativa de forças que não estão dispostas a viver no abismo:

Nos últimos tempos, houve uma expressiva reação da sociedade brasileira, que deixou de aceitar o inaceitável”, constatou o ministro Barroso em seu voto. ”Onde se vai no Brasil hoje se vê uma imensa demanda por integridade, por idealismo e por patriotismo. E essa é a energia que muda paradigmas e empurra a história. A reação da sociedade impulsionou mudanças importantes de atitude que alcançaram as instituições, a legislação e a jurisprudência.”

A tentativa de Michel Temer de premiar corruptos é parte de uma ofensiva daquilo que Barroso chama de “pacto oligárquico”. Nas palavras do ministro, o Brasil não é atrasado por acaso. “Somos atrasados porque o atraso é bem defendido”, declarou.

Aqui não se discute o combate ou não à corrupção. Eu entendo que independentemente do voto de casa um dos ministros, todos queiram combater a corrupção”, retrucou Alexandre de Moraes, tentando afastar de sua calva a carapuça que o colega lançara pouco antes sobre o plenário:

O indulto dá incentivos errados para as pessoas erradas e cria o cenário para sermos o paraíso de corruptores, corruptos, peculatários, prevaricadores, fraudadores de licitações’, dissera Barroso. (…) Claro que ninguém diz que é a favor da corrupção. Todo mundo é contra. Mas, em seguida, encontra um fundamento formal para liberar a farra.”

Noutro trecho do seu voto, Barroso soara ainda mais cáustico:

Também aqui há risco do mesmo discurso. Claro, eu sou contra a corrupção. Mas não posso impedir o presidente da República de exercer suas competências. O mal geralmente vem travestido de bem. Mas quem tem olhos de ver e coração de sentir, sabe quem é quem. E cada um escolhe o lado da história em que deseja estar. Só não dá para querer estar dos dois lados ao mesmo tempo: dizer que é contra a corrupção e ficar do lado dos corruptos.”

A esse ponto chegou o Supremo Tribunal Federal. Num momento em que o brasileiro se esforça para sair do abismo, a banda podre da corte máxima do Judiciário brasileiro revela-se disposta a jogar terra em cima. Alguns magistrados ainda não se deram conta, mas estão enterrando a própria noção de supremacia. Muito mais do que a constitucionalidade do decreto de Temer, o julgamento do indulto decide que tipo de tribunal o Supremo deseja ser.

Com Josias de Souza.

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

OUTRA FACADA EM BOLSONARO E O DEPOIMENTO DE LULA



Um plano sinistro, dividido em etapas, onde Moro, juiz parcial movido por obscuros interesses, sentencia Lula arbitrariamente, para depois ser galardoado com o prêmio vindo das mãos de Jair Bolsonaro, arqui-inimigo do PT. Tem cabimento?

Pois é. Não sei o que os sectários da seita do inferno andam cheirando ou fumando, mas, a julgar pela viagem na maionese, deve ser coisa poderosa. Tanto que eles ignoram solenemente fatos notórios, como a incerteza de vitória de Bolsonaro à época da condenação, a confirmação da sentença no TRF-4 e as sucessivas derrotas do molusco nas cortes superiores. Mas contra fatos não há argumentos.

Causa espécie o TSE levar em conta esse insurgimento dos maus perdedores — que, a exemplo do fantasioso registro da candidatura do ex-presidente corrupto, deveria ser rechaçado de plano — e o STF continuar recebendo docilmente a enxurrada de apelos, recursos, embargos, reclamações e outras chicanas apresentadas pela constelação de juristas estrelados que defendem o ex-presidente. Para bom entendedor...

Outra coisa de dar ânsia de vômito até a porcos da Tasmânia é o comportamento dos nobres congressitsas neste final de mandato (vale lembrar que uma parcela considerável dessa caterva não se reelegeu). Um deles chegou mesmo a ironizar a ideia do futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, de adotar o modelo da Lava-Jato na sua pasta, já que, com 160 deputados e 38 senadores investigados nas mais diversas instâncias, a “ameaça” de Sergio Moro poderia inviabilizar o governo do patrão.

Em que pese a renovação dos quadros da Câmara e do Senado, a velha (e má) política continua viva e agora assombra o presidente eleito, que antes mesmo de assumir já sofreu sua primeira derrota com a aprovação (em regime de urgência urgentíssima) do aumento de 16% aos ministros do STF, cujo efeito cascata agravará ainda mais a situação de penúria em que se encontram as contas públicas tupiniquins (e não os magistrados supremos, como parece pensar o ministro Ricardo Lewandowski).

Seria ingenuidade imaginar que nossos congressistas, sendo eles que são, aprovaram essa aberração por simples incompetência ou desinformação. Afinal, qualquer dona-de-casa semialfabetizada sabe que o certo seria primeiro fazer a reforma da Previdência e só depois pensar em reajustar salários. Mas suas excelências (sobretudo os que estarão sem mandato na próxima legislatura) estão de olho no teto do funcionalismo, já que certamente arrumarão uma teta para mamar enquanto a próxima eleição não vem. Sem falar os que querem garantir a boa vontade dos magistrados, visto que, sem mandato, perderão o direito ao foro privilegiado, e aí... Mais uma vez, para bom entendedor...

Fato é que Bolsonaro sentiu o golpe. Nem ele nem ninguém do seu círculo disse com todas as letras, mas é evidente que a reunião que o presidente eleito teria nesta semana com os presidentes do Senado e da Câmara foi cancelada devido à palhaçada do Congresso. Todavia, na avaliação de Fernando Gabeira, talvez Bolsonaro não tenha compreendido o caráter parasitário e atrasado da grande máquina estatal.

Em momentos de transição como este em que vivemos acontece pouca coisa além do anúncio da escolha de ministros e da reorganização administrativa. Às vezes, equipes que entram revelam dados importantes, pois querem mostrar o tamanho do buraco. Mas o enxugamento da máquina é essencial. Existe o receio de que o processo conduza a uma rejeição futura às ideias liberais, mas tanto os liberais como os estatizantes não escrevem numa página em branco. Mesmo com a correlação de forças a seu favor, as ideias liberais devem sofrer alguns reparos, adaptações que resultam do próprio debate. O que mais preocupa é que as coisas estão acontecendo no Brasil com um tipo de lógica que desconcertante.

