sexta-feira, 31 de agosto de 2018

O PROGRAMA POLÍTICO OBRIGATÓRIO, O DÓLAR E A CANDIDATURA DE LULA



O dólar acumulou alta de 25% nos últimos 8 meses, impulsionado pelas turbulências do cenário eleitoral e pelos atritos comerciais no ambiente externo. As oscilações devem continuar enquanto não se souber quem presidirá o Brasil pelos próximos quatro anos ou até o próximo impeachment — desde a redemocratização, dos quatro presidentes eleitos pelo voto popular, somente FHC e Lula concluíram seus mandatos. O primeiro, que foi responsável pela emenda constitucional que instituiu essa maldita reeleição, está senil, e o segundo, que foi responsável pela maior roubalheira da história deste país, está na cadeia.

Segundo os especialistas, há dois cenários possíveis: Com a vitória de um candidato reformista, o dólar ficaria em R$ 3,40 e a inflação, em 4,5% ao ano, com juros estáveis e a dívida na casa dos 75% em 2019; caso vença um populista, a moeda americana ficará em R$ 4,60 e a inflação em 8% ao ano, com alta dos juros e dívida em 85% no ano que vem. O certo é que o próximo presidente, seja ele quem for, será refém de um Congresso com pouca representatividade, embora os parlamentares também serão reféns do presidente, que pode governar por decreto. Mas isso já é outra conversa.

Terminou ontem o prazo para a defesa de Lula contestar as 16 impugnações contra sua candidatura (na verdade, são 8 impugnações e 8 notícias de inelegibilidade, mas isso também é outra conversa). O TSE marcou uma sessão extraordinária para esta sexta-feira, quando deverá definir se o petralha poderá aparecer na propaganda eleitoral obrigatória. Na sessão devem ser julgados todos registros pendentes de candidatos a presidente, inclusive o de Lula, além do pedido para barrá-lo de aparecer no horário eleitoral. A definição da pauta, no entanto, cabe à presidente da corte, ministra Rosa Weber, e fala-se que a decisão sobre a inelegibilidade do petralha saia somente na semana que vem (além de sua candidatura, também estão pendentes os pedidos de registro de Alckmin, Bolsonaro e Eymael).

Como se sabe, a estratégia do PT é alongar ao máximo a indefinição, pois manter Lula em evidência aumenta suas chances de transferir votos para Haddad — que está em campanha, na condição de vice e porta-voz do presidiário, com a “trice” Manoela d’Ávila a tiracolo. Para o partido, o ideal seria que a cassação da chapa se desse somente quando já não fosse possível alterar o nome e a foto nas urnas, o que induziria os eleitores a votar em Haddad achando que estariam votando em Lula. Por outro lado, existe uma resolução do TSE segundo a qual pleito pode ser anulado se um candidato impugnado obtiver mais de 50% dos votos, ou, caso fique aquém disso, o segundo e o terceiro colocados podem passar para o segundo turno (volto a esse assunto mais adiante).

Tudo somado e subtraído, o que tem é o seguinte: o TSE pode entender que precisa ouvir testemunhas (do que eu não sei, já que a condenação do impugnado em segunda instância é um fato público e notório e sua inelegibilidade é chapada). De qualquer modo, o prazo para a apresentação das testemunhas é de 4 dias e para coleta de provas, de 5 dias (em nota, a defesa afirmou que não deverá pedir produção de provas). Ao final, será aberto um novo prazo (5 dias) para as alegações finais.

No melhor cenário, a decisão deve sair em meados da semana que vem, mas, uma vez rejeitada a candidatura, a defesa poderá apresentar embargos declaratórios. Negados os embargos, ainda caberia recurso ao STF, mas aí o condenado já não seria mais candidato. Também existe a possibilidade de recurso ao STJ (pleiteando a suspensão da inelegibilidade do condenado), mas as chances de êxito são bastante remotas. 

O mais provável é que o PT se resigne a ungir Haddad e Manoela como candidato e vice, respectivamente, pondo fim na estapafúrdia chapa tríplex. Fala-se que o partido avalia fazê-lo assim que sair a decisão da Justiça Eleitoral, mas isso ainda depende do aval do presidiário. O prazo para a troca de candidatos expira 20 dias antes do primeiro turno, ou seja, em 17 de setembro. Caso o PT não substitua Lula até lá, ficará sem candidato no pleito presidencial.

