sábado, 17 de abril de 2021

LASCIATE OGNI SPERANZA, VOI CH'ENTRATE

 

A frase que intitula esta postagem significa “deixai todas as esperanças, voz que entrais”. Trata-se da epígrafe inscrita na porta de entrada para o Inferno, de acordo com a obra-prima da literatura italiana La Divina Commedia, de Dante Alighieri. O motivo que me levou a usá-la como título ficará claro ao longo do texto.  

A decisão que o plenário do STF tomou na última quinta-feira não surpreendeu. Surpresa será se os processos contra Lula forem remetidos para a JF de SP, como defendeu o ministro Alexandre de Moraes, e mais ainda se o colegiado formar maioria para derrubar a decisão da 2ª Turma que decretou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro

Tampouco causou estranheza o ministro Kássio Nunes Marques, indicado para a vaga de Celso de Mello pela tragédia em forma de presidente da República, ter mandado para o arquivo os pedidos de impeachment protocolados pelo senador Jorge Kajuru contra Alexandre de Moraes e pelo ex-procurador da República Cláudio Fonteles contra Gilmar Mendes. Como dizem os gringos, you scratch my back and I'll scratch yours.

O impeachment, seja de presidente da República, de ministros de Estado ou de togados do STF, é sempre um processo político. Nos casos em tela, o ex-desembargador piauiense anotou em seu despacho denegatório tratar-se de matéria claramente interna corporis do Legislativo, que foge ao escopo do Judiciário fiscalizar o conteúdo dos atos processuais praticados pelo Congresso Nacional na tramitação e julgamento de impeachment de qualquer autoridade nem acelerar ou retardar o procedimentoe, uma vez que não existem prazos peremptórios a serem cumpridos para a instauração.

Legislar é uma prerrogativa do Poder Legislativo (daí o nome), ou seja, do Congresso Nacional (Câmara e Senado) na esfera federal, das Assembleias Legislativas no âmbito estadual e das Câmaras de Vereadores no contexto municipal. Senadores, deputados e vereadores são eleitos pelo povo para representar o povo e resguardar seus direitos e interesses (do povo, não deles próprios). Mas é público e notório que os políticos tupiniquins se elegem para roubar, roubam para se reeleger e se escudam na impunidade que lhes assegura o abominável foro especial por prerrogativa de função.

Segundo a  Constituição, parlamentares de alto coturno (deputados federais e senadores) só podem ser investigados pelo MPF e processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, que é rápido como um guepardo quando se trata de conceder habeas corpus a seus bandidos de estimação, aprovar aumentos salariais para seus membros e autorizar despesas com mordomias — em 2019, chamou a atenção do TCU uma licitação de R$ 1,3 milhão para a compra de acepipes importados e vinhos premiados, mas lerdo como um cágado perneta quando se trata de julgar ex-presidentes corruptos e sevandijas do parlamento. 

O STF, tido e havido como guardião da Constituição, é o primeiro a desrespeitar seus ditames. Ao sabor da conjuntura da vez, de interesses pessoais e/ou convicções político-ideológicas dos nobres togados, preceitos constitucionais são torturados por uma "hermenêutica criativa" que não raro usurpa a competência do Legislativo, lembrando que ao julgador não cabe legislar, mas sim aplicar a lei. 

Basta relembrar a controversa questão da prisão após condenação em segunda instância, que a Câmara Federal ficou de rever, depois que o STF mudou sua jurisprudência mais uma vez, no final de 2019, graças ao voto de minerva do ministro Dias Toffoli, então presidente da corte. Chegou-se a imaginar que o Maquiavel de Marília fosse propor uma terceira via — ou que votasse com a ala punitivista —, mas, a exemplo do escorpião da fábula, o ex-esbirro de Lula e José Dirceu foi incapaz de agir contra sua natureza decidindo a favor daquele que lhe cobriu os ombros com a suprema toga. 

Foi também durante a desditosa presidência de Toffoli que o Supremo determinou que ações envolvendo crimes como corrupção e lavagem de dinheiro que guardassem relação com campanhas fossem transferidas para a Justiça Eleitoral, e que, em ações onde houvesse réus delatores e delatados, a condenação em primeira instância poderia ser anulada e a instrução processual reaberta para a juntada de novos memoriais caso não houvesse sido garantido aos delatados o direito de apresentar seus memoriais por último. 

Em seu voto — cuja leitura demorou cerca de 3 horas — Toffoli regurgitou barbaridades como "a prisão após o trânsito em julgado não é o desejo de um juiz, mas a vontade do povo brasileiro" (não foram exatamente essas suas palavras, mas o sentido foi exatamente esse), e ao final, como quem jogava migalhas aos cães, disse candidamente que “a corte não se oporia caso o Congresso alterasse o CPP e ‘legalizasse’ a prisão após a condenação em segunda instância”.

Acaba anão quem cuida de coisas pequenas, se deixa envolver por questões menores em detrimento da grandiosidade das decisões e confunde grandeza de espírito de espírito com espírito de grandeza, dizia meu saudoso professor de direito constitucional Ulysses Guimarães, morto quando o helicóptero em que viajava de Angra dos Reis (na costa verde fluminense) para a capital paulista mergulhou no mar próximo à Praia do Sono. Os corpos do deputado e da esposa, Dona Mora, jamais foram encontrados

Toffoli preferiu entrar para a história como o presidente do Supremo que, para favorecer o PT e seu eterno presidente de honra, martelou o derradeiro prego no esquife da maior operação anticorrupção da história deste país, rasgou a Constituição e usou suas páginas como papel higiênico ao pautar o julgamento da prisão em segunda instância num momento em que Lava-Jato estava particularmente fragilizada pela operação Vaza-Jato de Mr. Verdevaldo das Couves.