O general Heleno disse que o aumento dos juízes era uma "preocupação". Para o governo, talvez seja, mas para os contribuintes foi um tapa na cara. E como pedir boa vontade aos aposentados, que sobrevivem com um salário de fome, quando o teto salarial da magistratura (e do funcionalismo, via de consequência), e majorado em 16% num momento em que não há dinheiro nem para o cafezinho

Gabeira lembra também que o novo governador de Minas foi eleito com 72% dos votos — algo inédito na História. Os eleitores rejeitaram o PT e o PSDB por uma promessa de reforma do Estado.
As forças políticas que sobem agora ao poder o fazem com um apoio de uma frente que amalgama expectativas políticas e ideológicas. Será uma ingenuidade supor que o cimento ideológico possa manter o edifício em pé com mudanças apenas cosméticas na vida real. Se as promessas não forem cumpridas, seguirão todos pelo caminho já trilhado pelo PT e PSDB. Não existe fidelidade eterna.
Cada momento tem de ser vivido com a gravidade que merece.

Todo somado e subtraído, a pauta-bomba em fim de mandato não chega a surpreender, pois sempre foi assim. O que surpreende é como os novos atores foram polidos e discretos diante desse tipo de facada.

Observação: Depois das pautas-bombas que aumentam, segundo a Folha, em mais de R$ 200 bilhões o rombo nas contas públicas, o Senado incluiu na pauta de ontem, meio que "na surdina", a redução do alcance da lei da Ficha-Limpa. Contrariando o entendimento já firmado pelo Supremo, os congressistas querem que os políticos condenados antes de 2010 — ano em que a lei entrou em vigor — fiquem sujeitos à regulamentação vigente até então, em vez de serem impedidos de disputar eleições por oito anos

Para encerrar: Lula deve ser intrrogado hoje pela juíza substituta Gabriela Hardt. A audiência se refere ao processo sobre o folclórico Sítio de Atibaia, mas também estão sob a pena da magistrada, já conclusos para sentença, os autos da ação que trata da cobertura vizinha à do petralha e o terreno onde seria construída a nova sede do Instituto Lula

Está mais que na hora de extirpar esse cancro lulopetista. Pena que alguns integrantes dos nossos tribunais superiores ajam mais como militantes do que como magistrados.

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

NOVO PEDIDO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE LULA — MOTIVAÇÕES POLÍTICAS OU CASO DE INTERNAÇÃO?


A defesa do criminoso de Garanhuns ingressou com mais um pedido de habeas corpus, desta vez alegando que o juiz federal Sérgio Moro, ao aceitar o convite para integrar o ministério do presidente eleito, comprova a tese de que não só foi parcial como teve motivações políticas para condenar o ex-presidente e tirá-lo da corrida presidencial. Um dos argumentos que embasa mais essa falácia petista é a declaração do vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão, de que o convite foi feito ainda durante a campanha eleitoral, e que Moro liberou a delação do ex-ministro Antonio Palocci apenas seis dias antes do primeiro turno das eleições para evitar a vitória de Haddad.

Do alto de sua incomparável sabedoria, certa ex-presidente penabundada explorou esse fato numa série de mensagens publicadas em uma rede social. Segundo ela, a liberação da delação prejudicou tanto sua candidatura ao Senado por Minas Gerais quando a de Haddad à Presidência. Outra sumidade que se manifestou foi o ex-ministro da Justiça no governo do molusco abjeto, Tarso Genro, para quem a aceitação do convite confirma as suspeitas sobre a isenção de Moro, como juiz, nos processos lawfare encetados contra Lula.

O ministro Edson Fachin determinou que o STJ, o TRF-4 e a 13ª Vara Federal do Paraná prestem informações “in continenti” e via malote digital, após o que a PGR também deverá se pronunciar “em idêntico prazo”. Na sequência, o processo deve ser submetido à 2ª Turma, em data a ser designada por seu presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Esta será a primeira vez que a nova composição analisará um pedido de liberdade apresentado pela defesa do presidiário de Curitiba (para quem não se lembra, Dias Toffoli assumiu a presidência do Supremo em setembro, e a ministra Cármen Lúcia ficou no seu lugar, na 2ª Turma).

Moro afirmou na última segunda-feira (5) que não descumpriu sua promessa [de não ingressar na política] ao aceitar o cargo de ministro da Justiça, e que considera esse posto predominantemente técnico. “Não pretendo jamais disputar um cargo eletivo”, afirmou o magistrado em sua primeira participação num evento público depois de ter aceitado o convite. Disse ainda que fará parte do governo porque percebeu que há uma série de receios infundados em relação à gestão do próximo presidente e que poderia colaborar para desanuviar essas dúvidas. “Eu sou um homem da lei. Também achei que minha participação poderia contribuir para afastar esses receios infundados”, afirmou o ex-juiz da Lava-Jato, ressaltando não acreditar que Bolsonaro fará um governo autoritário.

Para fechar com chave de ouro, transcrevo um texto da juíza Erika Diniz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado originalmente no Jornal da Cidade:

Há quatro anos, numa tarde chuvosa, Moro sentia-se entediado com seu trabalho. Ao invés de pedir uma remoção, resolveu engendrar uma grande operação, a pretexto de combater a corrupção no país, mas que na verdade teria o único objetivo de condenar e prender o ex Presidente Lula, alijando-o da disputa eleitoral. Assim agindo, esperava obter um cargo no novo governo eleito.

Nem Aécio, nem Dilma, pensou ele, o próximo Presidente será o deputado Jair Bolsonaro, mas para isso Lula não deve disputar a eleição! Procurou, então, a sede da Polícia Federal. Orientou centenas de agentes a forjarem provas, depoimentos, testemunhas e laudos para que o ex Presidente fosse condenado criminalmente. “Mas por que faríamos isso?”, perguntaram os agentes em coro. Porque quero um cargo no novo governo a ser eleito”, respondeu o magistrado.
   
Achando justa a pretensão, as centenas de agentes passaram a forjar as provas. A seguir, Moro procurou o Ministério Público e orientou os procuradores a oferecerem denúncia sem provas, já que pretendia obter o tal cargo. Os procuradores acharam razoável a ideia do juiz e ofereceram a denúncia, sem qualquer prova. Não era suficiente. Moro sabia que a sentença condenatória deveria ser mantida em Segunda Instância.

