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quarta-feira, 3 de outubro de 2018

LEWANDOWSKI X FUX: AUMENTA A CIZÂNIA NO STF



O nauseabundo “nós e eles”, institucionalizado pelo criminoso de Garanhuns e seu partido enganador, vem produzindo efeitos nefastos também no STF. E não é de hoje, como se vê dos recorrentes placares de seis a cinco e sete a quatro nas sessões plenárias da corte, da divisão dos ministros em garantistas e punitivistas, do lamentável bate-boca entre Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, e por aí vai. Agora, uma queda de braço entre os ministros Lewandowski e Fux promete novos e emocionantes capítulos.

A novela começou quando o jornal Folha de São Paulo pediu à Justiça Federal do Paraná que autorizasse uma entrevista com o hóspede mais famoso da carceragem da PF em Curitiba. O pedido foi negado, o jornal foi chorar as pitangas no STFRicardo Lewandowski  — sempre foi subserviente a Lula e seu espúrio partido — autorizou a entrevista. Lewandowski

Advogado militante de 1974 a 1990, Lewandowski entrou para a vida pública com o apoio de Walter Demarchi — amigo de longa data do ex-presidente petralha —, fez carreira na magistratura, foi indicado por Lula para a vaga aberta no STF com a aposentadoria do ministro Carlos Velloso e jamais perdeu uma oportunidade de expressar sua gratidão, como se viu no julgamento da ação penal 470 e na votação final do impeachment de Dilma, apenas para citar dois exemplos notórios.

Sobre a proibição da entrevista de Lula à Folha, o ministro-cumpanhêro exarou o seguinte despacho: “Não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob fundamento de que 'não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares', viola frontalmente o que foi decidido no ADPF130/DF”. Ato contínuo, determinou que a Justiça em Curitiba fosse comunicada de sua decisão, para que a entrevista pudesse ser agendada pelo jornal.

Vale lembrar que Lewandowski vem aprontando não é de hoje. No julgamento virtual do habeas corpus de Lula, quando a maioria de seus pares já havia rejeitado o recurso, pediu vista do processo — ou seja, interrompeu o julgamento em plenário virtual —, uma vez que num julgamento presencial há chances de forçar a rediscussão da prisão após condenação em segunda instância. A manobra causa espécie sobretudo porque Toffoli, atual presidente do Supremo, decidiu pautar as ADCs (que visam rediscutir a prisão em segunda instância) no ano que vem — decisão com a qual o próprio ministro Marco Aurélio, relator e maior estimulador dessas famigeradas ações, já havia se conformado.

O fato é que o pedido de suspensão de liminar protocolado no STF pelo Partido Novo foi agasalhado pelo ministro Luiz Fux, vice-presidente da Corte, que suspendeu a liminar concedida à Folha por Lewandowski. Este, por seu turno, desfechou uma saraivada de críticas contundentes à determinação de Fux, frisando, entre outras coisas, “a autoridade e vigência” de sua liminar que, segundo ele, serve “como mandado”, e que o fato de Toffoli não ter sido localizado quando da apresentação do pedido "não teria o condão, de imediato, de atrair a competência do vice-presidente da Corte".

Coube a Toffoli serenar os ânimos e pôr ordem no galinheiro: ainda na segunda-feira, em resposta à manifestação do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, o presidente da Corte determinou o cumprimento da liminar dada por Luiz Fux, o que torna se efeito a decisão de Lewandowski até que o plenário da corte se maniste.

Vamos aguardar os próximos capítulos, que certamente trarão novas emoções.

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segunda-feira, 10 de julho de 2017

SÍLVIO SANTOS VEM AÍ ― DE NOVO!

O TAMBOR FAZ MUITO BARULHO, MAS É VAZIO POR DENTRO.

No apagar das luzes do mês de março, o sinal analógico de televisão foi desligado em São Paulo, e com ele se foram os canais de TV aberta SBT, Record e Rede TV da grade de programação dos serviços de TV a cabo ― que, cá entre nós, não deixaram saudade.

Na oportunidade, as operadoras alegaram que os canais “se recusaram a negociar os direitos de transmissão, ao contrário do que já fazem com grupos estrangeiros e até outras emissoras nacionais”.

A situação se reverteu dias atrás, por conta de uma ação da Proteste, que, em parceria com o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, mediou um acordo com o Simba Content, detentor dos direitos de transmissão das três emissoras, para que eles voltem a ser exibidos.

A decisão vale para NET, Claro, Embratel, Vivo, Sky e Oi.
Aproveitem. Para quem programas como o de Sílvio Santos, Marcelo Rezende, Luciana Gimenez e distintíssima companhia, é um prato cheio.

UM JORNAL A SERVIÇO DA PÓS-VERDADE

A Folha de S. Paulo, inspirada pelo advogado de Lula, está hipotecando a verdade. 

Os procuradores da Lava-Jato reuniram centenas de provas indiciárias sobre os crimes cometidos no triplex, além de provas diretas ― documentais e testemunhais. Mas reportagem diz:

Pela doutrina, o indício é definido como um fato acessório que tem conexão com o crime. Se alguém, por exemplo, viu um suposto assassino sair correndo do local da morte com uma arma na mão, seu testemunho é um indício”.

No caso do triplex, ocorreu o contrário: foram os próprios criminosos que confessaram seus crimes. Os réus da OAS, de fato, admitiram o pagamento de propinas na Petrobras e o repasse do apartamento para Lula. Mais que isso: eles anexaram ao processo as provas materiais desses delitos, demonstrando ― por meio de contratos, fotografias, mensagens de e-mail e planilhas – que Lula participou de cada etapa do crime.

As provas indiciárias são usadas em todos os lugares do mundo para combater a lavagem de dinheiro. Não se trata de uma bizarrice da Lava-Jato. No processo do triplex, porém, há muito mais do que isso. Os advogados de Lula sabem que seu cliente não tem defesa. Tanto que inventaram provas ― indiciárias ― no último dia do processo.

Só a Folha de S. Paulo tem alguma dúvida.

Com O ANTAGONISTA

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