Lula insiste em dizer que o STFlhe deu razão” ao anular as condenações que, segundo ele e seus asseclas, foram fruto de uma "farsa jurídica tramada por Sergio Moro para afastar o “presidente Lula” da disputa de 2018".  Cumpre esclarecer que, primeiro, o demiurgo de Garanhuns não é presidente, mas ex-presidente e ex-presidiário, e, segundo, que o plenário do STF não o absolveu de coisa alguma, apenas ratificou a decisão teratológica de Fachin sobre a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (demais disso, o julgamento ainda não acabou).

A possibilidade de o deus pai da Petelândia disputar novamente a Presidência no ano que vem foi comemorada por parte da esquerda e criticada pela direita, mas, numa parcela do centro, fomenta a esperança de uma "terceira via" se consolidar e emplacar uma "candidatura moderada", embora isso dependa de essa janela de oportunidade ser devidamente aproveitada.

Fato é que a decisão monocrática de Fachin, ora chancelada pelo plenáriopôs a pique toda a jurisprudência construída, afirmada e reafirmada em torno da competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Ainda que o propósito do ministro tenha sido salvar o que fosse possível da Lava-Jato na iminência de decisões ainda piores, sua penada desfechou o maior golpe sofrido até então pela força-tarefa de Curitiba, noves fora a decisão da 2ª Turma que, vencido o voto do próprio Fachin, declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo do tríplex — uma verdadeira monstruosidade jurídica, quando mais não seja porque se deu no âmbito de um habeas corpus que perdeu o objeto quando as ações contra Lula foram anuladas.

O STF vem comentendo equívocos gigantescos em muitos campos, mas no tema do combate à corrupção pode-se afirmar que absolutamente nada em sua história mais que centenária se compara ao que o Brasil viu nos últimos meses. Sete anos de trabalho incessante para desvendar o maior esquema de corrupção da história do país desceram pelo ralo. Ainda que se atenham aos processos contra Lula, essas decisões certamente levarão a um sem-número de outros pedidos de anulação. Isso sem mencionar que evidências imprestáveis como prova (por serem fruto de hackeamento criminoso e de carecerem de autenticação) vêm sendo usadas com o nítido propósito de responsabilizar criminalmente Moro, Dallagnol e outros procuradores da Lava-Jato — basta lembrar como o dono informal do Judiciário tupiniquim vem se valendo das mensagens vazadas pelo dono do site panfletário The Intercept, a despeito de tanto o ex-juiz quanto o ex-coordenador da força tarefa em Curitiba e os demais integrantes da força-tarefa não reconhecem sua legitimidade.

Segundo os jornais O Globo e O Estado, relatório assinado pelo delegado Felipe Alcantara de Barros Leal, chefe do Serviço de Inquéritos da Polícia Federal afirma não ser possível confirmar a autenticidade das mensagens usadas no âmbito da Operação Spoofing, uma vez que elas “não possuem assinatura digital, resumos criptográficos, carimbos de tempo emitidos por autoridade certificadora ou outro mecanismo que permita identificar alteração, inclusão ou supressão de informações em relação aos arquivos originalmente armazenados em servidores do aplicativo Telegram”. 

O fato de a invasão hacker ter realmente ocorrido não significa que o material vazado pelo site panfletário não tenha sido editado ou sofrido alterações de qualquer natureza em seu conteúdo original. A obtenção das mensagens, diz o relatório, está marcada por “um vício de ilegalidade”, e investigar as vítimas a partir dessas provas seria uma “eutanásia dos rumos da Polícia Judiciária, atingindo por ricochete, em visão holográfica, todos os princípios que inspiram a atuação policial”. Em outras palavras, seria um crime de abuso de autoridade qualquer eventual ação de obtenção de novos elementos e padrões a partir de provas ilícitas. 

O STJ, onde corre o inquérito sobre os procuradores da Lava-Jato, informou que o processo em questão está em sigilo e que a análise sobre a legalidade das provas compete à ministra Rosa Weber, relatora do habeas corpus que determinou a suspensão do feito no último dia 30. De acordo com a magistrada, o STJ só poderá fazer uso das mensagens “caso assim lhe seja facultado pelo STF”, que irá determinar se investigação deve ou não continuar. Ainda não há data para esse julgamento.

Resumo da ópera: O Supremo poderia remediar o estrago recente feito no combate à corrupção se tivesse revertido a liminar de Fachin sobre a incompetência da 13.º Vara Federal de Curitiba. Como não o fez, resta saber como o plenário se posicionará acerca da decisão da 2ª Turma sobre a suspeição de Moro. Os precedentes da corte não recomenda alimentar esperanças de o pelno alterar algo que foi decidido por uma das duas turmas, de modo que a única chance real de a mais grave das injustiças ser revertida está em manter a liminar de Fachin (o que já foi feito) e reconhecer a perda de objeto do habeas corpus que resultou no reconhecimento da parcialidade do ex-juiz.  

Resta saber se a corte aprofundará o suicídio moral que vem cometendo há meses levando consigo para o túmulo o combate à corrupção. As supremas togas vêm chafurdando num lamaçal de casuísmos, formalismos, inexplicáveis reversões de voto e criação de um clima de perseguição contra Moro e os procuradores da Lava-Jato, em que vale até mesmo usar evidências sem valor jurídico e julgar recursos nulos. Se o fazem intencionalmente ou não, essa é uma questão de somenos. Fato é que suas excelências vêm se esmerando (e esmerdando) em distorcer leis, regimentos e precedentes para minar completamente qualquer esperança de vitória no combate à corrupção, passado, presente e futuro.