Há 27 desembargadores no TRF4, mas Moro sabia em qual Câmara o recurso contra sua sentença seria julgado. Procurou os desembargadores e os avisou: Sei que minha sentença condenou o réu sem provas, mas os senhores devem mantê-la tal como está, porque quero um cargo político no próximo governo”. Entusiasmados com a ideia, os desembargadores não apenas mantiveram a sentença condenatória sem provas, mas também exasperaram a penalidade imposta. Mas... não era suficiente.

Moro sabia que seria interposto recurso no STF. Incansável, comprou passagens e rumou para Brasília. Reuniu todos os ministros e foi direto ao ponto: Os senhores deverão manter minha sentença e também alterar a jurisprudência da Corte, para que seja admitida a prisão após condenação em Segunda Instância, porque quero um cargo no próximo governo, quiçá o de Ministro da Justiça! Os ministros pensaram consigo mesmos: “Lascou-se! Se esse juiz de Primeira Instância quer tanto o Ministério da Justiça, vai acabar conseguindo. Melhor fazermos logo o que ele quer, para não haver indisposição com o futuro Ministro da Justiça!”.

Se você achou essa história plausível, a questão não é mais política, e sim psiquiátrica. Procure um médico. Teorias da conspiração em excesso podem acarretar sérios danos à saúde mental.

domingo, 2 de setembro de 2018

LULA INELEGÍVEL. FINALMENTE!



Numa sessão que durou mais de 11 horas, o TSE rejeitou por 6 votos a 1 o registro da fantasiosa candidatura de Lula à sucessão presidencial. Todos os ministros entenderam que o petista é inelegível por ter sido condenado em segunda instância (por um juízo colegiado, portanto), estando enquadrado, portanto, na Lei da Ficha-Limpa. Todavia, houve duas dissidências, uma delas parcial.

Num voto didático e bem fundamentado, o ministro-relator ponderou que o Comitê de Direitos Humanos da ONU é um órgão administrativo, sem competência jurisdicional, que o pacto não foi regulamentado pelo nosso governo e, portanto, suas decisões não vinculam (obrigam) a Justiça brasileira (veja detalhes nesta postagem). Ao final, Barroso rejeitou a candidatura do condenado e determinou que o PT o substitua em até 10 dias corridos e, até lá, dique fora do horário eleitoral gratuito (gratuito para os políticos, porque o dinheiro dos contribuintes banca essa palhaçada).

O segundo a votar foi o ministro Edson Fachin, que enveredou por uma exposição de motivos interminável e confusa (pelo menos para mim). Ao final, ele reconheceu a inelegibilidade de Lula à luz da Lei da Ficha-Limpa, mas, paralelamente, depois de desfiar um respeitável rosário de vênias e salamaleques, disse que a seu ver a recomendação do tal comitê paralisa a eficácia da decisão que nega o registro da candidatura do criminoso condenado, mudando o placar para 1 a 1.

Escusado detalhar os votos dos 4 ministros que se pronunciaram em seguida, até porque todos acompanharam o relator (com suas indefectíveis loas e rodeios, mas nada que se sequer se aproximasse das intermináveis tergiversações de Fachin). Perto da meia-noite, quando o placar estava em 5 a 1, Rosa Weber exarou um longo e minucioso voto, também repleto de citações e fundamentações que, a exemplo de Fachin, tornaram quase impossível (pelo menos para mim) inferir daquilo tudo que ela acompanharia o relator, mas divergiria no tocante à proibição de Lula fazer propaganda política — segundo a presidente da corte, a existência de um recurso pendente no STF asseguraria ao candidato, mesmo impugnado, o direito de pedir votos em campanha.

Observação: Na condição de relator dos processos da Lava-Jato no STF e integrante da 2ª Turma daquele tribunal, o ministro Fachin já deve estar habituado a ser voto vencido. Mas que foi estranho e inesperado o entendimento adotado pelo ministro no caso da impugnação de Lula, disso não resta a menor dúvida (*).   

Nos termos do voto do relator, acompanhado pela maioria da corte, a decisão passou a valer de plano, independentemente de eventual recurso da defesa, e o PT terá dez dias corridos para substituir Lula por outro candidato. Em tese, o partido não poderia usar o horário eleitoral obrigatório enquanto não definisse esse substituto — até porque a legislação determina que 75% desse tempo seja ocupado pelo candidato e 25% por apoiadores. Todavia, depois de confabularem a portas fechadas, os ministros decidiram que Lula não poderá aparecer como candidato, mas o partido poderá usar o horário destinado ao petralha na propaganda obrigatória. Acredita-se que a defesa deva recorrer, tanto ao próprio TSE (embargos de declaração) quanto ao STF. Na segunda hipótese, ficarão de fora do sorteio para a relatoria os ministros que participaram do julgamento no TSE e a presidente Cármen Lúcia. mas o julgamento será realizado em plenário e todos os 11 ministros poderão votar.

Sobre a cassação do registro do demiurgo de Garanhuns, Álvaro Dias disse que o julgamento nem deveria ter acontecido, pois a candidatura deveria ter sido impedida peremptoriamente. “Foi um escárnio ao Brasil, uma afronta, um desrespeito ao povo brasileiro de bem, uma violência contra o estado de direito e à legalidade democrática” (estou de pleno acordo com o candidato do Podemos). 

Ciro Gomes afirmou que, “por mais que se deteste o Lula em alguns setores e que outros o idolatrem, ter o maior líder popular do país proibido de participar do processo eleitoral é um trauma, mas que o julgamento deu mais clareza ao processo eleitoral”. 

Geraldo Alckmin, como bom tucano, ficou em cima do muro: “Decisão da Justiça se respeita e se acata”. Mas reconheceu que, pelo lado positivo, a situação se aclarou “Nós vamos saber agora quem é o candidato. É importante, a campanha já começou, a gente sabe os candidatos, quem são e as suas propostas. E é isso o que interessa para o Brasil”. 

Marina Silva afirmou que “foi tomada uma decisão e que teremos os candidatos que podem ser candidatos e assim a população vai poder fazer a sua escolha”. 

Em nota divulgada após o julgamento, o PT disse que a decisão do TSE foi uma “cassação política baseada na mentira e no arbítrio, como se fazia no tempo da ditadura”. Alguma surpresa?