Na última segunda-feira, o ministro Edson Fachin liberou para julgamento virtual o recurso contra a decisão que negou o pedido de liberdade preventiva de Lula (em abril). Pela pauta do STF, os 11 ministros poderão votar entre os dias 7 a 13 de setembro. Ressalte-se que esse pedido nada tem a ver como a inelegibilidade de Lula, mas com sua liberdade. E ainda que ele fosse solto, continuaria impedido de disputar a eleição (pela Lei da Ficha-Limpa), já que foi condenado por um juízo colegiado (o TRF-4).

O absurdo dessa história chega a tal ponto que a situação de Lula é como a da piada segundo a qual sogro rico é igual a cerveja: só presta gelado, em cima do balcão. Para o PT, que precisa desesperadamente eleger e reeleger deputados, senadores e governadores, é primordial que Lula continue preso, pelo menos até depois do segundo turno da eleição — soltá-lo agora, sem que ele pudesse concorrer, seria um desastre eleitoral para o partido.

Para Lula, a vitória de Haddad seria o passaporte para a liberdade, já que poderia ser beneficiado por um indulto presidencial e compartilhar o governo com seu poste (ou, no limite, para que Haddad e a vice Manuela d’Ávila renunciassem, forçando a convocação de nova eleição). Haddad parece estar resignado a servir a Lula na campanha como boca de aluguel. Talvez porque, quanto mais tempo levar para ele ser promovido a titular, maiores as chances de transferência de votos — no mundo da fantasia do partido, os eleitores enxergarão Lula em Haddad; enganá-los, portanto, é o objetivo, sem mencionar que essa demora também favorece um PT sem votos e totalmente dependente de Lula

Para encerrar: Gilmar Mendes disse na última quarta-feira que a imprensa e o Judiciário têm contribuído para a vitimização de Lula. Segundo Mendes, o petralha, quando estava solto, aparecia com cerca de 25% das intenções de voto nas pesquisas eleitorais. Agora, cumprindo pena Curitiba, ele aparece com quase 40%. O ministro levantou a discussão ao ser questionado sobre a possibilidade de um réu em ação penal assumir a Presidência da República. Ele disse não haver impedimento constitucional para isso e que qualquer entendimento diferente “é devaneio”: “Nós criamos um mártir aqui [referindo-se a Lula] e agora estamos querendo produzir mais. Tem o Bolsonaro, tem mais o Alckmin, daqui a pouco o Amoedo”, argumentou. 

Em 2016, o STF afastou o senador Renan Calheiros da linha sucessória presidencial depois que ele se tornou réu por peculato, mas permitiu que preservasse o mandato e continuasse presidindo o Senado e o Congresso Nacional. Aí fica a pergunta: se eleito, um réu pode tomar posse se o presidente da República, quando recebida denúncia pelo Supremo ou impedimento na Câmara, é afastado? Vale lembrar que Bolsonaro e Haddad são réus (mas note o leitor que essa discussão não tem qualquer relação com a Lei da Ficha-Limpa nem com Lula — que é inelegível porque foi condenado em segunda instância).

Atualização: O TSE divulgou no final da tarde de ontem a pauta da sessão extraordinária desta sexta-feira, que trata apenas dos processos referentes aos registros das candidaturas de Alckmin e Eymael. Alterações podem ser feitas até 1 hora antes do horário previsto para o início a sessão, que está marcada para as 14h30, mas tudo leva a crer que tanto a discussão sobre a participação de Lula na propaganda eleitoral quanto a definição sobre o registro de sua candidatura ficarão mesmo para a próxima semana. Talvez porque julgar a ação no dia seguinte ao prazo de apresentação da defesa passaria a impressão de açodamento e daria munição para o PT vitimizar (ainda mais) o petralha com sua cantilena de perseguição política e outras bobagens que tais. Quem perde é o Brasil, já que essa indefinição tem tumultuado o mercado financeiro e levado a cotação do dólar às alturas. 

Vamos acompanhar para ver aonde tudo isso vai levar.

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