O PT, os sacerdotes dessa seita do
inferno e um sem-número de militontos e apoiadores têm feito das
tripas coração para tentar tirar o bandido da cadeia. Não bastassem a vigília no
entorno da sede da PF em Curitiba e os
parlamentares que insistem em visitar o condenado (a despeito de apenas seus
familiares e advogado estarem autorizados a tanto), uma tal Comissão de Direitos Humanos do Senado não sossegou enquanto não vistoriou as instalações da carceragem.
Participaram dessa tal “comissão”, dentre outros notórios seguidores de Lula, os senadores petralhas Gleisi Hoffmann, Lindbergh Farias, Humberto
Costa e Paulo Paim, além da
pecedebista Vanessa Grazziotin e dos
peessedebistas João Capiberibe e Lídice da Mata. Deu para entender ou preciso
desenhar?
Observação: Se a preocupação do grupo era com o
isolamento do deus-pai da Petelândia, bastaria remanejá-lo para o Complexo Médico-Penal de Pinhais. Lá ele teria a companhia de
velhos comparsas, como André Vargas,
Luiz Argolo, Gim Argello, João Vaccari,
Eduardo Cunha e outros da mesma laia.
Mas não é só. Antes de ingressar com os recursos especial
(ao STJ) e extraordinário (ao STF), protocolados no TRF-4 na última segunda-feira, a defesa
alegou que a prisão de Lula ocorreu antes de o Regional julgar os tais “embargos dos embargos de declaração” ― chicana
classificada pelo juiz Moro como “patologia protelatória”, pois visa
claramente emperrar o andamento processual. A propósito, relembro que embargos de declaração destinam-se a esclarecer pontos omissos ou obscuros da decisão embargada, não tendo o condão de alterar a condenação ou a pena. Assim, está mais na cara do
que nariz que o propósito dos advogados não era outro senão adiar a prisão do petralha por mais alguns dias (até porque é para isso que eles são muito
bem pagos).
No último dia 19, a 8.ª Turma
do TRF-4 rejeitou o pedido de Cristiano Zanin, que queria adiar o julgamento até que o
desembargador-relator João Pedro Gebran Neto retornasse
das férias e negou os tais “embargos
dos embargos”. A questão é que no dia 7, quando Lula foi preso, esse recurso ainda não havia sido julgado, e é nisso
que os advogados do mulsco estão se apegando, além de sustentarem que os
recursos na esfera da segunda instância só terminam depois que o TRF-4 decidir sobre a admissibilidade
dos recursos especial e extraordinário.
Observação: A defesa de Lula alega que, ao decidir em 2016 que é possível executar a pena
antecipada (antes de se esgotarem os recursos nas cortes superiores), o Supremo não definiu que a segunda
instância termina com o julgamento dos primeiros embargos de declaração. Em sua
óptica, ela se esgota, no caso de Lula, depois que o TRF4
encaminhar (ou não) os recursos especial e extraordinário ao STJ e STF, respectivamente. Ou seja, o
segundo grau do Judiciário só acabaria quando fosse analisado um eventual agravo
contra uma também eventual não admissão desses recursos pelo TRF-4.
O ministro Edson
Fachin, relator dos processos da Lava-Jato no Supremo,
enviou o caso ao plenário virtual da segunda turma, que é composta pelo próprio
Fachin e por Gilmar Mendes, Toffoli, Lewandowski e Celso de Mello (com exceção do relator, todos os demais são
“garantistas”, ou seja, contrários à prisão após a condenação em segunda
instância). Apesar de os embargos já terem sido votados e rejeitados, nada
impede que os ministros (especialmente esses
ministros) entendam que houve uma arbitrariedade e anulem a ordem de prisão
do TRF-4. Se isso acontecer, será um
escândalo vergonhoso tão vergonhoso quanto a ADC
do PCdoB, que foi impetrada exclusivamente
para tentar devolver Lula às ruas,
às caravanas, aos comícios, enfim, todo aquele circo que a gente conhece bem, onde os palhaços somos nós.