(*) Sou admirador confesso do trabalho de Fachin na relatoria da Lava-Jato e me desagrada vê-lo sempre emparedado pelos três patetas-laxantes-garantistas da 2ª Turma. Todavia, se ora critico sua decisão, faço-o não por ela favorecer o demiurgo criminoso, mas por entendê-la descabida. 

O leitor pode argumentar que “eu achando e um cachorro cagando são coisas igualmente desimportantes”. Talvez sejam, mas vale lembrar que: 

1) Todos os 7 ministros do TSE, inclusive Fachin, reconheceram a inelegibilidade de Lula à luz da Lei da Ficha-Limpa

2) Todos os ministros do TSE, com exceção de Fachin, reconheceram a prevalência da soberania brasileira ao Comitê de Direitos Humanos da ONU

3) A notificação desse comitê — formado por técnicos que atuam de forma independente da ONU — adveio de pedido liminar feito pela defesa de Lula e foi tomada por apenas 2 integrantes do tal comitê, sem que eles sequer ouvissem o Itamaraty (em flagrante desrespeito ao princípio do contraditório, portanto); 

4) O próprio comitê ressaltou que a decisão liminar não significa que a organização reconheça a existência de uma violação aos direitos do ex-presidente

Combinadas com o vasto leque de argumentos do ministro Barroso, essas ponderações me levam a crer que o ilustre ministro Fachin cagou em cima da soberania deste projeto de democracia chamado Brasil e limpou o rabo com a Lei da Ficha-Limpa — e, por extensão, com a Carta Magna brasileira

Desculpem o meu francês.

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sábado, 1 de setembro de 2018

A PROPAGANDA DOS PRESIDENCIÁVEIS E O JULGAMENTO DA CANDIDATURA DE LULA


COMEÇANDO PELO FINALO TSE julgou na noite de ontem as impugnações contra o registro de Lula — em qualquer democracia que se preze, um criminoso condenado estaria automaticamente impedido de disputar eleições, mas estamos no Brasil. 
Enfim, a sessão terminou à 01h50 desta madrugada, com 6 votos favoráveis à cassação do registro e um contra. Além de ser afastado do pleito, o molusco foi impedido de fazer campanha (até porque não é mais candidato), conquanto sua imagem possa ser usada pelo partido nos 25% do tempo das inserções reservado aos apoiadores no horário eleitoral obrigatório. Voto com detalhes no post de amanhã. Fique agora com o texto que eu elaborei na tarde de ontem, mas com um ou outro aparte adicionado depois da decisão do tribunal.

Durante os próximos 30 dias, todas as terças, quintas e sábados os ilustres presidenciáveis interromperão o jornal, a novela, ou o quer que você esteja ouvindo no rádio ou assistindo pela TV para se venderem como salvadores da pátria, fazendo seu ouvido de penico. E é você, caro leitor ou cara leitora, quem paga por isso: 80% do valor que as emissoras receberiam de anunciantes convencionais, caso vendessem o tempo reservado aos candidatos, lhes são devolvidos na forma de incentivos fiscais. E essa palhaçada custa caro: em 2010, as compensações em favor das emissoras chegaram a R$ 850 milhões

Cerca de duas horas antes do início da sessão extraordinária do TSE desta sexta-feira, foi incluída na pauta a questão da inelegibilidade de Lula, cuja candidatura, vale lembrar, foi alvo de dezesseis contestações baseadas na Lei da Ficha-Limpa. Os ministros terão uma longa jornada pela frente: a sessão deve terminar somente por volta da meia-noite (escrevo no condicional porque estou redigindo este texto no finalzinho da sexta-feira, enquanto a sessão plenária do TSE está em curso).

Caso Lula seja julgado inelegível , restará ao PT promover o poste Fernando Haddad a cabeça de chapa e a “triceManoela d’Ávila a vice, pondo fim a esse estelionato eleitoral que o partido vem promovendo com a manutenção de um candidato que, à luz da lei, não poderá concorrer. 

Nunca antes na história deste país uma eleição presidencial foi tão conturbada e cercada de incertezas. Nem a de 1989 — a primeira após a redemocratização —, quando o caçador de marajás de festim venceu o abominável sapo barbudo. Assim, a “pressa” do TSE se justifica, pois urge por um ponto final nessa indefinição.

Observação: Basta ver como o mercado financeiro e o câmbio vêm reagindo às pesquisas de intenção de voto, que sistematicamente apontam Lula e Bolsonaro, nessa ordem, como os primeiros colocados. Alckmin, que seria a opção mais “centrada”, aposta suas fichas no horário eleitoral, mas já se fala na possibilidade de ele ser substituído por João Doria, que abandonou a prefeitura de Sampa para concorrer ao governo do estado.

Em não havendo surpresas, o demiurgo de Garanhuns será oficialmente afastado da disputa e o PT terá que suspender o teatro e oficializar o que todos já sabem (a primeira parte da "profecia" já se realizou; resta Haddad ser ungido candidato e Manoela, promovida a vice). Falta pouco mais de um mês para o primeiro turno, e a legenda precisa de tempo para realizar o milagre da multiplicação dos pães, digo, da transferência de votos. Lula jamais venceu em primeiro turno, e só elegeu a gerentona de arque em 2010 porque gozava de extrema popularidade. Quatro anos depois, porém, a anta vermelha ganhou por apenas 3% de vantagem em relação ao mineirinho safado — vantagem essa que muitos atribuem a urnas eletrônicas com vontade própria e convicções esquerdistas —, e agora o desafio do petralha é muito maior, pois tem de repetir a dose de dentro da cadeia.

Como a Justiça Eleitoral não proíbe o uso da figura de um candidato inelegível na campanha de seu substituto, Haddad, promovido a candidato, poderá se valer disso para tentar convencer os eleitores de que votar nele é votar em Lula. Mas é bom lembrar que, nas eleições municipais de 2016, alguns tribunais regionais eleitorais entenderam que manifestações de apoio ao candidato devem ser limitadas a 25% do tempo de propaganda, de modo que essa questão provavelmente será suscitada e caberá ao TSE se posicionar a respeito (e foi, como eu mencionei no parágrafo de abertura).

