sexta-feira, 9 de março de 2018

LULA LÁ ― EM BREVE!



Tudo somado e subtraído, o STJ concluiu que a prisão após condenação em segunda instância reduz a impunidade sistêmica propiciada pela vasta gama de recursos que procrastinam a condenação final dos “peixes graúdos” até que a prescrição fulmine inexoravelmente o direito estatal de os punir.

No Brasil, um dos maiores entraves à tramitação dos processos é a transformação do duplo grau de jurisdição ― possibilidade de ter a decisão de um magistrado revista por um juízo colegiado ― num sistema de triplo, quádruplo, quando não quíntuplo grau de jurisdição. Basta lembrar o caso do ex-senador Luiz Estevão, que retardou seu encarceramento mediante a interposição de absurdos 120 recursos, ou do eterno deputado Paulo Maluf, recolhido à Papuda em dezembro passado depois de empurrar o processo com a barriga por intermináveis 17 anos (contados desde o início da investigação até a decisão do Supremo).

Ao rejeitar o habeas corpus preventivo de Lula, a 5.ª Turma do STJ encurtou dramaticamente a distância que separa a “alma viva mais honesta do Brasil” do xilindró. Mesmo com seu escrete de rábulas reforçado por Sepúlveda Pertence, o criminoso (ou paciente, como gostam de dizer os ministros) deve ter se sentido como a Seleção Brasileira na fatídica semifinal da Copa de 2014, quando foi derrotada pela Alemanha por 7 a 1. Mas a goleada (no STJ) também mostrou à bandidagem da classe executiva que aquele Tribunal não está ali para desmoralizar decisões irreprocháveis de juízes e desembargadores, nem para trazer de volta o país pré-Lava-Jato, onde todos eram iguais perante a lei, mas alguns eram mais iguais que os outros.

Resta a Lula uma última cartada: conseguir que o STF mude seu entendimento sobre o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância. A ministra Cármen Lúcia já deixou claro que não pretende submeter novamente essa questão ao plenário, até porque mal se passou um ano desde que a jurisprudência vigente até 2009 foi retomada. Mas a pressão é grande, até mesmo de alguns de seus pares ― sem mencionar que dias atrás a ministra foi “atacada” por Gleisi Hoffmann e seus esbirros, que, escoltados pelo ministro Ricardo Lewandowski, invadiram o gabinete da presidência do Supremo e disseram que só sairiam dali depois de serem recebidos por Cármen Lúcia. O movimento foi semelhante ao que fizeram senadoras petistas no ano passado, também com “narizinho” à frente, quando ocuparam a Mesa do Senado para tentar impedir a votação da reforma trabalhista.

Resta saber como se comportará o STF. Cármen Lúcia afirmou (e está coberta de razão) que o STF se apequenaria se colocasse o tema em pauta apenas para resolver o problema do ex-presidente. É certo que qualquer outro ministro da Corte pode levar o tema à mesa a qualquer momento, mas aí ele teria que dar a cara a tapa. 

Ao que tudo indica, o pedido de habeas corpus preventivo ao Supremo também não tem grandes chances de êxito, notadamente por conta do caráter preventivo ― o mais adequado seria aguardar a ordem de prisão para então combatê-la através de um habeas corpus repressivo, ou seja, contra uma coação já existente. A conferir.

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