Mas a coisa não para por aí. Hoje à tarde, o plenário do STF deve julgar dois temas delicados para o futuro
institucional do país. Talvez não haja tempo para debatê-los na mesma sessão,
ou outra circunstância qualquer impossibilite o julgamento de um deles, mas é
sempre bom ficar alerta, adverte o jornalista Merval Pereira em sua coluna no Globo.
A primeira questão é o fim do foro privilegiado, que já conta
com oito votos favoráveis e foi liberado para a pauta depois de um pedido de
vista do ministro Dias Toffoli. A segunda são as ADCs apresentadas pelo PEN e pelo PCdoB. O ministro-relator Marco
Aurélio pretendia levar à mesa a ação do PEN, mas talvez não o faça porque o PCdoB deixou
claro que seu propósito é tirar Lula
da cadeia ― seja porque o partido é um satélite do PT, seja porque o patrono
da ação, o advogado Celso Antonio
Bandeira de Mello, há tempos se empenha em denunciar o que ele classifica
de “arbitrariedades do juiz Sérgio Moro
e dos procuradores de Curitiba”.
Mesmo que tema vá a votação, é possível que não se confirme a
nova maioria ― que é apontada na ação como sua justificativa. Ainda que Gilmar Mendes mude seu voto (em 2016,
ele foi um dos principais defensores do cumprimento da pena após decisão em
segunda instância, mas agora acha que os condenados devem ser presos
somente após a decisão do STJ), nada garante que os demais ministros apoiem a nova ação, seja porque
ela se destina claramente a favorecer Lula, seja pela necessidade de se manter
a jurisprudência atual por mais tempo, dando segurança jurídica às decisões do STF, como defende a ministra Rosa Weber.
Quanto ao fim do foro privilegiado, 8 ministros já haviam votado a favor da proposta do ministro Luis Roberto Barroso ― segundo a qual o benefício só deve se aplicar a casos ocorridos durante o mandato e em decorrência dele ― quando Dias Toffoli pediu vista do processo. No entanto, há um conflito de poderes envolvendo essa questão, já que uma PEC mais abrangente que a proposta de Barroso tramitava no Congresso, mas foi paralisada pela intervenção federal na segurança pública do Rio, que deve se estender até dezembro. Enfim, não se descarta a possibilidade de outro ministro peça vista do processo, dando ao Congresso a oportunidade de legislar sobre o tema no ano que vem.
Quanto ao fim do foro privilegiado, 8 ministros já haviam votado a favor da proposta do ministro Luis Roberto Barroso ― segundo a qual o benefício só deve se aplicar a casos ocorridos durante o mandato e em decorrência dele ― quando Dias Toffoli pediu vista do processo. No entanto, há um conflito de poderes envolvendo essa questão, já que uma PEC mais abrangente que a proposta de Barroso tramitava no Congresso, mas foi paralisada pela intervenção federal na segurança pública do Rio, que deve se estender até dezembro. Enfim, não se descarta a possibilidade de outro ministro peça vista do processo, dando ao Congresso a oportunidade de legislar sobre o tema no ano que vem.
Seja lá como for, não podemos perder de vista que, se a aprovação do
fim do foro privilegiado é um avanço institucional, combinada com uma reversão
na jurisprudência sobre a prisão na segunda instância ela pode se tornar um
retrocesso. Isso porque maioria dos políticos que está sendo processada no STF veria
seus casos baixarem à primeira instância, e a partir daí teriam à disposição toda
a vasta gama de recursos, apelos, embargos, agravos e outras chicanas. Bons criminalistas poderia empurrar a tramitação processual com a barriga durante décadas, até que as ações chegassem novamente ao STF, num círculo vicioso em que quase
ninguém iria para a cadeia, talvez não pela reforma da sentença em uma das várias
instâncias da Justiça, mas certamente pela prescrição das penas.
Para finalizar, ouçam até o final:
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