Assumindo que o registro da candidatura de Lula será cassado (e foi, como eu mencionei no parágrafo de abertura), a defesa certamente ingressará com embargos de declaração, e não se sabe se a decisão do TSE valerá somente depois que esse recurso for julgado — lembro que os governadores do Amazonas e do Tocantins foram afastados do cargo após a primeira decisão do plenário (a decisão passou a valer no momento em que foi publicada verbalmente pela presidente do TSE, segundos antes do encerramento da sessão).

Também é provável que os advogados do petralha recorram ao STF, mas para que a decisão do TSE deixe de valer até o julgamento definitivo do pedido é preciso que o recurso seja embasado em alguma questão constitucional e que o Supremo conceda uma liminar com efeito suspensivo. Até o presente momento, porém, a única certeza que temos é de que há mais dúvidas que certezas (agora já sabemos um pouco mais, como eu disse no parágrafo de abertura).

Volto com mais detalhes numa próxima postagem.

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sexta-feira, 31 de agosto de 2018

O PROGRAMA POLÍTICO OBRIGATÓRIO, O DÓLAR E A CANDIDATURA DE LULA



O dólar acumulou alta de 25% nos últimos 8 meses, impulsionado pelas turbulências do cenário eleitoral e pelos atritos comerciais no ambiente externo. As oscilações devem continuar enquanto não se souber quem presidirá o Brasil pelos próximos quatro anos ou até o próximo impeachment — desde a redemocratização, dos quatro presidentes eleitos pelo voto popular, somente FHC e Lula concluíram seus mandatos. O primeiro, que foi responsável pela emenda constitucional que instituiu essa maldita reeleição, está senil, e o segundo, que foi responsável pela maior roubalheira da história deste país, está na cadeia.

Segundo os especialistas, há dois cenários possíveis: Com a vitória de um candidato reformista, o dólar ficaria em R$ 3,40 e a inflação, em 4,5% ao ano, com juros estáveis e a dívida na casa dos 75% em 2019; caso vença um populista, a moeda americana ficará em R$ 4,60 e a inflação em 8% ao ano, com alta dos juros e dívida em 85% no ano que vem. O certo é que o próximo presidente, seja ele quem for, será refém de um Congresso com pouca representatividade, embora os parlamentares também serão reféns do presidente, que pode governar por decreto. Mas isso já é outra conversa.

Terminou ontem o prazo para a defesa de Lula contestar as 16 impugnações contra sua candidatura (na verdade, são 8 impugnações e 8 notícias de inelegibilidade, mas isso também é outra conversa). O TSE marcou uma sessão extraordinária para esta sexta-feira, quando deverá definir se o petralha poderá aparecer na propaganda eleitoral obrigatória. Na sessão devem ser julgados todos registros pendentes de candidatos a presidente, inclusive o de Lula, além do pedido para barrá-lo de aparecer no horário eleitoral. A definição da pauta, no entanto, cabe à presidente da corte, ministra Rosa Weber, e fala-se que a decisão sobre a inelegibilidade do petralha saia somente na semana que vem (além de sua candidatura, também estão pendentes os pedidos de registro de Alckmin, Bolsonaro e Eymael).

Como se sabe, a estratégia do PT é alongar ao máximo a indefinição, pois manter Lula em evidência aumenta suas chances de transferir votos para Haddad — que está em campanha, na condição de vice e porta-voz do presidiário, com a “trice” Manoela d’Ávila a tiracolo. Para o partido, o ideal seria que a cassação da chapa se desse somente quando já não fosse possível alterar o nome e a foto nas urnas, o que induziria os eleitores a votar em Haddad achando que estariam votando em Lula. Por outro lado, existe uma resolução do TSE segundo a qual pleito pode ser anulado se um candidato impugnado obtiver mais de 50% dos votos, ou, caso fique aquém disso, o segundo e o terceiro colocados podem passar para o segundo turno (volto a esse assunto mais adiante).

Tudo somado e subtraído, o que tem é o seguinte: o TSE pode entender que precisa ouvir testemunhas (do que eu não sei, já que a condenação do impugnado em segunda instância é um fato público e notório e sua inelegibilidade é chapada). De qualquer modo, o prazo para a apresentação das testemunhas é de 4 dias e para coleta de provas, de 5 dias (em nota, a defesa afirmou que não deverá pedir produção de provas). Ao final, será aberto um novo prazo (5 dias) para as alegações finais.

No melhor cenário, a decisão deve sair em meados da semana que vem, mas, uma vez rejeitada a candidatura, a defesa poderá apresentar embargos declaratórios. Negados os embargos, ainda caberia recurso ao STF, mas aí o condenado já não seria mais candidato. Também existe a possibilidade de recurso ao STJ (pleiteando a suspensão da inelegibilidade do condenado), mas as chances de êxito são bastante remotas. 

O mais provável é que o PT se resigne a ungir Haddad e Manoela como candidato e vice, respectivamente, pondo fim na estapafúrdia chapa tríplex. Fala-se que o partido avalia fazê-lo assim que sair a decisão da Justiça Eleitoral, mas isso ainda depende do aval do presidiário. O prazo para a troca de candidatos expira 20 dias antes do primeiro turno, ou seja, em 17 de setembro. Caso o PT não substitua Lula até lá, ficará sem candidato no pleito presidencial.

Na última segunda-feira, o ministro Edson Fachin liberou para julgamento virtual o recurso contra a decisão que negou o pedido de liberdade preventiva de Lula (em abril). Pela pauta do STF, os 11 ministros poderão votar entre os dias 7 a 13 de setembro. Ressalte-se que esse pedido nada tem a ver como a inelegibilidade de Lula, mas com sua liberdade. E ainda que ele fosse solto, continuaria impedido de disputar a eleição (pela Lei da Ficha-Limpa), já que foi condenado por um juízo colegiado (o TRF-4).

O absurdo dessa história chega a tal ponto que a situação de Lula é como a da piada segundo a qual sogro rico é igual a cerveja: só presta gelado, em cima do balcão. Para o PT, que precisa desesperadamente eleger e reeleger deputados, senadores e governadores, é primordial que Lula continue preso, pelo menos até depois do segundo turno da eleição — soltá-lo agora, sem que ele pudesse concorrer, seria um desastre eleitoral para o partido.

Para Lula, a vitória de Haddad seria o passaporte para a liberdade, já que poderia ser beneficiado por um indulto presidencial e compartilhar o governo com seu poste (ou, no limite, para que Haddad e a vice Manuela d’Ávila renunciassem, forçando a convocação de nova eleição). Haddad parece estar resignado a servir a Lula na campanha como boca de aluguel. Talvez porque, quanto mais tempo levar para ele ser promovido a titular, maiores as chances de transferência de votos — no mundo da fantasia do partido, os eleitores enxergarão Lula em Haddad; enganá-los, portanto, é o objetivo, sem mencionar que essa demora também favorece um PT sem votos e totalmente dependente de Lula

Para encerrar: Gilmar Mendes disse na última quarta-feira que a imprensa e o Judiciário têm contribuído para a vitimização de Lula. Segundo Mendes, o petralha, quando estava solto, aparecia com cerca de 25% das intenções de voto nas pesquisas eleitorais. Agora, cumprindo pena Curitiba, ele aparece com quase 40%. O ministro levantou a discussão ao ser questionado sobre a possibilidade de um réu em ação penal assumir a Presidência da República. Ele disse não haver impedimento constitucional para isso e que qualquer entendimento diferente “é devaneio”: “Nós criamos um mártir aqui [referindo-se a Lula] e agora estamos querendo produzir mais. Tem o Bolsonaro, tem mais o Alckmin, daqui a pouco o Amoedo”, argumentou. 

Em 2016, o STF afastou o senador Renan Calheiros da linha sucessória presidencial depois que ele se tornou réu por peculato, mas permitiu que preservasse o mandato e continuasse presidindo o Senado e o Congresso Nacional. Aí fica a pergunta: se eleito, um réu pode tomar posse se o presidente da República, quando recebida denúncia pelo Supremo ou impedimento na Câmara, é afastado? Vale lembrar que Bolsonaro e Haddad são réus (mas note o leitor que essa discussão não tem qualquer relação com a Lei da Ficha-Limpa nem com Lula — que é inelegível porque foi condenado em segunda instância).

Atualização: O TSE divulgou no final da tarde de ontem a pauta da sessão extraordinária desta sexta-feira, que trata apenas dos processos referentes aos registros das candidaturas de Alckmin e Eymael. Alterações podem ser feitas até 1 hora antes do horário previsto para o início a sessão, que está marcada para as 14h30, mas tudo leva a crer que tanto a discussão sobre a participação de Lula na propaganda eleitoral quanto a definição sobre o registro de sua candidatura ficarão mesmo para a próxima semana. Talvez porque julgar a ação no dia seguinte ao prazo de apresentação da defesa passaria a impressão de açodamento e daria munição para o PT vitimizar (ainda mais) o petralha com sua cantilena de perseguição política e outras bobagens que tais. Quem perde é o Brasil, já que essa indefinição tem tumultuado o mercado financeiro e levado a cotação do dólar às alturas. 

Vamos acompanhar para ver aonde tudo isso vai levar.

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sábado, 21 de julho de 2018

LULA E AS ELEIÇÕES 2018



Enquanto parte do eleitorado decide como irá jogar seu voto no esgoto, o PT urde tramas maquiavélicas para viabilizar a candidatura do pulha de Garanhuns. Até a imprensa não engajada na causa vermelha contribui para manter o condenado em evidência, noticiando a cor, o formato e o cheiro de cada peido que o imprestável solta em Curitiba.

Não bastasse a procissão quilométrica de recursos, agravos e chicanas apresentados pela defesa formal do comandante da ORCRIM, somos obrigados a assistir ao assalto de deputados petistas, mancomunados com o lulo-desembargador-plantonista Rogério Favreto, ao domingo (8) dos brasileiros. Como se o criminoso não tivesse a seu serviço uma equipe de causídicos de altíssimo calibre, "populares" saíram em sua defesa e, na segunda-feira 9, despejaram no STJ nada menos que 145 pedidos de habeas corpus idênticos  que diferiam entre si somente pelo nome e qualificação dos signatários. Todos foram prontamente rejeitados pela ministra Laurita Vaz, presidente da Corte, para quem o Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias

Dados levantados por Veja revelam que os advogados de Lula já impetraram mais de 125 recursos desde o início do processo que condenou o sevandija vermelho a 12 anos e 1 mês de prisão. Entre eles há pedidos legítimos, chicanas clássicas, manobras eminentemente protelatórias e tentativas claras de tumultuar o andamento processualForam cerca de 30 ações na primeira instância, 23 no STJ e 22 no STF e dezenas de pedidos para que o juiz Moro e o desembargador Gebran Neto fossem afastados do processo, sob alegação de que eles não eram isentos. 

Observação: Para produzir provas em favor do réu ou tentar desqualificar as que o favoreciam, os advogados impetraram 25 recursos só na primeira instância. O caso do tríplex envolveu o depoimento de 37 testemunhas arroladas pelos advogados de defesa, boa parte das quais nada sabia sobre o esquema de corrupção da Petrobras (ao final, como a intenção era protelar o julgamento, eles desistiram de ouvir várias delas). Para tumultuar o processo, os rábulas questionaram aspectos pessoais da vida de Moro e filigranas sobre a condução do caso; em um dos recursos, pleitearam que um cinegrafista próprio gravasse o depoimento do réu ao juiz Moro.

Triste o país que tem num criminoso condenado o eixo de seu cotidiano e se mantém no subsolo dessa imensa delegacia em que o Brasil se tornou. No calabouço sem janelas, tomamos os horizontes da súcia como a referência; nesse porão simbólico, marcamos o tempo pelos movimentos do jeca e esterilizamos a semente de domingos ensolarados mantendo as condições para assaltos renovados — se não mais por Lula, por outros candidatos a dono do mundo.

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quinta-feira, 28 de junho de 2018

AINDA SOBRE LULA E A LIMINAR QUE LIVROU DIRCEU DA CADEIA



A decisão de soltar o guerrilheiro de festim, tomada na última terça-feira pela 2ª Turma do STF, não é definitiva. Trata-se de uma liminar em habeas corpus, concedida por 3 votos a 1, a pretexto de “o paciente não ser prejudicado com a suspensão do julgamento” (resultante do pedido de vista do ministro Fachin). O decano da Corte, ministro Celso de Mello, não participou da sessão, mas a maioria “pro reo” teria sido estabelecida mesmo que ele estivesse presente. Aliás, Fachin vem sendo sistematicamente derrotado pelo “trio garantista do Supreminho”, embora isso tenda a mudar a partir de setembro, quando Toffoli assumir a presidência da Corte e a ministra Cármen Lúcia, atual presidente, substituí-lo na 2ª Turma — como se vê, há males que vêm para o bem.

Dirceu foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão, e as chances de a sentença ser revertida nas instâncias superiores são pífias. Mas a Constituição reza que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, a despeito de a jurisprudência vigente no Supremo ser de que, uma vez condenado por um juízo colegiado, o réu pode começar a cumprir a pena, sem prejuízo de poder recorrer às instâncias superiores. Como se sabe, esse entendimento não é pacífico e vem suscitando frequentes rusgas entre alguns ministros, notadamente entre Gilmar Mendes, o laxante togado, e seu colega Luis Roberto Barroso, que classificou recentemente o “ministro-deus” de “mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

O ministro Edson Fachin pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso, mas não sem que Toffoli, relator da ação, propusesse a concessão de uma liminar para que Dirceu permanecesse fora da cadeia até, pelo menos, o mérito da reclamação ser julgado — no que foi prontamente acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Daí o placar de 3 votos a 1, sendo de Fachin o único voto contra a liminar. 

Quando Fachin liberar a ação para julgamento de mérito, é possível que Dirceu continue livre, leve e solto até sabe Deus quando. Como dito linhas atrás, além do princípio constitucional da presunção de inocência, há que se levar em conta que a jurisprudência vigente no Supremo permite ao colegiado que condenou o réu determinar ou não a prisão sua prisão. Foi essa “possibilidade” que colocou Lula na cadeia em abril, já que o TRF-4 determinou ao juiz Sérgio Moro que expedisse o competente mandado de prisão contra o petralha.

O fato de Dirceu ter sido beneficiado pela tal liminar não significa necessariamente que Lula também o será (aliás, Lula já foi beneficiado por uma medida semelhante, por ocasião do julgamento de um pedido de habeas corpus preventivo, às vésperas da Semana Santa). Mas onde há fumaça, há fogo, diz um velho ditado.  

Na reclamação que resultou na concessão da liminar a Dirceu, seus advogados alegam que a possibilidade de detenção após condenações em segunda instância é apenas uma possibilidade — e não uma obrigatoriedade —, e que, nestes casos, a prisão deve ser fundamentada. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli pensam exatamente desse modo sobre as prisões após sentença de segundo grau, e Celso de Mello parece rezar pela mesma cartilha, embora dê uma no cravo e duas na ferradura.

O plenário do Supremo já decidiu que não é preciso fundamentação às ordens de prisão de condenados em segunda instância, mas os “garantistas” de plantão têm manifestado publicamente que, para eles, a questão está em aberto e será analisada novamente em breve. Assim, aplicam seu entendimento em casos concretos envolvendo prisões após sentença de segundo grau.

Como se não bastasse, a defesa de Dirceu sustenta que, ao autorizar a prisão do ex-chefe de Toffoli após sua condenação em segunda instância, o TRF-4 desrespeitou uma decisão tomada em abril de 2017 pela própria 2ª Turma do STF, que lhe concedeu um habeas corpus e converteu sua prisão em medidas alternativas — Mendes, Lewandowski e Toffoli votaram pela soltura do guerrilheiro do povo brasileiro” naquela ocasião.

Observação: A Justiça do DF deu prazo de cinco dias para Dirceu se apresentar ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba. A determinação é da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, segundo a qual cabe à Justiça paranaense determinar quais medidas cautelares devem ser aplicadas durante a soltura — "inclusive para instalação de nova tornozeleira eletrônica, se for o caso”. Com isso, as regras de cumprimento da liberdade devem ficar a cargo da 13ª Vara Federal do Paraná, onde o processo teve início. Caberá ao juiz Moro, inclusive, determinar onde o ex-ministro ficará morando enquanto aguarda o fim do julgamento.

É preocupante é o fato de essa decisão da segunda turma afetar todo o conceito de prisão em segunda instância no Brasil, em especial nos casos da Lava-Jato e, sobretudo, no do demiurgo de Garanhuns, que não só pleiteia aguardar em liberdade o julgamento de seus infindáveis recursos, mas também quer disputar as próximas eleições. Como a questão ainda não foi revista pelo plenário do Supremo — o que teria efeito vinculante, ou seja, valeria para todos os casos análogos —, a liminar concedida a Dirceu afronta a súmula do TRF-4 que determina especificamente a prisão de condenados após esgotados os recursos na segunda instância do Judiciário. Por outro lado, a maioria dos ministros parece inclinada a entender que a prisão não pode ser automática, pois há necessidade de fundamentação. Por essas e outras, a insegurança jurídica campeia solta.

Observação: A decisão reabriu o debate sobre prisões após condenação em segundo grau. “Enquanto essas ADCs não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarda o julgamento das ADCs”, disse Ricardo Lewandowski.

Voltando ao caso específico de Lula, a concessão da liminar a Dirceu sugere que, se o julgamento do recurso do molusco não tivesse sido retirado da pauta, o sacripanta provavelmente teria sido solto. Daí porque Fachin resolveu enviar o caso ao plenário; se o submetesse à 2ª Turma (como queria a defesa do criminoso), ele certamente seria voto vencido. E como o ministro deu prazo de 15 dias para o Ministério Público se manifestar, o recesso do Judiciário, que começa no final desta semana, nunca veio em momento tão oportuno.


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terça-feira, 26 de junho de 2018

LULA, GLEISI e cia.



“Nada espero dos que te acusaram falsamente. Mas tenho certeza de que o povo brasileiro saberá reconhecer teu exemplo de coragem e integridade para enfrentar a máquina de mentiras da Lava-Jato e da TV Globo. E assim, de vitória em vitória, vamos reconstruir este país e restaurar a esperança na democracia, na justiça e na igualdade” — trecho uma carta que alguém escreveu, e Lula assinou e enviou à Gleisi Hoffmann, comemorando a absolvição da senadora vermelha pela 2.a Turma do STF e reforçando a suspeita de que ele sonha em ter Gilmar Mendes como vice na chapa encabeçada pelo primeiro PRESODENCIÁVEL da história (publicado em Sanatório Geral, na coluna do jornalista Augusto Nunes).

Como dejetos que refluem de um esgoto entupido, boatos dando conta que Lula estaria prestes a reconquistar a liberdade, os palanques e a presidência afloram com irritante regularidade. Até quando CatiLula abusará da nossa paciência?

Cumprindo a pena de 12 anos e 1 mês de prisão e aguardando o resultado de mais 6 ações criminais que tramitam na Justiça Federal — 2 no Paraná e 4 no Distrito Federal —, o demiurgo de Garanhuns deve ficar na cadeia por mais um bom tempo, a despeito dos esforços de sua milionária equipe de jurisconsultos.

Claro que o imprevisto pode ter voto na assembleia dos acontecimentos, para o bem ou para o mal. Prova disso é o arquivamento do pedido de suspensão da prisão do petralha, que seria julgado hoje pela Turma do STF. Depois que a vice-presidente do TRF-4 negou seguimento ao recurso extraordinário, o pedido de efeito suspensivo (que sobrestaria os efeitos da condenação enquanto o recurso tramitasse no STF) perdeu o objeto, levando o ministro Fachin a arquivá-lo e solicitar sua retirada da pauta.

Falando no Supremo, no início da semana passada a 2ª Turma absolveu a senadora Gleisi Hoffmann das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. Ato contínuo, as redes sociais ficaram coalhadas de “teorias da conspiração”. Uma delas dizia que a absolvição de “coxa” (ou “amante”, como Gleisi figurava nas planilhas do departamento de propina da Odebrecht) seria o derradeiro ensaio do elenco que preparava o ato mais audacioso da interminável ópera dos infames. Talvez fosse, mas felizmente não aconteceu. Aliás, uma eventual soltura de Lula não alteraria em nada sua inelegibilidade, pois a condenação em instância permaneceria, e a Lei da Ficha-Limpa é clara: quem é condenado por um juízo colegiado não pode disputar eleições. Sem mencionar que o petista até poderia ser solto nesse processo e preso novamente logo em seguida, já que o juiz Moro ainda tem sob sua pena duas outras ações (a do sítio de Atibaia e a que envolve a compra do terreno para o Instituto Lula e a cobertura vizinha à do ex-presidente em São Bernardo do Campo).

Observação: A desembargadora aceitou um dos 20 argumentos apresentados pela defesa no recurso especial (dirigido ao STJ), que questiona a multa imposta a Lula para reparar danos causados pela suposta conduta ilícita, mas isso já é outra conversa.

Voltando ao recurso extraordinário de Lula, a decisão da vice-presidente do TRF-4 em lhe denegar seguimento deveu-se ao fato de que, por ser o Supremo uma corte constitucional, devem lhe ser enviados processos que tratam especificamente de violações à Constituição. A magistrada entendeu que os argumentos levantados pela defesa como possíveis ofensas à lei, ainda que fossem reconhecidos, não importariam em ofensa direta ao texto constitucional. “As violações à Constituição Federal apontadas pela defesa importam em revolvimento do conjunto fático-probatório. Além disso, é pacífico o entendimento do STF no sentido de ser inviável o exame de alegações aos princípios do acesso à Justiça, da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando imprescindível o exame de normas infraconstitucionais, por se tratar de ofensa meramente indireta ou reflexa às normas constitucionais”, ponderou ela, em sua decisão.

Atualização: A defesa do petralha recorreu da decisão da desembargadora Labarrère, alegando que há “questões constitucionais” a serem discutidas, que uma série de princípios previstos na Constituição foram desrespeitados no curso do processo e que não prospera o argumento da juíza de que seria necessário o reexame de provas — coisa que não cabe a tribunais superiores. No entender dos rábulas vermelhos, isso constitui "fato novo" e altera a situação processual do réu, devendo Fachin, que havia arquivado o pedido de efeito suspensivo do recurso extraordinário, rever sua decisão. E foi o que o ministro fez: "Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do plenário, sem prejuízo de propiciar prévia manifestação da Procuradoria-Geral da República, observando-se, para tanto, o prazo regimental". Cabe agora à presidente Cármen Lúcia definir a data do julgamento (vale lembrar que estamos à vésperas do recesso de meio de ano), e já se fala na possibilidade de Lula ir para a prisão domiciliar, mas sem alterar os efeitos de sua condenação, como a inelegibilidade.

No que tange à absolvição de Gleisi e seu marido, convém ter em mente que a ação foi baseada integralmente em depoimentos de delatores. Segundo o entendimento do STFdelação não é prova, mas sim um instrumento para a obtenção de provasGleisi foi acusada (ainda quando Janot comandava a PGR) pelo doleiro Alberto Youssef como destinatária de R$ 1 milhão em propina, e outros delatores, como Paulo Roberto Costa — ex-diretor da Petrobras — e o advogado Antonio Carlos Pieruccini — que fazia entregas de dinheiro a mando de Youssef —, confirmaram o envio dos recursos à petista. Fora isso, constavam do processo extratos telefônicos mostrando que os supostos corruptos e corruptores se comunicavam entre si, e de um papel de um dos delatores, com a anotação “1.0 PB”, servindo de evidência de que o valor (1 milhão) fora encaminhado a pedido de PB (inicias do ex-ministro Paulo Bernardo, marido de Gleisi e corréu no processo).  

Durante o julgamento, os ministros Fachin e Celso de Mello entenderam existir ao menos a prova de que o dinheiro havia chegado à campanha da senadora, e consideram-na culpada por crime de falsidade ideológica eleitoral. Mas foram vencidos pelo célebre trio assombro de toga (Mendes, Lewandowski e Toffoli), que não viram evidência alguma de crime, nem mesmo de caixa 2.

Observação: Na visão da militância petista, Gleisi deveria ser absolvida pelo simples fato de ser a presidente do PT, enquanto que, para os antipetistas, isso bastava para que fosse condenada. Daí se vê o ponto a que chegou a dicotomia na política tupiniquim.

A decisão favorável à presidente do PT não pôs fim a suas pendências com a justiça. Ela e o marido são alvo de outras 3 ações, uma das quais envolve o desvio de R$ 100 milhões do Ministério do Planejamento. E ao contrário do caso que foi julgado, essa investigação reúne diversos documentos que mostram o caminho do dinheiro desviado, da origem ao destino final, de modo que não está afastada uma futura condenação. Torçamos, pois.

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